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norma nº 345/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 1995
Date 1995-01-19
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 177/90, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 345/95 
 “Altera a redação de dispositivos da 
Lei 177/90, de 20 de novembro de 
1990, e dá outras providências.”
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
Representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Os dispositivos da Lei Municipal nº 177/90, de 20 
de novembro de 1990, abaixo enumerados passam a vigorar com as seguintes 
alterações: 
“Art. 213 – A alíquota do IVVC – Imposto Sobre Vendas de Combustíveis, 
Líquidos e Gasosos a Varejo, é de um e meio por cento, a partir de 1º de 
janeiro de 1995.” 
Art. 2º -Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1995. 
Art. 3º - Ficam revogadas a partir de 1º de janeiro de 1996, 
os artigos 207, Parágrafo único, 208, Parágrafo único, I, II, III e IV, 209, I e II, 
210. Parágrafo único, 211, 212, 213, 214, 215, Parágrafo único, 216, I, II, III, 
IV, V, VI< Parágrafos 1º, 2º, Art. 217, 218, 219, Parágrafo único, 220 e 221, da 
Lei Municipal nº 177/90, de 20 de novembro de 1990. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, aos 19 dias do mês de janeiro de 1995 
Germano Luiz Zandoná 
 Prefeito Municipal 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração

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