| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4476 / 2025 |
| Date | 2025-04-14 |
| Ementa | "NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO - COMTUR DA ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4476, DE 14 DE ABRIL DE 2025 “Nomeia os membros do Conselho Municipal do Turismo - COMTUR de Agua Boa-MT, e dá outras Providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1359, de 25 de agosto de 2017; CONSIDERANDO o Oficio nº 0010/2025/COMTUR/SEC, expedido em 10 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Turismo do Municipio de Água Boa-MT, assim constituido: l. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricutura, Turismo e Inovação: TITULAR: Leidiane Oliveira Ramos SUPLENTE: Catia Celine dos Santos Valério Kuhn 2. Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: TITULAR: Tener Machado Baumgardt SUPLENTE: Divino Antonio de Araujo Junior 3. Representantes dos Proprietários de Hotéis e Pousadas: TITULAR: Fernando Gustavo Wagner SUPLENTE: Eliane Maria Cassiano 4. Representantes das Assossiação Comercial e Industrial: TITULAR: Luan Cadore SUPLENTE: Marta Luisa Mignoso 5. Representantes do Poder Legislativo: E TITULAR: Nubia Rosana Reinher Foschiera SUPLENTE: Rejane Schneider Garcia AS a CI 8 6. Representantes do Sindicato Rural: TITULAR: Wilson Antonio Prestes Stein SUPLENTE: Carlos Alberto Salvadori 7. Representantes das Empresas de Comunicação: |» Vo) TITULAR: Inácio Roberto Luft SUPLENTE: Fernado Weissheimer Página 1 de 2 Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT / el QD: PREFEITURA AE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 4244/2024. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2025. Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 14 de abril de 2025. LPs À om ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interes- se público e reciproco, mediante a execução de atividades ou projetos pre- viamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação com base na Lei Federal nº 13. 019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, a ser celebrado com a enti- dade Associação dos Servidores Públicos Municipais, inscrita no CNPJ nº 26.562.637/0001-65. Parágrafo único. Para a transferência de recursos financeiros, fica o Mu- nicípio autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fomento ou Coo- peração, previsto na Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, mediante dispensa ou inexigibilidade presente as hipóteses previstas nos arts. 30 e 31 da citada Lei Federal. Art. 2º - Os recursos financeiros a serem transferidos tem por objetivo cus- tear as atividades de índole social, desenvolvidas pela entidade, nos ter- mos do plano de trabalho elaborados pela Administração Pública. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementa- da, se necessário for. Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá prestar contas ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses que lhe fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Fede- ral nº 13.204/15 e desta Lei. Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para execução de seu plano de trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes: |- a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público; Il - a priorização do controle de resultados; HI - O incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informa- ção e comunicação; IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes federados nas relações com as organizações da sociedade civil; V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informa- ção, transparência e publicidade; VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas e fragmentação de recursos; VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoa- mento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades e projetos de interesse público e relevância social com organizações da sociedade civil; VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e sufici- entes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou van- tagens indevidos; IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e deman- das de maior qualidade de vida da população em situação de desigualda- de social. Art. 6º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 15 de Abril de 2025 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.717 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINSITRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4476, DE 14 DE ABRIL DE 2025 “Nomeia os membros do Conselho Municipal do Turismo - COMTUR de Água Boa-MT, e dá outras Providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa- MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica, CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1359, de 25 de agosto de 2017; CONSIDERANDO o Oficio nº 0010/2025/COMTUR/SEC, expedido em 10 de abril de 2025. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Turismo do Mu- nicípio de Água Boa-MT, assim constituido: 1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Repre- sentantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricutura, Turismo e Inovação: TITULAR: Leidiane Oliveira Ramos SUPLENTE: Catia Celine dos Santos Valério Kuhn 2. Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Tl- TULAR: Tencr Machado Baumgarat SUPLENTE: Divino Antonio do Arau- jo Junior 3. Representantes dos Proprietários de Hotéis e Pousadas: TITULAR: Fernando Gustavo Wagner SUPLENTE: Eliane Maria Cassia- no 4. Representantes das Assossiação Comercial e Industrial: TITULAR: Luan Cadore SUPLENTE: Marta Luisa Mignoso 5. Representantes do Poder Legislativo: TITULAR: Nubia Rosana Reinher Foschiera SUPLENTE: Rejane Schneider Garcia 6. Representantes do Sindicato Rural: TITULAR: Wilson Antonio Prestes Stein SUPLENTE: Carlos Alberto Salvadori 7. Representantes das Empresas de Comunicação: TITULAR: Inácio Roberto Luft SUPLENTE: Fernado Weissheimer Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº 4244/2024. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 14 de abril de 2025. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração Assinado Digitalmente