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norma nº 4476/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4476 / 2025
Date 2025-04-14
Ementa"NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO TURISMO - COMTUR DA ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4476, DE 14 DE ABRIL DE 2025
“Nomeia os membros do Conselho Municipal do
Turismo - COMTUR de Agua Boa-MT, e dá outras
Providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa-MT, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1359, de 25 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o Oficio nº 0010/2025/COMTUR/SEC, expedido em 10 de abril de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Turismo do Municipio de Água Boa-MT,
assim constituido:
l. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
1. Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricutura,
Turismo e Inovação:
TITULAR: Leidiane Oliveira Ramos
SUPLENTE: Catia Celine dos Santos Valério Kuhn
2. Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura:
TITULAR: Tener Machado Baumgardt
SUPLENTE: Divino Antonio de Araujo Junior
3. Representantes dos Proprietários de Hotéis e Pousadas:
TITULAR: Fernando Gustavo Wagner
SUPLENTE: Eliane Maria Cassiano
4. Representantes das Assossiação Comercial e Industrial:
TITULAR: Luan Cadore
SUPLENTE: Marta Luisa Mignoso
5. Representantes do Poder Legislativo: E
TITULAR: Nubia Rosana Reinher Foschiera
SUPLENTE: Rejane Schneider Garcia AS a
CI 8
6. Representantes do Sindicato Rural:
TITULAR: Wilson Antonio Prestes Stein
SUPLENTE: Carlos Alberto Salvadori
7. Representantes das Empresas de Comunicação: |» Vo)
TITULAR: Inácio Roberto Luft
SUPLENTE: Fernado Weissheimer
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Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT / el
QD: PREFEITURA
AE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal
nº 4244/2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE ABRIL DE 2025.
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 14 de abril de 2025.
LPs À om
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso das suas atribuições que lhe são atribuídas
por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária
do dia 11 de abril de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º - Esta Lei institui norma para instrumentalização de parceria entre
a Administração Pública Municipal e Organizações da Sociedade Civil, em
regime de mútua cooperação, para consecução de finalidades de interes-
se público e reciproco, mediante a execução de atividades ou projetos pre-
viamente estabelecidos em planos de trabalhos inseridos em Termo de
Colaboração, Fomento ou Cooperação com base na Lei Federal nº 13.
019/14, alterada pela Lei Federal nº 13.204/15, a ser celebrado com a enti-
dade Associação dos Servidores Públicos Municipais, inscrita no CNPJ nº
26.562.637/0001-65.
Parágrafo único. Para a transferência de recursos financeiros, fica o Mu-
nicípio autorizado a formalizar Termo de Colaboração, Fomento ou Coo-
peração, previsto na Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Federal
nº 13.204/15, mediante dispensa ou inexigibilidade presente as hipóteses
previstas nos arts. 30 e 31 da citada Lei Federal.
Art. 2º - Os recursos financeiros a serem transferidos tem por objetivo cus-
tear as atividades de índole social, desenvolvidas pela entidade, nos ter-
mos do plano de trabalho elaborados pela Administração Pública.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta de dotação orçamentária própria, a qual poderá ser suplementa-
da, se necessário for.
Art. 4º - A Organização da Sociedade Civil parceira deverá prestar contas
ao Município e aos órgãos de controle e fiscalização dos repasses que lhe
fora feito, nos termos da Lei Federal nº 13.019/14, alterada pela Lei Fede-
ral nº 13.204/15 e desta Lei.
Art. 5º - Na formalização da parceria com a entidade, para execução de
seu plano de trabalho, serão obedecidas as seguintes diretrizes:
|- a promoção, o fortalecimento institucional, a capacitação e o incentivo à
organização da sociedade civil para a cooperação com o poder público;
Il - a priorização do controle de resultados;
HI - O incentivo ao uso de recursos atualizados de tecnologias de informa-
ção e comunicação;
IV - o fortalecimento das ações de cooperação institucional entre os entes
federados nas relações com as organizações da sociedade civil;
V - o estabelecimento de mecanismos que ampliem a gestão de informa-
ção, transparência e publicidade;
VI - a ação integrada, complementar e descentralizada, de recursos e
ações, entre os entes da Federação, evitando sobreposição de iniciativas
e fragmentação de recursos;
VII - a sensibilização, a capacitação, o aprofundamento e o aperfeiçoa-
mento do trabalho de gestores públicos, na implementação de atividades
e projetos de interesse público e relevância social com organizações da
sociedade civil;
VIII - a adoção de práticas de gestão administrativa necessárias e sufici-
entes para coibir a obtenção, individual ou coletiva, de benefícios ou van-
tagens indevidos;
IX - a promoção de soluções derivadas da aplicação de conhecimentos, da
ciência e tecnologia e da inovação para atender necessidades e deman-
das de maior qualidade de vida da população em situação de desigualda-
de social.
Art. 6º - Fica o Setor Contábil Municipal autorizado a inserir as despesas
decorrentes da execução da presente Lei nos anexos do Plano Plurianual,
Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
15 de Abril de 2025 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.717
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE ABRIL DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4476, DE 14 DE ABRIL DE 2025
“Nomeia os membros do Conselho Municipal do Turismo - COMTUR de
Água Boa-MT, e dá outras Providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-
MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1359, de 25 de agosto de 2017;
CONSIDERANDO o Oficio nº 0010/2025/COMTUR/SEC, expedido em 10
de abril de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal de Turismo do Mu-
nicípio de Água Boa-MT, assim constituido:
1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS 1. Repre-
sentantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Agricutura, Turismo e Inovação: TITULAR: Leidiane Oliveira Ramos
SUPLENTE: Catia Celine dos Santos Valério Kuhn
2. Representantes da Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Tl-
TULAR: Tencr Machado Baumgarat SUPLENTE: Divino Antonio do Arau-
jo Junior 3. Representantes dos Proprietários de Hotéis e Pousadas:
TITULAR: Fernando Gustavo Wagner SUPLENTE: Eliane Maria Cassia-
no 4. Representantes das Assossiação Comercial e Industrial:
TITULAR: Luan Cadore
SUPLENTE: Marta Luisa Mignoso
5. Representantes do Poder Legislativo:
TITULAR: Nubia Rosana Reinher Foschiera
SUPLENTE: Rejane Schneider Garcia
6. Representantes do Sindicato Rural:
TITULAR: Wilson Antonio Prestes Stein
SUPLENTE: Carlos Alberto Salvadori
7. Representantes das Empresas de Comunicação:
TITULAR: Inácio Roberto Luft
SUPLENTE: Fernado Weissheimer
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando
o Decreto Municipal nº 4244/2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14 DE ABRIL DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 14 de abril de
2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
Assinado Digitalmente

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