| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2025 |
| Date | 2025-04-11 |
| Ementa | "DEFINE O REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 3426 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2025 De 11 de abril de 2025 “DEFINE O REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Vereadora Rejane Schneider Garcia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas e, em consonância com o art. 45, VI, da Lei Orgânica, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal aprovou em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025 e Ela Promulga o seguinte Decreto Legislativo: REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A Audiência Pública será promovida pela Câmara Municipal de Água Boa-MT, sendo a Mesa Diretora, com participação dos vereadores autores, responsáveis por sua organização. Art. 2º. A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de obter dados, subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas concernentes a temas de interesse público, conforme definido no edital de convocação. Art. 3º. A Audiência Pública ocorrerá, em regra geral, no plenário da Câmara Municipal, com convocação prévia de 10 (dez) dias de sua realização. Art. 4º. A Audiência Pública será realizada com exposições e debates orais, na forma disciplinada neste regulamento, sendo facultada apresentação de perguntas escritas e manifestações orais por parte do público presente. Art. 5º. Serão convidados a participar da Audiência Pública a sociedade civil, órgãos públicos ligados às questões debatidas, entidades representativas da sociedade e de setores interessados nas áreas objeto das discussões, bem como todo e qualquer cidadão que se interesse pelo tema. À CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 - CIDADANIA TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR E DESENVOLVIMENTO BIÊNIO 2025-2026 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO Art. 6º. Caberá a Mesa Diretora da Câmara Municipal definir a presidência dos trabalhos e dos debates referente a Audiência Pública designada, nos termos definidos neste regulamento. $ 1º. Preferencialmente a audiência será presidida pelo autor do requerimento que: a solicitou. $ 2º. São prerrogativas do presidente da Audiência Pública: I— Designar um secretário de mesa para que auxilie nos trabalhos; H — Realizar uma apresentação de objetivos e regras de funcionamento da Audiência Pública, ordenando o curso dos debates; HI Convidar para participar da mesa ou conceder a palavra, a qualquer momento, os convidados que possam auxiliar no debate, bem como esclarecer temas técnicos. IV — Modificar a ordem das exposições, por razões de melhor organização; V — Exigir, em qualquer etapa do procedimento, a unificação das exposições das partes com interesses em comum e, em caso de divergências entre elas, decidir a respeito do responsável pela exposição; VI- Decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e orais com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação dos cidadãos; VII — Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da Audiência, bem como da sua reabertura ou continuação quando for conveniente; XI — Declarar o fim da Audiência Pública. 8 3º. São deveres da Audiência Pública: I - Garantir a palavra a todos os participantes responsáveis pela organização e explanação da Audiência Pública, em conformidade com o tempo definido pelo presidente; II — Garantir a participação democrática da sociedade e encaminhar os rêstyltados da Audiência Pública aos interessados. CÂMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 N CID, AD NI A ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA-- MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + H y MT. j (0) SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO TÍTULO II DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO Art. 7º A presença na Audiência Pública será aberta a todos os interessados. I- Aberto os trabalhos, cumpre ao secretário indicado a leitura do requerimento que originou a Audiência Pública. H - A Audiência Pública terá três momentos: composição da mesa, execução do hino nacional ou municipal e explanação do evento pelo presidente dos trabalhos e convidados. Art. 8º, Para participação nos debates durante a Audiência Pública, por meio do uso da palavra ou manifestação por escrito, os interessados, necessariamente, devem fazer sua inscrição, mediante formulário próprio no local do evento. $& 1º No dia do evento serão recebidas inscrições até o final das exposições sobre o tema, objeto do evento. $ 2º A ordem de inscrição determinará a ordem de participação dos inscritos, sendo o controle realizado pelo secretário conforme ordem crescente de numeração. 8 3º O secretário de mesa será o responsável pelo controle das inscrições, podendo, quando solicitado, informar ao inscrito de sua posição na lista geral. $ 4º Na hipótese de haver interessados em fazer uso da palavra, caberá exclusivamente ao presidente da mesa, permitir ou não, sua manifestação. $ 5º Nos debates, o inscrito terá 3 (três) minutos para defender a sua ideia, com direito a réplica de 2 (dois) minutos e tréplica de 2 (dois) minutos. CAPÍTULO II DO PROCEDIMENTO PAY Art. 9º. A Audiência Pública terá seus trabalhos iniciados com a composição da mesa. CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 N | ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 “ho TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 « OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO Parágrafo único. Serão integrantes da mesa o Prefeito Municipal ou representante, o Presidente da Câmara Municipal, entidades convocadas ou convidadas, além do presidente e do secretário da Audiência Pública designada. Art. 10. Após a composição da mesa, será iniciado o procedimento com a abertura formal da Audiência Pública, com breve explicação das normas que a regerão e demais informações necessárias e úteis para a condução dos trabalhos. $ 1º A critério do Presidente da Audiência Pública, poderá ser executado o Hino Nacional ou Municipal. 8 2º Ao final dos trabalhos, será subscrita uma ata pelo secretário da mesa, formalizando todos os trabalhos desenvolvidos, sendo o presidente responsável pela sua divulgação e publicidade, tornando disponível no site da Câmara Municipal em até 15 (quinze) dias após a realização da Audiência Pública. CAPITULO HI DA PUBLICIDADE Art. 11. O comunicado de convite da Audiência Pública deverá ter ampla publicidade nos meios de comunicação locais e site da Câmara Municipal. Art. 12. E facultado aos organizadores da Audiência Pública convidar especialistas, pesquisadores, técnicos, associações ou entidades civis com notória atuação nas áreas afetas ao tema a ser debatido para comparecerem na qualidade de convidados. Art. 13. A Audiência Pública terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização. Parágrafo único. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro, desde que autorizadas pelo presidente da Audiência Pública designada. Art. 14. A Audiência Pública terá duração máxima de três (3) horas. CAPITULO IV DAS EMENDAS APRESENTADAS Art. 15. Todas as propostas apresentadas, serão analisadas duranteta A kídiência Pública, ficando a critério da presidência o acolhimento ou não das proposições sugeridas. CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 y ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 ' TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em decorrência deste terão a finalidade de melhorar a atuação da Administração Pública, contribuindo para observância dos princípios da transparência, isonomia, e eficiência, assegurando a participação popular na forma da condução do interesse público. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 11 de abril de 2025. Vereador Rod ( () / 1) . Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB) Segunda Secretária “Dê-se Ciência, Publique-se e, Cumpra-se.” CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CID AD, ANI A ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026 14 de Abril de 2025 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.716 7.3. Ao proceder sua inscrição, o candidato manifesta sua concordância com todos os termos do presente edital. 7.4. Informações adicionais sobre o emprego, respectivo vencimento, bem como acerca da estrutura administrativa da AGÊNCIA podem ser obtidas através da consulta ao site www .agerrpantanal.com.br 7.5. Fica assegurado a todo candidato o recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis de cada decisão. Mirassol D'Oeste/MT, 07 de abril de 2025. Edital assinado eletronicame por... HÉCTOR ALVARES BEZERRA Presidente - AGERR Pantanal CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA “DEFINE O REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. APresidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Vereadora Rejane Schneider Garcia, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas e, em consonância com o art. 45, VI, da Lei Orgânica, FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal apro- o seguinte Decreto Legislativo: REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA TÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. A Audiência Pública será promovida pela Câmara Municipal de Água Boa-MT, sendo a Mesa Diretora, com participação dos vereadores autores, responsáveis por sua organização. Art. 2º. A Audiência Pública realizar-se-á com a finalidade de obter dados, subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas concernentes a temas de interesse público, conforme definido no edital de convocação. Art. 3º. A Audiência Pública ocorrerá, em regra geral, no plenário da Câà- mara Municipal, com convocação prévia de 10 (dez) dias de sua realiza- ção. Art. 4º. A Audiência Pública será realizada com exposições e debates orais, na forma disciplinada neste regulamento, sendo facultada apresen- tação de perguntas escritas e manifestações orais por parte do público presente. Art. 5º. Serão convidados a participar da Audiência Pública a sociedade | civil, órgãos públicos ligados às questões debatidas, entidades represen- tativas da sociedade e de setores interessados nas áreas objeto das dis- | cussões, bem como todo e qualquer cidadão que se interesse pelo tema. Art. 6º. Caberá a Mesa Diretora da Câmara Municipal definir a presidência dos trabalhos e dos debates referente a Audiência Pública designada, nos termos definidos neste regulamento. $ 1º. Preferencialmente a audiência será presidida pelo autor do requeri- mento que a solicitou. $ 2º. São prerrogativas do presidente da Audiência Pública: | — Designar um secretário de mesa para que auxilie nos trabalhos; !|- Realizar uma apresentação de objetivos e regras de funcionamento da | Audiência Pública, ordenando o curso dos debates; HI — Convidar para participar da mesa ou conceder a palavra, a qualquer momento, os convidados que possam auxiliar no debate, bem como escla- recer temas técnicos. IV — Modificar a ordem das exposições, por razões de melhor organização; diariomunicipal.org/mt/amm + www amm.org.br V — Exigir, em qualquer etapa do procedimento, a unificação das exposi- ções das partes com interesses em comum e, em caso de divergências entre elas, decidir a respeito do responsável pela exposição; VI — Decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e orais com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, em ' atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre ma- nifestação dos cidadãos; VII — Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da Audiência, bem como da sua reabertura ou continuação quando for '* conveniente; vou em Sessão Extraordinária do dia 11 de abril de 2025 e Ela Promulga | XI Declarar o fim da Audiência Pública. $ 3º. São deveres da Audiência Pública: * |- Garantir a palavra a todos os participantes responsáveis pela organi- zação e explanação da Audiência Pública, em conformidade com o tempo * definido pelo presidente; Il — Garantir a participação democrática da sociedade e encaminhar os re- ' sultados da Audiência Pública aos interessados. TÍTULO DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO Art. 7º A presença na Audiência Pública será aberta a todos os interessa- dos. |- Aberto os trabalhos, cumpre ao secretário indicado a leitura do requeri- mento que originou a Audiência Pública. Il - A Audiência Pública terá três momentos: composição da mesa, execu- ção do hino nacional ou municipal e explanação do evento pelo presidente dos trabalhos e convidados. Art. 8º. Para participação nos debates durante a Audiência Pública, por meio do uso da palavra ou manifestação por escrito, os interessados, ne- cessariamente, devem fazer sua inscrição, mediante formulário próprio no local do evento. $ 1º No dia do evento serão recebidas inscrições até o final das exposições sobre o tema, objeto do evento. $ 2º A ordem de inscrição determinará a ordem de participação dos inscri- tos, sendo o controle realizado pelo secretário conforme ordem crescente de numeração. $ 3º O secretário de mesa será o responsável pelo controle das inscrições, ' podendo, quando solicitado, informar ao inscrito de sua posição na lista geral. $ 4º Na hipótese de haver interessados em fazer uso da palavra, caberá exclusivamente ao presidente da mesa, permitir ou não, sua manifestação. 8 5º Nos debates, o inscrito terá 3 (três) minutos para defender a sua ideia, com direito a réplica de 2 (dois) minutos e tréplica de 2 (dois) minutos. CAPÍTULO ll DO PROCEDIMENTO * Art. 9º. A Audiência Pública terá seus trabalhos iniciados com a composi- ção da mesa. Assinado Digitalmente 14 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4.716 Parágrafo único. Serão integrantes da mesa o Prefeito Municipal ou re- presentante, o Presidente da Câmara Municipal, entidades convocadas ou convidadas, além do presidente e do secretário da Audiência Pública de- signada. Art. 10. Após a composição da mesa, será iniciado o procedimento com a abertura formal da Audiência Pública, com breve explicação das normas que a regerão e demais informações necessárias e úteis para a condução dos trabalhos. $ 1º A critério do Presidente da Audiência Pública, poderá ser executado o | Hino Nacional ou Municipal. $ 2º Ao final dos trabalhos, será subscrita uma ata pelo secretário da me- sa, formalizando todos os trabalhos desenvolvidos, sendo o presidente responsável pela sua divulgação e publicidade, tornando disponível no site da Câmara Municipal em até 15 (quinze) dias após a realização da Audi- ência Pública. CAPITULO Il DA PUBLICIDADE Art. 11. O comunicado de convite da Audiência Pública deverá ter ampla publicidade nos meios de comunicação locais e site da Câmara Municipal. Art. 12. É facultado aos organizadores da Audiência Pública convidar es- pecialistas, pesquisadores, técnicos, associações ou entidades civis com | notória atuação nas áreas afetas ao tema a ser debatido para comparece- rem na qualidade de convidados. Art. 13. A Audiência Pública terá acesso livre a qualquer pessoa, bem co- mo aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas ins- talações físicas do local de realização designada. Art. 14. A Audiência Pública terá duração máxima de três (3) horas. CAPITULO IV DAS EMENDAS APRESENTADAS Art. 15. Todas as propostas apresentadas, serão analisadas durante a Au- diência Pública, ficando a critério da presidência o acolhimento ou não das proposições sugeridas. CAPITULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emi- tidas no evento ou em decorrência deste terão a finalidade de melhorar a atuação da Administração Pública, contribuindo para observância dos prin- ção popular na forma da condução do interesse público. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 11 de abril de 2025. o “Segunda Secretária rsrsrsrsrs diariomunicipal.org/mt/amm « www .amm.org.br CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT RESOLUÇÃO Nº 004/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER NO ' ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa Estado de Mato Grosso, ' faz saber que o Plenário APROVOU e ela no uso de suas atribuições le- gais, constante na Lei Orgânica Municipal PROMULGA a seguinte Reso- lução: Art. 1º. Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Mu- nicipal de Água Boa/MT. Parágrafo único A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com ne- nhum outro órgão desta Casa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal de Água ' Boa Art. 2º. A Procuradoria da Mulher será constituída por 01 (uma) Procura- dora da Mulher e 01 (uma) Procuradora Adjunta, que serão eleita pelo Po- * der Legislativo Municipal a cada 02 (dois) anos. $ 1º O mandato da Procuradora da Mulher acompanhará a periodicidade da eleição da Mesa Diretora. $ 2º Na ausência de vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher poderá a Presidente nomear servidora da Câmara Municipal de " Água Boa ou vereador. Art. 3º. Compete à Procuradora da Mulher zelar pela participação mais efetiva das vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara e ainda: * |- Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias Parágrafo único. Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas | de registro, desde que autorizadas pelo presidente da Audiência Pública | de violências e discriminação contra a mulher; 1! - Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo munici- pal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a imple- mentação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito mu- nicipal; ' Hll- cooperar com organismos nacionais e internacionais, públicos e priva- * dos, voltados à implementação de políticas para as mulheres; IV - Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência * e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu déficit de re- presentação na política, inclusive para fins de divulgação pública e forne- ' cimento de subsídio às Comissões da Câmara Municipal. Art. 4º. Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Mu- nicipal. * Art. 5º. A suplente de vereadora que assumir o mandato em caráter provi- cipios da transparência, isonomia, e eficiência, assegurando a participa- sório não poderá ser escolhida para Procuradora da Mulher. Art. 6º. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com a nomeação imediata da procuradora. Sala da Presidência, aos 11 de abril de 2025. | Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) Presidente Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP) * Vice-Presidente Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL) Primeiro Secretário Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB) | Segunda Secretária Assinado Digitalmente