| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4479 / 2025 |
| Date | 2025-04-16 |
| Ementa | "AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO "RESIDENCIAL ALVORADA" E DÁ OUTRSA PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4479, DE 16 DE ABRIL DE 2025. “AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO “RESIDENCIAL ALVORADA” E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Municipio promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no Municipio de Água Boa - MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 67, de 17 de abril de 2012 que “Institui o Código Municipal de Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal de Meio Ambiente e dá outras providências para o Município de Agua Boa”; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.360, de 26 de agosto de 2024, que “Dispõe sobre a autorização para execução das obras do empreendimento loteamento residencial alvorada, e dá outras providências”; CONSIDERANDO o Termo de Verificação e Execução de Obras Nº 001/2025. DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento denominado “LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALVORADA" com finalidade residencial, de propriedade da empresa INCORPORADORA SBRUZZI LTDA, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ Nº 57.169.251/0001-11, localizado na Rua 31, S/N, Bairro Operário, caracterizado como perimetro urbano, com área de 2,6300 ha (dois hectares e sessenta e três ares), inscrito sob a Matrícula nº 7.986, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT. Art. 2º - A área loteada é composta de 52 lotes e 2 áreas de equipamento público, distribuídos em 04 quadras, alimentados por ruas de acesso, com os seguintes indices de aproveitamento de área urbanizada: |. Área de APP: 2.547,44 m?, correspondendo a 9,76% II. Área Útil a ser loteada: 23.732,56 mº, correspondendo a 90,24%; Dos índices da área útil temos: |. Área de lotes: 10.837,97 m?, correspondente a 45,67%; II. Áreas públicas: 1.207,50 m?, correspondente a 5,09%; Ill. Sistema viário: 6.662,24 m?, correspondente a 28,07%; IV. Áreas verdes: 5.024,85 mê, correspondente a 21,17%; V. Área útil total: 23,732,56m?, correspondendo a 100%. Art. 3º - Após o registro do empreendimento, passam a integrar o dominio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo. Art. 4º - O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único: Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis das áreas integrantes do ) Página 1 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 pa ÁGUA BOA QD) PREFEITURA j Pd — GESTÃO 2025/2028 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO : Município. Art. 5º » Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA-MT, AOS 16 DE ABRIL DE 2025. Secretário Municipal de Admihistração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Agua Boa-MT, em 16 de abril de 2025. ÀPio ha ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administraçao Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— GESTÃO 2025/2028-— — O) prereiTURA MF [CargolFun- Secretário Adjunto de Agricultura Fami- 'ção: “liar IM 8292.1 me: — |NERYNA SOUZA LIBERALESSO CargolFunção: Secretaria Administrativa 78441 Ciente e de acordo: DAYZIANE FERNANDA DA SILVA DE MO- RAES o ps Ciente e de acor- Assessora de Comunicação do: 8112.2 EE. [SEISON BISSOLOTTI o: Assessor Jurídico do Gabinete Ciente e de acordo: 18150.1 |DIVANI SOLER CargolFunção: Gerente De Recursos Humanos Ciente e de acordo: Matricula: |7564.1 Ni — | |oiLsON BENOMIT [CargolFun- |Gestor de Folha de Pagamento e Se- Ciente e de acor- 'ção: ffip do: 'Matricula: 35.1 |GILMAR ROBERTO GIACOMOLLI 'Cargo/Fun- iGestor de Mobilidade Urbana e Plano Di- Ciente e de acor- 'çã retor do: (Matricula: log74 E ge STA DE ALMEIDA SOUSA DA SILVA de Serviços Gerais Ciente e de acordo: IMatricula: — Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à liscalização e acom- panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: a de Início: 11/05/2023 Data de Encerramento: 11/05/2025 tratação de empresa especializada em prestação de servi- ços de mão de obra de apoio às atividades operacionais subsi- diárias, em regime de horas. Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas cláusulas avençadas, 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando a Portaria Municipal nº 353/2023. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 16 DE ABRIL DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 16 de abril de 2025. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração diariomunicipal.org/mUamm + www.amim.org.br 48 17 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.719 ADMINSITRAÇÃO “DECRETO MUNICIPAL Nº 4479, DE 16 DE ABRIL DE 2025. “AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO DO EMPREENDIMENTO DE- NOMINADO “RESIDENCIAL ALVORADA” E DÁ OUTRAS PROVIDÊN- CIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordena- mento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamen- to e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providênci- as, e suas alterações; CONSIDERANDO a legislação de Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) no Município de Água Boa - MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 67, de 17 de abril de 2012 que “Institui o Código Municipal de Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Mu- nicipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal de Meio Ambiente e dá ou- tras providências para o Município de Água Boa"; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.360, de 26 de agosto de 2024, que "Dispõe sobre a autorização para execução das obras do empreendi- mento loteamento residencial alvorada, e dá outras providências”; CONSIDERANDO q Termo de Verificação e Execução de Obras Nº 001/ 2025 DECRETA: Art. 1º - Fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento deno- minado “LOTEAMENTO RESIDENCIAL ALVORADA" com finalidade resi- dencial, de propriedade da empresa INCORPORADORA SBRUZZI LTDA, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ Nº 57.169.251/0001-11, lo- calizado na Rua 31, S/N, Bairro Operário, caracterizado como perimetro urbano, com área de 2,6300 ha (dois hectares e sessenta e lrês ares), ins- crito sob a Matrícula nº 7.986, Cartório do 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT. Art. 2º - A área loteada é composta de 52 lotes e 2 áreas de equipamento público, distribuídos em 04 quadras, alimentados por ruas de acesso, com os seguintes indices de aproveitamento de área urbanizada: | Área de APP: 2.547,44 nº, correspondendo a 9,76% Il. Área Útil a ser loteada: 23.732,56 mê, correspondendo a 90,24%; Dos índices da área util temos: |. Área de lotes: 10.837,97 m*, correspondente a 45,67%; Il. Áre- as públicas: 1.207,50 m?, correspondente a 5,09%; 1. Sistema viário: 0. 662,24 mé, correspondente a 28,07%; IV. Áreas verdes: 5.024,85 mm”, cor- respondente a 21,17%; V. Área útil total: 23,732,56m*, correspondendo a 100%. Art. 3º - ApÓS o registro do empreendimento, passam a integrar O domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo. Art. 4º - O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de pu- blicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrato Único: Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreende- dor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Muni- cipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis das áreas inte- grantes do Município. Assinado Digitalmente