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norma nº 4482/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4482 / 2025
Date 2025-04-17
Ementa"DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS - PCCV DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4482, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Dispões sobre o Enquadramento dos Servidores no
Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV dos
Servidores Públicos Municipais de Água Boa - MT e dá
outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Municipio; Artigo 41-B da Lei
Complementar 228/2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrado os servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Saúde -
Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, conforme determina o Artigo 41-B da Lei Complementar 228/2025,
abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO ATUAL NOVO ENQUADRAMENTO
“| DEBORA GALDIOLI | FISIOTERAPEUTA - 20 FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS
01) MANSANO | HORAS. |
| PATRICIA
GIACOMOLLI FISIOTERAPEUTA - 20 FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS
02 | MARTINS DE PAULA | HORAS
Art. 2º - O pagamento da diferença remuneratória decorrente do novo enquadramento estabelecido no
artigo anterior retroagirá à data de sanção da Lei Complementar nº 228/2025, ou seja, a partir de 14 de abril
de 2025, observados os critérios legais e a disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições ao contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE ABRIL DE 2025,
MARIANO KOLANEJÉ
Prefeito?
SEBASTIÃO ANTÔNI E
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de abril de 2025.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT o.
Fone: (66) 3468-6400 : ES ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br *
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028-———
PD); PREFEITURA
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
bo Poa do hem
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— GESTÃO 2025/2028-— —
ts ÁGUA BOA
QO) PREFEITURA
28 io Abri de aves * Jornal Oficial ERsênicol dos Municípios do Estado de alça fprosso “ANO XX|Nº 4.724
Escola Municipal Bom Principio - 56 (cinquenta e seis) alunos;
Escola Municipal Professor Antônio Eduardo - 130 (cento e trinta) alunos
Escola Municipal Professora Simone Freitas - 71 (setenta e um) alunos;
| — Na zona urbana, na modalidade creche da Educação Infantil o atendi-
mento é ofertado para 183 (cento e oitenta e três) alunos (fonte: Omega
Sistema):
Escola Municipal de Educação Infantil Cantinho da Alegria - 59 (cinquenta
e nova) alunos;
Escola Municipal de Educação Infantil Giselda Trentin -
seis) alunos;
66 (sessenta e
Escola Municipal de Educação Infantil Isabel Zandoná - 58 (cinquenta e oi-
to) alunos.
Art. 10º — A expansão do Programa ocorrerá gradativamente, mediante:
| Diagnóstico da demanda e viabilidade estrutural/pedagógica;
|| - Adequação dos espaços físicos e formação de profissionais;
Ill — Planejamento orçamentário e parcerias institucionais.
Art. 11º — Para o ano de 2025, a meta será a ampliação das matrículas,
atualmente em 713, priorizando novas turmas nas escolas com infraestru-
tura adequada já existente.
Art. 12º — Para 2026, está prevista a expansão do Programa, com desta-
que para inclusão da Escola Municipal Cristalino como unidade ofertante
de jornada em tempo integral para a Educação Infantil, com infraestrutura
já aprovada para construção
Art. 13º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE ABRIL DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CLÉRIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 25 de abril de
2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
LICITAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 01 - ATA 58/2025
TERMO ADITIVO Nº. 001 da Ata de Registro de Preços nº 58/2025 que
entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICI-
PAL -Estado de Mato Grosso, e OLMI INFORMATICA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.789.321/0001-17, devidamente já qualificada na Ata de
Registros de Preços.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula |
| RESOLVE:
1.2 da Ata de Registro de Preços, que passa a vigorar com a seguinte re-
dação:
“1.2 — Fica permitida a adesão à presente Ata de Registro de Preços por
órgãos ou entidades da administração pública que não tenham participado
do certame, nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e da regulamen-
tação municipal aplicável.”
diariomunicipal.org/mVamm + www.amm.org.br
90
' Água Boa-MT, 15 de abril de 2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
OLMI INFORMATICA LTDA
FORNECEDOR REGISTRADO
ADMINISTRAÇÃO
(DECRETO MUNICIPAL Nº 4482, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Dispões sobre o Enquadramento dos Servidores no Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos Municipais
de Água Boa - MT e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município; Artigo 41-B da
Lei Complementar 228/2025.DECRETA:
“Art. 1º - Fica enquadrado os servidores efetivos lotados na Secretaria Mu-
nicipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, conforme deter-
mina o Artigo 41-B da Lei Complementar 228/2025, abaixo especificado:
REIS NOVO ENQUADRA-
pe ATUAL | mento MA
eai [FISIOTERAPEUTA - FISIOTERAPEUTA - |
01 DEBORA GALDIOLI MANSANO 20 HORAS 30 HORAS —
02/ PATRICIA GIACOMOLLI MAR- FISIOTERAPEUTA - [FISIOTERAPEUTA -—
2/TINS DE PAULA — |zoHORAS “|30 HORAS
Art. 2º - O pagamento da diferença remuneratória decorrente do novo en-
quadramento estabelecido no artigo anterior retroagirá à data de sanção
da Lei Complementar nº 228/2025, ou seja, a partir de 14 de abril de 2025,
observados os critérios legais e a disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do disposições ao contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE ABRIL DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de abril de
2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
ear
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 336, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma
que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
* MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA
“ [THAIS RAINY DA LUZ SANTOS| —
E E e de acordo:
Assinado Digitalmente

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