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norma nº 347/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 347 / 1995
Date 1995-03-31
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A SOCIEDADE PESTALOZZI DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 347/95 
 
“Autoriza o Executivo a assinar convênio com a Sociedade 
Pestalozzi de Água Boa, e dá outras providências.” 
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a assinar 
Convênio com a Sociedade Pestalozzi de Água Boa, transferir, mensalmente à 
mesma, a quantia de R$ 1.700,00 (Hum Mil e Setecentos Reais), a título de 
subvenção social. 
§ 1º - A transferência de que trata o “caput” deste artigo
destina-se fundamentalmente, a melhoria dos serviços considerados como 
essenciais de assistência social, médica e educacional prestados a serem 
aplicados pela entidade beneficiada. 
§ 2º - Os recursos passados pelo Município a Sociedade 
Pestalozzi de Água Boa, deverão ser aplicados obrigatoriamente em despesas
com pessoal civil. 
Art. 2º - Os valores a serem repassados pelo Município, 
serão corrigidos monetariamente nas mesmas datas e nas mesmas proporções 
em que ocorrer reajustes nos vencimentos dos Servidores Municipais, 
conforme Lei 303/93, de 17 de maio de 1995. 
Art. 3º - O Convênio a ser firmado entre o Município e a 
Sociedade Pestalozzi de Água Boa terá a validade de dois anos, contados da 
vigência desta Lei e poderá ser prorrogado por igual período havendo interesse 
entre as partes. 
Art. 4º - Fica o Chefe do Executivo, autorizado a abrir um 
crédito especial, por Decreto, para cobrir as despesas decorrentes com a 
implantação da presente Lei no presente exercício, suplementados se 
necessário for, nos exercícios 96 e 97, no valor de: R$ 20.000,00 (Vinte Mil 
Reais), conforme discriminação abaixo: 05 – Secretaria de Educação, Cultura e 
Desporto 01 – Divisão de Educação, 08 – Educação e Cultura 49 – Ensino 
Especial 252 – Educação Compensatória 2019 – Manutenção e Encargos com 
a Divisão 3231.00 – Subvenções Sociais. 
Art. 5º - A Entidade beneficiada prestará constas dos 
recursos repassados pelo Município, mensalmente, nos termos da Lei 4.320/64, 
de 17 de março de 1964. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, aos 31 dias do mês de março de 1995 
Germano Luiz Zandoná 
 Prefeito Municipal 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Séc. de Administração 
Milton Antonio Martini Fernandes 
 Assessor Jurídico 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração 
 MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT 
 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS 
 MINUTA DE CONVÊNIO 
“ Termo de convênio que entre si 
celebram o Município de Água 
Boa/MT e a Sociedade Pestalozzi, 
de Água Boa.” 
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de 
Direito Público Municipal, inscrita no CGC/MF sob o nº 15.023.898/0001-90, situada 
a Praça da Cultura, Setor Central, nesta Cidade, representada pelo seu Prefeito, 
Germano Luiz Zandoná , designados neste ato como sendo Município, e do outro lado 
a Sociedade Pestalozzi de Água Boa, Entidade Civil, reconhecida como de utilidade 
pública pela Lei nº 347/95 de 31/03/1995, inscrita no CGC/MF, sob o nº 
03.171.410/0001-93, localizada na Av. Tropical, S/Nº - Bairro Guarujá, nesta Cidade, 
representada neste ato pelo seu Presidente Executivo Luiz Elias Abdalla, designado 
neste ato como sendo conveniada, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, 
regido pelas seguintes Cláusulas e condições: 
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO: 
O presente Convênio tem por objetivo o repasse financeiro pelo Município, 
para manutenção e prestação de serviços considerados como essenciais de Assistência 
Social, Médica e Educacional, a serem aplicados pela conveniada, com pagamento de 
pessoal civil. 
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS RECURSOS: 
O valor do presente Convênio é de R$ 18.700,00 (Dezoito Mil e Setecentos 
Reais), e serão repassados a conveniada em 11 (onze) parcelas mensais e iguais de R$ 
1.700,00 (Hum Mil e Setecentos Reais), corrigidos de acordo com o estabelecimento 
da Lei Municipal nº 347/95, de 31/03/1995. 
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Os recursos necessários a execução do presente Convênio correrão a conta da 
seguinte Dotação Orçamentária: 
CLÁUSULA QUINTA: DOS REPASSES 
Os repasses dos recursos provenientes da fonte citada na Cláusula Quarta, 
serão efetuadas pelo Tesouro Municipal diretamente a conveniada, mensalmente, à 
partir de 1º de fevereiro do corrente ano, no valor mensal de R$ 1.700,00 (hum mil e 
setecentos reais), que serão repassados até o 5º (quinto) dia útil, do mês em que 
ocorrer o repasse. 
SUB-CLÁUSULA PRIMEIRA: 
Fica estabelecido que os repasses serão efetuados a partir do segundo mês e 
após a apresentação da prestação de contas do mês anterior a aprovação da mesma 
pelo Setor de Contabilidade do Município. 
SUB-CLÁUSULA SEGUNDA: 
Os valores a serem repassados pelo Município serão reajustados 
monetariamente de acordo com o estabelecido na Lei Municipal nº 347/95, de 31 de 
março de 1995. 
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS: 
I – DO MUNICÍPIO: 
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do objetivo do presente convênio; 
b) Efetuar os repasses dos recursos para a entidade conveniada,nos prazos estipulados 
na Cláusula Quinta. 
c) Aprovar a prestação de contas apresentada; 
d) Adotar as medidas necessárias a efetiva execução deste Convênio. 
II – DA CONVENIADA: 
a) Abrir conta-corrente bancária especial, denominada de conta-corrente convênio 
Município de Água Boa/Soc. Pestalozzi, para depósito e movimentação exclusiva e com 
emissão de cheques nominais; 
b) Aplicar os recursos recebidos do Tesouro Municipal dentro do prazo estabelecido 
neste convênio; 
c) Observar as normas e condições da Legislação Trabalhista vigente, bem como os 
encargos sociais decorrentes com a contratação do pessoal; 
d) Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas que decorrem com a contratação do 
pessoal; 
e) Devolver ao Tesouro Municipal os saldos bancários não utilizados; 
f) Encaminhar ao Município as prestação de contas referente ao mês imediatamente 
anterior, com apresentação de documentos originais, principalmente: 
1 – Folhas de Pagamentos; 
2 – Cópia de Cheques, 
3 – Extrato Bancário e, 
4 – Outros documentos necessários a efetivar a prestação de contas. 
CLÁUSULA SÉTIMA: DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO: 
O Município poderá sustar o pagamento: 
a) Por inadiplemento da Conveniada em qualquer das Cláusulas deste Convênio; 
b) Não comprovação dos gastos e/ou não prestação de contas dos recursos recebidos. 
 
CLÁUSULA OITAVA: DO PRAZO 
O prazo de validade do presente Convênio é de 11 (onze) meses, contados da 
data de assinatura do mesmo, iniciando-se em 1º de fevereiro e encerrando-se em 31 
de dezembro de 1995. 
CLÁUSULA NONA: DAS DUVIDAS E DOS CASOS OMISSOS: 
As dúvidas e os casos omissos que se originam durante a execução do presente 
Convênio, serão dirimidas pelas partes signatárias podendo constituir Termo Aditivo a 
este Convênio. 
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RECISÃO CONTRATUAL: 
No caso de a Conveniada não cumprir com as obrigações assumidas no 
presente Convênio será considerada inadimplente e implicará na suspensão imediata 
deste, ficando o Município desobrigado de qualquer compromisso assumido pelo 
mesmo, sendo providenciado imediato bloqueio dos recursos, conseqüente anulação 
deste e impedimento para assinatura de qualquer outro Convênio com recursos do 
Município até integral cumprimento das obrigações aqui pactuadas. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA REVERSÃO: 
No caso de rescisão ou denunciado o presente Convênio, depois de liquidados 
os débitos provenientes de encargos assumidos, o saldo em dinheiro será revertido ao 
Município. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO: 
Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa/MT, para dirimir as dúvidas 
oriundas do presente Convênio, que não forem solucionadas amigável e 
administrativamente, com recusa expressa de qualquer outro por mais previlegiado 
que seja. 
E por estarem justos e acordados assinam o presente Termo me 05 (cinco) vias 
de igual teor e valor e para todos os efeitos legais. 
Água Boa (MT), aos 31 de março de 1995. 
Germano Luiz Zandoná Luiz Elias Abdalla 
 Prefeito Municipal Presidente Conveniada 
Testemunhas: 1 . ....................................................... 
 2 . ....................................................... 

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