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norma nº 4483/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4483 / 2025
Date 2025-04-25
Ementa"ESTABELECE DIRETRIZES GERAIS PARA A IMPLEMENTAÇÃO E EXPANSÃO DO PROGRAMA DE ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ÁGUA BOA-MT".
native_id3430

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k PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4483, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
“Estabelece diretrizes gerais para a implementação e
expansão do Programa de Escola em Tempo Integral
na Rede Municipal de Ensino de Água Boa/MT.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a importância da ampliação da jornada escolar como estratégia para a elevação
da qualidade da educação pública municipal;
CONSIDERANDO o compromisso do Município com uma educação pública, gratuita, inclusiva,
equitativa e de qualidade;
CONSIDERANDO os avanços conquistados desde 2007 com a oferta de educação em tempo
integral nas escolas do campo;
CONSIDERANDO a atual oferta de educação infantil em tempo integral na modalidade creche;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, organizar e planejar a expansão dessa
modalidade de ensino no âmbito da Rede Municipal;
DECRETA:
Art. 4º - Ficam instituídas diretrizes gerais para a implementação e expansão do Programa de
Escola em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Água Boa/MT, abrangendo a educação infantil, o
ensino fundamental e demais etapas que venham a ser incorporadas.
Art. 2º. O Programa de Escola em Tempo Integral reger-se-à pelos seguintes princípios:
| - Educação como direito social e instrumento de formação integral;
Il - Equidade e inclusão social;
|1l - Respeito à diversidade cultural, social e territorial;
IV - Currículo integrado com articulação entre áreas do conhecimento, práticas pedagógicas e
atividades formativas;
V - Gestão democrática e participação da comunidade escolar.
/
Ra
Sa
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Ág “MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: wyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
free
ÁGUA BOA
J$ PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - São objetivos gerais do Programa:
| Ampliar a permanência dos estudantes na escola com intencionalidade pedagógica;
| - Promover o desenvolvimento integral dos estudantes nos aspectos intelectual, físico, emocional,
social e cultural;
III - Fortalecer os vínculos entre escola, família e comunidade.
Art. 4º. A oferta de educação em tempo integral observará:
|- Jornada mínima de 7 (sete) horas diárias de atividades escolares, conforme legislação vigente;
| - Currículo estruturado com base na Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e componentes
curriculares diversificados;
Ill - Elaboração e execução de Projeto Político-Pedagógico específico para o tempo integral em
cada unidade escolar
Art. 5º. - O Programa é ofertado atualmente nas seguintes modalidades:
|- Educação do Campo: jornada ininterrupta das 08h00 às 15h00;
| - Educação Infantil na modalidade creche urbana: jornada com intervalo para almoço, das 07h30
às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Parágrafo único - Ambas as modalidades seguem a BNCC, considerando a Base Comum e a
Parte Diversificada, respeitando as especificidades dos respectivos contextos educacionais.
Art. 6º - A Parte Diversificada do Currículo em Tempo Integral tem como finalidade complementar
a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), permitindo que as escolas adaptem o ensino à realidade local,
aos interesses e às necessidades dos estudantes.
$ 1º - A Parte Diversificada será composta por atividades e experiências que ampliem os saberes
dos estudantes, favorecendo seu desenvolvimento integral.
8 2º - Poderão compor a Parte Diversificada:
|- Projetos de vida;
Il — Atividades culturais e artísticas;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 —
nm ÁGUABOA
q
[9] PREFEITURA
A
ESTADO DE MATO GROSSO
Ill - Esporte e lazer;
IV — Atividades de pesquisa e investigação;
V - Acompanhamento e aprofundamento pedagógico;
VI - Oficinas de matemática e língua portuguesa;
VI - Alfabetização e letramento;
IX - Projeto Voar - recomposição de aprendizagens de leitura e escrita;
X - Projeto de reforço e recomposição das aprendizagens.
Art. 7º — A educação em tempo integral terá prioridade:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
| - Para crianças em situação de vulnerabilidade social, principalmente da sede Urbana na
modalidade Creche, conforme critérios definidos pela Secretaria Municipal de Educação;
|| - Nas escolas com infraestrutura adequada e experiência consolidada,
|Il - Sendo a matrícula facultativa, mediante consentimento dos responsáveis legais.
Art. 8º —- A matrícula será regulada com base nos critérios do art. 7º, respeitando-se a
disponibilidade de vagas.
Art. 9º — Atualmente, o Programa atende:
|- Na zona rural, é ofertado o atendimento em Tempo Integral desde 2007, dispondo hoje em 2025
nas escolas a quantidade de 530 (quinhentos e trinta) alunos atendendo desde a Educação Infantil e series
iniciais e finais do Ensino Fundamental (fonte: Omega):
e Escola Municipal Jandira - 61 (sessenta e um) alunos;
e Escola Municipal Agrovila Central - 212 (duzentos e doze) alunos;
e Escola Municipal Bom Princípio - 56 (cinquenta e seis) alunos;
e Escola Municipal Professor Antônio Eduardo - 130 (cento e trinta) alunos
e Escola Municipal Professora Simone Freitas - 71 (setenta e um) alunos,
|| - Na zona urbana, na modalidade creche da Educação Infantil o atendimento é ofertado para 183
(cento e oitenta e três) alunos (fonte: Omega Sistema):
e Escola Municipal de Educação Infantil Cantinho da Alegria - 59 (cinquenta e nova) alunos;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Ê '
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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PN ÁGUA BOA
+a0) PREFEITURA
——— GESTÃO 2025/2028-— — —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
e Escola Municipal de Educação Infantil Giselda Trentin - 66 (sessenta e seis) alunos;
e Escola Municipal de Educação Infantil Isabel Zandoná - 58 (cinquenta e oito) alunos.
Art. 10º - A expansão do Programa ocorrerá gradativamente, mediante:
|- Diagnóstico da demanda e viabilidade estrutural/pedagógica;
|| - Adequação dos espaços físicos e formação de profissionais,
|| - Planejamento orçamentário e parcerias institucionais.
Art. 11º — Para o ano de 2025, a meta será a ampliação das matrículas, atualmente em 713,
priorizando novas turmas nas escolas com infraestrutura adequada já existente.
Art. 12º — Para 2026, está prevista a expansão do Programa, com destaque para inclusão da
Escola Municipal Cristalino como unidade ofertante de jornada em tempo integral para a Educação Infantil,
com infraestrutura já aprovada para construção.
Art. 13º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MJZAOS 25 DE ABRIL DE 2025.
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 25 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— GESTÃO 2025/2028 -—— —
PN AGUABOA
Re PREFEITURA
28 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4.724
le Cidadania (Cisc) da Policia Civil de Mato Grosso, Localizado |
ina Rua Dois, ; '
'Sn - Jardim Operário, em Água Boa — MT.
|
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ATA/Contrato e suas
cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições,
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando a Portaria Municipal nº 073/2022, retroagindo seus efeitos a 20/03/
2025.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE ABRIL DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 15 de abril de
2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
“DECRETO MUNICIPAL
“Estabelece diretrizes gerais para a implementação e expansão do Progra-
ma de Escola em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Água
Boa/MT.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Municipio.
25.
CONSIDERANDO a importância da ampliação da jornada escolar como
estratégia para a elevação da qualidade da educação pública municipal;
CONSIDERANDO o compromisso do Município com uma educação públi-
ca, gratuita, inclusiva, equitativa e de qualidade;
CONSIDERANDO os avanços conquistados desde 2007 com a oferta de
educação em tempo integral nas escolas do campo;
CONSIDERANDO a atual oferta de educação infantil em tempo integral na
modalidade creche;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, organizar e planejar a
expansão dessa modalidade de ensino no âmbito da Rede Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídas diretrizes gerais para a implementação e ex-
pansão do Programa de Escola em Tempo Integral na Rede Municipal de
Ensino de Água Boa/MT, abrangendo a educação infantil, o ensino funda-
mental e demais etapas que venham a ser incorporadas.
Art. 2º. O Programa de Escola em Tempo Integral reger-se-á pelos seguin-
tes principios
| - Educação como direito social e instrumento de formação integral;
| — Equidade e inclusão social;
Ill — Respeito à diversidade cultural, social e territorial;
IV — Currículo integrado com articulação entre áreas do conhecimento,
práticas pedagógicas e atividades formativas;
V - Gestão democrática e participação da comunidade escolar.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 3º - São objetivos gerais do Programa:
| = Ampliar a permanência dos estudantes na escola com intencionalidade
pedagógica;
Il - Promover o desenvolvimento integral dos estudantes nos aspectos in-
telectual, físico, emocional, social e cultural;
Ill = Fortalecer os vínculos entre escola, família e comunidade.
Art. 4º, A oferta de educação em tempo integral observará:
| - Jornada mínima de 7 (sete) horas diárias de atividades escolares, con-
* forme legislação vigente;
* Il — Currículo estruturado com base na Base Nacional Comum Curricular
(BNCC) e componentes curriculares diversificados;
Ill = Elaboração e execução de Projeto Politico-Pedagógico específico pa-
ra o tempo integral em cada unidade escolar.
Art. 5º. - O Programa é ofertado atualmente nas seguintes modalidades:
| - Educação do Campo: jornada ininterrupta das 08h00 às 15h00;
1 — Educação Infantil na modalidade creche urbana: jornada com intervalo
para almoço, das 07h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h30.
Parágrafo único — Ambas as modalidades seguem a BNCC, consideran-
do a Base Comum e a Parte Diversificada, respeitando as especificidades
dos respectivos contextos educacionais.
- Art. 6º - A Parte Diversificada do Currículo em Tempo Integral tem como
finalidade complementar a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), per-
mitindo que as escolas adaptem o ensino à realidade local, aos interesses
' e às necessidades dos estudantes.
81º — A Parte Diversificada será composta por atividades e experiências
* que ampliem os saberes dos estudantes, favorecendo seu desenvolvimen-
to integral.
$ 2º — Poderão compor a Parte Diversificada:
| — Projetos de vida;
Il — Atividades culturais e artísticas;
Hll - Esporte e lazer;
IV — Atividades de pesquisa e investigação;
V — Acompanhamento e aprofundamento pedagógico;
VI — Oficinas de matemática e lingua portuguesa;
VII — Alfabetização e letramento;
* IX- Projeto Voar — recomposição de aprendizagens de leitura e escrita;
X — Projeto de reforço e recomposição das aprendizagens.
Art. 7º — A educação em tempo integral terá prioridade:
| - Para crianças em situação de vulnerabilidade social, principalmente da
sede Urbana na modalidade Creche, conforme critérios definidos pela Se-
cretaria Municipal de Educação;
Il — Nas escolas com infraestrutura adequada e experiência consolidada;
Ill - Sendo a matrícula facultativa, mediante consentimento dos responsá-
- veis legais.
Art. 8º — A matrícula será regulada com base nos critérios do art. 7º,
respeitando-se a disponibilidade de vagas.
Art. 9º — Atualmente, o Programa atende:
| - Na zona rural, é ofertado o atendimento em Tempo Integral desde
2007, dispondo hoje em 2025 nas escolas a quantidade de 530 (quinhen-
tos e trinta) alunos atendendo desde a Educação Infantil e series iniciais e
finais do Ensino Fundamental (fonte: Omega):
Escola Municipal Jandira - 61 (sessenta e um) alunos;
Escola Municipal Agrovila Central - 212 (duzentos e doze) alunos;
Assinado Digitalmente
28 de é Abr cs 2025 + noinçi Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grostos Ang XX Nº E 724
Escola Municipal Bom Principio - 56 (cinquenta e seis) alunos;
Escola Municipal Professor Antônio Eduardo - 130 (cento e trinta) alunos
Escola Municipal Professora Simone Freitas - 71 (setenta e um) alunos;
Il - Na zona urbana, na modalidade creche da Educação Infantil o atendi-
mento é ofertado para 183 (cento e oitenta e três) alunos (fonte: Omega
Sistema):
Escola Municipal de Educação Infantil Cantinho da Alegria - 59 (cinquenta
e nova) alunos;
Escola Municipal de Educação Infantil Giselda Trentin - 66 (sessenta e
seis) alunos;
Escola Municipal de Educação Infantil Isabel Zandoná - 58 (cinquenta e oi-
to) alunos.
Art. 10º — A expansão do Programa ocorrerá gradativamente, mediante:
| - Diagnóstico da demanda e viabilidade estrutural/pedagógica;
Il - Adequação dos espaços físicos e formação de profissionais;
Hll - Planejamento orçamentário e parcerias institucionais.
Art. 11º — Para o ano de 2025, a meta será a ampliação das matrículas,
atualmente em 713, priorizando novas turmas nas escolas com infraestru-
tura adequada já existente.
Art. 12º — Para 2026, está prevista a expansão do Programa, com desta-
que para inclusão da Escola Municipal Cristalino como unidade ofertante
de jornada em tempo integral para a Educação Infantil, com infraestrutura
já aprovada para construção
Art. 13º — Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revoga-
das as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE ABRIL DE
2025
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CLÉRIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 25 de abril de
2025
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
LICITAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 01 - ATA 58/2025
TERMO ADITIVO Nº. 001 da Ata de Registro de Preços nº 58/2025 que
entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICI-
PAL —Estado de Mato Grosso, e OLMI INFORMATICA LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 00.789.321/0001-17, devidamente já qualificada na Ata de
Registros de Preços.
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da cláusula |
1.2 da Ata de Registro de Preços, que passa a
dação:
vigorar com a seguinte re-
“1.2 — Fica permitida a adesão à presente Ata de Registro de Preços por
órgãos ou entidades da administração pública que não tenham participado
do certame, nos termos do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e da regulamen-
tação municipal aplicável.”
diariomunicipal.org/mUamm * www.amm.org.br
90
Água Boa-MT, 15 de abril de 2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
OLMI INFORMATICA LTDA
FORNECEDOR REGISTRADO
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4482, DE 17 DE ABRIL DE 2025.
Dispões sobre o Enquadramento dos Servidores no Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos - PCCV dos Servidores Públicos Municipais
de Água Boa - MT e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com
fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município; Artigo 41-B da
Lei Complementar 228/2025. DECRETA:
Art. 1º - Fica enquadrado os servidores efetivos lotados na Secretaria Mu-
nicipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, conforme deter-
mina o Artigo 41-B da Lei Complementar 228/2025, abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO ATUAL
MENTO
PR E SRS pot NR UA E AR ee
FISIOTERAPEUTA -
30 HORAS |
FISIOTERAPEUTA -. -
jsohoras |
a PATRICIA GIACOMOLLI MAR- [FISIOTERAPEUTA -
JO MORAS
Art. 2º - O pagamento da diferença remuneratória decorrente do novo en-
quadramento estabelecido no artigo anterior retroagirá à data de sanção
da Lei Complementar nº 228/2025, ou seja, a partir de 14 de abril de 2025,
observados os critérios legais e a disponibilidade orçamentária.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do disposições ao contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE ABRIL DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de abril de
2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
crescem mms
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 336, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma
que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/93.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º — Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:
Nome: [THAIS RAINY DA LUZ SANTO:
'CargolFunção: [Ger nte Adi
(Matricula: [7641
Ciente e de acordo:
Assinado Digitalmente

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