| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4484 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | "DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO QATES LE E DECRETO MUNICIPAL Nº 4484, DE 25 DE ABRIL DE 2025. unicipal de Agua Boa - [E recem “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA T OCOLO GERAL 383/2025 NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS Administrativo “PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que devido às fortes chuvas e enchentes, a ponte situada sobre o Córrego Vanick |, com as seguintes coordenadas: LAT: 13º 49' 52.38" S LONG: 52º 49'53.67" O, sofreu danos materiais significativos em sua estrutura encontrando-se em estado de deterioração avançado; CONSIDERANDO que em decorrência do referido evento ocorreram também danos humanos, como a dificuldade no transporte escolar dos alunos daquela localidade; prejuízo na prestação dos serviços de saúde e na oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais; no transporte de insumos, defensivos agrícolas e de produtos da agricultura familiar, de combustíveis, transporte de máquinas e implementos, transporte de animais e na escoação da produção de leite dos produtores rurais desta região; CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico N. 002/2025/DEFESA CIVIL, favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto na Portaria Nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 do MDR; CONSIDERANDO que cabe a Administração Pública tomar medidas preventivas, reparadoras e emergenciais frente as dificuldades que podem atingir a própria Administração e toda a Municipalidade, para salvaguardar a população. DECRETA: Art. 4º - Fica declarada situação de emergência pública no Município de Água Boa-MT, na área da Ponte sobre o Córrego Vanick |, conforme registrado no Formulário de Informações do Desastre — FIDE, sob o Protocolo nº MT-F-5100201-24100-20250423 e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Desastre Nível Il, conforme o anexo da Portaria Nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 do MDR, em razão do comprometimento da Ponte sobre o Córrego Vanick |, com as seguintes coordenadas: LAT: 13º 49 5238" S LONG: 52º 4953.67" O e Parecer Técnico N. 002/2025/DEFESACIVIL; Art, 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta a empregarídestinar seus recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reconstrução da estrutura afetada. Art. 3º - Diante da situação emergencial vigente, ficam todos os servidores municipais, da administração direta e indireta, cientificados que poderão ser convocados, à qualquer Le paraatuação ainda que as funções sejam diversas das inerentes Sra lotação. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT y ; Fone: (66) 3468-6400 0 o el ÁGUA BÚA o, AO ; Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br e A Meo CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos Xl e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: | - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. Com fulcro no Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuizo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuizo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigente pelo periodo de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE ABRIL DE 2025. Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 25 de abril de 2025. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT prai (E Fone: (66) 3468-6400 BR, ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Sã CNPJ: 15.023.898/0001-90 Jj PREFEITURA ME GESTÃO 2025/2028-— —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PARECER TÉCNICO Nº, 002/2025/DEFESACIVIL Assunto: Decretação de situação de anormalidade. 1. INFORMAÇÕES GERAIS O presente parecer versa sobre o desastre e situação de anormalidade abaixo resumida. A. INFORMAÇÕES GERAIS UF: MT o Município(s): CóbiGO COBRADE: 2.4.1.0.0 id QUEDA DE ESTRUTURA | para: 02/01/2024 | HORA: 00:00 CAUSAS E RECORRÊNCIA: DIANTE DAS FORTES CHUVAS E ENCHENTES NO MUNICÍPIO, A PONTE DO CÓRREGO VANICK SOFREU DANOS EXTREMAMENTE CRÍTICOS NA SUA ESTRUTURA COMPROMETENDO SUA ESTABILIDADE E SEGURANÇA PARA O TRÁFEGO LOCAL. RECORRÊNCIA: A RECORRÊNCIA IMEDIATA É O RISCO DE COLAPSO, COM A NECESSIDADE DE INTERDIÇÃO E MEDIDAS EMERGENCIAIS. | Situação de Anormalidade: SE — | Desastre Nível - II Protocolo de Registro no S2ID: Il. EFEITOS DO DESASTRE Em decorrência do levantamento de danos e prejuízos, seguem as principais informações dos efeitos diretos do desastre em tela. -Risco de colapso com vitimas fatais Caso a ponte seja utilizada (mesmo parcialmente), veículos ou pedestres podem ser engolidos pelo colapso, resultando em ferimentos graves ou mortes - Com o colapso da ligação entre áreas rurais e urbanas, comunidades ficaram isoladas, e a passagem de ambulâncias e outros serviços essenciais foi impedida tais como , transporte de alimentos, medicamentos, insumos agrícolas e deslocamento de estudantes e trabalhadores. -Agravos psicológicos e sociais medo, ansiedade e desconfiança pública quanto à segurança da infraestrutura, B. DANOS MATERIAIS: Risco iminente de colapso da ponte: Risco iminente de colapso da estrutura. As patologias como o recalque no tabuleiro, a torção, a ruptura nas alas e a perda de apoio físico das cabeceiras contribuem para essa instabilidade. Recalque no tabuleiro: Afundamento de aproximadamente 30 cem em uma das cabeceiras da ponte. Ruptura nas alas: Rachaduras nas alas da ponte, indicando um colapso parcial dessas estruturas. Perda de apoio nas cabeceiras (fundação) duas cabeceiras da ponte (pilares, alas e fundações) estão sem apoio físico adequado, evidenciando retirada ou erosão do solo sob as sapatas e elementos de apoio. Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000 (66) 3468-6404 www.aguaboa.mt.gov.br | fiscalizacaoDaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO C. DANOS AMBIENTAIS: POTENCIAIS Assoreamento e alteração do leito, entulho e colapso podem afetar o fluxo e causar degradação do leito regular do rio. As Intervenções emergenciais podem causar desmatamento nas áreas de Preservação Permanente (APP): ll. AÇÕES DE RESPOSTA REALIZADAS As seguintes ações emergenciais foram executadas. D. MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS HUMANOS E INSTITUCIONAIS: Profissionais e técnicos da Secretaria de Infraestrutura, incluindo trabalhadores especializados, juntamente com o Secretário Municipal e engenheiros da Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia, além do Coordenador Municipal da Defesa Civil. E. MOBILIZAÇÃO E EMPREGO DE RECURSOS MATERIAIS: - Sinalização e isolamento da área: Instalação de barreiras físicas, cones, faixas de isolamento e placas de advertência, visando à interdição total da ponte ao tráfego de veículos e pedestres. - Mobilização de escoras metálicas, vigas de contenção, cavaletes estruturais e madeira tratada, a fim de | proporcionar suporte provisório e evitar o colapso iminente. - Emprego de máquinas e equipamentos pesados, como caminhões, retroescavadeiras e guindastes, para [movimentação e instalação de reforços emergenciais. [5 Utilização de veículos da frota municipal para transporte de materiais, equipes técnicas e equipamentos para | facilitar a logística até o local afetado. -Utilização de níveis, trenas, câmeras e drones, a fim de documentar as patologias, obter dados técnicos e subsidiar relatórios. - Embora o município tenha alocado recursos significativos para as ações emergenciais incluindo a mobilização de equipes técnicas, materiais de contenção e equipamentos pesados, a magnitude dos danose a necessidade de reconstrução permanente da estrutura excedem a capacidade financeira local, demandando apoio suplementar dos entes para garantir a plena restauração da infraestrutura e a segurança da população. IV. CONCLUSÃO Diante do exposto, conclui-se que a situação de anormalidade se apresenta fundamentada para fins de declaração de Situação de Emergência Local, conforme a Portaria Nº 260 de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional. Agua Boa- MT, 24 de Abril de 2025 Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000 (66) 3468-6404 www.aguaboa.mt.gov.br | fiscalizacaoWaguaboa.mt.gov.br CNPJ 15.023.898/0001-90 Ea ÁGUA BOA ) PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Alison Maciel Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil Avenida Planalto, 410 - Centro, Água Boa - MT, CEP 78635-000 TA (66) 3468-6404 www.aguaboa.mt.gov.br | fiscalizacaoDaguaboa.mt.gov.br AGUA BOA CNP) 15.023.898/0001-90 e PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO em e Abri de 2025 + Pora peficial Eletrônico ce Municipios do Estado) de Lado Grosso “ANO XX | Nº 4.725 SECRETARIA DE FINANÇAS EXTRATO CONTRATO 068/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 038/2025. PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 019/2025 ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT CONTRATADA: AMB Distribuidora de Medicamento e Materiais Hospitalares LTDA, inscrita no CNPJ nº 37.885.137/0001-80. OBJETO: Aquisição de equipamentos permanentes destinados ao atendimento das necessidades das unidades de atendimento aos usuários do SUS da Secretaria de Saúde de Água Boa-MT, referente as Emendas Parlamentares nº 11802719000124012/2024 e 11802719000124013/2024. efe irem DESCRIÇÃO PREÇO PREÇO “Jor UND JTOTAL unidade. o2 228,80 457,60 29799|Câmara escura confeccionada em m pvc, para revelação de filme radiográfico odontológico pa Raio-x odontológico coluna com braço convencional, modo de operacão digital, tensão mínimo |, unidade [02 [7.200.00 [199,00 TOTAL: R$14.857,60 (Quatorze mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). DATA: 22 de abril de 2025 VIGÊNCIA DO CONTRATO: 22 de abril de 2026. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: , : ADMINISTRAÇÃO “DECRETO MUNICIPAL Nº 4484, DE 25 DE ABRIL DE 2025. | “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que devido às fortes chuvas e enchentes, a ponte situ- ada sobre o Córrego Vanick |, com as seguintes coordenadas: LAT: 13º 49' 52.38" S LONG: 52º 49'53.67" O, sofreu danos materiais significativos em sua estrutura encontrando-se em estado de deterioração avançado; CONSIDERANDO que em decorrência do referido evento ocorreram tam- bém danos humanos, como a dificuldade no transporte escolar dos alunos daquela localidade; prejuizo na prestação dos serviços de saúde e na ofer- ta dos serviços e benefícios socioassistenciais; no transporte de insumos, defensivos agricolas e de produtos da agricultura familiar, de combusti- veis, transporte de máquinas e implementos, transporte de animais e na escoação da produção de leite dos produtores rurais desta região; CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico N. 002/2025/DEFESA CIVIL, fa- vorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto na Portaria Nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 do MDR; CONSIDERANDO que cabe a Administração Pública tomar medidas pre- ventivas, reparadoras e emergenciais frente as dificuldades que podem atingir a própria Administração e toda a Municipalidade, para salvaguardar a população. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada situação de emergência pública no Município de Água Boa-MT, na área da Ponte sobre o Córrego Vanick |, conforme regis- trado no Formulário de Informações do Desastre — FIDE, sob o Protocolo nº MT-F-5100201-24100-20250423 e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Desastre | Nível Il, conforme o anexo da Portaria Nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 do MDR, em razão do comprometimento da Ponte sobre o Córrego Vanick |, com as seguintes coordenadas: LAT: 13º 49' 52.38" S LONG: 52º 49'53. 67" O e Parecer Técnico N. 002/2025/DEFESACIVIL; diariomunicipal.org/mVamm + www.amm.org.br ica a empresa convocada a assinar o contrato dentro do prazo previsto no Edital. Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos da Administração Di- reta e Indireta a empregar/destinar seus recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reconstrução da estrutura afetada. Art. 3º - Diante da situação emergencial vigente, ficam todos os servidores municipais, da administração direta e indireta, cientificados que poderão ser convocados, à qualquer tempo, para atuação ainda que as funções se- ' jam diversas das inerentes ao cargo de sua lotação. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a | - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, as- segurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relaci- onadas com a segurança global da população. Art. 5º. Com fulcro no Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuizo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), é dispensá- vel a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuizo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equi- pamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo má- ximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Ar. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigente pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE ABRIL DE 2025 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Assinado Digitalmente Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 25 de abril de 2025. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO Nº 023/2025 DE 25 DE ABRIL DE 2025. DISPOE SOBRE O PROCESSO DE NOMEAÇÃO DO CONSELHO MU- NICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA) DE ALTO BOA VISTA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.” JOSÉ PEREIRA MARANHÃO, Prefeito Municipal de Alto Boa Vista, Esta- do de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Ficam nomeado os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Alto Boa Vista - MT pelo pe- riodo de 01(um) ano sendo de 25 de abril de 2025 a 24 de abril de 2026 em cumprimento às exigências legais impostas pela Lei Municipal nº 657/ 2021 de 24 Setembro de 2021, que terá a seguinte composição: GOVERNAMENTAL Representante da Secretaria Municipal de Saúde Titular - ERCILENE ALVES DOS SANTOS Suplente - EDITH NOLETO ARAÚJO Representante da Secretaria Municipal de Educação Titular - TÁSSIA MILHOMEM DE FRANÇA Suplente — ANA PAULA GLUCHAK Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social Titular — LISIANE MARQUES ZINELLI Suplente - CLAUDINEI APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE CIVIL: Representante da Pastoral da Criança: Titular - IRACEMA LOPES DOS SANTOS Suplente — GENI TERESINHA WINTER Representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Titular - VIVIANE CECCATTO Suplente - RAYANE PEREIRA CAVALCANTE Representante da Igreja Assembleia de Deus Ministério de Madureira: Titular - KELLEN CRISTINA RIBEIRO SILVA Suplente - SUSY ALVES MARTINS MORAES Art. 2º - Fica nomeada como Presidente a Senhora LISIANE MARQUES ZINELLI Art. 3º - Fica nomeado como Vice - Presidente a Senhora KELLEN CRIS- TINA RIBEIRO SILVA. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE. diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 29 de Abril de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4.725 Alto Boa Vista - MT, de 25 de abril de 2025. JOSÉ PEREIRA MARANHÃO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 003/2025 NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 003/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS - MT CNPJ nº 03.133.097/0001-07 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO À AEROTRI AEROFOTOGRAMETRIA E CARTOGRAFIA LTDA CNPJ: 08.748.599/0001-58 Endereço: Rua Luiz Humberto Mendes, nº 123, Bairro Sibipiruna, Araguari/ MG — CEP 38.445-131 Assunto: Solicitação de envio de relatório de prestação de serviços — Contrato Administrativo nº 132/2023 A Prefeitura Municipal de Alto Garças/MT, neste ato representada pelo seu Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, vem por meio da presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com fundamento no Contrato Administrativo nº 132/2023, firmado entre as partes para a CONTRATA- '* ÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORA- ÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO MAPEAMENTO DIGITAL GEORREFE- RENCIADO ATRAVÉS DE AEROFOTOGRAMETRIA E PERFILHAMEN- TO A LASER, COM ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE CONTRIBUIN- TES IMOBILIÁRIOS E REALIZAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS NECES- SÁRIOS PARA A INCREMENTAÇÃO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁ- RIA URBANA, no valor inicial de R$ 6.032.800,00 (seis milhões, trinta e dois mil e oitocentos reais), SOLICITAR formalmente: O envio, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do recebimen- to desta notificação, de relatório detalhado contendo a descrição comple- ta de todos os serviços realizados no âmbito do referido contrato e que já foram liquidados e pagos pela Prefeitura Municipal, incluindo infor- mações técnicas, quantitativos e eventuais entregas. Destacamos que tal solicitação foi feita anteriormente: Em reunião virtual/presencial, realizada em 28 de janeiro de 2025; Por meio do Ofício nº 012/2025/SMAIJMG, datado de 20 de fevereiro de 2025. Apesar dos reiterados pedidos, até a presente data não houve o envio das informações solicitadas, o que compromete seriamente as ações de continuidade da Regularização Fundiária Urbana - REURB no Município de Alto Garças. A importância do relatório: O acesso completo aos dados prestados é prioritário e essencial para que a Prefeitura possa dar sequência às etapas seguintes do programa de regularização fundiária, beneficiando diretamente inúmeras famílias e cidadãos do município. A ausência do relatório prejudica a Administração Pública e penaliza a coletividade, especialmente os beneficiários do pro- grama. Implicações contratuais: De acordo com o disposto na Cláusula Quarta, itens 4.2 a 4.8 do Contrato nº 132/2023, compete à empresa contratada prestar todos os esclareci- mentos, cumprir integralmente suas obrigações e submeter-se à fiscaliza- ção do contratante. O não atendimento desta notificação poderá ensejar, sem prejuízo de ou- tras medidas cabíveis: a) advertência, por escrito; Assinado Digitalmente