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norma nº 4469/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4469 / 2025
Date 2025-04-02
Ementa"DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE BOLSA-ESTÁGIO PARA ESTAGIÁRIOS DE NÍVEL SUPERIOR NA MODALIDADE DE PÓS-GRADUAÇÃO, CONFORME PREVISTO NA LEI 1724, DE 03 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4469, DE 02 DE ABRIL DE 2025.
“Dispõe sobre a atualização dos valores da
Bolsa-Estágio para estagiários de nível
superior na modalidade de pós-graduação,
conforme previsto na Lei nº 1.724, de 03 de
maio de 2022, e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei Ordinária n
1.724 de 03 de maio de 2022.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizados os valores da Bolsa-Estágio para estagiários de nível
superior na modalidade de pós-graduação, nos termos do artigo 3º da Lei Ordinária nº 1.724,
de 03 de maio de 2022, tendo como base os valores descriminados abaixo, passando a vigorar
na data de sua publicação:
4H semanais | 6H semanais
R$ 1.580,00 | R$ 2.300,00
ESCOLARIDADE:
Nível Superior na Modalidade Pós-
Graduação
Art. 2º - Os demais valores da Bolsa-Estágio estipulados no Anexo Único da Lei nº
1.724, de 03 de maio de 2022, permanecem inalterados.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOSÚ2 DE ABRIL DE 3
MARIANO KOLAN WICZ FILHO h
Câmara Municipal de Água Boa - Prefeito nicipal od
[O
PROTOCOLO GERAL 312/2025 1) U
Data: 08/04/2025 - Horário: 08:1 amet, de
Administrativo
ÁGUA BOA
ia. À)
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep (605: -000 - - Água Boa-MT
3 'R URA
Fone: (66) 3468-6400 PREFEIT
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
SEBASTIÃO A
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração de Agua Boa, em 02 de abril de 2025.
À. Pat À oe
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
U
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 :QO) O CEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Y
CNPJ: 15.023.898/0001-90
— — GESTÃO 2025/2028 ———
3 de Abril de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Muni
cípios do Estado de Mato
Grosso + ANO XxX INº 4.709
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4469, DE 02 DE ABRIL DE 2025,
“Dispõe sobre a atualização dos valores da Bolsa-Estágio para esta-
giários de nivel superior na modalidade de Pós-graduação, conforme
previsto na Lei nº 1.724,
cias.
MARIANO KOLANKIEWICZ FIL,
Estado de Mato Grosso,
Lei Ordinária nº 1.724 de
DECRETA:
Art. 1º » Ficam atualizados os valores da Bolsa-Estágio para estagiários
de nível superior na modalidade de Pós-graduação,
3º da Lei Ordinária nº 1.724, de 03 de maio de 2022, tendo como base os
valores descriminados abaixo, passando a vigorar na data de sua publica-
ção:
HO, Prefeito do Município de Água Boa,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro na
03 de maio de 2022.
ESCOLARIDADE:
Art. 2º
da Lei
Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 02 DE ABRIL DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
* Os demais valores da Bolsa-Estágio estipulados no Anexo Único
nº 1,724, de 03 de maio de 2022, permanecem inalterados,
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração de Água Boa, em 02 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
sem
SETOR DE CONSELHOS
RESOLUÇÃO DO CMAS Nº, 0013/2025, 01 DE ABRIL DE 2025.
Social de Água Boa, da Comissão Organizadora, o custeio dos materiais e
despesas eventuais necessárias.
= MT, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742
de 07 de dezembro de 1993, alterada pela Lei nº 12,435/201 1; em reunião
extraordinária realizada dia 31 de março de 2025 deliberaram sobre a da-
ta da realização do Processo Conferencial, da Comissão Organizadora da
XI Conferência Municipal de Assistência Social “20 anos do SUAS; cons-
trução, proteção social e resistência”, conforme registrado na Ata nº 006/
2025, do custeio dos materiais e despesas eventuais necessárias.
a O
| 1.Representante da Secretaria de Assistente Social
de 03 de maio de 2022, e dá outras providên. .
TITULAR: Michel Alves Fidelis Martins
SUPLENTE: Rosena Fernandes de Sena
2.Representante da Secretaria de Educação,
TITULAR: Martha dos Anjos Prado
SUPLENTE: Elizabete de Oliveira Barboza
3.Representante da Secretaria de Saúde
TITULAR: Wellington Lucca Alves de Carvalho
SUPLENTE: Marliene Ferreira dos Santos
ll - Representantes dos Trabalhadores
1. Representante dos Psicólogos e Assistentes Sociais
| TITULAR: Edméia Alves Bittencourt
| IV. Representantes dos Usuários da
' aos Serviços, Programas e Projetos e
data de sua publicação, |
SUPLENTE: Camila Cristiane Furian Sutil
Assistência Social vinculados
Benefícios Socioassistenciais
da Política de Assistência Social
1. Representante do Programa Bolsa Família
TITULAR: Silvestre Bonora
| SUPLENTE: Justina Ines Giacomini
VI - Representante da Associação de Senhoras de Rotarianos
| TITULAR: Inez Trentin Zandoná
SUPLENTE: Odila Zampirolo
CONSIDERANDO os recursos dos Índices de Gestão Descentralizada —
tanto do Sistema Único de Assistência Social (IGD-SUAS) quanto do Pro-
' grama Bolsa Família (IGD-PBF) — devem destinar no mínimo 3% do mon-
* tante recebido para o fortalecimento do
controle social. Portanto, ao rece-
* ber recursos do IGD-SUAS ou do IGD-PBF, é necessário que sejam apli-
! cados no fortalecimento dos conselhos
responsáveis pelo controle social,
| garantindo sua estruturação e funcionamento adequado.
: 1. Serão servidos dois lanches, um no
Dispõe sobre a convocação da XI Conferência Municipal de Assistência | Vespertino.
CONSIDERANDO a decisão tomada no plenário do Conselho Municipal
de Assistência Social e a necessidade de garantir a alimentação dos parti-
cipantes da conferência, fica estabelecido que:
periodo matutino e outro no período
' 2. A oferta dos lanches atenderá um público de 120 pessoas.
| 3. A organização e distribuição dos lanches deverão ser planejadas de for-
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social de Água Boa |
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta MDS / CNAS nº 31 de 26 de de- |
zembro de 2024 e a Resolução CNAS nº 174 de 14 de novembro de 2024,
fica convocado a XI Conferência Municipal de Assistência Social “20 anos
do SUAS: construção, proteção social e resistência”, que acont
dia 03 de junho de 2025 na Secretária de Assistência Social de
das 8h ás 11h:30min retornando ás 13h:30min com encerrament
CONSIDERANDO à deliberação do Plenário do CMAS a comissão organi-
zadora da XII Conferência Municipal de Assistência Social consiste na co-
laboração de todos os conselheiros do biênio 2025/2027 listados abaixo;
!- REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS:
to as 17h.
diariomunicipal.org/mtamm * www amm.org.br
ecerá no |
Água Boa |
ma a garantir que todos os participantes sejam devidamente atendidos.
CONSIDERANDO a importância de materiais gráficos e institucionais para
a identidade visual do evento, a organização dos participantes e a comu-
nicação das informações relevantes durante a conferência;
CONSIDERANDO deliberação do CMAS, ficou aprovado a destinação de
recursos alocados no FMAS ouíndices de Gestão Descentralizada — tanto
do Sistema Único de Assistência Social (IGD-SUAS)para viabilizar os ma-
eriais essenciais para realização do evento da XI Conferência Municipal
de Assistência Social de Água Boa - MT.
RESOLVE:
Art, 1º - Aprovar aXIl Conferência Municipal de Assistência Social, que
acontecerá no dia 03 de junho de 2025 e abordará o tema “20 anos do
' SUAS: construção, proteção social e resistência”,
88
Art. 2º - Aprovar a formação da Comissão Organizadora, que terá a função
de participar de todo o Processo conferencial do início ao fim;
Art.3º - Aprovar o custeio do lanche no
120 pessoas;
período matutino e vespertino para
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