| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4489 / 2025 |
| Date | 2025-05-08 |
| Ementa | "DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 3435 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4
Já PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4489, DE 08 DE MAIO DE 2025. Câmara Municipal de Água Boa - MT PL! “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO Er MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS Administrativo PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que devido às fortes chuvas e enchentes, a ponte situada sobre o Córrego Vanick | com as seguintes coordenadas: LAT: 13º 49' 52.38" S LONG: 52º 49'53.67” O, sofreu danos materiais significativos em sua estrutura encontrando-se em estado de deterioração avançado; CONSIDERANDO que em decorrência do referido evento ocorreram também danos humanos, como a dificuldade no transporte escolar dos alunos daquela localidade; prejuizo na prestação dos serviços de saúde e na oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais; no transporte de insumos, defensivos agrícolas e de produtos da agricultura familiar, de combustíveis, transporte de máquinas e implementos, transporte de animais e na escoação da produção de leite dos produtores rurais desta região; CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em Parecer Técnico N. 002/2025/DEFESA CIVIL, favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme disposto na Portaria Nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 do MDR; CONSIDERANDO que cabe a Administração Pública tomar medidas preventivas, reparadoras e emergenciais frente as dificuldades que podem atingir a própria Administração e toda a Municipalidade, para salvaguardar a população. DECRETA: Art. 1º - Fica declarada situação de emergência no âmbito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, na área da Ponte sobre o Córrego Vanick |, conforme registrado no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, sob o Protocolo nº MT-F-5100201-24100-20250423 e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Colapso de edificações — 24100, conforme . Ra ] ett Codigo Brasileiro de Desastres (COBRADE), com Desastre Nível Il, conforme o anexo da Portaria Nº 260, Ee E 2 de fevereiro de 2022 do MDR, em razão do comprometimento da Ponte sobre o Córrego Vanick |, com à = ê seguintes coordenadas: LAT: 13º 49' 52.38” S LONG: 52º 495367” O e Parecer Técnico N. E s 002/2025/DEFESACIMIL; S5 E) Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta a 5 empregaridestinar seus recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos para atuarem nas ações de resposta ao desastre e reconstrução da estrutura afetada. Q Art. 3º - Diante da situação emergencial vigente, ficam todos os servidores municipais, da administração direta e indireta, cientificados que poderão ser convocados, à na tempo, para atuação Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT o! q 2) ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 URA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ainda que as funções sejam diversas das inerentes ao cargo de sua lotação. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos Xl e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: | - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 5º. Com fulcro no Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuizo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade Fiscal), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuizo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Art. 6º - Fica pevogado o Decreto Munigipal nº 4484, de 25 de abril de 2025. Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigente pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AQ8'08 DE MAIO DE 2025. Secretário Municipal de Atiministração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 08 de maio de 2025. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 ÁGUA BOA PREFEITURA Ne =r Sexta-feira, 9 de Maio de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4732 [SE MARCA QUANT. VL. UNIT. VL. TOTAL MADEIRA SE | a h9787 IDA DE 2º, DO TE Barro IMACHADO 115,00 2.403,0000 276.345,00 4 L (CAMBARÁ EM M* x Dita iai fai q] nn | TMADEIRA SERRA-| 2 |30108 [DA DE «4 DO TIPOIM; - METRO MACHADO l107,00 2.414,0000 258.298,00 Í did CANELA OU CANE- CÚBICO ! pote es ras já o “IMADEIRA SERA — a a E E | | (DA DE LEI JATOBA, M$ - METRO a FEndo E ao [MACHADO 113,50 3.300,0000 374.550,00 ; a qo EE e feio | | DA DE 1º, DO TIPO/M? - METRO B [p3295 ACRE OU CARA CÚBIRO MACHADO 48,00 3.474,0000 166.752,00 ] | PEIRA, EM Mº. Is ip o MADEIRA SERRA-ys. METR la [33207 (DA DE 2º, DO TIPO [Mio METRO MACHADO 125,00 2.399,0000 299.875,00 o A º ES JCUPIRA EM ME saias ladscaa a | (POSTE DE EUCA, | 1 | LIPTO TRATA | 5 34204 (MADEIRA AMA-UNIDADE 'MaCHADO 153,00 252,0000 38.556,00 | | RU), 18CM X | BE a ra — Jia can DO a Ea + E | | | | 6 34205 [MACHADO [55,00 217,0000 11.935,00 | | — POSTE DE EE EST | o p To ! ILIPTO TRATADO | iz (34206 (MADEIRA AMA. UNIDADE MACHADO 130,00 119,0000 15.470,00 ! 12CM | TT CTT MADEIRA SERRA e E aj lan 'DA DE 1º, DO ERA a B 3963579 AA GU CAN [MACHADO 87,00 2.648,0000 230.376,00 Lo A AO MR | Lo VALOR TOTAL: 1.672.157,00 (Um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta e sete reais). Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4489, DE 08 DE MAIO DE 2025. / “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, com fuicro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que devido às fortes chuvas e enchentes, a ponte situada sobre o Córrego Vanick |, com as seguintes coorde- nadas: LAT: 13º 49' 52.38" S LONG: 52º 49'53.67" O, sofreu danos materiais significativos em sua estrutura encontrando-se em es- tado de deterioração avançado; CONSIDERANDO que em decorrência do referido evento ocorre- ram também danos humanos, como a dificuldade no transporte escolar dos alunos daquela localidade; prejuízo na prestação dos serviços de saúde e na oferta dos serviços e benefícios socioas- sistenciais; no transporte de insumos, defensivos agrícolas e de produtos da agricultura familiar, de combustíveis, transporte de máquinas e implementos, transporte de animais e na escoação da produção de leite dos produtores rurais desta região; CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o deta- lhamento do desastre, consta em Parecer Técnico N. 002/2025/ DEFESA CIVIL, favorável à declaração da situação de anormalida- de, conforme disposto na Portaria Nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 do MDR; CONSIDERANDO que cabe a Administração Pública tomar medi- das preventivas, reparadoras e emergenciais frente as dificulda- des que podem atingir a própria Administração e toda a Munici- AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 86 NTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. palidade, para salvaguardar a população. DECRETA: Art, 1º -Fica declarada situação de emergência no âmbito do Mu- nicípio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, na área da Ponte sobre o Córrego Vanick |, conforme registrado no Formulário de Informações do Desastre FIDE, sob o Protocolo nº MT- F-5100201-24100-20250423 e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Colapso de edificações - 24100, conforme o Código Brasileiro de Desastres (COBRADE), com Desastre Nível Il, conforme o ane- xo da Portaria Nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 do MDR, em razão do comprometimento da Ponte sobre o Córrego Vanick I,com as seguintes coordenadas: LAT: 13º 49' 52,38" S LONG: 52º 49'53.67" Qe Parecer Técnico N. 002/2025/DEFESACIVIL; Art. 28, Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos da Adminis- tração Direta e Indireta a empregar/destinar seus recursos huma- nos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos para atua- rem nas ações de resposta ao desastre e reconstrução da estru- tura afetada. Art. 3º -Diante da situação emergencial vigente, ficam todos os servidores municipais, da administração direta e indireta, cientifi- cados que poderão ser convocados, à qualquer tempo, para atu- ação ainda que as funções sejam diversas das inerentes ao cargo de sua lotação. Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos Xl e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades ad- Assinado Digitalmente E Sexta-feira, 9 de Maio de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4732 ministrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: | - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo pú- blico, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população. Art. 52, Com fulcro no Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Com- plementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsa- bilidade Fiscal), é dispensável a licitação nos casos de emergên- cia ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou com- prometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calami- tosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser con- cluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecuti- vos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou ca- lamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos. Art. 6º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 4484, de 25 de abril de 2025. Art. 7º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigente pelo período de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE MAIO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Agua Boa-MT, em 08 de maio de 2025 ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025- ABERTURA Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA - MT.Envio das propostas na plata- forma: Até as 08:00 horas (Brasília), do dia 27/05/2025.Edital Completo: Afixado no endereço acima ou pelo e-mail lici.alto- aiaEgmail.com, site: http://altoaraguaia.mt.gov.br/ e www.bnc.org.br. , inicio dos lances as 08:30 horas (Brasília) do dia 27 de maio de 2025, pelo site www.bnc.org.br.Fundamen- to Legal: Regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, re- gulamentada pelo Decreto 059/2023 e Lei Complementar Federal 123, de 2006. Fone: (66) 3481- 2885. Alto Araguaia - MT, 08 de maio de 2025. Leidiane Pereira Farias Pregoeira PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA GRUPO DE PREGÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2025 - REGISTRO DE PREÇO A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista - MT, torna público, c/ ba- se na Lei no 14.133/2021 e alterações posteriores, o Aviso de Re- sultado de Licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para “CONTRATAÇÃO DE CLÍNI- CA ESPECIALIZADA PARA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, PA- RA TRATAMENTO DE PACIENTE AMPARADO POR NOTIFICA- ÇÃO RECOMENDATÓRIA JUDICIAL, EMITIDA PELO MP-MT, A CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL DO MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA - MT”. Abertura no dia 08 de Maio de 2025, às 13:00 horas, no endereço eletrônico www.comprasbr.com.br, teve como vencedor a em- presa CENTRO DE PROMOÇÕES HUMANAS BOM PASTOR MT com valor total de R$ 54.894,12. Alto Boa Vista/MT, 08 de Maio de 2025. Cristiano Rubin Parizotto Agente de Contratação/Decreto: 015/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS PORTARIA Nº 264, DE 08 DE MAIO DE 2025. “altera Portaria nº 198/2025, que dispõe sobre designação de Fiscais de Contrato para a Secretaria de Educação, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso | da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO o Ofício nº 157/2025/SME, que solicita alteração de suplente na portaria mencionada; RESOLVE: Art. 1º - ALTERAR a Portaria nº 198, de 06 de março de 2025, substituindo o servidor suplente Vagne Queiroz da Silva, pelo servidor Vaniido dos Santos Oliveira, designando as responsabilidades dos servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a exe- cução dos contratos da Secretaria Municipal de Educação, passando a vigorar da seguinte forma: k REPONSABILIDADE Ei R: (AUGUSTINHO COUTO BARROS 'SUPLENTE: AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org FISCAIS DE CONTRATO das despesas do transporte escolar. Assinado Digitalmente