br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 4489/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4489 / 2025
Date 2025-05-08
Ementa"DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3435

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

Já PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4489, DE 08 DE MAIO DE 2025.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
PL! “DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO
Er MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS
Administrativo PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que devido às fortes chuvas e enchentes, a ponte situada sobre o Córrego Vanick
| com as seguintes coordenadas: LAT: 13º 49' 52.38" S LONG: 52º 49'53.67” O, sofreu danos materiais
significativos em sua estrutura encontrando-se em estado de deterioração avançado;
CONSIDERANDO que em decorrência do referido evento ocorreram também danos humanos, como
a dificuldade no transporte escolar dos alunos daquela localidade; prejuizo na prestação dos serviços de
saúde e na oferta dos serviços e benefícios socioassistenciais; no transporte de insumos, defensivos
agrícolas e de produtos da agricultura familiar, de combustíveis, transporte de máquinas e implementos,
transporte de animais e na escoação da produção de leite dos produtores rurais desta região;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o detalhamento do desastre, consta em
Parecer Técnico N. 002/2025/DEFESA CIVIL, favorável à declaração da situação de anormalidade, conforme
disposto na Portaria Nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 do MDR;
CONSIDERANDO que cabe a Administração Pública tomar medidas preventivas, reparadoras e
emergenciais frente as dificuldades que podem atingir a própria Administração e toda a Municipalidade, para
salvaguardar a população.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada situação de emergência no âmbito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, na área da Ponte sobre o Córrego Vanick |, conforme registrado no Formulário de Informações
do Desastre - FIDE, sob o Protocolo nº MT-F-5100201-24100-20250423 e demais documentos anexos a este
Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Colapso de edificações — 24100, conforme
.
Ra
]
ett
Codigo Brasileiro de Desastres (COBRADE), com Desastre Nível Il, conforme o anexo da Portaria Nº 260, Ee E
2 de fevereiro de 2022 do MDR, em razão do comprometimento da Ponte sobre o Córrego Vanick |, com à = ê
seguintes coordenadas: LAT: 13º 49' 52.38” S LONG: 52º 495367” O e Parecer Técnico N. E s
002/2025/DEFESACIMIL; S5
E)
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos da Administração Direta e Indireta a 5
empregaridestinar seus recursos humanos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos para atuarem
nas ações de resposta ao desastre e reconstrução da estrutura afetada. Q
Art. 3º - Diante da situação emergencial vigente, ficam todos os servidores municipais, da
administração direta e indireta, cientificados que poderão ser convocados, à na tempo, para atuação
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT o! q 2) ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
URA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ainda que as funções sejam diversas das inerentes ao cargo de sua lotação.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos Xl e XXV do artigo 5º da Constituição Federal,
autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente responsáveis
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
| - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário
indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e defesa civil ou autoridade
administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 5º. Com fulcro no Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sem
prejuizo das restrições da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsabilidade
Fiscal), é dispensável a licitação nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuizo ou comprometer a segurança de pessoas,
obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários
ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam
ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Art. 6º - Fica pevogado o Decreto Munigipal nº 4484, de 25 de abril de 2025.
Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se vigente pelo período
de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AQ8'08 DE MAIO DE 2025.
Secretário Municipal de Atiministração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 08 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028
ÁGUA BOA
PREFEITURA
Ne
=r Sexta-feira, 9 de Maio de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4732
[SE MARCA QUANT. VL. UNIT. VL. TOTAL
MADEIRA SE |
a h9787 IDA DE 2º, DO TE Barro IMACHADO 115,00 2.403,0000 276.345,00
4 L (CAMBARÁ EM M* x Dita iai fai q] nn
| TMADEIRA SERRA-|
2 |30108 [DA DE «4 DO TIPOIM; - METRO MACHADO l107,00 2.414,0000 258.298,00
Í did CANELA OU CANE- CÚBICO ! pote es ras
já o “IMADEIRA SERA — a a E E
| | (DA DE LEI JATOBA, M$ - METRO
a FEndo E ao [MACHADO 113,50 3.300,0000 374.550,00
;
a qo EE e feio
| | DA DE 1º, DO TIPO/M? - METRO
B [p3295 ACRE OU CARA CÚBIRO MACHADO 48,00 3.474,0000 166.752,00
] | PEIRA, EM Mº. Is
ip o MADEIRA SERRA-ys. METR
la [33207 (DA DE 2º, DO TIPO [Mio METRO MACHADO 125,00 2.399,0000 299.875,00
o A º ES JCUPIRA EM ME saias ladscaa a
| (POSTE DE EUCA, | 1
| LIPTO TRATA |
5 34204 (MADEIRA AMA-UNIDADE 'MaCHADO 153,00 252,0000 38.556,00
| | RU), 18CM X |
BE a ra — Jia can DO a Ea + E
| | | |
6 34205 [MACHADO [55,00 217,0000 11.935,00
| |
— POSTE DE EE EST | o p To
! ILIPTO TRATADO |
iz (34206 (MADEIRA AMA. UNIDADE MACHADO 130,00 119,0000 15.470,00
! 12CM |
TT CTT MADEIRA SERRA e E aj
lan 'DA DE 1º, DO ERA a
B 3963579 AA GU CAN [MACHADO 87,00 2.648,0000 230.376,00
Lo A AO MR | Lo
VALOR TOTAL: 1.672.157,00 (Um milhão, seiscentos e setenta e dois mil, cento e cinquenta e sete reais).
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DE
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4489, DE 08 DE MAIO DE 2025. /
“DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, com fuicro nos artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que devido às fortes chuvas e enchentes, a
ponte situada sobre o Córrego Vanick |, com as seguintes coorde-
nadas: LAT: 13º 49' 52.38" S LONG: 52º 49'53.67" O, sofreu danos
materiais significativos em sua estrutura encontrando-se em es-
tado de deterioração avançado;
CONSIDERANDO que em decorrência do referido evento ocorre-
ram também danos humanos, como a dificuldade no transporte
escolar dos alunos daquela localidade; prejuízo na prestação dos
serviços de saúde e na oferta dos serviços e benefícios socioas-
sistenciais; no transporte de insumos, defensivos agrícolas e de
produtos da agricultura familiar, de combustíveis, transporte de
máquinas e implementos, transporte de animais e na escoação
da produção de leite dos produtores rurais desta região;
CONSIDERANDO que a fundamentação deste ato, com o deta-
lhamento do desastre, consta em Parecer Técnico N. 002/2025/
DEFESA CIVIL, favorável à declaração da situação de anormalida-
de, conforme disposto na Portaria Nº 260, de 2 de fevereiro de
2022 do MDR;
CONSIDERANDO que cabe a Administração Pública tomar medi-
das preventivas, reparadoras e emergenciais frente as dificulda-
des que podem atingir a própria Administração e toda a Munici-
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
86
NTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
palidade, para salvaguardar a população.
DECRETA:
Art, 1º -Fica declarada situação de emergência no âmbito do Mu-
nicípio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, na área da Ponte
sobre o Córrego Vanick |, conforme registrado no Formulário de
Informações do Desastre FIDE, sob o Protocolo nº MT-
F-5100201-24100-20250423 e demais documentos anexos a este
Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como
Colapso de edificações - 24100, conforme o Código Brasileiro de
Desastres (COBRADE), com Desastre Nível Il, conforme o ane-
xo da Portaria Nº 260, de 2 de fevereiro de 2022 do MDR, em
razão do comprometimento da Ponte sobre o Córrego Vanick
I,com as seguintes coordenadas: LAT: 13º 49' 52,38" S LONG: 52º
49'53.67" Qe Parecer Técnico N. 002/2025/DEFESACIVIL;
Art. 28, Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos da Adminis-
tração Direta e Indireta a empregar/destinar seus recursos huma-
nos, financeiros e materiais, veículos e equipamentos para atua-
rem nas ações de resposta ao desastre e reconstrução da estru-
tura afetada.
Art. 3º -Diante da situação emergencial vigente, ficam todos os
servidores municipais, da administração direta e indireta, cientifi-
cados que poderão ser convocados, à qualquer tempo, para atu-
ação ainda que as funções sejam diversas das inerentes ao cargo
de sua lotação.
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos Xl e XXV do
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades ad-
Assinado Digitalmente
E Sexta-feira, 9 de Maio de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4732
ministrativas e os agentes de proteção e defesa civil, diretamente
responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de
risco iminente, a:
| - usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo pú-
blico, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver
dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente de proteção e
defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas
obrigações, relacionadas com a segurança global da população.
Art. 52, Com fulcro no Inciso IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Com-
plementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (da Lei de Responsa-
bilidade Fiscal), é dispensável a licitação nos casos de emergên-
cia ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de
atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou com-
prometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos
e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calami-
tosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser con-
cluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecuti-
vos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou ca-
lamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
Art. 6º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 4484, de 25 de
abril de 2025.
Art. 7º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
mantendo-se vigente pelo período de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 08 DE MAIO DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Agua Boa-MT, em 08
de maio de 2025
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PREGÃO ELETRÔNICO 010-2025- ABERTURA
Objeto:REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE MATERIAIS
E EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ALTO ARAGUAIA - MT.Envio das propostas na plata-
forma: Até as 08:00 horas (Brasília), do dia 27/05/2025.Edital
Completo: Afixado no endereço acima ou pelo e-mail lici.alto-
aiaEgmail.com, site: http://altoaraguaia.mt.gov.br/ e
www.bnc.org.br. , inicio dos lances as 08:30 horas (Brasília) do
dia 27 de maio de 2025, pelo site www.bnc.org.br.Fundamen-
to Legal: Regida pela Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, re-
gulamentada pelo Decreto 059/2023 e Lei Complementar Federal
123, de 2006. Fone: (66) 3481- 2885. Alto Araguaia - MT, 08 de
maio de 2025.
Leidiane Pereira Farias
Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
GRUPO DE PREGÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 004/2025 - REGISTRO DE PREÇO
A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista - MT, torna público, c/ ba-
se na Lei no 14.133/2021 e alterações posteriores, o Aviso de Re-
sultado de Licitação, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do
tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para “CONTRATAÇÃO DE CLÍNI-
CA ESPECIALIZADA PARA INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA, PA-
RA TRATAMENTO DE PACIENTE AMPARADO POR NOTIFICA-
ÇÃO RECOMENDATÓRIA JUDICIAL, EMITIDA PELO MP-MT, A
CARGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
E AÇÃO SOCIAL DO MUNICIPIO DE ALTO BOA VISTA - MT”.
Abertura no dia 08 de Maio de 2025, às 13:00 horas, no endereço
eletrônico www.comprasbr.com.br, teve como vencedor a em-
presa CENTRO DE PROMOÇÕES HUMANAS BOM PASTOR MT
com valor total de R$ 54.894,12.
Alto Boa Vista/MT, 08 de Maio de 2025.
Cristiano Rubin Parizotto
Agente de Contratação/Decreto: 015/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
PORTARIA Nº 264, DE 08 DE MAIO DE 2025.
“altera Portaria nº 198/2025, que dispõe sobre designação de Fiscais de Contrato para a Secretaria de Educação, e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71,
inciso | da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o Ofício nº 157/2025/SME, que solicita alteração de suplente na portaria mencionada;
RESOLVE:
Art. 1º - ALTERAR a Portaria nº 198, de 06 de março de 2025, substituindo o servidor suplente Vagne Queiroz da Silva, pelo servidor
Vaniido dos Santos Oliveira, designando as responsabilidades dos servidores abaixo relacionados, para acompanhar e fiscalizar a exe-
cução dos contratos da Secretaria Municipal de Educação, passando a vigorar da seguinte forma:
k
REPONSABILIDADE
Ei R:
(AUGUSTINHO COUTO BARROS
'SUPLENTE:
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org
FISCAIS DE CONTRATO das despesas do transporte escolar.
Assinado Digitalmente

open original →