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norma nº 348/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 348 / 1995
Date 1995-04-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS Á COMISSÃO ORGANIZADORA DA 5ª FESTA DO PEÃO DE BOIADEIRO E 4ª EXPOSIÇÃO AGROINDUSTRIAL DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 348/95 
 “Autoriza o Chefe do Executivo 
a repassar recursos financeiros 
à Comissão Organizador da 5ª 
Festa do Peão e 4ª Exposição 
Agroindustrial de Água Boa, e 
dá outras providências.”
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
Representantes aprovou, e eu em nome do Povo sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Executivo a repassar
recursos financeiros no valor de R$ 30.000,00 (Trinta Mil Reais), à Comissão 
organizadora da Festa do Peão e Exposição Agroindustrial. 
§ 1º - A Comissão Organizadora prestará contas, 
obrigatoriamente, dos recursos recebidos do Tesouro Municipal, até 60 
(sessenta) dias, do encerramento das festas, nos termos da Lei Federal nº 
4.320/64, de 17 de março de 1964. 
§ 2º - Os recursos repassados pelo Município, serão 
desembolsados de acordo como as disponibilidades de Caixa do Tesouro 
Municipal. 
§ 3 º - A comissão Organizadora deverá abrir Conta Corrente 
Bancária exclusiva para depósito e movimentação dos recursos repassados pelo 
Município, cujos cheques serão emitidos nominalmente. 
Art. 2º - As despesas decorrentes com o objeto da presente 
Lei, serão empenhadas a Conta do Orçamento Geral do Município de Água 
Boa, para o presente exercício, suplementadas se necessário. 
Art. 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, aos 24 dias do mês de abril de 1995 
Germano Luiz Zandoná 
 Prefeito Municipal 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração

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