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norma nº 25/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-05-23
Ementa"CONCEDE LICENÇA PRÊMIO `SERVIDORA JOZIANE MARTINS BENTO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3445

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 025/2025
“Concede Licença Prêmio à Servidora Joziane
Martins Bento e, dá outras providências”.
Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
Considerando, o Requerimento da Servidora Joziane Martins Bento;
Considerando, o Art. 96 da Lei Complementar 188, de 25 de maio de 2023;
Considerando, o Art. 99 da Lei Complementar 188, de 25 de maio de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Licença Prêmio por assiduidade à Servidora JOZIANE
MARTINS BENTO, portadora do CPF nº XXX.XXX.XX1-60, referente ao período
aquisitivo compreendido de 19/05/2020 à 18/05/2025, que terá conversão de 30 (trinta)
dias em pecúnia, ficando 60 (sessenta) dias a serem gozados em posterior data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala da Presidêpei de maio de 2025.
Secretário Geral
“Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CIDADAN IA
ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA- MT + CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA,MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026
ze Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4743
cificações, condições, quantidades e prazos constantes do proje-
to básico que declara como vencedora a empresaHOME E INVEST
CONSTRUTORA LTDA - 18.363.482/0001-00
Cuiabá (MT), 19 de maio de 2025.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PRESIDENTE
JORNAL OFICIAL
RESOLUÇÃO N.º 011/2025 - AMM
Dispõe sobre a dispensa de emissão de parecer jurídico individual
em processos administrativos formalizados com fundamento no
art. 75, incisos 1 e Il da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como
nas Resoluções nº 041/2024 e Resolução 002/2025, as quais re-
gulamentam o processo de contratação de bens e serviços com
base em procedimentos simplificados, de que trata o art. 6º, da
Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito da Associação Mato-
grossense dos Municípios e dá outras providências.
O Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Le-
onardo Tadeu Bortolin, no uso de suas atribuições estatutárias,
conferidas pelo Estatuto da Associação:
CONSIDERANDO Oo disposto no art. 53, 85º, da Lei Federal nº
14.133/2021, que autoriza a dispensa de análise jurídica nos ca-
sos em que o entendimento jurídico aplicável esteja consolidado
e sem controvérsia;
CONSIDERANDO que os processos administrativos de contrata-
ção direta com base nos incisos le Il do art. 75 da Lei nº 14.133/
2021, atualizados pelo Decreto Federal nº 12.343/2024, versam
sobre hipóteses de baixa complexidade, baixo valor e entrega
imediata de bens ou serviços;
CONSIDERANDO a racionalização dos fluxos processuais inter-
nos e a otimização da força de trabalho da Assessoria Jurídica da
AMM, sem prejuízo ao controle de legalidade e à segurança jurídi-
ca dos atos administrativos;
CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 041/2024 e Resolução
002/2025, as quais regulamentam o processo de contratação de
bens e serviços com base em procedimentos simplificados, de
que trata o art. 6º, da Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito
da Associação Mato-grossense dos Municípios e dá outras provi-
dências.
RESOLVE:
Art. 1º Fica dispensada a emissão de parecer jurídico individuali-
zado nos processos administrativos de contratação direta, funda-
mentados nos incisos | e Il do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/
2021, desde que observados os seguintes requisitos cumulativos:
|- o valor da contratação esteja abaixo dos limites atualizados pe-
lo Decreto Federal nº 12.343/2024, com aplicação da duplicação
prevista no 82º do art. 75 para consórcios públicos;
!l- a contratação refira-se a objeto de baixa complexidade técnica
e jurídica, com entrega imediata e integral dos bens ou serviços;
Il - o processo esteja devidamente instruído com os documentos
exigidos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso;
IV - haja clara indicação da autoridade competente pela autoriza-
ção da contratação direta;
V- o processo contenha citação expressa da presente Resolução;
Art. 2º A presente dispensa não afasta a obrigatoriedade de cum-
primento integral das disposições legais pertinentes, especial-
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
mente quanto à publicidade dos atos, observância do interesse
público e vantajosidade da contratação.
Art. 3º Situações excepcionais ou que contenham peculiaridades
jurídicas relevantes deverão ser submetidas à análise específica
da Assessoria Jurídica da Associação Mato-grossense dos Municí-
pios, a critério do agente de contratação ou da autoridade com-
petente.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
e aplica-se a todos os processos de contratação direta de mesma
natureza a partir desta data, revogando-se as disposições em
contrário.
Cuiabá-MT, 21 de maio de 2025.
LEONARDO TADEU BORTOLIN
Presidente da AMM
JORNAL OFICIAL
EXTRATO DO DE DISPENSA COMPRA DIRETA PROC.
ADMINISTRATIVO 188/2025
Associação Mato Grossense dos Municípios AMM
- CNP) 00.234.260/0001-21
). DE BRITO ARRUDA TRANSPORTE E TURISMO LTDA
CNP): 22.667.175/0001-90
OBJETO: LOCAÇÃO DE MEIO DE TRANSPORTE PARA MAR-
CHA A BRASILIA
FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 041-2024 que regula-
menta o processo de contratação de bens e serviços com
base em procedimentos simplificados, de que trata o art.
62, da Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito da Asso-
ciação Mato grossense dos Municípios.
Valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais),
Publique-se.
Cuiabá - MT, 23 de maio de 2025
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MU-
NICÍPIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 025/2025
“Concede Licença Prêmio à Servidora Joziane Martins Bento e, dá
outras providências”.
Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais e regimentais que lhe são conferidas,
Considerando, o Requerimento da Servidora Joziane Martins
Bento;
Considerando, o Art. 96 da Lei Complementar 188, de 25 de
maio de 2023;
Considerando, o Art. 99 da Lei Complementar 188, de 25 de
maio de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedida Licença Prêmio por assiduidade à Ser-
vidora JOZIANE MARTINS BENTO, portadora do CPF nº
Assinado Digitalmente
big Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4743
XXX.XXX.XX1-60, referente ao período aquisitivo compreendido
de 19/05/2020 à 18/05/2025, que terá conversão de 30 (trinta) di-
as em pecúnia, ficando 60 (sessenta) dias a serem gozados em
posterior data.
Art, 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 23 de maio de 2025.
Rejane Schneider Garcia
Presidente
Rodrigo Rosa Fidelis
1º - Secretário
Luiz Omar Pichetti
Secretário Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 026/2025
“Concede Licença Prêmio ao Servidor Marcos Liell e, dá outras
providências”.
Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais e regimentais que lhe são conferidas,
Considerando, o Requerimento do Servidor Marcos Liell;
Considerando, o Art. 96 da Lei Complementar 188, de 25 de
maio de 2023;
Considerando, o Art. 99 da Lei Complementar 188, de 25 de
maio de 2023.
RESOLVE:
Art, 1º - Fica concedida Licença Prêmio por assiduidade ao Ser-
vidor MARCOS LIELL, portador do CPF nº XXX.533.XXX-XX, refe-
rente ao período aquisitivo compreendido de 19/05/2020 à 18/05/
2025, que terá conversão de 30 (trinta) dias em pecúnia, ficando
60 (sessenta) dias a serem gozados em posterior data.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 23 de maio de 2025.
Rejane Schneider Garcia
Presidente
Rodrigo Rosa Fidelis
1º - Secretário
Luiz Omar Pichetti
Secretário Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025
Referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2025, que visa o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de publicidade para divulgação de campanhas e ações, realizados pelo Poder Legislativo Mu-
nicipal de Cáceres-MT.
Nos termos fixados no edital e seus anexos, mais especificamente no Termo de Referência, em conformidade com o parecer exarado
pelo Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados através da Portaria nº. 234/2024, FAÇO
SABER que, nesta data fica “ADJUDICADO E HOMOLOGADO” o processo licitatório, tendo como vencedora do certame e o valor:
LICITANTE
VALOR TOTAL ADJUDICADO E HOMOLOGADO
“MS PUBLICIDADE, MARKETING E EVENTOS LTDA.
o CNPJ nº 40.185.981/0001-03
R$ 464.186,16
Cáceres - MT, 23 de maio de 2025
FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Cáceres
CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº NE 433/2025
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT
CONTRATADA: TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA,
CNPJ Nº 74.150.889/0001-20.
OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A CONTRATA-
ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
DE REVISÃO PERIÓDICA DE 50 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO
PAJERO SPORT HPE-S, PLACA SPI9A91, ATENDENDO A NECESSI-
DADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT.
VALOR CONTRATADO: R$ 4.045,36 (QUATRO MIL E QUARENTA
E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS)
INÍCIO: 21/05/2025 TÉRMINO: 20/07/2025
LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 23 DE MAIO DE
2025.
Assinado Digitalmente

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