| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-05-23 |
| Ementa | "CONCEDE LICENÇA PRÊMIO `SERVIDORA JOZIANE MARTINS BENTO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 025/2025 “Concede Licença Prêmio à Servidora Joziane Martins Bento e, dá outras providências”. Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando, o Requerimento da Servidora Joziane Martins Bento; Considerando, o Art. 96 da Lei Complementar 188, de 25 de maio de 2023; Considerando, o Art. 99 da Lei Complementar 188, de 25 de maio de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida Licença Prêmio por assiduidade à Servidora JOZIANE MARTINS BENTO, portadora do CPF nº XXX.XXX.XX1-60, referente ao período aquisitivo compreendido de 19/05/2020 à 18/05/2025, que terá conversão de 30 (trinta) dias em pecúnia, ficando 60 (sessenta) dias a serem gozados em posterior data. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidêpei de maio de 2025. Secretário Geral “Dê-se Ciência, Publique-se e, Cumpra-se.” CÂMARA MUNICIPAL DE A'GUA BOA - MT + CNPJ: 00.964.924/0001-08 CIDADAN IA ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA- MT + CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E DESENVOLVIMENTO E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA,MT.LEG.BR BIÊNIO 2025-2026 ze Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4743 cificações, condições, quantidades e prazos constantes do proje- to básico que declara como vencedora a empresaHOME E INVEST CONSTRUTORA LTDA - 18.363.482/0001-00 Cuiabá (MT), 19 de maio de 2025. LEONARDO TADEU BORTOLIN PRESIDENTE JORNAL OFICIAL RESOLUÇÃO N.º 011/2025 - AMM Dispõe sobre a dispensa de emissão de parecer jurídico individual em processos administrativos formalizados com fundamento no art. 75, incisos 1 e Il da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), bem como nas Resoluções nº 041/2024 e Resolução 002/2025, as quais re- gulamentam o processo de contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados, de que trata o art. 6º, da Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito da Associação Mato- grossense dos Municípios e dá outras providências. O Presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Le- onardo Tadeu Bortolin, no uso de suas atribuições estatutárias, conferidas pelo Estatuto da Associação: CONSIDERANDO Oo disposto no art. 53, 85º, da Lei Federal nº 14.133/2021, que autoriza a dispensa de análise jurídica nos ca- sos em que o entendimento jurídico aplicável esteja consolidado e sem controvérsia; CONSIDERANDO que os processos administrativos de contrata- ção direta com base nos incisos le Il do art. 75 da Lei nº 14.133/ 2021, atualizados pelo Decreto Federal nº 12.343/2024, versam sobre hipóteses de baixa complexidade, baixo valor e entrega imediata de bens ou serviços; CONSIDERANDO a racionalização dos fluxos processuais inter- nos e a otimização da força de trabalho da Assessoria Jurídica da AMM, sem prejuízo ao controle de legalidade e à segurança jurídi- ca dos atos administrativos; CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 041/2024 e Resolução 002/2025, as quais regulamentam o processo de contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados, de que trata o art. 6º, da Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito da Associação Mato-grossense dos Municípios e dá outras provi- dências. RESOLVE: Art. 1º Fica dispensada a emissão de parecer jurídico individuali- zado nos processos administrativos de contratação direta, funda- mentados nos incisos | e Il do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/ 2021, desde que observados os seguintes requisitos cumulativos: |- o valor da contratação esteja abaixo dos limites atualizados pe- lo Decreto Federal nº 12.343/2024, com aplicação da duplicação prevista no 82º do art. 75 para consórcios públicos; !l- a contratação refira-se a objeto de baixa complexidade técnica e jurídica, com entrega imediata e integral dos bens ou serviços; Il - o processo esteja devidamente instruído com os documentos exigidos no art. 72 da Lei nº 14.133/2021, conforme o caso; IV - haja clara indicação da autoridade competente pela autoriza- ção da contratação direta; V- o processo contenha citação expressa da presente Resolução; Art. 2º A presente dispensa não afasta a obrigatoriedade de cum- primento integral das disposições legais pertinentes, especial- AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org mente quanto à publicidade dos atos, observância do interesse público e vantajosidade da contratação. Art. 3º Situações excepcionais ou que contenham peculiaridades jurídicas relevantes deverão ser submetidas à análise específica da Assessoria Jurídica da Associação Mato-grossense dos Municí- pios, a critério do agente de contratação ou da autoridade com- petente. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e aplica-se a todos os processos de contratação direta de mesma natureza a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Cuiabá-MT, 21 de maio de 2025. LEONARDO TADEU BORTOLIN Presidente da AMM JORNAL OFICIAL EXTRATO DO DE DISPENSA COMPRA DIRETA PROC. ADMINISTRATIVO 188/2025 Associação Mato Grossense dos Municípios AMM - CNP) 00.234.260/0001-21 ). DE BRITO ARRUDA TRANSPORTE E TURISMO LTDA CNP): 22.667.175/0001-90 OBJETO: LOCAÇÃO DE MEIO DE TRANSPORTE PARA MAR- CHA A BRASILIA FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 041-2024 que regula- menta o processo de contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados, de que trata o art. 62, da Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito da Asso- ciação Mato grossense dos Municípios. Valor de R$ 10.800,00 (dez mil e oitocentos reais), Publique-se. Cuiabá - MT, 23 de maio de 2025 LEONARDO TADEU BORTOLIN PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MU- NICÍPIOS CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA Nº 025/2025 “Concede Licença Prêmio à Servidora Joziane Martins Bento e, dá outras providências”. Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando, o Requerimento da Servidora Joziane Martins Bento; Considerando, o Art. 96 da Lei Complementar 188, de 25 de maio de 2023; Considerando, o Art. 99 da Lei Complementar 188, de 25 de maio de 2023. RESOLVE: Art. 1º - Fica concedida Licença Prêmio por assiduidade à Ser- vidora JOZIANE MARTINS BENTO, portadora do CPF nº Assinado Digitalmente big Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 +» Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4743 XXX.XXX.XX1-60, referente ao período aquisitivo compreendido de 19/05/2020 à 18/05/2025, que terá conversão de 30 (trinta) di- as em pecúnia, ficando 60 (sessenta) dias a serem gozados em posterior data. Art, 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 23 de maio de 2025. Rejane Schneider Garcia Presidente Rodrigo Rosa Fidelis 1º - Secretário Luiz Omar Pichetti Secretário Geral CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA Nº 026/2025 “Concede Licença Prêmio ao Servidor Marcos Liell e, dá outras providências”. Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando, o Requerimento do Servidor Marcos Liell; Considerando, o Art. 96 da Lei Complementar 188, de 25 de maio de 2023; Considerando, o Art. 99 da Lei Complementar 188, de 25 de maio de 2023. RESOLVE: Art, 1º - Fica concedida Licença Prêmio por assiduidade ao Ser- vidor MARCOS LIELL, portador do CPF nº XXX.533.XXX-XX, refe- rente ao período aquisitivo compreendido de 19/05/2020 à 18/05/ 2025, que terá conversão de 30 (trinta) dias em pecúnia, ficando 60 (sessenta) dias a serem gozados em posterior data. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 23 de maio de 2025. Rejane Schneider Garcia Presidente Rodrigo Rosa Fidelis 1º - Secretário Luiz Omar Pichetti Secretário Geral CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES ATO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 018/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025 Referente ao Pregão Eletrônico nº 002/2025, que visa o registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de publicidade para divulgação de campanhas e ações, realizados pelo Poder Legislativo Mu- nicipal de Cáceres-MT. Nos termos fixados no edital e seus anexos, mais especificamente no Termo de Referência, em conformidade com o parecer exarado pelo Assessor Jurídico desta Câmara Municipal, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados através da Portaria nº. 234/2024, FAÇO SABER que, nesta data fica “ADJUDICADO E HOMOLOGADO” o processo licitatório, tendo como vencedora do certame e o valor: LICITANTE VALOR TOTAL ADJUDICADO E HOMOLOGADO “MS PUBLICIDADE, MARKETING E EVENTOS LTDA. o CNPJ nº 40.185.981/0001-03 R$ 464.186,16 Cáceres - MT, 23 de maio de 2025 FLÁVIO ANTONIO LARA SILVA Presidente da Câmara Municipal de Cáceres CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº NE 433/2025 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES - MT CONTRATADA: TAURO MOTORS VEICULOS IMPORTADOS LTDA, CNPJ Nº 74.150.889/0001-20. OBJETO: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO A CONTRATA- ÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org DE REVISÃO PERIÓDICA DE 50 MIL QUILÔMETROS DO VEÍCULO PAJERO SPORT HPE-S, PLACA SPI9A91, ATENDENDO A NECESSI- DADE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES-MT. VALOR CONTRATADO: R$ 4.045,36 (QUATRO MIL E QUARENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS) INÍCIO: 21/05/2025 TÉRMINO: 20/07/2025 LOCAL E DATA DE ASSINATURA: CÁCERES-MT, 23 DE MAIO DE 2025. Assinado Digitalmente