| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4495 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | "REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1411, DE 25 DE JUNHODE 2018, QUE INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO (SIMASE) NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, ESTABELECE NORMAS PARA A EXECUÇÃO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVASEM MEIO ABERTO DE LIBERDADE ASSISTIDA (LA) E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ERSSRIIUIA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4495, DE 02 DE JUNHO DE 2025 “Regulamenta a Lei Municipal nº 1411 de 25 de junho de 2018, que institui o Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE) no Município de Água Boa/MT, estabelece normas para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), e dá outras providências.” Câmara Municipal de Água Boa - PROTOCOLO GERAL 516/20 gg 3 Data: 06/06/2025 - aa E Adi ÃO MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais e colocá-los a salvo de toda forma de violação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e define as medidas socioeducativas, incluindo a Liberdade Assistida (Art. 118-119) e a Prestação de Serviços à Comunidade (Art. 117); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas e define as competências dos entes federados, cabendo aos Municípios a criação e manutenção de programas de atendimento para a execução das medidas em meio aberto (LA e PSC); CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1411 de 25 de Junho de 2018, que instituiu o Sistema — Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE) de Água Boa/MT, estabelecendo as bases para a organização do atendimento no âmbito municipal; CONSIDERANDO a Resolução nº 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que aprova o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo — SINASE; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 1411/2018, detalhando a organização, gestão e execução dos programas de atendimento socioeducativo em meio aberto, garantindo a intersetorialidade, a individualização do atendimento e o respeito aos direitos dos adolescentes; Página 1 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 YA] ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AS REFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1411 de 25 de junho de 201 8 no que concerne à organização e funcionamento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE) de Água Boa/MT, e estabelece normas Para a execução das medidas Socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de integral, Caráter Pedagógico, fortalecimento dos vínculos familiares e Comunitários, intersetorialidade e Corresponsabilidade. Art. 3º São objetivos da execução das Medidas Socioeducativas em meio aberto no Município de Água Boa/MT: I- Responsabilizar O adolescente quanto às Consequências lesivas do ato infracional, incentivando sua Feparação; Il - Integrar Socialmente o adolescente e garantir seus direitos individuais e Sociais, por meio do Cumprimento do seu Plano Individual de Atendimento (PIA); III - Desaprovar a conduta infracional, efetivando as disposições da Sentença como parâmetro máximo de privação de direitos, por Meio de um processo Pedagógico que promova a autonomia € a cidadania do adolescente, CAPÍTULO || . DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE GESTÃO DO SIMASE Seção | Do Órgão Gestor e da Unidade Executora Art. 4º À Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) é o Órgão gestor municipal Tesponsável pela Coordenação geral do SIMASE e Pela política de atendimento Socioeducativo em meio aberto. ro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é a unidade Pública Ponsável pela oferta, Coordenação técnica e execução dos Programas de atendimento Para o cumprimei as socioeducativas de Liberdade Assistida (LA) e Os à Comu Prestação de Serviç » 7 — o! / o Página 2 Dr Art. 5º O Cent Municipal res nto das medid nidade (PSC). Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: Www.aguaboa mt gov.br - e-mail: PrefeituraDaguaboa.mt gov br CNPJ: 4 8.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 6º Compete à SMAS, como órgão gestor: | - Coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; Il - Prover os recursos humanos, financeiros e materiais necessários para o funcionamento adequado do CREAS e a execução dos programas de LA e PSC; II! - Fomentar a articulação intersetorial no âmbito municipal; IV - Presidir o Comitê Gestor do SIMASE: V- Promover a capacitação continuada dos profissionais do SIMASE. Art. 7º Compete ao CREAS, como unidade executora: |- Organizar e ofertar o atendimento inicial ao adolescente e sua família, após o recebimento da guia de execução da medida socioeducativa; I!- Elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA), conforme Capítulo V deste Decreto; Ill - Executar diretamente a medida de Liberdade Assistida, designando e supervisionando o orientador, conforme Seção | do Capítulo Ill; IV - Organizar a execução da medida de Prestação de Serviços à Comunidade, identificando, articulando, credenciando e supervisionando os locais e entidades parceiras, conforme Seção || do Capítulo III; V- Realizar o acompanhamento técnico psicossocial do adolescente e sua família durante todo o cumprimento da medida; VI - Articular a inclusão do adolescente e sua família nos serviços, programas e benefícios da rede de proteção social e das demais políticas públicas (saúde, educação, trabalho, cultura, esporte); VII - Monitorar o cumprimento do PIA e da medida socioeducativa; VIII - Elaborar e encaminhar relatórios periódicos e conclusivos à autoridade judiciária e ao Ministério Público; IX - Manter sistema de informação atualizado sobre os adolescentes atendidos e as ações desenvolvidas (SIPIA ou similar); Dá lo q ad Página 3 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT = Fone: (66) 3468-6400 A! Site: Wwww.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: PrefeituraDaguaboa.mt.gov.br :B8) PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 d ÁGUA BOA TO SESTÃO 2025/2028 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO trt ÁGUA BON) X - Subsidiar a SMAS e o Comitê Gestor com dados e informações para planejamento, monitoramento e avaliação. Seção II Do Comitê Gestor do SIMASE Art. 8º O Comitê Gestor do SIMASE, previsto na Lei Municipal nº 1411/2018, instituído e composto na forma definida em ato próprio do Poder Executivo, observando a participação intersetorial e da sociedade civil, possui caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento da política socioeducativa. Art. 9º Compete ao Comitê Gestor do SIMASE, sem prejuízo de outras atribuições definidas em seu regimento interno: | - Acompanhar a elaboração e a implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; Il- Propor diretrizes e prioridades para a política municipal de atendimento socioeducativo; Ill - Fomentar a integração e a articulação operacional entre os órgãos e entidades do SIMASE; IV - Apreciar os planos de trabalho anuais e os relatórios de execução dos programas de LA e PSC apresentados pelo CREAS; V - Monitorar os indicadores de gestão e de resultados do atendimento socioeducativo no município; VI- Avaliar periodicamente a qualidade dos serviços prestados e propor melhorias; VII - Apoiar a SMAS na articulação para capacitação dos atores do SIMASE; VIII - Deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento de entidades parceiras para a execução da PSC, mediante parecer técnico do CREAS; IX - Zelar pela observância das normas do ECA, do SINASE e da legislação municipal pertinente. Art. 10. O funcionamento do Comitê Gestor, incluindo periodicidade das reuniões, quórum e forma de deliberação, será definido em Regimento Interno próprio, aprovado por seus membros. CAPÍTULO III DOS PROGRAMAS DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS EM MEIO ABERTO Seção | Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT a Fone: (66) 3468-6400 An] AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br FAS TR) é ITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA be ESTADO DE MATO GROSSO Do Programa de Liberdade Assistida (LA) Art. 11. O Programa de Liberdade Assistida (LA) visa acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente em cumprimento da medida socioeducativa prevista no art. 112, IV, do ECA, executando as determinações do art. 118 do mesmo estatuto. Art. 12. A execução da LA será realizada pela equipe técnica do CREAS, por meio de um orientador designado formalmente pela coordenação da unidade, que poderá ser membro da própria equipe ou pessoa da comunidade, devidamente capacitada e supervisionada pelo CREAS. Art. 13. Compete ao orientador da LA, em conformidade com o PIA e sob supervisão técnica do CREAS: |- Estabelecer um vínculo de confiança e referência positiva com o adolescente; Il - Realizar atendimentos e acompanhamentos periódicos ao adolescente e sua família, conforme metodologia definida pelo CREAS; III - Apoiar o adolescente na compreensão da medida e na elaboração de um projeto de vida, IV - Acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar, diligenciando para garantir a matrícula e a permanência na escola; V- Apoiar a inserção em cursos de qualificação profissional e/ou no mercado de trabalho, de forma protegida e adequada à idade; VI - Promover a inserção do adolescente e sua família em serviços e programas da rede de proteção social e de políticas públicas; VII - Manter registros atualizados do acompanhamento e fornecer subsídios para os relatórios do CREAS. Art. 14. O CREAS deverá garantir a supervisão técnica contínua e a capacitação dos orientadores de LA. Art. 15. A metodologia específica, a frequência dos atendimentos, os critérios para designação de orientadores comunitários e os instrumentos de registro e avaliação da LA serão detalhados em Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção Il Dos Programas de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) Página 5 de 33 2 (| ÁGUA BOA Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 é ESTADO DE MATO GROSSO * AGUA BORA * A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Art. 16.0 Programa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) visa à execução da medida socioeducativa prevista no art. 112, III, do ECA, por meio da realização de tarefas gratuitas de interesse geral, conforme o art. 117 do mesmo estatuto. Art. 17. A execução da PSC será organizada e supervisionada pelo CREAS, em parceria com órgãos públicos e entidades comunitárias ou assistenciais previamente credenciadas. Art. 17-A, A efetiva participação do adolescente em programa específico de Prestação de Serviços à Comunidade, para além da indicação no Plano Individual de Atendimento (PIA), fica condicionada à sua prévia e completa informação sobre as características, atividades, regras e eventuais riscos inerentes ao programa e ao local de execução. 8 1º A informação de que trata o caput será prestada pela equipe técnica do CREAS, que deverá também colher o consentimento livre e esclarecido do adolescente e de seu responsável legal. 8 2º O consentimento livre e esclarecido será formalizado por meio de termo próprio, conforme modelo constante no Anexo VI deste Decreto, que será assinado pelo adolescente, por seu responsável legal e pelo técnico do CREAS responsável pela orientação, sendo uma via arquivada no prontuário do adolescente. Art. 18. As tarefas de PSC deverão: |- Ter caráter pedagógico e de interesse comunitário, Il - Ser compatíveis com as aptidões, o estágio de desenvolvimento e, preferencialmente, os interesses do adolescente; III - Ser cumpridas em jornada máxima de 8 (oito) horas semanais, em horários que não prejudiquem a frequência escolar ou a jornada de trabalho regular, se houver, IV - Ser realizadas em ambiente seguro e adequado. Art. 19. Ficam instituídos, no âmbito do Município, os seguintes eixos programáticos para a execução da PSC, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos e regulamentados por Portaria, após aprovação do Comitê Gestor: | - Eixo Convivência e Cuidado: Atividades de apoio, lazer e convivência em instituições que atendem idosos, crianças ou pessoas com deficiência. | - Eixo Saúde e Bem-Estar: Atividades de apoio à humanização, organização de ambientes, campanhas educativas em unidades de saúde. Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT E Fone: (66) 3468-6400 ER AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ES, ) PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028-—— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA fg ESTADO DE MATO GROSSO Ill - Eixo Meio Ambiente e Sustentabilidade: Ações de educação ambiental, recuperação de áreas, hortas comunitárias, coleta seletiva, cuidado com animais. IV- Eixo Cultura, Esporte e Educação: Apoio em bibliotecas, museus, centros culturais, eventos comunitários, oficinas artísticas ou esportivas, apoio em atividades escolares. Art. 20. O credenciamento de entidades parceiras para receber adolescentes em PSC seguirá os seguintes procedimentos e requisitos: | - Busca ativa junto a órgãos municipais, comunidade e entidades diversas ou manifestação de interesse destes junto ao CREAS; Il - Análise técnica pelo CREAS da proposta da entidade, da adequação do local e das atividades, e da regularidade documental; Ill - Parecer técnico do CREAS encaminhado ao Comitê Gestor; IV - Deliberação do Comitê Gestor sobre o credenciamento; V - Assinatura de Termo de Compromisso ou instrumento congênere entre a SMAS/ CREAS e a entidade credenciada (conforme Modelo Anexo 1), definindo plano de trabalho, responsabilidades, supervisão e avaliação. Art. 21. Compete à entidade parceira credenciada: | - Receber o adolescente encaminhado pelo CREAS, juntamente com seu PIA; Il - Designar um supervisor local responsável por acompanhar e orientar o adolescente na execução das tarefas; III - Garantir ambiente seguro, acolhedor e respeitoso; IV - Controlar a frequência e registrar as atividades desenvolvidas (conforme Modelo Anexo Il); V - Encaminhar relatórios periódicos de acompanhamento ao CREAS (conforme Modelo Anexo III); VI - Comunicar imediatamente ao CREAS quaisquer intercorrências significativas; VII - Participar de reuniões e capacitações promovidas pelo CREAS/SMAS. detalhada em Portarias das Secretarias envolvidas, conforme necessidade. Art. 22. A operacionalização de programas específicos dentro dos eixos definidos no Art. 19 será y ZA Ja [ cia 7 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT a Fone: (66) 3468-6400 MM AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A = B) PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO CAPÍTULO IV DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA) Art. 23. O Plano Individual de Atendimento (PIA) é o instrumento norteador da execução de toda medida socioeducativa em meio aberto (LA ou PSC), elaborado pela equipe técnica do CREAS com a participação obrigatória do adolescente e de sua família ou responsável, conforme $ 1º do Art. 52 da Lei nº 12.594/2012 (SINASE). Parágrafo único. Em casos complexos, sempre que possível, poderá ser buscada a participação da Vara da Infância e Juventude na elaboração e reavaliação do PIA, por meio de servidor com atribuição ou expertise na matéria, ou mesmo equipe técnica interprofissional a serviço da Vara da Infância e Juventude, com vistas ao fortalecimento da articulação interinstitucional e à observância dos princípios que regem o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo — SINASE. Art. 24. O PIA deverá conter, no mínimo: | - Dados de identificação do adolescente e de sua família; II - Breve diagnóstico interdisciplinar da situação do adolescente (pessoal, familiar, social, escolar, saúde, profissionalizante, ato infracional); ||| - Histórico de medidas socioeducativas anteriores, atendimentos em serviços públicos e demais informações relevantes para a compreensão da trajetória do adolescente, IV - Objetivos e metas a serem alcançados durante O cumprimento da medida, focados na superação das vulnerabilidades e no desenvolvimento de potencialidades; V- Previsão de atividades individuais, familiares e comunitárias, incluindo: a) As ações específicas da medida (acompanhamento com orientador na LA: tarefas e local na PSC); b) Inserção e acompanhamento na rede de escolarização; c) Inserção e acompanhamento em serviços de saúde (física e mental); d) Inserção em programas de profissionalização, cultura, esporte e lazer, e) Estratégias de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. VI - Definição de responsabilidades dos atores envolvidos (adolescente, família, CREAS, al orientador/supervisor, rede); quo / po Página 8 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT aim x Fone: (66) 3468-6400 DN AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br 9 PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 + x E GESTÃO 2025/2028-——— “Ainda ic MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO - Cronograma e indicadores de avaliação, incluindo previsão de revisões periódicas do PIA para redirecionamento das estratégias, caso necessário. Art. 25. Não havendo outro prazo específico estipulado pela Vara da Infância e Juventude, o PIA será elaborado em até 15 (quinze) dias do acolhimento inicial e encaminhado à autoridade judiciária. Art. 26. O PIA será reavaliado pela equipe do CREAS, com participação do adolescente e família, no mínimo trimestralmente, ou sempre que necessário, registrando-se as alterações e comunicando-as à autoridade judiciária, observado o disposto no parágrafo único do artigo 23. CAPÍTULO V DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES Art. 27. São assegurados aos adolescentes em cumprimento de LA ou PSC todos os direitos previstos na Constituição Federal, no ECA e na Lei do SINASE, especialmente o direito ao respeito, à dignidade, à liberdade (nos limites da medida), à convivência familiar e comunitária, à educação, à saúde, à profissionalização, à informação, à participação na elaboração e avaliação do seu PIA, e à defesa técnica. Art. 28. São deveres dos adolescentes em cumprimento de LA ou PSC: | - Cumprir as determinações judiciais e as orientações do CREAS e do orientador/supervisor; Il - Comparecer às atividades e atendimentos programados; III - Justificar ausências; IV - Manter conduta respeitosa com todos os envolvidos; V - Participar ativamente do seu processo socioeducativo e do PIA; VI- Frequentar a escola e/ou cursos profissionalizantes, conforme definido no PIA; VII - Preservar os bens e espaços utilizados. Art. 29. São responsabilidades da família ou responsável legal: |- Participar do processo socioeducativo, comparecendo aos atendimentos e reuniões no CREAS; II - Apoiar e orientar o adolescente no cumprimento da medida e do PIA; Ill - Colaborar com o CREAS e demais serviços da rede; po ea Página 9 de 33 4 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT my a Fone: (66) 3468-6400 ES ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br A 8)) PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 Ea GESTÃO 2025/2028 * PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IV - Manter informações cadastrais atualizadas junto ao CREAS. CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ENCERRAMENTO DA MEDIDA Art. 30. O monitoramento da execução das medidas (LA e PSC) e do PIA será realizado continuamente pelo CREAS, por meio de: | - Atendimentos individuais e familiares; Il - Contatos com o orientador (LA) ou supervisor da entidade parceira (PSC); III - Visitas institucionais (escola, entidade de PSC) e domiciliares; IV - Análise de registros, relatórios e indicadores. Parágrafo único. O acompanhamento realizado pelo CREAS não afasta eventual acompanhamento realizado pela Vara da Infância e Juventude ou Ministério Público. Art. 31, A avaliação do processo socioeducativo ocorrerá nas reavaliações trimestrais do PIA e ao final da medida, considerando o cumprimento dos objetivos, o desenvolvimento do adolescente e a superação das causas que levaram ao ato infracional. Art. 32. O descumprimento reiterado e injustificado dos deveres pelo adolescente será objeto de intervenção pedagógica pelo CREAS e, persistindo, será comunicado à autoridade judiciária e ao Ministério Público por meio de relatório circunstanciado, para fins do Art. 43 da Lei do SINASE. Art. 33. O descumprimento das obrigações por parte da entidade parceira de PSC, apurado em procedimento que garanta a defesa, poderá ensejar advertência, suspensão ou descredenciamento, a ser deliberado pelo Comitê Gestor, por proposição do CREAS. Art. 34, Findo o prazo da medida, ou atingidos os objetivos do PIA, o CREAS elaborará relatório conclusivo (conforme Modelo Anexo IV), com parecer técnico circunstanciado, devidamente fundamentado, acerca do cumprimento da medida, bem como sugestão de encaminhamento (extinção, prorrogação, substituição), que deverá ser encaminhado para juntada nos autos do processo judicial respectivo, para análise do Ministério Público e da autoridade judiciária competente. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ul pg Página 10 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 B. ÁGUA BOA JREFEITURA ———— GESTÃO 2025/2028 / * PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 35. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, suplementadas se necessário, observando as fontes de financiamento do SUAS e do SIMASE. Art. 36. A Secretaria Municipal de Assistência Social expedirá as Portarias necessárias para detalhar a execução do Programa de LA e dos eixos/programas de PSC, no prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da participação de outras secretarias na normatização de programas de PSC, por meio de portarias conjuntas. Art. 37. Os modelos de documentos constantes nos Anexos | (Termo de Compromisso PSC), Il (Ficha de Frequência e Acompanhamento Periódico), III (Relatório Periódico de Acompanhamento Socioeducativo), IV (Relatório Conclusivo de Cumprimento de Medida), V (Estrutura Mínima do Plano Individual de Atendimento - PIA) e VI (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE para PSC) fazem parte integrante deste Decreto e deverão ser utilizados como referência pelos órgãos e entidades envolvidas, podendo ser adaptados pelo CREAS, mediante necessidade técnica justificada, desde que mantido o conteúdo essencial e os princípios norteadores. Art. 38. Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ouvido o Comitê Gestor do SIMASE e a Procuradoria Geral do Município, quando necessário. Art. 39. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Água Boa/MT, 02 de junho de 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO JULIAKA ROSA DE'SOUZAK Secretária Municipal de Assistê ocialje Cidadania Secretário Municipal de Administração Página 11 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT —Í E Fone: (66) 3468-6400 ES ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br EA PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028: jd - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 03 de junho de 2025. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028: É PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO | MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC) Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na , CEP , neste ato representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), por seu(sua) titular, Sr(a). , CPF nº , doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a (NOME COMPLETO DA ENTIDADE PARCEIRA), pessoa jurídica de (direito privado sem fins lucrativos / direito público), inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na ( endereço completo da Entidade), neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr(a). , (Cargo ) CPF nº , doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as seguintes cláusulas e condições, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), na Lei Federal nº 12.594/2012 (SINASE), na Lei Municipal nº 1411 de 25 de Junho de 2018 e no Decreto Municipal nº 4495/2025: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto estabelecer a colaboração entre o MUNICÍPIO, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), e a ENTIDADE PARCEIRA para a execução da medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), aplicada a adolescentes em conflito com a lei encaminhados pela autoridade judiciária competente. 1.2. A execução da PSC ocorrerá no âmbito do Programa "(Nome do programa, ex.: Mãos que Cuidam)", conforme regulamentado pela Portaria nº /20 ,e em conformidade com o Plano de Trabalho da Entidade Parceira, que passa a fazer parte integrante deste Termo como Anexo |- A. 1.3. As atividades a serem desenvolvidas pelos adolescentes terão caráter estritamente pedagógico e de interesse comunitário, não configurando vínculo empregatício ou qualquer forma de exploração laboral. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PARCEIRA 2.1. Receber os adolescentes encaminhados pelo CREAS, em número compatível com sua capacidade de acompanhamento e estrutura, conforme pactuado no Plano de Trabalho (Anexo |- A). Página 12 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 Pa ” PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO “2 AGUA BOA) 2.2. Cumprir integralmente o Plano de Trabalho (Anexo I-A), ofertando as atividades de PSC com finalidade pedagógica. 2.3. Designar formalmente um Supervisor Local, com perfil adequado (formação e/ou experiência compatível com a área de atuação), responsável pelo acompanhamento direto, orientação e avaliação cotidiana dos adolescentes na execução das tarefas. 2.4. Garantir ambiente físico seguro, salubre, acessível e psicologicamente acolhedor para o desenvolvimento das atividades, livre de quaisquer formas de violência, discriminação ou constrangimento. 2.5. Fornecer gratuitamente aos adolescentes os materiais necessários para a realização das tarefas e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos das atividades, orientando sobre seu uso correto. 2.6. Respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento do adolescente, seus direitos fundamentais, sua individualidade e os limites da medida socioeducativa. 2.7. Manter registro diário e fidedigno da frequência dos adolescentes e das atividades por eles desenvolvidas, utilizando o modelo do Anexo Il do Decreto nº 4495/2025 ou instrumento próprio validado pelo CREAS. 2.8. Elaborar e encaminhar ao CREAS, mensalmente, relatório individualizado sobre o acompanhamento de cada adolescente, conforme modelo do Anexo Ill do Decreto nº 4495/2025 2.9. Comunicar imediatamente ao CREAS qualquer ocorrência relevante envolvendo o adolescente (faltas injustificadas reiteradas, atos de indisciplina graves, dificuldades de adaptação, acidentes, situações de risco, etc.). 2.10. Garantir o sigilo das informações pessoais e processuais dos adolescentes, utilizando-as estritamente para os fins do acompanhamento socioeducativo. 2.11. Participar das reuniões de articulação da rede, de discussão de caso e de avaliação do PIA convocadas pelo CREAS. 2.12. Possibilitar e facilitar as visitas técnicas de monitoramento e supervisão por parte da equipe do CREAS. 2.13. Garantir que o supervisor local participe das capacitações oferecidas pelo MUNICÍPIO relacionadas ao atendimento socioeducativo. VA Página 13 de 33 CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO a pos 7 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 | ÁGUA BOA )) PREFEITURA —— GESTÃO 2025/2028 f PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 2 AGUA! BOA) Ss 3.1. Encaminhar à ENTIDADE PARCEIRA os adolescentes para cumprimento de PSC, mediante Guia de Execução e apresentação do Plano Individual de Atendimento (PIA) inicial. 3.2. Realizar o acompanhamento técnico do adolescente e de sua família, articulando as ações da PSC com as demais dimensões do PIA (escolarização, saúde, etc.). 3.3. Oferecer suporte técnico-pedagógico à ENTIDADE PARCEIRA e ao Supervisor Local, por meio de reuniões, orientações e, sempre que possível, capacitações. 3.4, Realizar a supervisão e o monitoramento da execução da PSC na ENTIDADE PARCEIRA, por meio de análise de relatórios, contatos telefônicos/virtuais e visitas técnicas periódicas. 3.5. Convocar a ENTIDADE PARCEIRA e o Supervisor Local para reuniões de avaliação do PIA e da execução da medida. 3.6. Receber, analisar e dar encaminhamento às informações e relatórios enviados pela ENTIDADE PARCEIRA. 3.7. Comunicar à ENTIDADE PARCEIRA sobre decisões judiciais ou intercorrências relevantes do caso que impactem a execução da PSC. = 3.8. Avaliar, em conjunto com a ENTIDADE PARCEIRA e o adolescente, o cumprimento da medida ao seu término. CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA 4.1. O presente Termo de Compromisso terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, mediante Termo Aditivo, havendo interesse das partes e avaliação positiva da parceria pelo CREAS e Comitê Gestor do SIMASE. CLÁUSULA QUINTA - DA AVALIAÇÃO E DO MONITORAMENTO 5.1. A execução do objeto deste Termo será monitorada e avaliada permanentemente pelo CREAS, por meio dos instrumentos e procedimentos definidos no Decreto nº /20 ena Portarianº. /20 (Portaria específica do Programa). 5.2. Serão realizadas reuniões periódicas entre CREAS e ENTIDADE PARCEIRA para avaliação conjunta da parceria e dos casos em acompanhamento. Página 14 de 33 CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br EO) PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028. Ed | PREFELTURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO JABOR) 6.1. O presente Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante comunicação escrita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 6.2. Constituem motivos para rescisão unilateral por parte do MUNICÍPIO, garantido o contraditório e a ampla defesa à ENTIDADE PARCEIRA: a) Descumprimento das obrigações assumidas neste Termo ou no Plano de Trabalho; b) Prática de qualquer ato que viole os direitos dos adolescentes ou os princípios do ECA e do SINASE; c) Superveniência de impedimento legal ou fático para a continuidade da parceria; d) Avaliação negativa da parceria pelo CREAS ou Comitê Gestor do SIMASE. 6.3. Em caso de rescisão, o CREAS providenciará o desligamento ou remanejamento dos adolescentes que estiverem cumprindo PSC na entidade. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1. As partes comprometem-se a manter sigilo sobre as informações a que tiverem acesso em razão deste Termo, ressalvadas as comunicações necessárias entre CREAS, Entidade Parceira, Poder Judiciário e Ministério Público para o acompanhamento da medida. 7.2. Nenhuma das partes poderá transferir as obrigações assumidas neste Termo a terceiros. 7.3. As alterações neste Termo somente serão válidas se realizadas por meio de Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO 8.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Água Boa/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes do presente Termo de Compromisso. E, por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das duas testemunhas abaixo. IMT,. de de 20 Nome Secretário(a) Municipal de Assistência Social Nome po qu Gerente/Proprietário/Outro (NOME DA ENTIDADE PARCEIRA) Página 15 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA ES Água BOA GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Testemunhas: Nome: CPF. Nome: [a ad » Página 16 de 33 V Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT e R$) ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 & PREFRLTURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO II MODELO DE FICHA DE FREQUÊNCIA E ACOMPANHAMENTO PERIÓDICO Identificação: e Adolescente: (Nome Completo do Adolescente) : e Medida Socioeducativa: [ ] Liberdade Assistida (LA); [ ] Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); e Programa (aplicável somente à PSC): [Nome do Programa de PSC] e Entidade Parceira (aplicável somente à PSC): [Nome da Entidade] Supervisor Local (PSC): [Nome] e Orientador (Aplicável no caso de LA): [Nome] e Período (SemanalQuinzenalMês): | 20 a / /20. e Técnico(a) de Referência CREAS: [Nome] Registro de Frequência e Atividades: Data Horário | Horário Horas Atividade(s) Observações Visto Visto Entrada | Saída | Cumpridas Principal(is) Pedagógicas | Adolescente | Orientador/ Realizada(s) do (Opcional Supervisor (Descrição Orientador diário, breve) (LA)/ recomendado Supervisor semanal) (PSC) (LA: Atendimento individual/familiar, visita, contato rede) (PSC: Tarefa X, Tarefay) | (LA: Atendimento individual/familiar, fm) ; . R visita, contato e ' ' ' rede) (PSC: Tarefa X, Tarefa Y) (LA: Atendimento individual/familiar, [1 . . ; visita, contato — ' ' E rede) (PSC: Tarefa X, Tarefa Y) a) xxhxx e Pote Página 17 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 a PS ÁGUABOA ES 24 PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 fg PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Total de Horas no Período: Feedback/Observações do Adolescente sobre o Período: (aqui o adolescente expressa sua percepção, suas dificuldades, e suas sugestões se houver) Assinatura do Orientador (LA) / Supervisor Local (PSC): Data: / / Ciência do Técnico(a) de Referência CREAS/: Data: / / 2, Página 18 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT al y Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituralDaguaboa.mt.gov.br :Q P) PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 Di ————— GESTÃO 2025/2028. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO III MODELO DE RELATÓRIO PERIÓDICO DE ACOMPANHAMENTO SOCIOEDUCATIVO Frequência: [] Mensal; [] Bimestral; [] Trimestral (Obs.: Frequência: Mensal/Bimestral/Trimestral - a definir conforme contexto: Parceiro->CREAS / CREAS->Judiciário. Lembrete: em caso de ausências e outros problemas, o parceiro deve comunicar o CREAS imediatamente). (Obs.: Adaptável para LA e PSC) 1. IDENTIFICAÇÃO e Adolescente: [Nome Completo] Data Nasc. / | idade: e Processo Judicial nº: [número do processo de execução de MSE] e Medida Socioeducativa: [ ] Liberdade Assistida (LA); [ ] Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); e Programa (No caso de PSC): [Nome do Programa]; e Entidade (no caso de PSC): [Nome] e Supervisor Local (no caso de PSC): [Nome] e Orientador (No caso de LA): [Nome] e Técnico(a) de Referência CREAS: [Nome] e Período Avaliado: / 120 a | nO e Destinatário do Relatório: e []CREAS (Relatório PSC do Parceiro); e [] Poder Judiciário/MP (Relatório LA do CREAS). 2. FREQUÊNCIA E PARTICIPAÇÃO e LA: Nº de atendimentos previstos no período: : Nº de realizados: E] Nº de faltas justificadas: ; Nº de faltas injustificadas: ( Md Página 19 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT a Fone: (66) 3468-6400 ES ÁGUA BOA PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO e PSC: Nº de horas previstas no período: ; Nº de horas cumpridas: ———— Nº faltas justificadas: Nº faltas injustificadas: e Observações sobre Pontualidade e Assiduidade: e Nível de Engajamento/Participação nas Atividades: [] Baixo [ ] Regular [ ] Bom [ ] Muito Bom [ ] Excelente (Justificar brevemente) 3. DESEMPENHO NAS ATIVIDADES (Se PSC) / ACOMPANHAMENTO (Se LA) e (PSC) Descrição das principais tarefas realizadas e avaliação do desempenho: (Qualidade, iniciativa, cumprimento de orientações, dificuldades, facilidades) e (LA) Síntese das principais temáticas abordadas nos atendimentos e evolução do adolescente: (Reflexão sobre ato infracional, projeto de vida, relações familiares/sociais, etc.) : A 4. AVALIAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO (Progresso em relação ao PIA) 5a 4 jus ra Página 20 de 33 / Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT éra, Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br PS ÁGUA BOA CNPJ: 15.023.898/0001-90 4 :Q0 PREFEITURA ' GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO E Emo > “ AGUA BORA e Responsabilidade/Compromisso: [] Insuficiente; [] Em desenvolvimento; [] Adequado; [] Destaque. e Relacionamento Interpessoal (pares, autoridade, público): [] Conflituoso; [] Regular; [] Bom; [] Muito Bom. e Comunicação (Expressão/Escuta): [] Dificuldade; [] Regular; [] Boa; [] Destaque. e Habilidades Específicas (Previstas no PIA): (Ex: organização, empatia, cuidado ambiental, etc.) Avaliar progresso. e Frequência e Desempenho Escolar (preench. somente pelo CREAS): * Situação de Saúde (Acompanhamento, se houver / preenchimento pelo CREAS): e Vínculos Familiares/Comunitários (Evolução / preenchimento pelo CREAS): 5. COMPORTAMENTO E OCORRÊNCIAS RELEVANTES Pouso a / | Página 21 de 33 | Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT sind Fone: (66) 3468-6400 Re ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br A )) PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Já e Comportamento Geral: (Respeito às regras, limites, colaboração, etc.) e Ocorrências/Incidentes no Período: (Descrever objetivamente conflitos, acidentes, atos de indisciplina, elogios, situações de destaque positivo/negativo) 6. ARTICULAÇÃO COM REDE/FAMÍLIA (preenchimento pelo CREAS) e Contatos/Ações com a Rede (Escola, Saúde, etc.): e Participação/Envolvimento da Família: [ ] Inexistente; [ ] Baixo; [ ] Regular; [ ] Bom; [ ] Muito Bom. (Descrever) 7. ANÁLISE TÉCNICA/PARECER DO PERÍODO e (Supervisor PSC / Orientador LA): Avaliação geral do adolescente no período. Poe Página 22 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 a . JS, ÁGUA BOA GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO e (Técnico CREAS - para relatório ao Judiciário): Análise da evolução do caso, progresso no PIA, fatores de risco/proteção. 8. RECOMENDAÇÕES PARA O PRÓXIMO PERÍODO e Sugestões de Atividades/Abordagens: * Necessidade de Encaminhamentos (Rede/Família): e Ajustes Sugeridos no PIA: INT, de de 20, Assinatura(s): [Nome e Cargo/Função do Elaborador] (Supervisor PSC / Orientador LA / Técnico CREAS/ a 23 de 3 e Cardo do Reviea RODA ee [Nome e Cargo do Revisor/Coordenador - se aplicável] (Técnico CREAS / Vo O A, 3 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMDaguaboa.mt.gov.br E ÁGUA BOA CNPJ: 15.023.898/0001-90 E PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 * PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO IV MODELO DE RELATÓRIO CONCLUSIVO DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA (LA ou PSC) 1. IDENTIFICAÇÃO Processo Judicial nº: [número do processo de execução de MSE]; e Adolescente: [Nome Completo] Data Nasc.: |) / "idade: e Genitores/Responsáveis: [Nome da Mãe], [Nome do Pai/Responsável]; e Endereço: [Endereço completo e telefone de contato]; e Medida Socioeducativa: [ ] Liberdade Assistida (LA); [ ] Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Programa/Entidade (Se PSC): [Nome] e Período de Cumprimento: Início: | | : Término Previsto/Real: Lo js e Equipe Técnica CREAS Responsável: [Nomes e CRESS/CRP] 2. HISTÓRICO DO CASO E DO PIA e Ato Infracional (Referência): [Breve descrição conforme Guia de Execução e demais documentos encaminhados pelo judiciário] e Datade Início do Acompanhamento no CREAS:. / / e Síntese do Diagnóstico Inicial e Objetivos Gerais do PIA: (Principais vulnerabilidades e potencialidades identificadas, metas centrais estabelecidas): res 3. EXECUÇÃO DA MEDIDA E DO PIA e Descrição Sumária das Ações Desenvolvidas: (Principais atividades da LA ou PSC, atendimentos individuais/familiares, articulações com a rede, etc.) La Página 24 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT FS ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO e Frequência e Participação Geral: (Nº total de horas/encontros cumpridos, análise da assiduidade e engajamento ao longo da medida): erre Cree 4. AVALIAÇÃO FINAL DO DESENVOLVIMENTO DO ADOLESCENTE * Alcance dos Objetivos e Metas do PIA: (Análise detalhada, indicando quais objetivos foram atingidos total ou parcialmente, e quais não foram, com justificativa) o Objetivo 1: [Descrever o status e análise] eee —" —" 1] ——————eeeeeeeeeeeee — mm o Objetivo 2: [Status e Análise] * Principais Avanços e Aquisições: (Pontos positivos observados no comportamento, habilidades desenvolvidas, mudanças de atitude, novas perspectivas) — [1] ágina 25 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO e Dificuldades Persistentes e/ou Superadas: (Desafios enfrentados durante a medida, como foram trabalhados, quais ainda demandam atenção) e Situação Atual: o o fo) o o Escolaridade/Profissionalização: [Situação atual, frequência, desempenho] Saúde (Física e Mental): (Acompanhamentos, se houver] Relações Familiares: [Qualidade dos vínculos, dinâmica familiar] Relações Comunitárias/Sociais: [Participação, rede de apoio] Reflexão sobre o Ato Infracional e Reincidência: [Percepção do adolescente sobre o ato, houve reincidência durante a medida?] 5. PARTICIPAÇÃO DA FAMÍLIAJRESPONSÁVEL e Avaliação do Envolvimento Familiar: (Comparecimento, colaboração, mudanças na dinâmica familiar, dificuldades) rr rare 6. ARTICULAÇÃO COM A REDE DE SERVIÇOS e Principais Serviços Acessados (Escola, Saúde, Cursos, etc.) e resultados obtidos: Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ho 0 Página 26 de 33 e | ÁGUA BOA TURA GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 7. PARECER TÉCNICO CONCLUSIVO DA EQUIPE CREAS e Avaliação Geral do Processo Socioeducativo: (Análise crítica sobre o impacto da medida, o processo de responsabilização, a garantia de direitos e a (re)inserção social) errar * Análise de Risco e Proteção: (Avaliação dos fatores que ainda representam risco e dos fatores de proteção consolidados) eee Dn o 8. SUGESTÃO DE ENCAMINHAMENTO À AUTORIDADE JUDICIÁRIA pl Página 27 de 33 Av, Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT a á Fone: (66) 3468-6400 BS ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 py PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO e [] Extinção da Medida pelo cumprimento do prazo e alcance (total/parcial satisfatório) dos objetivos do PIA. e [] Prorrogação da Medida (Justificar necessidade e prazo sugerido). e [] Substituição da Medida (Justificar e sugerir nova medida). e [] Outro (Especificar). Justificativa da Sugestão: 9. RECOMENDAÇÕES PÓS-MEDIDA (Para o Adolescente e Família) [] Inclusão em Programas do CRAS. [] Manutenção do acompanhamento no CREAS/CRAS. [] Encaminhamento/Manutenção em serviços de saúde (CAPS, UBS, etc.). [] Inserção/Continuidade em programas de profissionalização/renda. [] Acompanhamento pelo Conselho Tutelar (se situação de violação de direitos). [] Outros (Especificar): e [] Nenhum encaminhamento específico necessário no momento. IMT, de de 20, Assinaturas da Equipe Técnica do CREAS: [Nome - Assistente Social], CRESS nº: [Nome - Psicólogo(a)] CRP nº: [Nome - Outro Profissional, se houver]. Cargo: Ciência e Assinatura: [Nome do(a) Coordenador(a) do CREAS] [Nome do Adolescente] [Nome do Responsável Legal] Du Eidó Página 28 de 3. Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 à io EA EN AGUA BOA 189) eres GESTÃO 2025/2028: A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA KZ ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO V ESTRUTURA MÍNIMA DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA) PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO - PIA (Lei nº 12.594/2012 - SINASE, Art. 54) |- DADOS DE IDENTIFICAÇÃO: Nome Completo do Adolescente: ) Data de Nascimento: | - Idade: *; Sexo/l.G.: , Filiação: ) Responsável Legal (Nome, Parentesco, Contato):... Endereço Completo: ... Escolaridade: Escola/Ano: ... Processo Judicial nº: xxxxxx-xx.20xx.8.11.00xx; Vara: Medida Socioeducativa Aplicada: [J LA; [] PSC (Programa: ); Duração: meses; Data de Início da Medida: Data de Elaboração do PIA: 7 Data da 1º Reavaliação: ; Equipe Técnica Responsável (CREAS): ... Orientador (LA) / Supervisor (PSC): ... Il- DIAGNÓSTICO INTERDISCIPLINAR SINTÉTICO: (Resultados da avaliação inicial - Art. 54, |, SINASE) e Situação Jurídico-Processual: (Breve relato do ato infracional, medidas anteriores se houver)-> Descrever e Contexto Pessoal: (História de vida, interesses, potencialidades, dificuldades, saúde física e mental, uso de substâncias se houver) -> Descrever e Contexto Familiar: (Composição familiar, dinâmica das relações, fatores de risco e proteção na família, situação socioeconômica) -> Descrever e Contexto Escolar/Profissionalizante: (Trajetória escolar, desempenho, evasão, inserção em cursos, experiências de trabalho) -> Descrever e Contexto Social/Comunitário: (Rede de amigos, participação comunitária, lazer, acesso a serviços, fatores de risco e proteção no território) -> Descrever e Análise da Rede de Apoio: (Identificação dos suportes existentes - família, amigos, serviços) -> Descrever Hll - OBJETIVOS E METAS DO PIA: (O que se pretende alcançar com a execução da medida - Ant. 54, II, SINASE) obs td Página 29 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028: í PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO e Objetivo Geral: (Ex: Promover a responsabilização, o desenvolvimento pessoal e social, e a (relinserção familiar, escolar e comunitária do adolescente, cessando a prática infracional). -> Descrever e Metas Específicas (Mensuráveis e com Prazo): (Exemplos) o Área Pessoal: (Ex: Desenvolver habilidades de comunicação não violenta - 3 meses; Participar de grupo terapêutico no CAPS - contínuo; Elaborar projeto de vida inicial - 4 meses). -> Descrever o Área Familiar: (Ex: Melhorar o diálogo com os pais através de atendimentos familiares - 6 meses; Definir regras e responsabilidades em casa - 2 meses). -> Descrever o Área Escolar: (Ex: Garantir matrícula e frequência mínima de 85% - contínuo; Participar de reforço escolar - 4 meses). -> Descrever o Área Profissionalizante: (Ex: Concluir curso X - 6 meses; Inserir-se no Programa Jovem Aprendiz - buscar vaga). -> Descrever o Área de Saúde: (Ex: Realizar acompanhamento odontológico - 3 meses; Manter adesão ao tratamento no CAPS - contínuo). -> Descrever o Área da Medida (LA/PSC): (Ex: Cumprir 100% da carga horária da PSC com avaliação positiva - 6 meses; Comparecer a 90% dos atendimentos com o orientador da LA - contínuo). -> Descrever o Área ComunitárialLazer: (Ex: Participar de oficina de esporte/cultura - 4 meses). -> Descrever IV - ATIVIDADES PREVISTAS: (Ações concretas para alcançar as metas - Art. 54, III, SINASE) e Atividades da Medida: o LA: Cronograma de encontros com orientador (individual, familiar), temas a serem abordados. -> Descrever o PSC: Descrição das tarefas, local, dias/horários, supervisor. -> Descrever e Atividades Escolares/Profissionalizantes: (Matrícula, acompanhamento de frequência/notas, busca por cursos). -> Descrever e Atividades de Saúde: (Consultas, exames, acompanhamento terapêutico). -> Descrever e Atividades Socioassistenciais: (Inclusão no CadÚnico, acesso a benefícios, participação no SCFV/CRAS). -> Descrever e Atividades com a Família: (Atendimentos familiares, visitas domiciliares, orientação, encaminhamentos). -> Descrever e Atividades Culturais/Esportivas/Lazer: (Inscrição em oficinas, participação em eventos). -> Descrever e Outras Atividades: (Ex: participação em grupos, palestras). -> Descrever V- DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES: (Quem faz o quê - Implícito no SINASE) e Adolescente: (Compromissos assumidos: frequência, participação, etc.) -> Descrever PO e aá Página 30 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT E Fone: (66) 3468-6400 | ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AS PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 x GESTÃO 2025/2028: f PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA pZ ESTADO DE MATO GROSSO e Família/lResponsável: (Compromissos assumidos: acompanhamento, participação, etc.) -> Descrever e CREAS (Equipe TécnicalOrientador): (Acompanhamento, articulação, elaboração de relatórios, etc.) -> Descrever e Entidade Parceira (PSC - Supervisor): (Supervisão, orientação, registro, comunicação com CREAS). -> Descrever e Rede de Serviços (Escola, Saúde, etc.): (Oferta do serviço, comunicação com CREAS). -> Descrever VI - CRONOGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E REAVALIAÇÃO: (Prazos para metas e reavaliações - Art. 54, Il e IV, SINASE) e Prazos para cumprimento das metas específicas (conforme item III). e Datas previstas para reavaliação do PIA (no mínimo trimestral). VII - INDICADORES E METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO: (Como será medido o progresso - Implícito no SINASE) e | Indicadores quantitativos (frequência, nº de atendimentos, horas cumpridas). e Indicadores qualitativos (relatórios do orientador/supervisor, avaliação da equipe, percepção do adolescente/família, observação do comportamento/habilidades). e Instrumentos: Fichas de frequência, relatórios periódicos, atas de reunião, registros em prontuário. VIII - ASSINATURAS (Ciência e Compromisso): IMT, de de 20 [Nome - Assistente Social CREAS] [Nome - Psicólogo(a) CREAS] [Nome do Adolescente] [Nome do Responsável Legal] (Observação: por ser um documento dinâmico, O PIA deve ser atualizado conforme as reavaliações). pl E Página 31 de 33 4 Ea V ; A] AGUA BOA TURA Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 Og GESTÃO 2025/2028 * PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ANEXO VI TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO (TCLE) PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMA ESPECÍFICO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC) Identificação: Processo de Execução: [Número do processo de execução de MSE] Adolescente: [Nome Completo do Adolescente] Responsável Legal: [Nome Completo], Parentesco: [Grau de Parentesco] Programa de PSC: "[Nome do Programa Específico, ex.: Mãos que Cuidam]" Entidade Parceira/Local: [Nome da Instituição onde ocorrerá a PSC] Técnico(a) do CREAS Responsável pela Orientação: [Nome Completo] Prezados(as) Adolescente e Responsável Legal, Este documento tem o objetivo de informar e obter o consentimento de vocês para a participação do(a) adolescente (NOME DO ADOLESCENTE) nas atividades do Programa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) "NOME DO PROGRAMA PSC ESPECIFICO]", como parte do cumprimento da medida socioeducativa determinada judicialmente e acompanhada pelo CREAS de MT. Informações sobre o Programa "[Nome do Programa Específico]": 1. Objetivos: Este programa busca [Descrever brevemente os 2 ou 3 principais objetivos pedagógicos do programa específico. Por exemplo: desenvolver o respeito pelos idosos, promover a consciência ambiental, estimular a expressão cultural, etc.], além de contribuir para o cumprimento da medida socioeducativa. 2. Atividades Principais: Durante a participação no programa, o(a) adolescente poderá realizar atividades como: [Listar exemplos das principais atividades permitidas no programa, conforme a Portaria específica, ex: auxiliar em oficinas de artesanato com idosos, participar do plantio de mudas, ajudar na organização da biblioteca, etc.]. Todas as atividades serão supervisionadas. 3. Local, Dias e Horários: As atividades ocorrerão em [Nome da Entidade Parceira], localizada em [Endereço], nos seguintes dias e horários [Especificar dias e horários], totalizando no máximo 8 horas semanais, sem prejuízo da escola ou trabalho. 4. Regras Básicas: E esperado que o(a) adolescente cumpra as normas de convivência e segurança do local, seja pontual, assíduo(a) e respeitoso(a) com todos. 5. Benefícios Esperados: Espera-se que a participação contribua para o desenvolvimento de [Mencionar habilidades/valores: responsabilidade, empatia, novas habilidades, etc.], além do aprendizado sobre [Tema do programa: cuidado com o) meio ambiente, cultura, etc.). P SO Página 32 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT a Fone: (66) 3468-6400 A AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br :Q DJ) PREFEITURA CNPJ: 15.023.898/0001-90 a GESTÃO 2025/2028: f PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LZ ESTADO DE MATO GROSSO 6. Riscos e Medidas de Segurança: [Se o programa apresentar riscos específicos, descrevê-los brevemente e as medidas de segurança/EPIs que serão adotadas, conforme Portaria. Por exemplo: No programa Juventude e Meio Ambiente, há exposição ao sol, sendo necessário uso de protetor e chapéu; no 'Cuidando dos Animais! há risco de arranhões, sendo obrigatório seguir as orientações de manejo seguro]. O ambiente será supervisionado para minimizar riscos. 7. Caráter Pedagógico: As atividades têm finalidade educativa e de interesse comunitário, não se tratando de trabalho remunerado nem configurando vínculo empregatício. 8. Confidencialidade: As informações sobre a participação do(a) adolescente no programa e sua situação legal serão tratadas com sigilo pela entidade parceira e pelo CREAS, sendo compartilhadas apenas quando necessário para o acompanhamento socioeducativo ou por exigência legal. 9. Participação e Dúvidas: A participação nas atividades propostas é parte do cumprimento da medida. Caso o(a) adolescente ou o(a) responsável tenham dúvidas, dificuldades ou sintam que o programa não está adequado, devem conversar imediatamente com o(a) técnico(a) de referência no CREAS para avaliação e possíveis ajustes, dentro das opções disponíveis para cumprimento da medida. Declaração de Consentimento: Declaramos que recebemos todas as informações e orientações necessárias sobre o Programa de PSC "[Nome do Programa Específico]”, de forma clara e em linguagem acessível. Compreendemos os objetivos, as atividades, as regras, os potenciais benefícios e riscos envolvidos. Tivemos a oportunidade de fazer perguntas e todas foram respondidas satisfatoriamente pelo(a) técnico(a) do CREAS. Diante do exposto, consentimos livre e voluntariamente com a participação do(a) adolescente [Nome do Adolescente] no referido Programa, como parte do cumprimento da medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comunidade. IMT, de de20.. Assinatura do Adolescente Assinatura do Responsável Legal Assinatura do(a) Técnico(a) do CREAS (Que prestou as informações) (Manter uma via no prontuário do CREAS e fornecer cópia para a família/adolescente, se solicitado). dá AM da Página 33 de 33 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028: e Sexta-feira, 6 de Junho de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4752 totalizando em Receitas Correntes R$ 92.604.451,09 que foi de- monstrado que está incluso as (receitas tributárias, contribuições, receita patrimonial, receita de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes), Posteriormente iniciou a demonstra- ção da Despesas, que ficou constatado a Previsão da Despesa Or- çamentária Orçada Anual de R$ 335.241.920,00, a Despesa Or- çamentária Atualizada de R$ 344,381,304,80, Despesa Empenha- da de R$ 165.212.043,67, e a Despesa Orçamentária Paga de R$ 81.555.648,89, um percentual executado de 23,68% de acordo com o fixado. A seguir, foi destrinchado a execução da Despesa de Pessoal, Despesa Corrente e Despesa de Capital. A contadora complementou explicando que a Despesa Orçamentária Atualiza- da é resultante de todas as alterações feitas orçamentariamente pelo Executivo. Posteriormente foi demonstrado os valores executados pelos Or- gãos da Administração Direta, que ficou constatado o maior mon- tante executado na Saúde, Educação e Infraestrutura e Meio Am- biente. Foi apresentado o Equilíbrio Orçamentário das Contas Pú- blicas, conforme determinado na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), para o período apresentado. Logo, consecutivo passou para os indicadores, Aplicação em Ma- nutenção e Desenvolvimento do Ensino, o Município aplicou que a Administração está à disposição da população, logo em se- guida lavrado a ata, FINANÇAS PROCESSO Nº. 079/2025 - ADESÃO Nº 006/2025. TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO. OBJETO: Adesão da Ata de Registro de Preços nº 013/2025, Pre- gão Presencial nº 005/2025, do município de Glória D'Oeste/MT, para a futura e eventual contratação de empresa para o forne- cimento de produtos, materiais, kits decorativos e serviços, para realização dos Eventos de Páscoa e Festa Junina. ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2025 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2025. BASE LEGAL: Art. 86, 5 2º, da Lei nº 1.133/2021. ÓRGÃO GERENCIADOR:Prefeitura Municipal de Glória D'Oeste Estado do Mato Grosso CNP): 37.464.955/0001-00 EMPRESA CONTRATADA:Casa Noel LTDA CNPJ:49,366.231/0001-02. 19,10% no 1º Quadrimestre, Aplicação em ASPS - Saúde equiva- lente a 22,08%. Foi explanado sobre a Receita Corrente Líquida, que, com base nesse cálculo é possível, verificar se os Índices que consta na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são atingidos e cumpridos. E por fim os índices consolidados com despesas com pessoal em 38,95%, executando em despesa R$ 105.796.711,18 e Receita Corrente Liquida RCL R$ 271.588.602,91. VALOR DO CONTRATO: R$ 14.588,00 (quatorze mil e quinhen- tos e oitenta e oito reais). Água Boa, 05 de junho de 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO No encerramento, Prefeito Municipal Foi encerrado agradecendo a presença de todos e enfatizando ADMINISTRAÇÃO 'DECRETO MUNICIPAL Nº 4495, DE 02 DE JUNHO DE 2025 | “Regulamenta a Lei Municipal nº 1411 de 25 de junho de 2018, que institui o Sistema Municipal de Atendimento Socio- educativo (SIMASE) no Município de Água Boa/MT, estabelece normas para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece o dever da família, da sociedade e do Estado de as- segurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, os direitos fundamentais e colocá-los a salvo de toda forma de violação; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente e define as medidas socioeducativas, incluindo a Liberdade Assistida (Art. 118-119) e a Prestação de Serviços à Comunidade (Art. 117); CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), regulamenta a execução das medidas socioeducativas e define as competências dos entes federados, cabendo aos Munici- pios a criação e manutenção de programas de atendimento para a execução das medidas em meio aberto (LA e PSC); CONSIDERANDO a Lei Municipal n£ 1411 de 25 de Junho de 2018, que instituiu o Sistema Municipal de Atendimento Socioedu- cativo (SIMASE) de Água Boa/MT, estabelecendo as bases para a organização do atendimento no âmbito municipal; CONSIDERANDO a Resolução nº 119/2006 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), que aprova o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a Lei Municipal nº 1411/2018, detalhando a organização, gestão e execução dos programas de atendimento socioeducativo em meio aberto, garantindo a intersetorialidade, a individualização do atendimento e o respeito aos direitos dos adolescentes; DECRETA: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 52 Assinado Digitalmente ; Pe Sexta-feira, 6 de Junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4752 eres resmas meme rramrramsmmmr emimerme remar cem emmemmmmmemmsmeamarrmmmemem Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Municipal nº 1411 de 25 de junho de 2018no que concerne à organização e funcionamento do aistéria Municipal de Atendimento Socioeducativo (SIMASE) de Água Boa/MT, e estabelece normas para a execução das medidas socioeducativas em meio aberto de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC), em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Art, 2º A execução das medidas socioeducativas em meio aberto rege-se pelos princípios da legalidade, excepcionalidade, interven- ção mínima, proporcionalidade, brevidade, individualização, respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, prioridade absoluta, proteção integral, caráter pedagógico, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, intersetorialidade e correspon- sabilidade. Art. 3º São objetivos da execução das medidas socioveducativas em meio aberto no Município de Água Boa/MT: | - Responsabilizar o adolescente quanto às consequências lesivas do ato infracional, incentivando sua reparação; Il - Integrar socialmente o adolescente e garantir seus direitos individuais e sociais, por meio do cumprimento do seu Plano Individual de Atendimento (PIA), Ill - Desaprovar a conduta infracional, efetivando as disposições da sentença como parâmetro máximo de privação de direitos, por meio de um processo pedagógico que promova a autonomia e a cidadania do adolescente. CAPÍTULO 1 DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E DE GESTÃO DO SIMASE Seção | Do Órgão Gestor e da Unidade Executora Art. 4º A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) é o órgão gestor municipal responsável pela coordenação geral do SIMASE e pela política de atendimento socioeducativo em meio aberto. Art. 5º O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é a unidade pública municipal responsável pela oferta, coordenação técnica e execução dos programas de atendimento para O cumprimento das medidas socioeducativas de Liberdade As- sistida (LA) e Prestação de Serviços à Comunidade (PSC). Art. 6º Compete à SMAS, como órgão gestor: |- Coordenar a elaboração, o monitoramento e a avaliação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; || - Prover os recursos humanos, financeiros e materiais necessários para o funcionamento adequado do CREAS e a execução dos pro- gramas de LA e PSC; Wll - Fomentar a articulação intersetorial no âmbito municipal; IV - Presidir o Comitê Gestor do SIMASE; V - Promover a capacitação continuada dos profissionais do SIMASE. Art. 7º Compete ao CREAS, como unidade executora: | - Organizar e ofertar o atendimento inicial ao adolescente e sua família, após o recebimento da guia de execução da medida socioe- ducativa; | - Elaborar o Plano Individual de Atendimento (PIA), conforme Capítulo V deste Decreto; WI - Executar diretamente a medida de Liberdade Assistida, designando e supervisionando o orientador, conforme Seção | do Capítulo HI; IV - Organizar a execução da medida de Prestação de Serviços à Comunidade, identificando, articulando, credenciando e supervisio- nando os locais e entidades parceiras, conforme Seção Il do Capítulo Ill; v - Realizar o acompanhamento técnico psicossocial do adolescente e sua família durante todo o cumprimento da medida; VI - Articular a inclusão do adolescente e sua família nos serviços, programas e benefícios da rede de proteção social e das demais políticas públicas (saúde, educação, trabalho, cultura, esporte); vIt- Monitorar o cumprimento do PIA e da medida socioeducativa; VII - Elaborar e encaminhar relatórios periódicos e conclusivos à autoridade judiciária e ao Ministério Público; IX - Manter sistema de informação atualizado sobre os adolescentes atendidos e as ações desenvolvidas (SIPIA ou similar); X - Subsidiar a SMAS e o Comitê Gestor com dados e informações para planejamento, monitoramento e avaliação. Seção Il Do Comitê Gestor do SIMASE Art. 8º O Comitê Gestor do SIMASE, previsto na Lei Municipal nº 1411/2018, instituído e composto na forma definida em ato próprio do Poder Executivo, observando a participação intersetorial e da sociedade civil, possui caráter consultivo, propositivo e de acompa- nhamento da política socioeducativa. Art. 9º Compete ao Comité Gestor do SIMASE, sem prejuízo de outras atribuições definidas em seu regimento interno: 1 - Acompanhar a elaboração e a implementação do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo; AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org E) Assinado Digitalmente HM “= Sexta-feira, 6 de junho de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4752 ! - Propor diretrizes e prioridades para a política municipal de atendimento socioeducativo; Il - Fomentar a integração e a articulação operacional entre os órgãos e entidades do SIMASE; IV - Apreciar os planos de trabalho anuais e os relatórios de execução dos programas de LA e PSC apresentados pelo CREAS; V - Monitorar os indicadores de gestão e de resultados do atendimento socioeducativo no município; VI - Avaliar periodicamente a qualidade dos serviços prestados e propor melhorias; VII - Apoiar a SMAS na articulação para capacitação dos atores do SIMASE; VIIl - Deliberar sobre o credenciamento e descredenciamento de entidades parceiras para a execução da PSC, mediante parecer téc- nico do CREAS; IX - Zelar pela observância das normas do ECA, do SINASE e da legislação municipal pertinente. Art. 10. O funcionamento do Comitê Gestor, incluindo periodicidade das reuniões, quórum e forma de deliberação, será definido em Regimento Interno próprio, aprovado por seus membros. CAPÍTULO HI DOS PROGRAMAS DE EXECUÇÃO DAS MEDIDAS EM MEIO ABERTO Seção | Do Programa de Liberdade Assistida (LA) Art. 11. O Programa de Liberdade Assistida (LA) visa acompanhar, auxiliar e orientar o adolescente em cumprimento da medida soci- oeducativa prevista no art. 112, IV, do ECA, executando as determinações do art. 118 do mesmo estatuto. Art. 12. A execução da LA será realizada pela equipe técnica do CREAS, por meio de um orientador designado formalmente pela coor- denação da unidade, que poderá ser membro da própria equipe ou pessoa da comunidade, devidamente capacitada e supervisionada pelo CREAS. Art. 13. Compete ao orientador da LA, em conformidade com o PIA e sob supervisão técnica do CREAS: | - Estabelecer um vínculo de confiança e referência positiva com o adolescente; Il - Realizar atendimentos e acompanhamentos periódicos ao adolescente e sua família, conforme metodologia definida pelo CREAS; HI - Apoiar o adolescente na compreensão da medida e na elaboração de um projeto de vida; IV - Acompanhar a frequência e o aproveitamento escolar, diligenciando para garantir a matrícula e a permanência na escola; V- Apoiar a inserção em cursos de qualificação profissional e/ou no mercado de trabalho, de forma protegida e adequada à idade; VI - Promover a inserção do adolescente e sua família em serviços e programas da rede de proteção social e de políticas públicas; VII - Manter registros atualizados do acompanhamento e fornecer subsídios para os relatórios do CREAS. Art. 14. O CREAS deverá garantir a supervisão técnica contínua e a capacitação dos orientadores de LA. Art. 15. A metodologia específica, a frequência dos atendimentos, os critérios para designação de orientadores comunitários e os instrumentos de registro e avaliação da LA serão detalhados em Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social. Seção II Dos Programas de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) Art. 16. O Programa de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC) visa à execução da medida socioeducativa prevista no art. 112, ll, do ECA, por meio da realização de tarefas gratuitas de interesse geral, conforme o art. 117 do mesmo estatuto. Art. 17. A execução da PSC será organizada e supervisionada pelo CREAS, em parceria com órgãos públicos e entidades comunitárias ou assistenciais previamente credenciadas. Art. 17-A. A efetiva participação do adolescente em programa específico de Prestação de Serviços à Comunidade, para além da indicação no Plano Individual de Atendimento (PIA), fica condicionada à sua prévia e completa informação sobre as características, atividades, regras e eventuais riscos inerentes ao programa e ao local de execução. 8 1º A informação de que trata o caput será prestada pela equipe técnica do CREAS, que deverá também colher o consentimento livre e esclarecido do adolescente e de seu responsável legal. 8 2º O consentimento livre e esclarecido será formalizado por meio de termo próprio, conforme modelo constante no Anexo VI deste Decreto, que será assinado pelo adolescente, por seu responsável legal e pelo técnico do CREAS responsável pela orientação, sendo uma via arquivada no prontuário do adolescente. Art. 18. As tarefas de PSC deverão: | - Ter caráter pedagógico e de interesse comunitário; | - Ser compatíveis com as aptidões, o estágio de desenvolvimento e, preferencialmente, os interesses do adolescente; HI! - Ser cumpridas em jornada máxima de 8 (oito) horas semanais, em horários que não prejudiquem a frequência escolar ou a jornada de trabalho regular, se houver; IV - Ser realizadas em ambiente seguro e adequado, AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 34 Assinado Digitalmente J “EF Sexta-feira, 6 de Junho de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX [Nº 4752 mma emma rem e seara essere rem sis sms cr rm meras mem Art. 19. Ficam instituídos, no âmbito do Município, os seguintes eixos programáticos para a execução da PSC, sem prejuízo de outros que venham a ser definidos e regulamentados por Portaria, após aprovação do Comitê Gestor: | - Eixo Convivência e Cuidado: Atividades de apoio, lazer e convivência em instituições que atendem idosos, crianças ou pessoas com deficiência. Il - Eixo Saúde e Bem-Estar: Atividades de apoio à humanização, organização de ambientes, campanhas educativas em unidades de saúde. Ill - Eixo Meio Ambiente e Sustentabilidade: Ações de educação ambiental, recuperação de áreas, hortas comunitárias, coleta seletiva, cuidado com animais IV - Eixo Cultura, Esporte e Educação: Apoio em bibliotecas, museus, centros culturais, eventos comunitários, oficinas artísticas ou esportivas, apoio em atividades escolares, Art. 20. O credenciamento de entidades parceiras para receber adolescentes em PSC seguirá os seguintes procedimentos e requisi- tos | - Busca ativa junto a órgãos municipais, comunidade e entidades diversas ou manifestação de interesse destes junto ao CREAS; 1 - Análise técnica pelo CREAS da proposta da entidade, da adequação do local e das atividades, e da regularidade documental; HI] - Parecer técnico do CREAS encaminhado ao Comitê Gestor; IV - Deliberação do Comitê Gestor sobre o credenciamento; V- Assinatura de Termo de Compromisso ou instrumento congênere entre a SMAS/ CREAS e a entidade credenciada (conforme Modelo Anexo 1), definindo plano de trabalho, responsabilidades, supervisão e avaliação. Art. 21. Compete à entidade parceira credenciada: |- Receber o adolescente encaminhado pelo CREAS, juntamente com seu PIA; Il - Designar um supervisor local responsável por acompanhar e orientar o adolescente na execução das tarefas; HI - Garantir ambiente seguro, acolhedor e respeitoso; IV - Controlar a frequência e registrar as atividades desenvolvidas (conforme Modelo Anexo II); V- Encaminhar relatórios periódicos de acompanhamento ao CREAS (conforme Modelo Anexo Ill); VI - Comunicar imediatamente ao CREAS quaisquer intercorrências significativas; VII - Participar de reuniões e capacitações promovidas pelo CREAS/SMAS. Art. 22. A operacionalização de programas específicos dentro dos eixos definidos no Art. 19 será detalhada em Portarias das Secreta- rias envolvidas, conforme necessidade. CAPÍTULO IV DO PLANO INDIVIDUAL DE ATENDIMENTO (PIA) Art. 23. O Plano Individual de Atendimento (PIA) é o instrumento norteador da execução de toda medida socioeducativa em meio aberto (LA ou PSC), elaborado pela equipe técnica do CREAS com a participação obrigatória do adolescente e de sua família ou res- ponsável, conforme 8 1º do Art. 52 da Lei nº 12.594/2012 (SINASE). Parágrafo único. Em casos complexos, sempre que possível, poderá ser buscada a participação da Vara da Infância e Juventude na elaboração e reavaliação do PIA, por meio de servidor com atribuição ou expertise na matéria, ou mesmo equipe técnica interprofis- sional a serviço da Vara da Infância e Juventude, com vistas ao fortalecimento da articulação interinstitucional e à observância dos princípios que regem o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE. Art. 24. O PIA deverá conter, no mínimo: | - Dados de identificação do adolescente e de sua família; Hi - Breve diagnóstico interdisciplinar da situação do adolescente (pessoal, familiar, social, escolar, saúde, profissionalizante, ato infra- cional); HI = Histórico de medidas socioeducativas anteriores, atendimentos em serviços públicos e demais informações relevantes para a com- preensão da trajetória do adolescente; IV - Objetivos e metas a serem alcançados durante o cumprimento da medida, focados na superação das vulnerabilidades e no desen- volvimento de potencialidades; V - Previsão de atividades individuais, familiares e comunitárias, incluindo: a) As ações específicas da medida (acompanhamento com orientador na LA; tarefas e local na PSC); b) Inserção e acompanhamento na rede de escolarização; c) Inserção e acompanhamento em serviços de saúde (física e mental); d) Inserção em programas de profissionalização, cultura, esporte e lazer; e) Estratégias de fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários. VI - Definição de responsabilidades dos atores envolvidos (adolescente, família, CREAS, orientador/supervisor, rede); AMM-MT + https:/farmim diariomunicipal.org ao: Assinado Digitalmente sexta-feira, 6 de Junho de 2025 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4752 VII - Cronograma e indicadores de avaliação, incluindo previsão de revisões periódicas do PIA para redirecionamento das estratégias, caso necessário. Art. 25. Não havendo outro prazo específico estipulado pela Vara da Infância e Juventude, o PIA será elaborado em até 15 (quinze) dias do acolhimento inicial e encaminhado à autoridade judiciária. Art. 26. O PIA será reavaliado pela equipe do CREAS, com participação do adolescente e família, no mínimo trimestralmente, ou sem- pre que necessário, registrando-se as alterações e comunicando-as à autoridade judiciária, observado o disposto no parágrafo único do artigo 23 CAPÍTULO V DOS DIREITOS, DEVERES E RESPONSABILIDADES Art. 27. São assegurados aos adolescentes em cumprimento de LA ou PSC todos os direitos previstos na Constituição Federal, no ECA e na Lei do SINASE, especialmente o direito ao respeito, à dignidade, à liberdade (nos limites da medida), à convivência familiar e comunitária, à educação, à saúde, à profissionalização, à informação, à participação na elaboração e avaliação do seu PIA, e à defesa técnica. Art. 28. São deveres dos adolescentes em cumprimento de LA ou PSC: | - Cumprir as determinações judiciais e as orientações do CREAS e do orientador/supervisor; Il - Comparecer às atividades e atendimentos programados; HI - Justificar ausências; IV - Manter conduta respeitosa com todos os envolvidos; V - Participar ativamente do seu processo socioeducativo e do PIA; VI - Frequentar a escola e/ou cursos profissionalizantes, conforme definido no PIA; VII - Preservar os bens e espaços utilizados. Art. 29. São responsabilidades da família ou responsável legal: 1 - Participar do processo socioeducativo, comparecendo aos atendimentos e reuniões no CREAS; Il - Apoiar e orientar o adolescente no cumprimento da medida e do PIA; HI - Colaborar com o CREAS e demais serviços da rede; IV - Manter informações cadastrais atualizadas junto ao CREAS, CAPÍTULO VI DO MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E ENCERRAMENTO DA MEDIDA Art. 30. O monitoramento da execução das medidas (LA e PSC) e do PIA será realizado continuamente pelo CREAS, por meio de: | - Atendimentos individuais e familiares; Il - Contatos com o orientador (LA) ou supervisor da entidade parceira (PSC); HH - Visitas institucionais (escola, entidade de PSC) e domiciliares; IV - Análise de registros, relatórios e indicadores. Parágrafo único. O acompanhamento realizado pelo CREAS não afasta eventual acompanhamento realizado pela Vara da Infância e Juventude ou Ministério Público. Art. 31. A avaliação do processo socioeducativo ocorrerá nas reavaliações trimestrais do PIA e ao final da medida, considerando o cumprimento dos objetivos, o desenvolvimento do adolescente e a superação das causas que levaram ao ato infracional. Art. 32. O descumprimento reiterado e injustificado dos deveres pelo adolescente será objeto de intervenção pedagógica pelo CREAS e, persistindo, será comunicado à autoridade judiciária e ao Ministério Público por meio de relatório circunstanciado, para fins do Art. 43 da Lei do SINASE. Art. 33. O descumprimento das obrigações por parte da entidade parceira de PSC, apurado em procedimento que garanta a defesa, poderá ensejar advertência, suspensão ou descredenciamento, a ser deliberado pelo Comitê Gestor, por proposição do CREAS. Art. 34. Findo o prazo da medida, ou atingidos os objetivos do PIA, o CREAS elaborará relatório conclusivo (conforme Modelo Anexo IV), com parecer técnico circunstanciado, devidamente fundamentado, acerca do cumprimento da medida, bem como sugestão de encaminhamento (extinção, prorrogação, substituição), que deverá ser encaminhado para juntada nos autos do processo judicial res- pectivo, para análise do Ministério Público e da autoridade judiciária competente CAPÍTULO Vi DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 35. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Assistência Social, suplementadas se necessário, observando as fontes de financiamento do SUAS e do SIMASE. Art. 36. A Secretaria Municipal de Assistência Social expedirá as Portarias necessárias para detalhar a execução do Programa de LA e dos eixos/programas de PSC, no prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da participação de outras secretarias na normatização de AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 36 Assinado Digitalmente H “Y Sexta-feira, 6 de junho de 2025 +* Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4752 programas de PSC, por meio de portarias conjuntas. Art. 37. Os modelos de documentos constantes nos Anexos | (Termo de Compromisso PSC), Il (Ficha de Frequência e Acompanhamento Periódico), Ill (Relatório Periódico de Acompanhamento Socioeducativo), IV (Relatório Conclusivo de Cumprimento de Medida), V (Estrutura Mínima do Plano Individual de Atendimento - PIA) e VI (Termo de Consentimento Livre e Esclarecido - TCLE para PSC) fazem parte integrante deste Decreto e deverão ser utilizados como referência pe- los órgãos e entidades envolvidas, podendo ser adaptados pelo CREAS, mediante necessidade técnica justificada, desde que mantido o conteúdo essencial e os princípios norteadores. Art. 38. Os casos omissos neste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social, ouvido o Comitê Gestor do SIMASE e a Procuradoria Geral do Município, quando necessário. Art. 39. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Água Boa/MT, 02 de junho de 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretária Municipal de Assistência Social e Cidadania SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 03 de junho de 2025. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração ANEXO | MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE (PSC) Pelo presente instrumento, de um lado, o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sobonº |. , com sede na E CRER: , neste ato representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), por seu(sua) titular, Sr(a). , CPF nº , doravante denominado MUNICÍPIO, e, de outro lado, a (NOME COMPLETO DA ENTIDADE PARCEIRA), pessoa jurídica de (direito privado sem fins lucra- tivos / direito público), inscrita no CNPJ sob o nº na , com sede na ( endereço completo da Entidade), neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr(a). =" + (Cargo ), CPF nº -, doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA, resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO, mediante as seguintes cláusulas e condições, com fundamento na Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA), na Lei Federal nº 12.594/2012 (SINASE), na Lei Municipal nº 1411 de 25 de Junho de 2018 e no Decreto Municipal nº 4495/2025: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto estabelecer a colaboração entre o MUNICÍPIO, por meio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), é a ENTIDADE PARCEIRA para a execução da medida socioeducativa de Prestação de Serviços à Comu- nidade (PSC), aplicada a adolescentes em conflito com a lei encaminhados pela autoridade judiciária competente. K 1.2. A execução da PSC ocorrerá no âmbito do Programa “(Nome do programa, ex.: Mãos que Cuidam)", conforme regulamentado pela Portaria nº /20 ,e em conformidade com O Plano de Trabalho da Entidade Parceira, que passa a fazer parte integrante deste Termo como Anexo I-A 1.3. As atividades a serem desenvolvidas pelos adolescentes terão caráter estritamente pedagógico e de interesse comunitário, não configurando vínculo empregatício ou qualquer forma de exploração laboral, CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE PARCEIRA 2.1. Receber os adolescentes encaminhados pelo CREAS, em número compatível com sua capacidade de acompanhamento e estrutu- ra, conforme pactuado no Plano de Trabalho (Anexo I-A). 2.2. Cumprir integralmente o Plano de Trabalho (Anexo I-A), ofertando as atividades de PSC com finalidade pedagógica. 2.3. Designar formalmente um Supervisor Local, com perfil adequado (formação e/ou experiência compatível com a área de atuação), responsável pelo acompanhamento direto, orientação e avaliação cotidiana dos adolescentes na execução das tarefas. 2.4, Garantir ambiente físico seguro, salubre, acessível e psicologicamente acolhedor para O desenvolvimento das atividades, livre de quaisquer formas de violência, discriminação ou constrangimento. 2.5. Fornecer gratuitamente aos adolescentes os materiais necessários para a realização das tarefas e os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados aos riscos das atividades, orientando sobre seu uso correto 2.6. Respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento do adolescente, seus direitos fundamentais, sua individualidade e os limites da medida socioeducativa AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 37 Assinado Digitalmente