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norma nº 4492/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4492 / 2025
Date 2025-05-15
Ementa"NOMEIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFANCIA/PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4492, DE 15 DE MAIO DE 2025
NOMEIA O COMITÉ GESTOR MUNICIPAL DE
POLITICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA
INFANCIA/PROGRAMA CRIANÇA FELIZ,
VINCULADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNICIPIO DE ÁGUA
BOA - MT E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em consonância com a Lei Federal
nº 13.257, de 8 de março de 2016, combinado com o Decreto Presidencial nº 8.869, de 05 de outubro de
2016.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS PARA
A PRIMEIRA INFANCIA / PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social, de caráter Intersetorial, com a finalidade de planejar e articular as ações necessárias para alcançar
os objetivos do Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869, de 5 de outubro de2016,
contribuindo na promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância.
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: JHENYFFER SUELEN PORTILHO
SUPLENTE: ANDERSON KARNOPP
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: ELIZABETE DE OLIVEIRA BARBOZA
SUPLENTE: GEIZA PEREIRA DE SOUSA SCHEREIBER
| SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
TITULAR: KEILA CAMILA ANDRADE GUIMARAES
SUPLENTE: TELMA CRISTIANE IMACULADA BUSTO
IV SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TITULAR: MARILAINE TIBOLA
SUPLENTE: SIMONE DE MELO LORENÇO
Art. 2º. Programa Criança Feliz tem como objetivos:
|- promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil
integral na primeira infância;
Il - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais,
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura Daguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO mozsinons ———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Il - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o
desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de
idade;
IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços
públicos de que necessitem;
V-integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira
infância.
Art. 3º Os membros do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA
INFANCIA / PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, titulares e suplentes, desempenham serviço público relevante,
não serão remunerados.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, na forma da legislação especifica, ficando
revogadas todas as disposições contrárias e o Decreto Municipal nº 4132/2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE MAIO DE 2025.
Prefeito Municipal
Melicadécr
JULIANA ROSA DE SOUZ, OLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 mm GESTÃO 2025/2028 —— —
e
PRM AGUA BOA
Ei é
ta Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4740
b) Princípios Básicos ou Composição Centesimal;
c) Tecnologia do Produto.
Art. 592. É vedado o comércio de produtos provenientes de estabelecimentos que ainda não estiverem sujeitos à Inspeção Municipal
nas áreas onde esta já tenha sido implantada.
Art. 593. Os valores das taxas de registros de estabelecimentos, exames laboratoriais, aprovações de embalagens, rótulos e outras
taxas referentes ao Serviço de Inspeção Municipal serão fixados através de Resoluções Normativas publicadas no site do Consórcio.
Art. 594. Serão solicitadas às autoridades de Saúde Pública as necessárias medidas visando a uniformidade nos trabalhos de Fiscali-
zação Industrial e Higiênico- Sanitárias estabelecidas neste Regulamento.
Art. 595. Caberão à Polícia Militar, Civil, Promotoria Pública e Secretaria de Saúde dar apoio necessário ao cumprimento deste Regu-
lamento.
Parágrafo único - à Secretaria Municipal de Saúde compete, através do Departamento de Vigilância Sanitária, a fiscalização nos esta-
belecimentos comerciais atacadistas, varejistas e similares, a fim de apurar a venda de tais produtos devidamente
inspecionados, sendo que, caso existam produtos não inspecionados de origem bovina, estes serão apreendidos e oportunamente
recolhidos e incinerados, sem prejuízo às demais sanções, tanto de ordem administrativa quando de origem criminal.
Art. 596. O presente Regulamento poderá ser alterado no todo ou em parte, de acordo com interesse do SIM, ou por conveniência
administrativa.
Parágrafo único - ocorrendo a necessidade de se processar a alteração facultada neste artigo, deverá ser observada a preservação do
padrão sanitário da matéria prima e dos respectivos produtos.
Art. 597. Os recursos financeiros necessários à implementação do do presente Regulamento e do Serviço de Inspeção Municipal via
Consórcio terão fonte do repasse dos consorciados ao orçamento vigente no Consórcio, mediante Contrato de Rateio.
Art. 598. As normas não previstas neste regulamento, que estabelecem Padrões de Identidade e Qualidade para as matérias primas,
ingredientes, aditivos e coadjuvantes tecnológicos de carnes e produtos cárneos, de pescado e derivados, de leite e derivados, de
ovos e ovoprodutos, de produtos das abelhas e derivados, assim como sobre o Registro de Produtos, do Trânsito e Certificação de Pro-
dutos de Origem Animal, das Infrações e Sanções Administrativas, aplica-se o que determinam as normas complementares e demais
legislações vigentes.
Art. 599. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução do presente Regulamento, serão resolvidos por meio de re-
soluções e decretos baixados pela Coordenação do Serviço de Inspeção Municipal via Consórcio, sempre com base nas legislações
federais, estaduais e seguindo orientação do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Art. 600. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá- MT, 31 de outubro de 2024.
ALEXANDRE RUSSI
Presidente do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental da Região Sul
Cleberson de Souza Rocha
Médico Veterinário
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico Social e Ambiental da Região Sul
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO Empresas vencedoras valor total: R$ 98.400,00 (noventa
VALE DO PEIXOTO - CISVP e oito mil e quatrocentos reais): MUNDO DIGITAL LTDA
ur mm | (47811445000115) com os lotes: 1 no valor total de R$
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 98.400,00 (noventa e oito mil e quatrocentos reais).
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 004/2025 Peixoto de Azevedo - MT, 20 de maio de 2025.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
O Consorcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto
- CISVP, por meio de seu Presidente, o Sr, Nilmar Nunes de Miran- Presidente do CISVP
da, e em conformidade com as disposições da Lei nº 14.133, de
1º de abril de 2021, e demais normativos aplicáveis, torna públi-
co para conhecimento dos interessados que Adjudica e Homolo- ”
ga o Pregão Eletrônico SRP Nº 004/2025, cujo objeto é o RE- ADMINSITRAÇÃO
GISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE DECRETO MUNICIPAL Nº 4492, DE 15 DE MAIO DE 2025
SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS EM NA ÁREA DE TECNOLO- Nomeia O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS
GIA DA INFORMAÇÃO EM ATENDIMENTO AO CONSÓRCIO INTER- para A PRIMEIRA INFANCIA/PROGRAMA CRIANÇA FELIZ, VINCULA-
MUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DO VALE DO PEIXOTO - CISRVP pg À SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DO MUNI-
E HOSPITAL REGIONAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - HRPA, constan- Cipjo DE ÁGUA BOA - MT E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
tes no termo de referência, tudo em conformidade com as dispo-
sições no edital e seus anexos, que o integram e complementam,
para todos os efeitos jurídicos legais.
Nilmar Nunes de Miranda
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais conferidas pela Lei Orgânica do Município, e em consonância
AMM-MT « https://amm.diariomunicipal.org 173 Assinado Digitalmente
n
“F Quarta-feira, 21 de Maio de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4740
com a Lei Federal nº 13.257, de 8 de março de 2016, combinado
com o Decreto Presidencial nº 8.869, de 05 de outubro de 2016.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam nomeados os membros do COMITÊ GESTOR MUNI-
CIPAL DE POLITICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFANCIA / PRO-
GRAMA CRIANÇA FELIZ, vinculado à Secretaria Municipal de Assis-
tência Social, de caráter Intersetorial, com a finalidade de plane-
jar e articular as ações necessárias para alcançar os objetivos do
Programa Criança Feliz, instituído pelo Decreto Federal nº 8.869,
de 5 de outubro de2016, contribuindo na promoção do desenvol-
vimento integral das crianças na primeira infância.
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TITULAR: JHENYFFER SUELEN PORTILHO
SUPLENTE: ANDERSON KARNOPP
H SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: ELIZABETE DE OLIVEIRA BARBOZA
SUPLENTE: GEIZA PEREIRA DE SOUSA SCHEREIBER
Hi SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
TITULAR: KEILA CAMILA ANDRADE GUIMARAES
SUPLENTE: TELMA CRISTIANE IMACULADA BUSTO
IV SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
TITULAR: MARILAINE TIBOLA
SUPLENTE: SIMONE DE MELO LORENÇO
Art. 2º, Programa Criança Feliz tem como objetivos:
1 - promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do
acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primei-
ra infância;
H - apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento
e nos cuidados perinatais;
Hi - colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vín-
culos e o papel das famílias para o desempenho da função de cui-
dado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis
anos de idade;
IV - mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infân-
cia e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que ne-
cessitem;
V - integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas vol-
tadas para as gestantes, crianças na primeira infância.
Art. 3º Os membros do COMITÊ GESTOR MUNICIPAL DE POLITI-
CAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFANCIA / PROGRAMA CRIANÇA
FELIZ, titulares e suplentes, desempenham serviço público rele-
vante, não serão remunerados.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
na forma da legislação especifica, ficando revogadas todas as dis-
posições contrárias e o Decreto Municipal nº 4132/2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 15 DE MAIO DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 15
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
174 /
de maio de 2025.
SEBASTIAO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
FINANÇAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 030/
2025.
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, designada pela Portaria nº. 092/2024; torna
público o resultado da sessão que se realizou na data de 20/05/
2025, licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 030/2025
cujo objeto é
a Contratação de empresa especializada em exames de imagem
do tipo Ressonância Magnética para as demandas da Secretaria
de Saúde do município, que teve como empresa vencedora:
CIMMA DIAGNÓSTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.648.265/
0001-50.
Água Boa-MT, 20 de maio de 2025.
Alícia Lopes Maciel
Agente de Contratação
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1920, DE 16 DE MAIO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 003/2025
De 03 de fevereiro de 2025
Autoria: Vereador Demilson Augusto de Carvalho (PSB)
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA,
NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ASSOCIAÇÃO CULTURAL PIRI-
LAMPOS DO VALE - A.C.P.V. E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
As.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 05 de maio de 2025 aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal,
A ASSOCIAÇÃO CULTURAL PIRILAMPOS DO VALE - A.C.P.V.
entidade civil, sem fins lucrativos, com Cadastro Nacional de Pes-
soa Jurídica - CNP): 33.577.143/0001-10, e situação cadastral ati-
va, com sede localizada no endereço Avenida Julio Campos, nº
412, Sala 2, Centro, CEP 78.635-000, Água Boa-MT.
Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta
lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera
do município de Água Boa-MT.
Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá
prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO CULTURAL PIRILAMPOS DO VALE -
A.C.P.V. é uma sociedade civil, sem fins lucrativos. Visa promo-
ver o desenvolvimento integrado dos seus associados através da
realização de obras e ações com recursos próprios, doação, con-
vênios com órgão públicos federais, estaduais, municipais, ONGS
ou empréstimos. Contribuir para a prática da cultura, folclórica,
quadrilhas e danças regionais, podendo competir nos circuitos e
concursos municipais, intermunicipais e interestaduais.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
Assinado Digitalmente

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