br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1928/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1928 / 2025
Date 2025-06-06
Ementa“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A “ASSOCIAÇÃO PRINCÍPIOS ALFA DO ARAGUAIA DE ÁGUA BOA-MT (APRAA)” E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id3450

Originating matéria

matéria 6543 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1928, DE 06 DE JUNHO DE 2025
(PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2025)
De 05 de maio de 2025
Autoria: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB).
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE
PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A 'ASSOCIAÇÃO
PRINCÍPIOS ALFA DO ARAGUAIA DE ÁGUA BOA-MT
(APRAA) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
Sessão Ordinária do dia 02 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 4º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, A ASSOCIAÇÃO
PRINCÍPIOS ALFA DO ARAGUAIA DE ÁGUA BOA-MT (APRAA), entidade civil, sem fins
lucrativos, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 55.297.503/0001-62, com sede na
Avenida Roncador nº 260, Bairro Rodoviário, CEP 78.635-000, Água Boa-MT.
Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos os direitos e
vantagens da legislação vigente na esfera do município de Agua Boa-MT.
Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade em estabelecer
convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO PRINCÍPIOS ALFA DO ARAGUAIA DE ÁGUA BOA-MT
(APRAA), é uma sociedade civil, sem fins lucrativos. tem por finalidade o desenvolvimento
programas de recreação adequados e saudáveis para crianças e adolescentes, promovendo
valores como moralidade e civismo. Além disso, a entidade se dedica ao crescimento físico,
mental, social e espiritual dos beneficiários, incentivando a formação educacional e esportiva.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 06 DE JUNHO DE 2025.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
3 ÁGUA BOA
| PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
E Terça-feira, 10 de Junho de 2025 » jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX [Nº 4754
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO
ECONÓMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ
EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2025
CONTRATANTE: GILBERTO SOUZA DELILO;
CONTRATADO: Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico, Social e Ambiental do Vale Guaporé (CIDESA);
OBJETO: presente contrato tem por finalidade formalizar e dis-
ciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução da
prestação de serviços de hora máquina fornecidos pelo consórcio
CONTRATADO dos trabalhos definidos e especificados na RESO-
LUÇÃO Nº 007/2021 de 30 de abril de 2021 e suas atualizações
RESOLUÇÃO Nº 018/2022 e RESOLUÇÃO Nº 054/2023, assumindo
caráter de serviço público.
VALOR: Valor total estimado: R$ 7.000,00 (sete mil reais), sen-
do o pagamento feito através de transferência bancaria agencia:
1272-6, na conta corrente: 25.817-2, Banco do Brasil, em nome
do CONSÓRCIO, desta forma, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos
reais) de entrada para início dos serviços e R$ 3.500,00 (três mil
e quinhentos reais), após o término.
Nova Lacerda-MT, 09 de junho de 2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2025
CONTRATANTE: AUGUSTO CARVALHO;
CONTRATADO: Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico, Social e Ambiental do Vale Guaporé (CIDESA);
OBJETO: O presente contrato tem por finalidade formalizar e dis-
ciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução da
prestação de serviços de hora máquina fornecidos pelo consórcio
CONTRATADO dos trabalhos definidos e especificados na RESO-
LUÇÃO Nº 007/2021 de 30 de abril de 2021 e suas atualizações
RESOLUÇÃO Nº 018/2022 e RESOLUÇÃO Nº 054/2023, assumindo
caráter de serviço público.
VALOR: Valor total estimado: R$ 3.500,00 (Três mil, quinhentos
e cinquenta reais), sendo o pagamento feito através de trans-
ferência bancaria agencia: 1272-6, na conta corrente: 25.817-2,
Banco do Brasil, em nome do CONSÓRCIO, desta forma, R$ 1.750
(Um mil, setecentos e cinquenta reais) de entrada para início dos
serviços e R$ 1.750 (Um mil, setecentos e cinquenta reais), após
o término
Nova Lacerda-MT, 09 de junho de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2025
CONTRATANTE: PAULO SERGIO GOMIDES;
CONTRATADO: Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico, Social e Ambiental do Vale Guaporé (CIDESA);
OBJETO: O presente contrato tem por finalidade formalizar e dis-
ciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução da
prestação de serviços de hora máquina fornecidos pelo consórcio
CONTRATADO dos trabalhos definidos e especificados na RESO-
LUÇÃO Nº 007/2021 de 30 de abril de 2021 e suas atualizações
RESOLUÇÃO Nº 018/2022 e RESOLUÇÃO Nº 054/2023, assumindo
caráter de serviço público
VALOR: Valor total estimado: R$ 3.500,00 (Três mil, quinhentos
e cinquenta reais), sendo o pagamento feito através de trans-
ferência bancaria agencia: 1272-6, na conta corrente: 25.817-2,
Banco do Brasil, em nome do CONSORCIO, desta forma, R$ 1.750
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
Dad
(Um mil, setecentos e cinquenta reais) de entrada para início dos
serviços e R$ 1.750 (Um mil, setecentos e cinquenta reais), após
o término.
Nova Lacerda-MT, 09 de junho de 2025.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2025
CONTRATANTE: AGNALDO JANUÁRIO DE SOUZA;
CONTRATADO: Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Econômico, Social e Ambiental do Vale Guaporé (CIDESA);
OBJETO: O presente contrato tem por finalidade formalizar e dis-
ciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução da
prestação de serviços de hora máquina fornecidos pelo consórcio
CONTRATADO dos trabalhos definidos e especificados na RESO-
LUÇÃO Nº 007/2021 de 30 de abril de 2021 e suas atualizações
RESOLUÇÃO Nº 018/2022 e RESOLUÇÃO Nº 054/2023, assumindo
caráter de serviço público.
VALOR: Valor total estimado: R$ 1.750 (Um mil, setecentos e
cinquenta reais), sendo o pagamento feito através de transferên-
cia bancaria agencia: 1272-6, na conta: 25.817-2, Banco do Bra-
sil, em nome do CONSÓRCIO, desta forma, R$ 875,00 (Oitocen-
tos e setenta e cinco reais) de entrada para início dos serviços e
R$ 875,00 (Oitocentos e setenta e cinco reais), após o término.
Nova Lacerda-MT, 09 de junho de 2025.
FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -
PREVILANDIA
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025
OBJETO: O objeto do presente contrato consiste na Contratação
de empresa para curso preparatório para nova Certificação RPPS
conforme Portaria SERPRT/ME nº 9.907/2020 - EAD.
CONTRATADA: |.F. CONSULTORIA ATUARIAL LTDA
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL -
PREVILÂNDIA
VALOR DO CONTRATO: R$ 8.461,08
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2026
DATA ASSINATURA: 30/05/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINISTRAÇÃO
(PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2025)
De 05 de maio de 202
Autoria: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB).
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA,
NO ÂMBITO MUNICIPAL, A “ASSOCIAÇÃO PRINCÍPIOS ALFA
DO ARAGUAIA DE ÁGUA BOA-MT (APRAA)' E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 02 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei:
Assinado Digitalmente
Did Terça-feira, 10 de junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4754
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal,
A ASSOCIAÇÃO PRINCÍPIOS ALFA DO ARAGUAIA DE ÁGUA BOA-
MT (APRAA), entidade civil, sem fins lucrativos, com Cadastro Na-
cional de Pessoa Jurídica - CNP): 55.297.503/0001-62, com sede
na Avenida Roncador nº 260, Bairro Rodoviário, CEP 78.635-000,
Água Boa-MT.
Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta
lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera
do município de Água Boa-MT.
Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá
prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO PRINCÍPIOS ALFA DO ARAGUAIA DE
ÁGUA BOA-MT (APRAA), é uma sociedade civil, sem fins lucrati-
vos. tem por finalidade o desenvolvimento programas de recrea-
ção adequados e saudáveis para crianças e adolescentes, promo-
vendo valores como moralidade e civismo. Além disso, a entidade
se dedica ao crescimento físico, mental, social e espiritual dos be-
neficiários, incentivando a formação educacional e esportiva.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 06 DE JU-
NHO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SETOR DE ENGENHARIA
DESPACHO N.º 014/2025/ENG/SMAP/PMAB
Referência: PROTOCOLO 28614/2023
Interessado (a): L. C. LOTEADORA LTDA
DESPACHO N.º 014/2025/ENG/SMAP/PMAB
Nos termos da legislação urbanística vigente,
aprovo a alteração do projeto urbanístico anteriormente aprova-
do da empresa L € LOTEADORA LTDA,, inscrita no CNP) sob o
nº 02.613.405/0001-20, referente ao Loteamento Urbano Re-
canto do Bosque, registrado sob a matrícula nº 18.757, com
área total de 94.693,89 m?.
A presente alteração consiste na supressão da
continuação da Rua 15, anteriormente projetada, em razão da
alta declividade existente no trecho que faria ligação com
a Rua RB6, o que inviabiliza tecnicamente a continuidade da via.
Tal modificação resultará em melhoria do aproveitamento da
área pública, que passa de duas áreas com metragem total de
4.884,62 m? para uma única área com 5.236,30 m?, promo-
vendo maior funcionalidade e adequação ao relevo local.
Desta forma, a alteração proposta atende aos cri-
térios técnicos e legais exigidos, estando devidamente justificada
e aprovada para fins de prosseguimento dos trâmites de registro
e implantação.
Água Boa, 26 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente)
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
AMM-MT - https://amm.diariomunicipal.org
35
cr e per ami crer meme mamraa srsrrsssrmm er mera rr resmas mm mma
Prefeito Municipal
SETOR DE ENGENHARIA
DESPACHO N. º 013/2025/SPOE/PMAB
Referência: Contrato n. 2 110/2024
Interessados (a): CRYSTINE TENTIN TURRA, Fiscal Técnico do
Contrato
Assunto: Abertura de Processo Administrativo n. 2º 012/
2025 e Intimação para Apresentação de Defesa.
DESPACHO N. º 013/2025/SPOE/PMAB
2 Com base no Ofício em anexo, emitido pela Fiscal
Técnica do Contrato em epígrafe, o qual relata possíveis irregulari-
dades na execução do contrato firmado entre esta Administração
e a Contratada BARRACON CONSTRUTORA EIRELI, CNP) n.º
07.129.333/0001- 64, representada legalmente pela Sra. CIRI-
LA FRANCYELLI BATISTA DA SILVA, CPF n.º º xxx.955.461-xx,
e em observância ao Decreto Municipal n.º 4379, de 25 de se-
tembro de 2024, esta Comissão de Processo de Responsabilização
delibera pela abertura de processo administrativo para apuração
dos fatos.
2 As irregularidades identificadas configuram, em
tese, infrações descritas nos incisos do art. 155 da Lei n.º 14.133/
2021, conforme detalhado no Ofício e documentado nos anexos
enviados pelo Fiscal Técnico. Assim, é necessário proceder com a
investigação formal para a correta apuração e responsabilização,
caso confirmada a ocorrência dos atos infracionais.
B Nos termos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, a
Comissão INTIMA a contratada para que apresente defesa es-
crita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do
recebimento deste despacho. A defesa deverá ser enviada ao e-
mail protocolo.engWaguaboa.mt.gov.br, acompanhada de todos
os elementos e provas pertinentes à elucidação dos fatos.
4 Ressaltamos que o não cumprimento do prazo es-
tabelecido para a defesa poderá resultar na aplicação das san-
ções previstas nos incisos do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021, en-
tre as quais se incluem advertência, multa, impedimento de licitar
e contratar com a Administração Pública e, em casos mais graves,
declaração de inidoneidade.
5; Este despacho deverá ser encaminhado imediata-
mente à empresa mencionada e aos setores responsáveis para a
execução das providências necessárias.
Água Boa, 19 de maio de 2025.
(assinado eletronicamente)
MARIO MARCELO LEMES DUARTE
Representante da Secretaria de Administração e Planejamento
(assinado eletronicamente)
FABIULA ZIMMERMANN DAS NEVES
Representante da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
(assinado eletronicamente)
LILIAN RODRIGUES DA COSTA
Representante da Secretaria de Finanças
Assinado Digitalmente

open original →