| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1928 / 2025 |
| Date | 2025-06-06 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A “ASSOCIAÇÃO PRINCÍPIOS ALFA DO ARAGUAIA DE ÁGUA BOA-MT (APRAA)” E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1928, DE 06 DE JUNHO DE 2025 (PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2025) De 05 de maio de 2025 Autoria: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB). “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A 'ASSOCIAÇÃO PRINCÍPIOS ALFA DO ARAGUAIA DE ÁGUA BOA-MT (APRAA) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 02 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 4º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, A ASSOCIAÇÃO PRINCÍPIOS ALFA DO ARAGUAIA DE ÁGUA BOA-MT (APRAA), entidade civil, sem fins lucrativos, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 55.297.503/0001-62, com sede na Avenida Roncador nº 260, Bairro Rodoviário, CEP 78.635-000, Água Boa-MT. Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera do município de Agua Boa-MT. Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal. Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO PRINCÍPIOS ALFA DO ARAGUAIA DE ÁGUA BOA-MT (APRAA), é uma sociedade civil, sem fins lucrativos. tem por finalidade o desenvolvimento programas de recreação adequados e saudáveis para crianças e adolescentes, promovendo valores como moralidade e civismo. Além disso, a entidade se dedica ao crescimento físico, mental, social e espiritual dos beneficiários, incentivando a formação educacional e esportiva. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 06 DE JUNHO DE 2025. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 3 ÁGUA BOA | PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 E Terça-feira, 10 de Junho de 2025 » jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX [Nº 4754 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONÓMICO, SOCIAL E AMBIENTAL DO VALE DO GUAPORÉ EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2025 CONTRATANTE: GILBERTO SOUZA DELILO; CONTRATADO: Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale Guaporé (CIDESA); OBJETO: presente contrato tem por finalidade formalizar e dis- ciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução da prestação de serviços de hora máquina fornecidos pelo consórcio CONTRATADO dos trabalhos definidos e especificados na RESO- LUÇÃO Nº 007/2021 de 30 de abril de 2021 e suas atualizações RESOLUÇÃO Nº 018/2022 e RESOLUÇÃO Nº 054/2023, assumindo caráter de serviço público. VALOR: Valor total estimado: R$ 7.000,00 (sete mil reais), sen- do o pagamento feito através de transferência bancaria agencia: 1272-6, na conta corrente: 25.817-2, Banco do Brasil, em nome do CONSÓRCIO, desta forma, R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) de entrada para início dos serviços e R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), após o término. Nova Lacerda-MT, 09 de junho de 2025 EXTRATO DE CONTRATO Nº 010/2025 CONTRATANTE: AUGUSTO CARVALHO; CONTRATADO: Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale Guaporé (CIDESA); OBJETO: O presente contrato tem por finalidade formalizar e dis- ciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução da prestação de serviços de hora máquina fornecidos pelo consórcio CONTRATADO dos trabalhos definidos e especificados na RESO- LUÇÃO Nº 007/2021 de 30 de abril de 2021 e suas atualizações RESOLUÇÃO Nº 018/2022 e RESOLUÇÃO Nº 054/2023, assumindo caráter de serviço público. VALOR: Valor total estimado: R$ 3.500,00 (Três mil, quinhentos e cinquenta reais), sendo o pagamento feito através de trans- ferência bancaria agencia: 1272-6, na conta corrente: 25.817-2, Banco do Brasil, em nome do CONSÓRCIO, desta forma, R$ 1.750 (Um mil, setecentos e cinquenta reais) de entrada para início dos serviços e R$ 1.750 (Um mil, setecentos e cinquenta reais), após o término Nova Lacerda-MT, 09 de junho de 2025. EXTRATO DE CONTRATO Nº 011/2025 CONTRATANTE: PAULO SERGIO GOMIDES; CONTRATADO: Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale Guaporé (CIDESA); OBJETO: O presente contrato tem por finalidade formalizar e dis- ciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução da prestação de serviços de hora máquina fornecidos pelo consórcio CONTRATADO dos trabalhos definidos e especificados na RESO- LUÇÃO Nº 007/2021 de 30 de abril de 2021 e suas atualizações RESOLUÇÃO Nº 018/2022 e RESOLUÇÃO Nº 054/2023, assumindo caráter de serviço público VALOR: Valor total estimado: R$ 3.500,00 (Três mil, quinhentos e cinquenta reais), sendo o pagamento feito através de trans- ferência bancaria agencia: 1272-6, na conta corrente: 25.817-2, Banco do Brasil, em nome do CONSORCIO, desta forma, R$ 1.750 AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org Dad (Um mil, setecentos e cinquenta reais) de entrada para início dos serviços e R$ 1.750 (Um mil, setecentos e cinquenta reais), após o término. Nova Lacerda-MT, 09 de junho de 2025. EXTRATO DE CONTRATO Nº 012/2025 CONTRATANTE: AGNALDO JANUÁRIO DE SOUZA; CONTRATADO: Consorcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental do Vale Guaporé (CIDESA); OBJETO: O presente contrato tem por finalidade formalizar e dis- ciplinar o relacionamento contratual com vistas à execução da prestação de serviços de hora máquina fornecidos pelo consórcio CONTRATADO dos trabalhos definidos e especificados na RESO- LUÇÃO Nº 007/2021 de 30 de abril de 2021 e suas atualizações RESOLUÇÃO Nº 018/2022 e RESOLUÇÃO Nº 054/2023, assumindo caráter de serviço público. VALOR: Valor total estimado: R$ 1.750 (Um mil, setecentos e cinquenta reais), sendo o pagamento feito através de transferên- cia bancaria agencia: 1272-6, na conta: 25.817-2, Banco do Bra- sil, em nome do CONSÓRCIO, desta forma, R$ 875,00 (Oitocen- tos e setenta e cinco reais) de entrada para início dos serviços e R$ 875,00 (Oitocentos e setenta e cinco reais), após o término. Nova Lacerda-MT, 09 de junho de 2025. FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVILANDIA EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025 EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001/2025 OBJETO: O objeto do presente contrato consiste na Contratação de empresa para curso preparatório para nova Certificação RPPS conforme Portaria SERPRT/ME nº 9.907/2020 - EAD. CONTRATADA: |.F. CONSULTORIA ATUARIAL LTDA CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - PREVILÂNDIA VALOR DO CONTRATO: R$ 8.461,08 PRAZO DE VIGÊNCIA: 30/06/2026 DATA ASSINATURA: 30/05/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADMINISTRAÇÃO (PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/2025) De 05 de maio de 202 Autoria: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB). “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A “ASSOCIAÇÃO PRINCÍPIOS ALFA DO ARAGUAIA DE ÁGUA BOA-MT (APRAA)' E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 02 de junho de 2025, aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: Assinado Digitalmente Did Terça-feira, 10 de junho de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4754 Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, A ASSOCIAÇÃO PRINCÍPIOS ALFA DO ARAGUAIA DE ÁGUA BOA- MT (APRAA), entidade civil, sem fins lucrativos, com Cadastro Na- cional de Pessoa Jurídica - CNP): 55.297.503/0001-62, com sede na Avenida Roncador nº 260, Bairro Rodoviário, CEP 78.635-000, Água Boa-MT. Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera do município de Água Boa-MT. Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal. Art. 4º - A ASSOCIAÇÃO PRINCÍPIOS ALFA DO ARAGUAIA DE ÁGUA BOA-MT (APRAA), é uma sociedade civil, sem fins lucrati- vos. tem por finalidade o desenvolvimento programas de recrea- ção adequados e saudáveis para crianças e adolescentes, promo- vendo valores como moralidade e civismo. Além disso, a entidade se dedica ao crescimento físico, mental, social e espiritual dos be- neficiários, incentivando a formação educacional e esportiva. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 06 DE JU- NHO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SETOR DE ENGENHARIA DESPACHO N.º 014/2025/ENG/SMAP/PMAB Referência: PROTOCOLO 28614/2023 Interessado (a): L. C. LOTEADORA LTDA DESPACHO N.º 014/2025/ENG/SMAP/PMAB Nos termos da legislação urbanística vigente, aprovo a alteração do projeto urbanístico anteriormente aprova- do da empresa L € LOTEADORA LTDA,, inscrita no CNP) sob o nº 02.613.405/0001-20, referente ao Loteamento Urbano Re- canto do Bosque, registrado sob a matrícula nº 18.757, com área total de 94.693,89 m?. A presente alteração consiste na supressão da continuação da Rua 15, anteriormente projetada, em razão da alta declividade existente no trecho que faria ligação com a Rua RB6, o que inviabiliza tecnicamente a continuidade da via. Tal modificação resultará em melhoria do aproveitamento da área pública, que passa de duas áreas com metragem total de 4.884,62 m? para uma única área com 5.236,30 m?, promo- vendo maior funcionalidade e adequação ao relevo local. Desta forma, a alteração proposta atende aos cri- térios técnicos e legais exigidos, estando devidamente justificada e aprovada para fins de prosseguimento dos trâmites de registro e implantação. Água Boa, 26 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO AMM-MT - https://amm.diariomunicipal.org 35 cr e per ami crer meme mamraa srsrrsssrmm er mera rr resmas mm mma Prefeito Municipal SETOR DE ENGENHARIA DESPACHO N. º 013/2025/SPOE/PMAB Referência: Contrato n. 2 110/2024 Interessados (a): CRYSTINE TENTIN TURRA, Fiscal Técnico do Contrato Assunto: Abertura de Processo Administrativo n. 2º 012/ 2025 e Intimação para Apresentação de Defesa. DESPACHO N. º 013/2025/SPOE/PMAB 2 Com base no Ofício em anexo, emitido pela Fiscal Técnica do Contrato em epígrafe, o qual relata possíveis irregulari- dades na execução do contrato firmado entre esta Administração e a Contratada BARRACON CONSTRUTORA EIRELI, CNP) n.º 07.129.333/0001- 64, representada legalmente pela Sra. CIRI- LA FRANCYELLI BATISTA DA SILVA, CPF n.º º xxx.955.461-xx, e em observância ao Decreto Municipal n.º 4379, de 25 de se- tembro de 2024, esta Comissão de Processo de Responsabilização delibera pela abertura de processo administrativo para apuração dos fatos. 2 As irregularidades identificadas configuram, em tese, infrações descritas nos incisos do art. 155 da Lei n.º 14.133/ 2021, conforme detalhado no Ofício e documentado nos anexos enviados pelo Fiscal Técnico. Assim, é necessário proceder com a investigação formal para a correta apuração e responsabilização, caso confirmada a ocorrência dos atos infracionais. B Nos termos do art. 158 da Lei n.º 14.133/2021, a Comissão INTIMA a contratada para que apresente defesa es- crita no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento deste despacho. A defesa deverá ser enviada ao e- mail protocolo.engWaguaboa.mt.gov.br, acompanhada de todos os elementos e provas pertinentes à elucidação dos fatos. 4 Ressaltamos que o não cumprimento do prazo es- tabelecido para a defesa poderá resultar na aplicação das san- ções previstas nos incisos do art. 156 da Lei n.º 14.133/2021, en- tre as quais se incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e, em casos mais graves, declaração de inidoneidade. 5; Este despacho deverá ser encaminhado imediata- mente à empresa mencionada e aos setores responsáveis para a execução das providências necessárias. Água Boa, 19 de maio de 2025. (assinado eletronicamente) MARIO MARCELO LEMES DUARTE Representante da Secretaria de Administração e Planejamento (assinado eletronicamente) FABIULA ZIMMERMANN DAS NEVES Representante da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (assinado eletronicamente) LILIAN RODRIGUES DA COSTA Representante da Secretaria de Finanças Assinado Digitalmente