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norma nº 1939/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1939 / 2025
Date 2025-07-14
Ementa“CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1939, DE 14 DE JULHO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 023/2025
De 16 de maio de 2025
AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP)
“CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Ordinária do dia 03 de julho de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal da Mulher" no âmbito do Município de Água
Boa-MT.
Art. 2º. A criação da Semana Municipal da Mulher tem os seguintes objetivos:
| - ensejar as discussões sobre a situação da mulher em nosso Município;
II - promover campanhas de conscientização de respeito e valorização da Mulher, no âmbito
de todas as Secretarias Municipais;
' III - despertar em toda comunidade águaboense o respeito à igualdade de sexo e gênero;
IV - realizar atividades com o objetivo de esclarecer, informar e formar a opinião pública
sobre os direitos e interesses da mulher entre diversos assuntos, como combate ao preconceito e
à violência doméstica e familiar, participação da mulher no mercado de trabalho e na política,
qualificação profissional e geração de renda, entre outros.
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Art. 3º Todas as ações e metas advindas desta lei deverão ter a coordenação e execução
da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 4º A Semana Municipal da Mulher será comemorada anualmente na semana que E 2º
antecede o Dia Internacional da Mulher. ie se
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Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. = 38 9
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE JULHO DE 2025. HA ER
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MARIANO KOLANKI Ê Ê
Prefeito M é é
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É
Fone: (66) 3468-6400 LN AGUA BOA
. . . EA, É PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br od
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— GESTÃO 2025/2028
x Quarta-feira, 16 de Julho de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4779
[CONSULTAS EM CARDIOLOGIA COM DESLOCAMENTO
[8
[2.000 IR$ 160,00 R$ 320.000,00 ]
Cuiabá, 15 de julho de 2025.
Gracielle Monteiro da Silva
PRESIDENTE
José Silvério da Silva Neto
SECRETARIO
Rayanne €.S. de Assis
MEMBRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL
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PORTARIA 52-2025
PORTARIA N.º 52/2025
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Por
Tempo de Contribuição à servidora Sra. Joniley Maria da Sil-
va Nazário.”
O Secretário Municipal de Administração do Município de
Acorizal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais e;
Considerando o Art. 6º incisos |, Il, Ill e IV da Emenda Constituci-
onal nº. 41/2003, c/c no art. 81, incisos |, Il, Ill e IV da Lei Muni-
cipal nº. 617/2005, que dispõe sobre a instituição do Regime Pró-
prio de Previdência Social do Município de Acorizal-MT e Art. 40, 8
5º da CF/88; Lei Complementar nº 757/2011, que versa acerca da
Reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da
Municipalidade; e ainda a Lei municipal nº 965/2024, que dispõe
sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município de Acori-
zal-MT;
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo
de Contribuição, à Sra. JONILEY MARIA DA SILVA NAZARIO,
brasileira, portadora do RG n.º 59584 SESP/MT e do CPF n.º
429.154.811-72, residente e domiciliada neste município, servi-
dora efetiva, no cargo de Agente Administrativo - 40 Horas, Clas-
se “C”, Nível “09”, lotada na Secretaria Municipal de Educação,
devidamente matriculada sob o n.º 041, contando com 33 anos,
00 meses e 19 dias. de tempo de contribuição, exclusivos na
função de magistério com proventos integrais, com base na
remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo
do ACORIZAL-PREVI, nº. 2025.04.00002P, a partir de 01/04/
2025, até posterior deliberação.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 01 de abril de 2025, revoga-
das as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Acorizal - MT, 11 de abril de 2025.
ARCILIO JESUS DA CRUZ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Homologo:
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
Prefeito Municipal
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
EE
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 023/2025
De 16 de maio de 2025
AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP)
“CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 03 de julho de 2025 aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal da Mulher" no âmbito
do Município de Água Boa-MT.
Art. 28. A criação da Semana Municipal da Mulher tem os seguin-
tes objetivos:
| - ensejar as discussões sobre a situação da mulher em nosso Mu-
nicípio;
Il - promover campanhas de conscientização de respeito e valori-
zação da Mulher, no âmbito de todas as Secretarias Municipais;
ll - despertar em toda comunidade águaboense o respeito à
igualdade de sexo e gênero;
IV - realizar atividades com o objetivo de esclarecer, informar e
formar a opinião pública sobre os direitos e interesses da mulher
entre diversos assuntos, como combate ao preconceito e à violên-
cia doméstica e familiar, participação da mulher no mercado de
trabalho e na política, qualificação profissional e geração de ren-
da, entre outros.
Art. 3º Todas as ações e metas advindas desta lei deverão ter
a coordenação e execução da Secretaria Municipal de Assistência
Social e Secretaria Municipal de Saúde.
Art, 4º A Semana Municipal da Mulher será comemorada anual-
mente na semana que antecede o Dia Internacional da Mulher.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE JU-
LHO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
8o Assinado Digitalmente

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