| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1939 / 2025 |
| Date | 2025-07-14 |
| Ementa | “CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 3466 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1939, DE 14 DE JULHO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 023/2025 De 16 de maio de 2025 AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) “CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 03 de julho de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal da Mulher" no âmbito do Município de Água Boa-MT. Art. 2º. A criação da Semana Municipal da Mulher tem os seguintes objetivos: | - ensejar as discussões sobre a situação da mulher em nosso Município; II - promover campanhas de conscientização de respeito e valorização da Mulher, no âmbito de todas as Secretarias Municipais; ' III - despertar em toda comunidade águaboense o respeito à igualdade de sexo e gênero; IV - realizar atividades com o objetivo de esclarecer, informar e formar a opinião pública sobre os direitos e interesses da mulher entre diversos assuntos, como combate ao preconceito e à violência doméstica e familiar, participação da mulher no mercado de trabalho e na política, qualificação profissional e geração de renda, entre outros. Sato sis y Wi a 3 Art. 3º Todas as ações e metas advindas desta lei deverão ter a coordenação e execução da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde. Art. 4º A Semana Municipal da Mulher será comemorada anualmente na semana que E 2º antecede o Dia Internacional da Mulher. ie se v=== Re) Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. = 38 9 , sm TE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE JULHO DE 2025. HA ER Simm RS ss os cm So MARIANO KOLANKI Ê Ê Prefeito M é é Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT É Fone: (66) 3468-6400 LN AGUA BOA . . . EA, É PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br od CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— GESTÃO 2025/2028 x Quarta-feira, 16 de Julho de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4779 [CONSULTAS EM CARDIOLOGIA COM DESLOCAMENTO [8 [2.000 IR$ 160,00 R$ 320.000,00 ] Cuiabá, 15 de julho de 2025. Gracielle Monteiro da Silva PRESIDENTE José Silvério da Silva Neto SECRETARIO Rayanne €.S. de Assis MEMBRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL career eme eme PORTARIA 52-2025 PORTARIA N.º 52/2025 “Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Joniley Maria da Sil- va Nazário.” O Secretário Municipal de Administração do Município de Acorizal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e; Considerando o Art. 6º incisos |, Il, Ill e IV da Emenda Constituci- onal nº. 41/2003, c/c no art. 81, incisos |, Il, Ill e IV da Lei Muni- cipal nº. 617/2005, que dispõe sobre a instituição do Regime Pró- prio de Previdência Social do Município de Acorizal-MT e Art. 40, 8 5º da CF/88; Lei Complementar nº 757/2011, que versa acerca da Reestruturação do Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores da Municipalidade; e ainda a Lei municipal nº 965/2024, que dispõe sobre o reajuste anual dado aos servidores do Município de Acori- zal-MT; Resolve: Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição, à Sra. JONILEY MARIA DA SILVA NAZARIO, brasileira, portadora do RG n.º 59584 SESP/MT e do CPF n.º 429.154.811-72, residente e domiciliada neste município, servi- dora efetiva, no cargo de Agente Administrativo - 40 Horas, Clas- se “C”, Nível “09”, lotada na Secretaria Municipal de Educação, devidamente matriculada sob o n.º 041, contando com 33 anos, 00 meses e 19 dias. de tempo de contribuição, exclusivos na função de magistério com proventos integrais, com base na remuneração do cargo efetivo, conforme processo administrativo do ACORIZAL-PREVI, nº. 2025.04.00002P, a partir de 01/04/ 2025, até posterior deliberação. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de abril de 2025, revoga- das as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpre-se. Acorizal - MT, 11 de abril de 2025. ARCILIO JESUS DA CRUZ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Homologo: DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES Prefeito Municipal AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA EE PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 023/2025 De 16 de maio de 2025 AUTORIA: Vereador Sebastião Sérgio dos Reis de Paula (PP) “CRIA A SEMANA MUNICIPAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 03 de julho de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: Art. 1º Fica instituída a "Semana Municipal da Mulher" no âmbito do Município de Água Boa-MT. Art. 28. A criação da Semana Municipal da Mulher tem os seguin- tes objetivos: | - ensejar as discussões sobre a situação da mulher em nosso Mu- nicípio; Il - promover campanhas de conscientização de respeito e valori- zação da Mulher, no âmbito de todas as Secretarias Municipais; ll - despertar em toda comunidade águaboense o respeito à igualdade de sexo e gênero; IV - realizar atividades com o objetivo de esclarecer, informar e formar a opinião pública sobre os direitos e interesses da mulher entre diversos assuntos, como combate ao preconceito e à violên- cia doméstica e familiar, participação da mulher no mercado de trabalho e na política, qualificação profissional e geração de ren- da, entre outros. Art. 3º Todas as ações e metas advindas desta lei deverão ter a coordenação e execução da Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde. Art, 4º A Semana Municipal da Mulher será comemorada anual- mente na semana que antecede o Dia Internacional da Mulher. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 14 DE JU- LHO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal 8o Assinado Digitalmente