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norma nº 352/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 352 / 1995
Date 1995-06-12
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, E A CONCEDER A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO TERMINAL, MEDIANTE LICITAÇÃO PUBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 352/95 De, 12 de Junho de 1995. 
 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALIENAR AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO 
TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEI – 
 ROS, E A CONCEDER A EXPLORAÇÃO 
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO TERMINAL, 
MEDIANTE LICITAÇÃO PÚBLICA, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
 
 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de 
Água Boa, Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que, a Câmara Municipal, pelos seus 
Representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal a alienar as obras de construção do Terminal Rodoviário de 
Passageiros de Água Boa, e a conceder, mediante concessão, a exploração 
remunerada de serviços públicos do Terminal Rodoviário de Passageiros de 
Água Boa, mediante Licitação Pública. 
§ 1º - A concessão dos serviços descritos no “caput” deste
Artigo, será explorada por terceiros por sua conta e risco, pelo prazo de 20 
(vinte) anos, contados da assinatura do Instrumento Contratual. 
§ 2º - O Contrato de concessão a ser assinado pelas partes
disporá sobre o regime da empresa concessionária do serviço público, objeto da 
presente Lei, o caráter especial do ato contratual, bem como as formas em que 
poderá ocorrer a prorrogação do mesmo, além das condições da capacidade, 
fiscalização por parte do poder público e rescisão da concessão, os direitos dos 
usuários, a forma e a tarifa a ser cobrada e a obrigação da concessionária em 
manter o serviço adequado a utilização pública. 
§ 3º - As tarifas a serem cobradas dos usuários serão fixadas 
pelo Prefeito Municipal, através de Decreto especifico. 
Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, aos 12 dias do mês de Junho de 1995. 
 
 Germano Luiz Zandoná 
 Prefeito Municipal 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Séc. de Administração 
Milton Antonio Martini Fernandes 
 Assessor Jurídico
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração

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