| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 352 / 1995 |
| Date | 1995-06-12 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS, E A CONCEDER A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO TERMINAL, MEDIANTE LICITAÇÃO PUBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI MUNICIPAL Nº 352/95 De, 12 de Junho de 1995. “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR AS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DO TERMINAL RODOVIÁRIO DE PASSAGEI – ROS, E A CONCEDER A EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DO TERMINAL, MEDIANTE LICITAÇÃO PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” GERMANO LUIZ ZANDONÁ, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que, a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a alienar as obras de construção do Terminal Rodoviário de Passageiros de Água Boa, e a conceder, mediante concessão, a exploração remunerada de serviços públicos do Terminal Rodoviário de Passageiros de Água Boa, mediante Licitação Pública. § 1º - A concessão dos serviços descritos no “caput” deste Artigo, será explorada por terceiros por sua conta e risco, pelo prazo de 20 (vinte) anos, contados da assinatura do Instrumento Contratual. § 2º - O Contrato de concessão a ser assinado pelas partes disporá sobre o regime da empresa concessionária do serviço público, objeto da presente Lei, o caráter especial do ato contratual, bem como as formas em que poderá ocorrer a prorrogação do mesmo, além das condições da capacidade, fiscalização por parte do poder público e rescisão da concessão, os direitos dos usuários, a forma e a tarifa a ser cobrada e a obrigação da concessionária em manter o serviço adequado a utilização pública. § 3º - As tarifas a serem cobradas dos usuários serão fixadas pelo Prefeito Municipal, através de Decreto especifico. Art. 2º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos 12 dias do mês de Junho de 1995. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Paulo Roberto de Oliveira Séc. de Administração Milton Antonio Martini Fernandes Assessor Jurídico Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração