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norma nº 4430/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4430 / 2025
Date 2025-01-16
Ementa"DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT AFETADAS POR INUNDAÇÃO (1.2.1.0.0) ENXURRADA (1.2.2.0.0) E ALAGAMENTO (1.2.3.0.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4430, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E
Câmara Municipal de Água Boa -MT CALAMIDADE PUBLICA NAS AREAS DO
HD] 498º MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT AFETADAS POR
INUNDAÇÃO (1.2.1.0.0), ENXURRADA (1.2.2.0.0) E
ENS ALAGAMENTO (1.2.3.0.0), E DÁ OUTRAS
Dota: y PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o Município de
Água Boa, a partir da segunda quinzena do mês de dezembro de 2024, as quais
causaram enchentes e alagamentos neste Município, provocando graves danos,
devastando várias estradas vicinais, entre MT's e AB's, pontes, casas, veículos, bens
móveis, , interdição total de trafego, impedindo o acesso as cidades vizinhas, e até
mesmo a ponte principal do município que interliga a cidade, interrompendo o tráfego
e dificultando o acesso as comunidades afetadas;
CONSIDERANDO os relatórios e levantamentos realizados pela
Defesa Civil Municipal, que apontam a ocorrência de danos materiais,
comprometimento da segurança, saúde pública e mobilidade dos munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de recursos e
adoção de medidas imediatas para proteger a vida, a saúde e o meio ambiente;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa Civil para a declaração de estado de calamidade pública;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012, que
institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e no Decreto Federal nº
7.257/2010, que regulamenta as medidas a serem adotadas em situações de
emergência e calamidade pública;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado Estado de Calamidade Pública no âmbito do
Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em razão das chuvas intensas
ocorridas partir da segunda quinzena do mês de dezembro de 2024, codificada como
inundação (1.2.1.0.0), enxurrada (1.2.2.0.0) e alagamento (1.2.3.0.0)., conforme o
Código Brasileiro de Desastres (COBRADE).
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 1 EA . py PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
RENOVAÇÃO E TRABALHO
= GESTAO 2021/2024
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Parágrafo único: O Estado de Calamidade Pública vigorará por 180
(cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado mediante relatório técnico da Defesa
Civil e aprovação do Comitê de Gestão da Calamidade Pública.
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para
atuarem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio
Ambiente e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário
e reconstrução.
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de
recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à
população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos Xl e XXV do artigo
5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes
de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em
caso de risco iminente, a:
| - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a
pronta evacuação;
Il - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público,
assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a
segurança global da população.
Art. 5º - Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de
processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a
observância de suas condições e consequências.
Art. 6º - Para atender às necessidades emergenciais, e com
fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade
Fiscal, ficam dispensadas de licitação as aquisições dos bens necessários ao
atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública, bem
como as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo
de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de ocorrência da emergência ou da
calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º - Para o enfrentamento da situação de emergência declarada,
ficam autorizados as contratações por tempo determinado de pessoal necessário, por
meio de processo seletivo público simplificado, nos termos da legislação municipal;
Art. 8º - Fica criado o Comitê de Gestão da Calamidade Pública, sob
responsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente, que
atuará como órgão central de coordenação e gestão das ações de resposta,
competindo-lhe:
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA 80A
t ») PREFEITURA
Fone: (66) 3468-6400 2 AS TUA,
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTAO 2021/2024 =——————
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
a) Planejar, coordenar e monitorar as medidas a serem empregadas
durante a situação de calamidade pública;
b) Promover a publicação das informações relativas à calamidade
pública e boletins periódicos sobre as ações realizadas;
c) Elaborar relatórios periódicos sobre a situação de calamidade
pública;
d) Propor ajustes ou novas medidas necessárias ao enfrentamento
da calamidade;
e) Propor, de forma justificada, a contratação temporária de
profissionais e a aquisição de bens e serviços indispensáveis à resposta à
calamidade.
Art. 9º - Este decreto será encaminhado ao Governo do Estado de
Mato Grosso e ao Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional para
reconhecimento oficial da calamidade pública, conforme previsto na legislação federal.
Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
vigorará por 180 (cento e oitenta) dias revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 16 DE JANEIRO DE 2025.
SEBASTIÃO A LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Em ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 3 1) PREFEITURA
So
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
comme GESTÃO 2021/2024
17 de Janeiro do 2025 + Jormal Oficial Eletrônico dos Muni pis o Estado de Mato Grosso + ANO xx Io Nº 4. .656
VALOR: R$ 102.400,00 (cento e dois mil, e quatrocentos reais).
DATA: 09 de janeiro de 2025.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
CONTRATOS
CONTRATO DE RATEIO 13/2025
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE
SAÚDE DO MÉDIO ARAGUAIA — CISMA
OBJETO: Repasse financeiro pelo Município de Água Boa, ao Consórcio
Intermunicipal de Saúde do Médio Araguaia — CISMA, referente a trans-
ferência de recurso de Cofinanciamento do Programa de Apoio ao Desen-
volvimento e Implementação dos Consórcios Intermunicipais de Saúde -
PAICI.
VALOR [VALOR
RECURSOS E a
(PROGRAMA DE AP NSÕRE VOLV
MEL EMENTAÇÃO DOS CONSÓRCIOS INTERMONI-
CIPAIS DE SAUDE - PAICI
VALOR: R$ 1.015.402,44 (um milhão, quinze mil, quatrocentos e dois
reais e quarenta e quatro centavos.)
DATA: 14 de janeiro de 2025.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31 de dezembro de 2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CON-
TRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
ADMINSITRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4430, DE 16 DE JANEIRO DE 2025.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE PÚBLICA
NAS ÁREAS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT AFETADAS POR
INUNDAÇÃO (1.2.1.0.0), ENXURRADA (1.2.2.0.0) E ALAGAMENTO (1.
2.3.0.0), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela
Lei Orgânica Municipal e demais legislações aplicáveis;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingiram o Municipio de Água
Boa, a partir da segunda quinzena do mês de dezembro de 2024, as quais
causaram enchentes e alagamentos neste Municipio, provocando graves
danos, devastando várias estradas vicinais, entre MT's e AB's, pontes, ca-
sas, veículos, bens móveis, , interdição total de trafego, impedindo o aces-
so as cidades vizinhas, e até mesmo a ponte principal do município que
interliga a cidade, interrompendo o tráfego e dificultando o acesso as co-
munidades afetadas;
CONSIDERANDO os relatórios e levantamentos realizados pela Defesa
Civil Municipal, que apontam a ocorrência de danos materiais, comprome-
timento da segurança, saúde pública e mobilidade dos munícipes;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de recursos e adoção de
medidas imediatas para proteger a vida, a saúde e o meio ambiente;
CONSIDERANDO o parecer favorável da Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa Civil para a declaração de estado de calamidade públi-
ca;
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
28
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 12.608/2012, que institui
a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, e no Decreto Federal nº 7.
257/2010, que regulamenta as medidas a serem adotadas em situações
de emergência e calamidade pública;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado Estado de Calamidade Pública no âmbito do Muni-
cipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em razão das chuvas intensas
ocorridas partir da segunda quinzena do mês de dezembro de 2024, codi-
ficada como inundação (1.2.1.0.0), enxurrada (1.2.2.0.0) e alagamento (1.
2.3.0.0)., conforme o Código Brasileiro de Desastres (COBRADE).
Parágrafo único: O Estado de Calamidade Pública vigorará por 180 (cen-
to e oitenta) dias, podendo ser prorrogado mediante relatório técnico da
Defesa Civil e aprovação do Comitê de Gestão da Calamidade Pública.
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atu-
arem sob a coordenação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio
Ambiente e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação
do cenário e reconstrução.
Art. 3º - Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações
de resposta ao desastre e a realização de campanhas de arrecadação de
recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de as-
sistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da Coor-
denadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º - De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º
da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os
agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de respos-
ta aos desastres, em caso de risco iminente, a:
1 - Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta
evacuação;
H - Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, as-
segurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou auto-
ridade administrativa que se omitir de suas obrigações relacionadas com a
segurança global da população.
Art. 5º - Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos
de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a
observância de suas condições e consequências.
Art. 6º - Para atender às necessidades emergenciais, e com fundamento
na Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade
Fiscal, ficam dispensadas de licitação as aquisições dos bens necessários
ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade
pública, bem como as parcelas de obras e serviços que possam ser con-
cluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de
ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de
empresas e a prorrogação dos contratos.
Art. 7º - Para o enfrentamento da situação de emergência declarada, ficam
autorizados as contratações por tempo determinado de pessoal necessá-
rio, por meio de processo seletivo público simplificado, nos termos da le-
gislação municipal;
Art. 8º - Fica criado o Comitê de Gestão da Calamidade Pública, sob res-
ponsabilidade da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente,
Assinado Digitalmente

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