| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-08-28 |
| Ementa | "CRIA A SALA DA CIDADANIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 RESOLUÇÃO Nº 008/2025 De 28 de agosto de 2025 "CRIA A SALA DA CIDADANIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhora REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada a Sala da Cidadania, no âmbito da Câmara Municipal de Água Boa - MT, vinculada ao Gabinete da Presidência, e regulamentada por esta Resolução. Art. 2º - A Sala da Cidadania tem por finalidade ampliar o acesso da população aos serviços públicos e promover a cidadania ativa, por meio da oferta de serviços básicos, orientações e apoio à comunidade local, em especial aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social, de baixa renda ou beneficiários de programas sociais. Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos, a Sala da Cidadania prestará os seguintes serviços: I - Emissão de declaração de hipossuficiência; II - Auxílio na emissão de segunda via de contas (energia elétrica, água, telefone, etc.); III - Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais; IV - Emissão da Carteira do SUS; V - Emissão da segunda via do CPF; VI - Emissão de comprovante de situação cadastral na Receita Federal; VII - Recebimento e devolução de documentos e objetos perdidos; VIII - Emissão de guias de arrecadação de IPVA, licenciamento e seguro obrigatório de veículos; XI - Impressão de boletos diversos obtidos via internet; X - Inscrição em concursos públicos; XI - Emissão de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; XII - Emissão de Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; XIII - Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS; ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA MT.LEG.BR CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 V - Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); XVI - Auxílio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais; XVII - Encaminhamento e orientação ao cidadão quanto a serviços públicos e acesso a seus direitos; XVIII - Elaboração de currículos; XIX - Recebimento de reclamações quanto a qualidade no fornecimento público de produtos e serviços dos órgãos municipais, estaduais e federais ofertados no município de Agua Boa. 81º - Os serviços previstos nos incisos 1 a XIX serão prestados por servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, designado especificamente para essa finalidade. 82º - É de responsabilidade exclusiva do(a) cidadão(à) conferir a regularidade dos dados e informações fornecidas durante os atendimentos. A Câmara Municipal de Agua Boa - MT e seus servidores não se responsabilizam por eventuais incorreções. Art. 4º - Caberá à Mesa Diretora prover os recursos materiais, humanos e técnicos necessários para o funcionamento da Sala da Cidadania. Art. 5º - O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a celebrar convênios ou termos de cooperação com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, bem como com instituições públicas ou privadas, visando à ampliação e melhoria dos serviços oferecidos pela Sala da Cidadania. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Presidência, aos 28 de agosto de 2025. 624 DAN ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (65) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA MT.LEG.BR CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024 Resolução nº 008/2025 Vereador Rodrj idelis (UNIÃO BRASIL) eiro Secretário Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB) Segunda Secretária “Dê-se Ciência, Publique-se , Cumpra-se.” [eee ENDEREÇO: RUA), Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA- MT * CEP: 78635-000 TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668 E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT-LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR rm n E ra Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4811 ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS - AMM-MT JORNAL OFICIAL EXTRATO DO DE DISPENSA COMPRA DIRETA PROC. ADMINISTRATIVO 343/2025 Associação Mato Grossense dos Municípios AMM CNPJ 00.234.260/0001-21 GT R DE ALMEIDA CONSULTORIAS LTDA CNPJ 48.081.923/0001-41 OBJETO: CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS DE VE- RIFICACAO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 041-2024 que regula- menta o processo de contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados, de que trata o art. 6º, da Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito da Asso- ciação Mato grossense dos Municípios. Valor de R$ 4.230,00 (QUATRO MIL DUZENTOS E TRINTA REAIS). Publique-se. Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2025 LEONARDO TADEU BORTOLIN PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MU- NICÍPIOS JORNAL OFICIAL EXTRATO DO DE DISPENSA COMPRA DIRETA PROC. ADMINISTRATIVO 357/2025 Associação Mato Grossense dos Municípios AMM CNP) 00.234.260/0001-21 SAMUEL VINICIUS DOS SANTOS MENDES CNP) 45.649.389/0001-39 OBJETO: REFERENTE SHOW MUSICAL PARA HAPPY HOUR FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 041-2024 que regula- menta o processo de contratação de bens e serviços com base em procedimentos simplificados, de que trata o art. 6º, da Lei Federal nº 14,341, de 2022, no âmbito da Asso- ciação Mato grossense dos Municípios. Valor de R$1.300,00 (UM MIL TREZENTOS REAIS). Publique-se. Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2025 LEONARDO TADEU BORTOLIN PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MU- NICÍPIOS CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA “CRIA A SALA DA CIDADANIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MU- NICIPAL DE ÁGUA BOA - MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhora REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regi- AMM-MT * https://amm .diariomunicipal.org mento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica criada a Sala da Cidadania, no âmbito da Câmara Municipal de Água Boa - MT, vinculada ao Gabinete da Presidên- cia, e regulamentada por esta Resolução. Art. 2º - A Sala da Cidadania tem por finalidade ampliar o acesso da população aos serviços públicos e promover a cidadania ativa, por meio da oferta de serviços básicos, orientações e apoio à co- munidade local, em especial aos cidadãos em situação de vulne- rabilidade social, de baixa renda ou beneficiários de programas sociais. Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos, a Sala da Cidada- nia prestará os seguintes serviços: 1 - Emissão de declaração de hipossuficiência; 1 - Auxílio na emissão de segunda via de contas (energia elétrica, água, telefone, etc.); HI - Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais; IV - Emissão da Carteira do SUS; V - Emissão da segunda via do CPF; VI - Emissão de comprovante de situação cadastral na Receita Fe- deral; VII - Recebimento e devolução de documentos e objetos perdi- dos; VIII - Emissão de guias de arrecadação de IPVA, licenciamento e seguro obrigatório de veículos; XI - Impressão de boletos diversos obtidos via internet; X - Inscrição em concursos públicos; XI - Emissão de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e Dívida Ativa da União; XH - Emissão de Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS; XII - Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS; XIV - Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); V - Informações sobre a tramitação de projetos na Câmara Mu- nicipal; XVI - Auxílio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais; XVII - Encaminhamento e orientação ao cidadão quanto a servi- cos públicos e acesso a seus direitos; XVIII - Elaboração de currículos; XIX - Recebimento de reclamações quanto a qualidade no forne- cimento público de produtos e serviços dos órgãos municipais, es- taduais e federais ofertados no município de Água Boa. 81º - Os serviços previstos nos incisos | a XIX serão prestados por servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, desig- nado especificamente para essa finalidade. 82º - É de responsabilidade exclusiva do(a) cidadão(á) conferir a regularidade dos dados e informações fornecidas durante os aten- dimentos. A Câmara Municipal de Água Boa - MT e seus servido- res não se responsabilizam por eventuais incorreções. Art. 4º - Caberá à Mesa Diretora prover os recursos materiais, humanos e técnicos necessários para o funcionamento da Sala da Cidadania. Art. 5º - O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a ce- lebrar convênios ou termos de cooperação com órgãos públicos Assinado Digitalmente Rr : “E? Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4811 municipais, estaduais ou federais, bem como com instituições pú- blicas ou privadas, visando à ampliação e melhoria dos serviços oferecidos pela Sala da Cidadania. Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Cá- mara Municipal, suplementadas se necessário. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica- ção. Gabinete da Presidência, aos 28 de agosto de 2025. Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) Presidente Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP) Vice-Presidente Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL) Primeiro Secretário Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB) Segunda Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT RESOLUÇÃO Nº 009/2025 “AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A FAZER O ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO, À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”. Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Cã- mara Municipal aprovou em Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 e, Ele Promulga, a seguinte Resolução: Considerando o principal fator econômico identificado foi a ob- solescência, bem como a danificação e a descaracterização dos materiais, reduzindo significativamente sua utilidade prática e va- lor econômico; Considerando que a permanência desses bens no cadastro da Carga Mobiliária Patrimonial implica em despesas que, por vezes, superam seu valor residual, além de acarretar desperdício de tempo e recursos humanos, comprometendo a eficiência adminis- trativa; Considerando que constatou-se a inviabilidade de recuperação e/ou reaproveitamento dos referidos itens; Concluiu-se que: Os bens discriminados na relação anexa, devem ser baixados do patrimônio, conforme as seguintes modalidades: a) Baixa por desuso; b) Baixa por danos irrecuperáveis; c) Baixa por serem considerados invertíveis ao serviço público; Os referidos bens devem ser imediatamente excluídos da Carga Patrimonial, Portanto, os bens referidos no item anterior sejam imediatamente excluídos da Carga Patrimonial. Art. 1º - Fica autorizada o encaminhamento dos bens em desuso a Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 118 da Lei Orgânica, conforme descriminados no Anexo | - Relação de Bens para Baixa - AGOSTO/2025, o qual segue em anexo AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Presidência, aos 28 de agosto de 2025. Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) Presidente Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP) Vice-Presidente Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL) 1º Secretário Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (PSB) 2º Secretária CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT RESOLUÇÃO Nº. 010/2025 “INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, A CÂMARA MIRIM E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- As.” A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhora REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regi- mento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 e ele promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, a "Câmara Mirim", com os seguintes objeti- vos gerais: 1 - despertar nas crianças e jovens a consciência da cidadania ali- ada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade; Il - integrar com o Poder Legislativo e o Poder Executivo a respon- sabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; HH - criar junto à comunidade espaços para O crescimento dos an- seios das crianças e dos jovens em direção à conquista da cida- dania, por meio de um processo contínuo de aprendizagem. Art. 2 - Constituem objetivos específicos do programa: 1 - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Água Boa e Prefeitura Municipal; 1 - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereado- res da Câmara Municipal de Água Boa e as propostas apresenta- das no Legislativo em prol da comunidade; WI - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento sobre as ações, programas, projetos e políticas públicas desenvolvidos pe- lo Poder Executivo Municipal de Água Boa, bem como suas atri- buições e iniciativas em benefício da comunidade; Iv - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os proble- mas do município de Água Boa que mais afetam a população; V - Proporcionar situações em que os alunos, representando as fi- guras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar im- portantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; VI - Ouvir e relatar os anseios da comunidade relativos a temas de relevância social, tais como educação, saúde, assistência soci- al, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outros de interesse do Município; VII - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para Assinado Digitalmente