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norma nº 8/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa"CRIA A SALA DA CIDADANIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
RESOLUÇÃO Nº 008/2025
De 28 de agosto de 2025
"CRIA A SALA DA CIDADANIA NO
ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA - MT E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhora
REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
em Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica criada a Sala da Cidadania, no âmbito da Câmara Municipal de Água
Boa - MT, vinculada ao Gabinete da Presidência, e regulamentada por esta Resolução.
Art. 2º - A Sala da Cidadania tem por finalidade ampliar o acesso da população
aos serviços públicos e promover a cidadania ativa, por meio da oferta de serviços
básicos, orientações e apoio à comunidade local, em especial aos cidadãos em situação
de vulnerabilidade social, de baixa renda ou beneficiários de programas sociais.
Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos, a Sala da Cidadania prestará os
seguintes serviços:
I - Emissão de declaração de hipossuficiência;
II - Auxílio na emissão de segunda via de contas (energia elétrica, água, telefone,
etc.);
III - Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;
IV - Emissão da Carteira do SUS;
V - Emissão da segunda via do CPF;
VI - Emissão de comprovante de situação cadastral na Receita Federal;
VII - Recebimento e devolução de documentos e objetos perdidos;
VIII - Emissão de guias de arrecadação de IPVA, licenciamento e seguro
obrigatório de veículos;
XI - Impressão de boletos diversos obtidos via internet;
X - Inscrição em concursos públicos;
XI - Emissão de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e
Dívida Ativa da União;
XII - Emissão de Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
XIII - Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS;
ENDEREÇO: RUA9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
V - Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
XVI - Auxílio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais;
XVII - Encaminhamento e orientação ao cidadão quanto a serviços públicos e
acesso a seus direitos;
XVIII - Elaboração de currículos;
XIX - Recebimento de reclamações quanto a qualidade no fornecimento público
de produtos e serviços dos órgãos municipais, estaduais e federais ofertados no município
de Agua Boa.
81º - Os serviços previstos nos incisos 1 a XIX serão prestados por servidores
efetivos e comissionados da Câmara Municipal, designado especificamente para essa
finalidade.
82º - É de responsabilidade exclusiva do(a) cidadão(à) conferir a regularidade dos
dados e informações fornecidas durante os atendimentos. A Câmara Municipal de Agua
Boa - MT e seus servidores não se responsabilizam por eventuais incorreções.
Art. 4º - Caberá à Mesa Diretora prover os recursos materiais, humanos e técnicos
necessários para o funcionamento da Sala da Cidadania.
Art. 5º - O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a celebrar convênios
ou termos de cooperação com órgãos públicos municipais, estaduais ou federais, bem
como com instituições públicas ou privadas, visando à ampliação e melhoria dos serviços
oferecidos pela Sala da Cidadania.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência, aos 28 de agosto de 2025.
624
DAN
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (65) 3468-1113 « WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR + SITE: WWW.AGUABOA MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Resolução nº 008/2025
Vereador Rodrj idelis (UNIÃO BRASIL)
eiro Secretário
Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Segunda Secretária
“Dê-se Ciência,
Publique-se ,
Cumpra-se.”
[eee
ENDEREÇO: RUA), Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA- MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT-LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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n E
ra Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4811
ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MUNICÍPIOS -
AMM-MT
JORNAL OFICIAL
EXTRATO DO DE DISPENSA COMPRA DIRETA PROC.
ADMINISTRATIVO 343/2025
Associação Mato Grossense dos Municípios AMM
CNPJ 00.234.260/0001-21
GT R DE ALMEIDA CONSULTORIAS LTDA
CNPJ 48.081.923/0001-41
OBJETO: CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS DE VE-
RIFICACAO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA
FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 041-2024 que regula-
menta o processo de contratação de bens e serviços com
base em procedimentos simplificados, de que trata o art.
6º, da Lei Federal nº 14.341, de 2022, no âmbito da Asso-
ciação Mato grossense dos Municípios.
Valor de R$ 4.230,00 (QUATRO MIL DUZENTOS E TRINTA
REAIS).
Publique-se.
Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2025
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MU-
NICÍPIOS
JORNAL OFICIAL
EXTRATO DO DE DISPENSA COMPRA DIRETA PROC.
ADMINISTRATIVO 357/2025
Associação Mato Grossense dos Municípios AMM
CNP) 00.234.260/0001-21
SAMUEL VINICIUS DOS SANTOS MENDES
CNP) 45.649.389/0001-39
OBJETO: REFERENTE SHOW MUSICAL PARA HAPPY HOUR
FUNDAMENTAÇÃO: RESOLUÇÃO Nº 041-2024 que regula-
menta o processo de contratação de bens e serviços com
base em procedimentos simplificados, de que trata o art.
6º, da Lei Federal nº 14,341, de 2022, no âmbito da Asso-
ciação Mato grossense dos Municípios.
Valor de R$1.300,00 (UM MIL TREZENTOS REAIS).
Publique-se.
Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2025
LEONARDO TADEU BORTOLIN
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DOS MU-
NICÍPIOS
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
“CRIA A SALA DA CIDADANIA NO ÂMBITO DA CÂMARA MU-
NICIPAL DE ÁGUA BOA - MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, Senhora REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regi-
AMM-MT * https://amm .diariomunicipal.org
mento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em
Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 e ele promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a Sala da Cidadania, no âmbito da Câmara
Municipal de Água Boa - MT, vinculada ao Gabinete da Presidên-
cia, e regulamentada por esta Resolução.
Art. 2º - A Sala da Cidadania tem por finalidade ampliar o acesso
da população aos serviços públicos e promover a cidadania ativa,
por meio da oferta de serviços básicos, orientações e apoio à co-
munidade local, em especial aos cidadãos em situação de vulne-
rabilidade social, de baixa renda ou beneficiários de programas
sociais.
Art. 3º - Para a consecução de seus objetivos, a Sala da Cidada-
nia prestará os seguintes serviços:
1 - Emissão de declaração de hipossuficiência;
1 - Auxílio na emissão de segunda via de contas (energia elétrica,
água, telefone, etc.);
HI - Emissão de Certidão de Antecedentes Criminais;
IV - Emissão da Carteira do SUS;
V - Emissão da segunda via do CPF;
VI - Emissão de comprovante de situação cadastral na Receita Fe-
deral;
VII - Recebimento e devolução de documentos e objetos perdi-
dos;
VIII - Emissão de guias de arrecadação de IPVA, licenciamento e
seguro obrigatório de veículos;
XI - Impressão de boletos diversos obtidos via internet;
X - Inscrição em concursos públicos;
XI - Emissão de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos
Federais e Dívida Ativa da União;
XH - Emissão de Certidão Negativa de Débitos junto ao INSS;
XII - Emissão de Certificado de Regularidade do FGTS;
XIV - Emissão de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT);
V - Informações sobre a tramitação de projetos na Câmara Mu-
nicipal;
XVI - Auxílio na pesquisa de leis municipais, estaduais e federais;
XVII - Encaminhamento e orientação ao cidadão quanto a servi-
cos públicos e acesso a seus direitos;
XVIII - Elaboração de currículos;
XIX - Recebimento de reclamações quanto a qualidade no forne-
cimento público de produtos e serviços dos órgãos municipais, es-
taduais e federais ofertados no município de Água Boa.
81º - Os serviços previstos nos incisos | a XIX serão prestados por
servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal, desig-
nado especificamente para essa finalidade.
82º - É de responsabilidade exclusiva do(a) cidadão(á) conferir a
regularidade dos dados e informações fornecidas durante os aten-
dimentos. A Câmara Municipal de Água Boa - MT e seus servido-
res não se responsabilizam por eventuais incorreções.
Art. 4º - Caberá à Mesa Diretora prover os recursos materiais,
humanos e técnicos necessários para o funcionamento da Sala da
Cidadania.
Art. 5º - O Presidente da Câmara Municipal fica autorizado a ce-
lebrar convênios ou termos de cooperação com órgãos públicos
Assinado Digitalmente
Rr :
“E? Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4811
municipais, estaduais ou federais, bem como com instituições pú-
blicas ou privadas, visando à ampliação e melhoria dos serviços
oferecidos pela Sala da Cidadania.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Cá-
mara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Gabinete da Presidência, aos 28 de agosto de 2025.
Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
Presidente
Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP)
Vice-Presidente
Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL)
Primeiro Secretário
Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 009/2025
“AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A
FAZER O ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO,
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”.
Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Cã-
mara Municipal aprovou em Sessão Extraordinária do dia 27 de
agosto de 2025 e, Ele Promulga, a seguinte Resolução:
Considerando o principal fator econômico identificado foi a ob-
solescência, bem como a danificação e a descaracterização dos
materiais, reduzindo significativamente sua utilidade prática e va-
lor econômico;
Considerando que a permanência desses bens no cadastro da
Carga Mobiliária Patrimonial implica em despesas que, por vezes,
superam seu valor residual, além de acarretar desperdício de
tempo e recursos humanos, comprometendo a eficiência adminis-
trativa;
Considerando que constatou-se a inviabilidade de recuperação
e/ou reaproveitamento dos referidos itens;
Concluiu-se que:
Os bens discriminados na relação anexa, devem ser baixados do
patrimônio, conforme as seguintes modalidades:
a) Baixa por desuso;
b) Baixa por danos irrecuperáveis;
c) Baixa por serem considerados invertíveis ao serviço público;
Os referidos bens devem ser imediatamente excluídos da Carga
Patrimonial,
Portanto, os bens referidos no item anterior sejam imediatamente
excluídos da Carga Patrimonial.
Art. 1º - Fica autorizada o encaminhamento dos bens em desuso
a Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos
termos do Art. 118 da Lei Orgânica, conforme descriminados no
Anexo | - Relação de Bens para Baixa - AGOSTO/2025, o
qual segue em anexo
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 28 de agosto de 2025.
Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
Presidente
Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP)
Vice-Presidente
Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL)
1º Secretário
Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (PSB)
2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº. 010/2025
“INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA
BOA - MT, A CÂMARA MIRIM E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
As.”
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, Senhora REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regi-
mento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em
Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 e ele promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, a "Câmara Mirim", com os seguintes objeti-
vos gerais:
1 - despertar nas crianças e jovens a consciência da cidadania ali-
ada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
Il - integrar com o Poder Legislativo e o Poder Executivo a respon-
sabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e
reais para uma sociedade moderna;
HH - criar junto à comunidade espaços para O crescimento dos an-
seios das crianças e dos jovens em direção à conquista da cida-
dania, por meio de um processo contínuo de aprendizagem.
Art. 2 - Constituem objetivos específicos do programa:
1 - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre
projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Água Boa
e Prefeitura Municipal;
1 - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereado-
res da Câmara Municipal de Água Boa e as propostas apresenta-
das no Legislativo em prol da comunidade;
WI - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento sobre as
ações, programas, projetos e políticas públicas desenvolvidos pe-
lo Poder Executivo Municipal de Água Boa, bem como suas atri-
buições e iniciativas em benefício da comunidade;
Iv - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os proble-
mas do município de Água Boa que mais afetam a população;
V - Proporcionar situações em que os alunos, representando as fi-
guras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar im-
portantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
VI - Ouvir e relatar os anseios da comunidade relativos a temas
de relevância social, tais como educação, saúde, assistência soci-
al, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outros de interesse do
Município;
VII - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para
Assinado Digitalmente

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