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norma nº 9/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa"AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A FAZER O ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO, À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
RESOLUÇÃO Nº 009/2025
De 28 de agosto de 2025
“AUTORIZA A MESA DIRETORA DA
CÂMARA MUNICIPAL A FAZER O
ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS
EM DESUSO, À PREFEITURA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA-MT”.
Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são concedidas,
faz saber, que a Câmara Municipal aprovou em Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto
de 2025 e, Ele Promulga, a seguinte Resolução:
Considerando o principal fator econômico identificado foi a obsolescência,
bem como a danificação e a descaracterização dos materiais, reduzindo
significativamente sua utilidade prática e valor econômico;
Considerando que a permanência desses bens no cadastro da Carga Mobiliária
Patrimonial implica em despesas que, por vezes, superam seu valor residual, além de
acarretar desperdício de tempo e recursos humanos, comprometendo a eficiência
administrativa;
Considerando que constatou-se a inviabilidade de recuperação e/ou
reaproveitamento dos referidos itens;
Concluiu-se que:
Os bens discriminados na relação anexa, devem ser baixados do patrimônio,
conforme as seguintes modalidades:
a) Baixa por desuso;
b) Baixa por danos irrecuperáveis;
c) Baixa por serem considerados invertíveis ao serviço público;
Os referidos bens devem ser imediatamente excluídos da Carga Patrimonial.
Portanto, os bens referidos no item anterior sejam imediatamente excluídos
da Carga Patrimonial.
Art. 1º - Fica autorizada o encaminhamento dos bens em desuso a Prefeitura
Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos termos do Art. 118 da Lei
Orgânica, conforme descriminados no Anexo I — Relação de Bens para Baixa —
AGOSTO/2025, o qual segue em anexo.
coererrerrrreem
: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 - OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA MT.LEG.BR - SITE: WWW.AGUABOA MT.LEG.BR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 28 de agosto de 2025.
Vereadora Rejant eider Garcia (PSDB)
Vereador Ronald d
Ê VS a 0 (UNIÃO BRASIL)
º Secretário
Vereador Rodrig
Vereadora RENO ARA Reinher Foschiera (PSB)
2º Secretária
“Dê-se Ciência,
Publique-se ,
Cumpra-se.”
erre
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 - WHATSAPP: (66) 3468-1113 - - OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAGAGUABOA MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA MT.LEG.BR
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VE Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4811
municipais, estaduais ou federais, bem como com instituições pú-
blicas ou privadas, visando à ampliação e melhoria dos serviços
oferecidos pela Sala da Cidadania.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câ-
mara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Gabinete da Presidência, aos 28 de agosto de 2025.
Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
Presidente
Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP)
Vice-Presidente
Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL)
Primeiro Secretário
Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Segunda Secretária
“AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A
FAZER O ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO,
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”.
Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Cã-
mara Municipal aprovou em Sessão Extraordinária do dia 27 de
agosto de 2025 e, Ele Promulga, a seguinte Resolução:
Considerando o principal fator econômico identificado foi a ob-
solescência, bem como a danificação e a descaracterização dos
materiais, reduzindo significativamente sua utilidade prática e va-
lor econômico;
Considerando que a permanência desses bens no cadastro da
Carga Mobiliária Patrimonial implica em despesas que, por vezes,
superam seu valor residual, além de acarretar desperdício de
tempo e recursos humanos, comprometendo a eficiência adminis-
trativa;
Considerando que constatou-se a inviabilidade de recuperação
e/ou reaproveitamento dos referidos itens;
Concluiu-se que:
Os bens discriminados na relação anexa, devem ser baixados do
patrimônio, conforme as seguintes modalidades:
a) Baixa por desuso;
b) Baixa por danos irrecuperáveis;
c) Baixa por serem considerados invertíveis ao serviço público;
Os referidos bens devem ser imediatamente excluídos da Carga
Patrimonial.
Portanto, os bens referidos no item anterior sejam imediatamente
excluídos da Carga Patrimonial.
Art. 1º - Fica autorizada o encaminhamento dos bens em desuso
a Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos
termos do Art. 118 da Lei Orgânica, conforme descriminados no
Anexo | - Relação de Bens para Baixa - AGOSTO/2025, o
qual segue em anexo.
AMM-MT * https://amm .diariomunicipal.org
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 28 de agosto de 2025.
Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
Presidente
Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP)
Vice-Presidente
Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL)
1º Secretário
Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (PSB)
2º Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº. 010/2025
“INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA
BOA - MT, A CÂMARA MIRIM E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
As.”
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, Senhora REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regi-
mento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em
Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 e ele promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, a "Câmara Mirim”, com os seguintes objeti-
vos gerais:
| - despertar nas crianças e jovens a consciência da cidadania ali-
ada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
H - integrar com o Poder Legislativo e o Poder Executivo a respon-
sabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e
reais para uma sociedade moderna;
HI - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos an-
seios das crianças e dos jovens em direção à conquista da cida-
dania, por meio de um processo contínuo de aprendizagem.
Art. 2 - Constituem objetivos específicos do programa:
| - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre
projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Água Boa
e Prefeitura Municipal;
1 - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereado-
res da Câmara Municipal de Água Boa e as propostas apresenta-
das no Legislativo em prol da comunidade;
HI - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento sobre as
ações, programas, projetos e políticas públicas desenvolvidos pe-
lo Poder Executivo Municipal de Água Boa, bem como suas atri-
buições e iniciativas em benefício da comunidade;
IV - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os proble-
mas do município de Água Boa que mais afetam a população;
V - Proporcionar situações em que os alunos, representando as fi-
guras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar im-
portantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
VI - Ouvir e relatar os anseios da comunidade relativos a temas
de relevância social, tais como educação, saúde, assistência soci-
al, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outros de interesse do
Município;
VII - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para
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