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norma nº 10/2025

Tipo Resolução
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-28
Ementa"INSTITUI NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, A CÂMARA MIRIM E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
RESOLUÇÃO Nº 010/2025
De 28 de agosto de 2025
“INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, A
CÂMARA MIRIM E, DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, Senhora
REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei
Orgânica Municipal e pelo Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
em Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 e ele promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, a "Câmara Mirim", com os seguintes objetivos gerais:
I - despertar nas crianças e jovens a consciência da cidadania aliada à
responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
II - integrar com o Poder Legislativo e o Poder Executivo a responsabilidade de
despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna;
KI - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios das crianças
e dos jovens em direção à conquista da cidadania, por meio de um processo contínuo de
aprendizagem.
Art. 2 - Constituem objetivos específicos do programa:
I — Proporcionar a circulação de informações nas escojas sobre projetos, lei e
atividades gerais da Câmara Municipal de Agua Boa e Prefeitura Municipal;
II - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara
Municipal de Agua Boa e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da
comunidade;
HI — Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento sobre as ações, programas,
projetos e políticas públicas desenvolvidos pelo Poder Executivo Municipal de Agua Boa,
bem como suas atribuições e iniciativas em benefício da comunidade;
IV - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do
município de Água Boa que mais afetam a população;
V - Proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos
vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou
determinados grupos sociais;
VI - Ouvir e relatar os anseios da comunidade relativos a temas de relevância
social, tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio
ambiente e outros de interesse do Município;
VII - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do
projeto “Câmara Mirim” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
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ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Tres “A .. 7
NE rt. 3º - O mandato dos Vereadores Mirins será de 1 (um) ano tendo como
ca endário letivo da secretaria Municipal de Educação, e sua função será considerada de
interesse educativo e participativo e não será remunerada.
Parágrafo Único - Os vereadores mirins, na última sessão solene, com a presença
dos vereadores da Câmara Municipal de Água Boa serão homenageados através da
entrega de diploma.
Art. 4º - Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encaminhar propostas ao
município, relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura,
esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse da população.
$ 1º - O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que
os Vereadores Mirins possam sistematizar suas propostas;
$ 2º - As propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do Legislativo
Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento
aos órgãos públicos competentes.
Art. 5º - O Projeto Vereador Mirim será desenvolvido em consonância com a
Secretaria Municipal de Educação, Câmara Municipal, Prefeitura Municipal e as
Instituições de Ensino públicas e particulares, desde que haja interesse e concordância
das mesmas.
Art. 6º - Na primeira semana de março de cada ano letivo às 08:00 horas, em
Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal,
os vereadores mirins prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os componentes
da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automaticamente empossados.
$1º - A Câmara Mirim será dirigida por uma Mesa Diretora, eleita na primeira
reunião pelos Vereadores Mirins, composta por Presidente, Vice-Presidente, [e 2
Secretários.
$2º — Os trabalhos da Câmara Mirim serão realizados sob a coordenação de dois
vereadores indicados pelo Plenário da Câmara Municipal e por dois professores efetivos.
Art. 7º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara Municipal, uma
vez a cada bimestre durante o calendário do ano letivo, em data preestabelecida pela
Secretária Municipal de Educação, sempre acontecendo as 14 horas, no mesmo dia em
que se as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Poderá a Câmara Mirim reunir-se fora do Plenário da Câmara
Municipal, inclusive para auxiliar nas campanhas de outras entidades.
Art. 8º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sempre pelo quórum
de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Vereadores Mirins.
g 1º - Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o
titular, na ausência deste, mediante simples comunicado.
$ 2º - O suplente somente assumirá a vaga do titular de forma definitiva, em caso
de desistência formalizada ou se este, faltar a 03 (três) sessões consecutivas, sem motivo
justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem
motivo justificado.
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ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT * CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 * OUVIDORIA: (66) 3468-2668
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2023-2024
Art. 9 - A Câmara Municipal, por meio da sua assessoria de imprensa, dará apó
às atividades desenvolvidas e ampla divulgação dos trabalhos da Câmara Mirim.
Art. 10 - Os vereadores mirins terão direito ao recebimento do material didático
necessário ao cumprimento de suas atividades previstas nas normas regimentais.
Art. 11 - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 28 de agosto de 2025.
IL
(ED
)
Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Segunda Secretária
“Dê-se Ciência,
Publique-se ,
Cumpra-se.”
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ENDEREÇO: RUA 9, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT - CEP: 78635-000
TELEFONE: (66) 3468-1113 + WHATSAPP: (66) 3468-1113 + OUVIDORIA: (66) 3468-2668
E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR * SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
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“R$ Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4811
municipais, estaduais ou federais, bem como com instituições pú-
blicas ou privadas, visando à ampliação e melhoria dos serviços
oferecidos pela Sala da Cidadania.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Resolução
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Cà-
mara Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção.
Gabinete da Presidência, aos 28 de agosto de 2025.
Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
Presidente
Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP)
Vice-Presidente
Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL)
Primeiro Secretário
Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
RESOLUÇÃO Nº 009/2025
“AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL A
FAZER O ENCAMINHAMENTO DE BENS MÓVEIS EM DESUSO,
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT”.
Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais e regimentais que lhe são concedidas, faz saber, que a Cà-
mara Municipal aprovou em Sessão Extraordinária do dia 27 de
agosto de 2025 e, Ele Promulga, a seguinte Resolução:
Considerando o principal fator econômico identificado foi a ob-
solescência, bem como a danificação e a descaracterização dos
materiais, reduzindo significativamente sua utilidade prática e va-
lor econômico;
Considerando que a permanência desses bens no cadastro da
Carga Mobiliária Patrimonial implica em despesas que, por vezes,
superam seu valor residual, além de acarretar desperdício de
tempo e recursos humanos, comprometendo a eficiência adminis-
trativa;
Considerando que constatou-se a inviabilidade de recuperação
e/ou reaproveitamento dos referidos itens;
Concluiu-se que:
Os bens discriminados na relação anexa, devem ser baixados do
patrimônio, conforme as seguintes modalidades:
a) Baixa por desuso;
b) Baixa por danos irrecuperáveis;
c) Baixa por serem considerados invertíveis ao serviço público;
Os referidos bens devem ser imediatamente excluídos da Carga
Patrimonial.
Portanto, os bens referidos no item anterior sejam imediatamente
excluídos da Carga Patrimonial.
Art. 1º - Fica autorizada o encaminhamento dos bens em desuso
a Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, nos
termos do Art. 118 da Lei Orgânica, conforme descriminados no
Anexo | - Relação de Bens para Baixa - AGOSTO/2025, o
qual segue em anexo.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 28 de agosto de 2025.
Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
Presidente
Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP)
Vice-Presidente
vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL)
1º Secretário
Vereadora Nubia Rosana Reinher Foschiera (PSB)
2º Secretária
“INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA
BOA - MT, A CÂMARA MIRIM E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
As.”
A Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, Senhora REJANE SCHNEIDER GARCIA, no uso de suas
atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo Regi-
mento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou em
Sessão Extraordinária do dia 27 de agosto de 2025 e ele promulga
a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, a "Câmara Mirim", com os seguintes objeti-
vos gerais:
1 - despertar nas crianças e jovens a consciência da cidadania ali-
ada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade;
IH - integrar com o Poder Legislativo e o Poder Executivo a respon-
sabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e
reais para uma sociedade moderna;
HI - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos an-
seios das crianças e dos jovens em direção à conquista da cida-
dania, por meio de um processo contínuo de aprendizagem.
Art. 2 - Constituem objetivos específicos do programa:
1 - Proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre
projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Água Boa
e Prefeitura Municipal;
H - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereado-
res da Câmara Municipal de Água Boa e as propostas apresenta-
das no Legislativo em prol da comunidade;
HH - Possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento sobre as
ações, programas, projetos e políticas públicas desenvolvidos pe-
lo Poder Executivo Municipal de Água Boa, bem como suas atri-
buições e iniciativas em benefício da comunidade;
V - Favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os proble-
mas do município de Água Boa que mais afetam a população;
V - Proporcionar situações em que os alunos, representando as fi-
guras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar im-
portantes questões da cidade ou determinados grupos sociais;
VI - Ouvir e relatar os anseios da comunidade relativos a temas
de relevância social, tais como educação, saúde, assistência soci-
al, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outros de interesse do
Município;
VII - Sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para
Assinado Digitalmente
A
“RÉ Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4811
participarem do projeto “Câmara Mirim” e apresentarem suges-
tões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 3º - O mandato dos Vereadores Mirins será de 1 (um) ano
tendo como base o calendário letivo da secretaria Municipal de
Educação, e sua função será considerada de interesse educativo
e participativo e não será remunerada.
Parágrafo Único - Os vereadores mirins, na última sessão sole-
ne, com a presença dos vereadores da Câmara Municipal de Água
Boa serão homenageados através da entrega de diploma.
Art. 4º - Compete a “Câmara Mirim” especificamente, encami-
nhar propostas ao município, relativas a temas tais como educa-
ção, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambi-
ente e outras de interesse da população.
8 1º- O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de propo-
sições para que os Vereadores Mirins possam sistematizar suas
propostas;
8 2º - As propostas dos Vereadores Mirins serão, por parte do
Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposi-
ções e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competen-
tes.
Art. 5º - O Projeto Vereador Mirim será desenvolvido em conso-
nância com a Secretaria Municipal de Educação, Câmara Muni-
cipal, Prefeitura Municipal e as Instituições de Ensino públicas e
particulares, desde que haja interesse e concordância das mes-
mas.
Art. 6º - Na primeira semana de março de cada ano letivo às
08:00 horas, em Sessão Solene de instalação, sob a presidên-
cia da Mesa Diretora da Câmara Municipal, os vereadores mirins
prestarão compromisso, tomarão posse e escolherão os compo-
nentes da Mesa diretora dos trabalhos, que ficarão automatica-
mente empossados.
1º - A Câmara Mirim será dirigida por uma Mesa Diretora, eleita
na primeira reunião pelos Vereadores Mirins, composta por Presi-
dente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
82º - Os trabalhos da Câmara Mirim serão realizados sob a co-
ordenação de dois vereadores indicados pelo Plenário da Câmara
Municipal e por dois professores efetivos.
rt. 7º - A “Câmara Mirim” reunir-se-á no Plenário da Câmara
Municipal, uma vez a cada bimestre durante o calendário do ano
letivo, em data preestabelecida pela Secretária Municipal de Edu-
cação, sempre acontecendo as 14 horas, no mesmo dia em que
se as Sessões Ordinárias da Câmara Municipal.
Parágrafo Único - Poderá a Câmara Mirim reunir-se fora do Ple-
nário da Câmara Municipal, inclusive para auxiliar nas campanhas
de outras entidades.
Art. 8º - As deliberações da Câmara Mirim serão tomadas sem-
pre pelo quórum de maioria de votos, presentes a maioria abso-
luta dos Vereadores Mirins.
8 1º - Para garantir quórum integral, será permitido que o suplen-
te substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comu-
nicado.
8 2º - O suplente somente assumirá a vaga do titular de forma
definitiva, em caso de desistência formalizada ou se este, faltar
a 03 (três) sessões consecutivas, sem motivo justificável, que so-
frer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse,
sem motivo justificado.
Art. 9 - A Câmara Municipal, por meio da sua assessoria de im-
prensa, dará apoio às atividades desenvolvidas e ampla divulga-
ção dos trabalhos da Câmara Mirim.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
Art. 10 - Os vereadores mirins terão direito ao recebimento do
materia! didático necessário ao cumprimento de suas atividades
previstas nas normas regimentais.
Art. 11 - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, aos 28 de agosto de 2025.
Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
Presidente
Vereador Ronaldo Portella de Lima (PP)
Vice-Presidente
Vereador Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL)
Primeiro Secretário
Vereadora Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB)
Segunda Secretária
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO Nº 003/
2023 E ADITIVOS
A Câmara Municipal de Alto Garças - MT, através de sua Secre-
taria, torna público o Termo de Rescisão do Contrato nº 003/2023
e seus aditivos, na data de 31/08/2025. CONTRATANTE: Câma-
ra Municipal de Alto Garças. CONTRATADO: Global Telecomuni-
cações Ltda OBJETO: prestação de serviços de locação de equi-
pamentos de informática e interligação de internet. Fica rescindi-
do de comum acordo, entre as partes Contratantes, o Contrato nº
003/2023 e seus aditivos. FUNDAMENTO LEGAL: A previsão ex-
pressa está em sua Cláusula Sétima, que permite a rescisão con-
tratual de forma consensual, conforme fundamento no artigo 138,
inciso Il da Lei nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Da-
ta da assinatura: 29/08/2025. David Fraga de Carvalho - Presi-
dente.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
CAMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA
PORTARIA Nº 18/2025
Concede férias a servidora DANIELLE FERREIRA DE SOUSA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no
uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento na
Resolução nº 15/2019,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a servidora Danielle Ferreira de Sousa, ocupante
do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, o gozo de
20 (vinte) dias de férias referentes ao exercício de 2025, a serem
usufruídas em dois períodos, nos seguintes termos:
| - de 02 a 11 de setembro de 2025, correspondente a 10 (dez)
dias corridos;
Il - os 10 (dez) dias restantes serão usufruídos em período a ser
oportunamente definido.
Art. 2º Autorizar a conversão em abono pecuniário de 10 (dez) di-
as das férias, conforme previsto no 5 2º do art. 6º da Resolução
nº 15/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Araputanga - MT, 28 de agosto 2025.
Paulo Cesar Alves de Araújo
Assinado Digitalmente

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