| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 353 / 1995 |
| Date | 1995-06-12 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 346/95 DE 15 DE MARÇO DE 1995 |
| native_id | 349 |
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LEI MUNICIPAL Nº 353/95 DE, 12 DE JUNHO DE 1995. “ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 346/95 DE 15 DE MARÇO DE 1995” Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que, a Câmara Municipal pelos seus Representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 4º da Lei Municipal nº 346/95 de 15 de março de 1995. Art. 2º - A redação do Artigo 4º da Lei Municipal nº 346/95 passa a ter a seguinte forma: “Art. 4º - Os Conselheiros e seus Suplentes serão eleitos pelo segmento que representarão devendo o Conselho ter a seguinte composição: - Um Representante do Magistério Público; - Um Representante dos Servidores do Ensino Público; - Um Representante dos Estudantes; - Um Membro da Câmara Municipal; - Um Servidor da Prefeitura Municipal; - Um Representante dos Produtores Rurais; - Um Representante dos Trabalhadores Rurais - Um Membro da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.” Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de junho de 1995. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração