br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 353/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 353 / 1995
Date 1995-06-12
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 346/95 DE 15 DE MARÇO DE 1995
native_id349

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 353/95 DE, 12 DE JUNHO DE 1995. 
 
 “ALTERA A REDAÇÃO DO 
ARTIGO 4º DA LEI MUNICIPAL 
Nº 346/95 DE 15 DE MARÇO DE 
1995”
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que, a Câmara Municipal pelos seus 
Representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica alterada a redação do Artigo 4º da Lei 
Municipal nº 346/95 de 15 de março de 1995. 
Art. 2º - A redação do Artigo 4º da Lei Municipal nº 346/95 
passa a ter a seguinte forma: 
“Art. 4º - Os Conselheiros e seus Suplentes serão eleitos pelo
segmento que representarão devendo o Conselho ter a seguinte composição: 
- Um Representante do Magistério Público; 
- Um Representante dos Servidores do Ensino Público; 
- Um Representante dos Estudantes; 
- Um Membro da Câmara Municipal; 
- Um Servidor da Prefeitura Municipal; 
- Um Representante dos Produtores Rurais; 
- Um Representante dos Trabalhadores Rurais 
- Um Membro da Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social.” 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, aos doze dias do mês de junho de 1995.
Germano Luiz Zandoná 
 Prefeito Municipal 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração

open original →