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norma nº 1949/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1949 / 2025
Date 2025-08-12
Ementa“INSTITUI O PROGRAMA “MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA”, NO ÂMBITO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1949, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 042/2025
De 21 de julho de 2025
AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (UNIÃO BRASIL)
“INSTITUI O PROGRAMA “MARIA DA PENHA VAI À
ESCOLA”, NO ÂMBITO DAS UNIDADES
EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE
ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária do dia 06 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública
Municipal de Água Boa, o Programa “Maria da Penha Vai à Escola”, que consiste na realização
de ações educativas, de caráter extracurricular, voltadas a disseminar noções básicas sobre a Lei
Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha —, prioritariamente junto aos
estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental.
Art. 2º - O Programa “Maria da Penha Vai à Escola” tem por objetivos:
| - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha;
Il - Promover reflexões críticas entre estudantes, profissionais da educação e comunidade
escolar sobre a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher;
|Il — Conscientizar crianças, adolescentes, jovens e adultos sobre a importância do
respeito aos direitos humanos, em especial aqueles relacionados à promoção da igualdade de
gênero e à prevenção das diversas formas de violência;
IV - Informar sobre os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência
doméstica e familiar, os instrumentos protetivos disponíveis e os canais de denúncia, incluindo o
Disque 180;
V - Integrar a comunidade escolar na construção de estratégias de enfrentamento da
violência contra a mulher;
VI - Esclarecer sobre a importância do registro de denúncias nos órgãos competentes;
VII - Orientar quanto à prática de denunciação caluniosa, esclarecendo suas implicações
legais e consequências.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT rá dm PARDO
Fone: (66) 3468-6400 pi ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 -— ——
of PREFEITURA
MR;
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 3º - O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com entidades governamentais
e não governamentais, organizações da sociedade civil e demais instituições que atuem nas áreas
de educação, direitos humanos, cidadania e enfrentamento à violência contra a mulher.
Art. 4º - O Programa será implementado em todos os níveis e modalidades de ensino,
incluindo em sua programação atividades especificas alusivas ao Dia Internacional da Mulher,
celebrado em 8 de março, com destaque ao tema tratado nesta Lei.
Art. 5º - Durante o mês de março de cada ano, as ações educativas previstas no art. 2º
deverão ser intensificadas em todas as unidades escolares da Rede Pública Municipal.
Art. 6º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação coordenar, acompanhar e fiscalizar
o cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025.
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
& gia BOA
Re o), PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
ve Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4803
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente
Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação,
fixando:
|- os critérios técnicos de acessibilidade;
Il - o dimensionamento adequado dos espaços reservados;
Ill - os demais requisitos necessários à sua efetiva implementa-
ção.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE
AGOSTO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1948, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 025/2025
De 16 de maio de 2025
AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB)
“INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO JOVEM EMPREENDEDOR NO
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a se-
guinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Água Boa - MT, o Dia Mu-
nicipal do Jovem Empreendedor, a ser comemorado anualmente
no dia 05 de outubro, em consonância com a data nacional.
Art. 2º O objetivo da presente Lei é:
| - incentivar a cultura do empreendedorismo entre os jovens do
município;
Il - promover ações educativas, palestras, workshops e feiras vol-
tadas à inovação e criação de negócios;
Ill - valorizar jovens que contribuem para o desenvolvimento
econômico e social da cidade por meio de seus empreendimen-
tos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias com ins-
tituições públicas e privadas, promover atividades alusivas à da-
ta.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art, 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE
AGOSTO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEINE 1949, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. —
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 042/2025
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
De 21 de julho de 2025
AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (UNIÃO BRASIL)
“INSTITUI O PROGRAMA “MARIA DA PENHA VAI À ESCO-
LA”, NO ÂMBITO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PRO-
VIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex-
traordinária do dia 06 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito dos estabelecimentos de en-
sino da Rede Pública Municipal de Água Boa, o Programa “Maria
da Penha Vai à Escola”, que consiste na realização de ações edu-
cativas, de caráter extracurricular, voltadas a disseminar noções
básicas sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 -
Lei Maria da Penha -, prioritariamente junto aos estudantes do 6º
ao 9º ano do ensino fundamental.
Art. 2º - O Programa “Maria da Penha Vai à Escola” tem por ob-
jetivos:
1 - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca
da Lei Maria da Penha;
H - Promover reflexões críticas entre estudantes, profissionais da
educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o enfrenta-
mento da violência contra a mulher;
II - Conscientizar crianças, adolescentes, jovens e adultos sobre
a importância do respeito aos direitos humanos, em especial
aqueles relacionados à promoção da igualdade de gênero e à pre-
venção das diversas formas de violência;
IV - Informar sobre os mecanismos de assistência à mulher em
situação de violência doméstica e familiar, os instrumentos prote-
tivos disponíveis e os canais de denúncia, incluindo o Disque 180;
V - Integrar a comunidade escolar na construção de estratégias
de enfrentamento da violência contra a mulher;
VI - Esclarecer sobre a importância do registro de denúncias nos
órgãos competentes;
VII - Orientar quanto à prática de denunciação caluniosa, escla-
recendo suas implicações legais e consequências.
Art. 3º - O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com
entidades governamentais e não governamentais, organizações
da sociedade civil e demais instituições que atuem nas áreas de
educação, direitos humanos, cidadania e enfrentamento à violên-
cia contra a mulher.
Art. 4º - O Programa será implementado em todos os níveis e
modalidades de ensino, incluindo em sua programação atividades
específicas alusivas ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em
8 de março, com destaque ao tema tratado nesta Lei.
Art. 5º - Durante o mês de março de cada ano, as ações educa-
tivas previstas no art. 2º deverão ser intensificadas em todas as
unidades escolares da Rede Pública Municipal.
Art. 6º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação coordenar,
acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições desta Lei.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE
AGOSTO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
17 Assinado Digitalmente

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