| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 2025 |
| Date | 2025-08-12 |
| Ementa | “INSTITUI O PROGRAMA “MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA”, NO ÂMBITO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1949, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 042/2025 De 21 de julho de 2025 AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (UNIÃO BRASIL) “INSTITUI O PROGRAMA “MARIA DA PENHA VAI À ESCOLA”, NO ÂMBITO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Extraordinária do dia 06 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal de Água Boa, o Programa “Maria da Penha Vai à Escola”, que consiste na realização de ações educativas, de caráter extracurricular, voltadas a disseminar noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha —, prioritariamente junto aos estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental. Art. 2º - O Programa “Maria da Penha Vai à Escola” tem por objetivos: | - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha; Il - Promover reflexões críticas entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher; |Il — Conscientizar crianças, adolescentes, jovens e adultos sobre a importância do respeito aos direitos humanos, em especial aqueles relacionados à promoção da igualdade de gênero e à prevenção das diversas formas de violência; IV - Informar sobre os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, os instrumentos protetivos disponíveis e os canais de denúncia, incluindo o Disque 180; V - Integrar a comunidade escolar na construção de estratégias de enfrentamento da violência contra a mulher; VI - Esclarecer sobre a importância do registro de denúncias nos órgãos competentes; VII - Orientar quanto à prática de denunciação caluniosa, esclarecendo suas implicações legais e consequências. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT rá dm PARDO Fone: (66) 3468-6400 pi ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 -— —— of PREFEITURA MR; PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º - O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com entidades governamentais e não governamentais, organizações da sociedade civil e demais instituições que atuem nas áreas de educação, direitos humanos, cidadania e enfrentamento à violência contra a mulher. Art. 4º - O Programa será implementado em todos os níveis e modalidades de ensino, incluindo em sua programação atividades especificas alusivas ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, com destaque ao tema tratado nesta Lei. Art. 5º - Durante o mês de março de cada ano, as ações educativas previstas no art. 2º deverão ser intensificadas em todas as unidades escolares da Rede Pública Municipal. Art. 6º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação coordenar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições desta Lei. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. Prefeito Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 & gia BOA Re o), PREFEITURA GESTÃO 2025/2028 ve Terça-feira, 19 de Agosto de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4803 Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação, fixando: |- os critérios técnicos de acessibilidade; Il - o dimensionamento adequado dos espaços reservados; Ill - os demais requisitos necessários à sua efetiva implementa- ção. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1948, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 025/2025 De 16 de maio de 2025 AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) “INSTITUI O DIA MUNICIPAL DO JOVEM EMPREENDEDOR NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 04 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a se- guinte lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Água Boa - MT, o Dia Mu- nicipal do Jovem Empreendedor, a ser comemorado anualmente no dia 05 de outubro, em consonância com a data nacional. Art. 2º O objetivo da presente Lei é: | - incentivar a cultura do empreendedorismo entre os jovens do município; Il - promover ações educativas, palestras, workshops e feiras vol- tadas à inovação e criação de negócios; Ill - valorizar jovens que contribuem para o desenvolvimento econômico e social da cidade por meio de seus empreendimen- tos. Art. 3º O Poder Executivo poderá, por meio de parcerias com ins- tituições públicas e privadas, promover atividades alusivas à da- ta. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art, 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEINE 1949, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. — PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 042/2025 AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org De 21 de julho de 2025 AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (UNIÃO BRASIL) “INSTITUI O PROGRAMA “MARIA DA PENHA VAI À ESCO- LA”, NO ÂMBITO DAS UNIDADES EDUCACIONAIS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ex- traordinária do dia 06 de agosto de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, no âmbito dos estabelecimentos de en- sino da Rede Pública Municipal de Água Boa, o Programa “Maria da Penha Vai à Escola”, que consiste na realização de ações edu- cativas, de caráter extracurricular, voltadas a disseminar noções básicas sobre a Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha -, prioritariamente junto aos estudantes do 6º ao 9º ano do ensino fundamental. Art. 2º - O Programa “Maria da Penha Vai à Escola” tem por ob- jetivos: 1 - Contribuir para o conhecimento da comunidade escolar acerca da Lei Maria da Penha; H - Promover reflexões críticas entre estudantes, profissionais da educação e comunidade escolar sobre a prevenção e o enfrenta- mento da violência contra a mulher; II - Conscientizar crianças, adolescentes, jovens e adultos sobre a importância do respeito aos direitos humanos, em especial aqueles relacionados à promoção da igualdade de gênero e à pre- venção das diversas formas de violência; IV - Informar sobre os mecanismos de assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, os instrumentos prote- tivos disponíveis e os canais de denúncia, incluindo o Disque 180; V - Integrar a comunidade escolar na construção de estratégias de enfrentamento da violência contra a mulher; VI - Esclarecer sobre a importância do registro de denúncias nos órgãos competentes; VII - Orientar quanto à prática de denunciação caluniosa, escla- recendo suas implicações legais e consequências. Art. 3º - O Programa poderá ser desenvolvido em parceria com entidades governamentais e não governamentais, organizações da sociedade civil e demais instituições que atuem nas áreas de educação, direitos humanos, cidadania e enfrentamento à violên- cia contra a mulher. Art. 4º - O Programa será implementado em todos os níveis e modalidades de ensino, incluindo em sua programação atividades específicas alusivas ao Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, com destaque ao tema tratado nesta Lei. Art. 5º - Durante o mês de março de cada ano, as ações educa- tivas previstas no art. 2º deverão ser intensificadas em todas as unidades escolares da Rede Pública Municipal. Art. 6º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação coordenar, acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições desta Lei. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 12 DE AGOSTO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO 17 Assinado Digitalmente