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norma nº 4523/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4523 / 2025
Date 2025-09-09
Ementa"Dispõe sobre o Auxílio Alimentação destinado aos servidores públicos municipais, e dá outras providencias”;
native_id3499

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4523, DE 23 DE JULHO DE 2025.
“Regulamenta o art. 138 da Lei Complementar nº 188/2023, que
dispõe sobre o Auxílio-Alimentação destinado aos servidores
públicos municipais, e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 138 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio
de 2023, que dispõe sobre o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade administrativa em atendimento a celebração do termo
o) de cooperação entre o Municipio de Água Boa e o Corpo de Bombeiros;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada o pagamento do “Auxílio-Alimentação” para os Técnicos de Enfermagem cedidos
para o Corpo de Bombeiros, com escala de trabalho de 24/72 horas.
Art. 2º - O “Auxílio-Alimentação” será de valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais) mensal, a ser pago
na folha de pagamento de cada mês, condicionado à devida comprovação, atestado e deferido pelo Secretário Municipal
de Saúde.
Parágrafo Único: O prazo para apresentar os relatórios junto a Gerência de Recursos Humanos - RH é até o
dia 20 (vinte) de cada mês.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 15 de julho de 2025.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE JULHO DE 2025.
esenbaareus DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado e dado giênciapesta fiata.
Secretaria Municipal de Administração |de Agua Bea!lem 23 de julho de 2025.
SEBASTIÃO ANT
Secretário Municipal de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT E
Fone: (66) 3468-6400 «ES, ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br S
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028-——
É PREFEITURA
n
sata
P$ Sexta
considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgân
2023; e
a, 25 de Julho de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4786
ica do Município e art. 96, 97,98 e 99 da Lei Complementar nº 188/
CONSIDERANDO o ofício nº 660/2025-SEMED, expedido pela Secretária Municipal de Educação, Cléria Wagner, em 22 de julho de
2025;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade para a servidora na forma abaixo relacionada:
SERVIDOR(A) “CARGO
PERIODO AQUISITIVO
"| RETORNO |
Professora
05/02/2013 à 04/02/2018
01/08/2025 à 30/08/2025 - 30 dias 01/09/2025 |
| | Núbia Rosana Reinher Foschiera
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE JULHO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito
Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado
ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 22 de julho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 559, DE 23 DE JULHO DE 2025.
“CONCEDE LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICU-
LARES (SEM REMUNERAÇÃO) A SERVIDOR PÚBLICO MUNI-
CIPAL, QUE ESPECIFICA”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei
Orgânica e Art. 100 da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio
de 2023;
CONSIDERANDO o Requerimento do servidor Josiel Lindenmayr
Couto, de 23 de julho de 2025, deferido pelo Secretário Municipal
de Saúde e pela Gerente de Recursos Humanos;
(8) SO UV E: ; f
*. 1º - CONCEDER Licença Não Remunerada para tratar de as-
suntos particulares, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, ou
seja, 730 (setecentos e trinta) dias, ao Servidor Público Municipal
JOSIEL LINDENMAYR CONTO, efetivo no cargo de AGENTE AD-
MINISTRATIVO - SAÚDE/40h, sob matrícula nº 3258.1, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde - Prefeitura Municipal de Água Boa/
MT.
Parágrafo Único: a licença não remunerada compreende o pe-
ríodo de 25/07/2025 a 25/07/2027, com retorno previsto para
26/07/2027.
Art, 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
cão, revogando-as disposições em contrário.
EGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA: MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 23 DE JULHO DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 23
de julho 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
ADMINSITRAÇÃO
“Regulamenta o art. 138 da Lei Complementar nº 188/
2023, que dispõe sobre o Auxílio-Alimentação destinado
aos servidores públicos municipais, e dá outras providên-
cias”. ;
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso; no usó de suas atribuições le-
gais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Muni-
cípio, e;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do art. 138
da Lei Complementar nº 188, de 25 de maio de 2023, que dispõe
sobre o Auxílio-Alimentação aos servidores públicos municipais;
CONSIDERANDO o interesse público e a necessidade adminis-
trativa em atendimento a celebração do termo de cooperação en-
tre o Município de Água Boa e o Corpo de Bombeiros;
DECRETA:
Art. 1º - Fica regulamentada o pagamento do “Auxílio-Alimenta-
ção” para os Técnicos de Enfermagem cedidos para o Corpo de
Bombeiros, com escala de trabalho de 24/72 horas.
Art. 2º - O “Auxílio-Alimentação” será de valor de R$ 480,00
(quatrocentos e oitenta reais) mensal, a ser pago na folha de pa-
gamento de cada mês, condicionado à devida comprovação, ates-
tado e-deferido pelo Secretário Municipal de Saúde.
Parágrafo Único: O prazo para apresentar os relatórios junto a
Gerência de Recursos Humanos - RH é até o dia 20 (vinte) de ca-
68 ' Assinado Digitalmente
"
“oe Sexta-fe
pr Sexta-feira,
da mês.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor.na data de-sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 15 de julho de 2025.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 23 DE JULHO DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 23 de ju-
lho de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINSITRAÇÃO
a MUNICIPAL Nº 550, DE 17 DE JULHO DE 2025.
D
ISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO GESTOR/SETOR TURISMO E
PUBLICIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, considerando o que lhe faculta o Artigo 87, inciso | e pará-
grafo único, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu
cargo, e:
CONSIDERANDO a'LC nº 220/2025, art. 2º, que dispõe sobre a
25 de julho de 2025 * jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4786
alteração da Lei Complementar nº 165, de 21 março de 2022, e
dá outras providências;
CONSIDERANDO a solicitação feita através do Oficio nº 097/
2025/SD, de 17 de julho de 2025, expedido pelo Secretário Muni-
cipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Ino-
vação;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR a Sr2. NAIANE CARLA DA SILVA OLIVEIRA,
para o cargo de Provimento em Comissão de GESTOR/SETOR
TURISMO E PUBLICIDADE, símbolo CC-17, a partir do dia 18
de julho de 2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE JULHO DE
2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, 17 de ju-
lho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
ADMINSITRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 540, DE 14 DE JULHO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE NÍVEL E/OU CLASSE DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL REGIDO PELA LC Nº 189/2023-PC-
Cv”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que lhe faculta o Artigo 80, da Lei Orgânica do Município e os artigos 25,26 e 27 da LC nº 189/2023/PCCV;
) SOLVE
Pc. 1º - Concede progressão funcional em “Elevação de Nível e/ou classe” para o servidor na forma abaixo relacionada:
SERVIDOR(A) CARGO
SITUAÇÃO ATUAL: ELEVAR PARA:
ClassejNível| Valor [Classe Nível] — Valor
'RAISSA CRISTINE RODRIGUES DAS. NEVES) iai PROCURA-
(RIBEIRO,
E
c [02 [78140 c | 03 [8.258,89 Du pa]
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 14-.DE JULHO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIAO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Agua Boa-MT, em 14 de julho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
Assinado Digitalmente

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