| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1995 |
| Date | 1995-06-12 |
| Ementa | ESTABELECE CRITÉRIOS AO RECONHECIMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS COMO DE UTILIDADE PÚBLICA |
| native_id | 350 |
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LEI MUNICIPAL Nº 354/95 DE, 12 DE JUNHO DE 1995. “ESTABELECE CRITÉRIOS AO RECONHECIMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS CO-MO DE UTILIDADE PÚBLICA” Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que, a Câmara Municipal pelos seus Representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - As Sociedades Civis, Associações e Fundações constituídas no território do Município, com o fim de servir a comunidade, podem ser declaradas de Utilidade Pública, a pedido ou “Ex-Officio” a juízo de mediante Decreto do Prefeito Municipal. Art. 2º - O pedido de declaração de utilidade Pública será dirigido ao Prefeito Municipal, acompanhado de provas dos seguintes requisitos: a) Que tem personalidade jurídica na forma da Lei; b) Documentos declaratórios de plena atividade; c) Que não são remunerados os cargos de diretores, e não distribui lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes e ou vantagens; d) Cópia do Estatuto; e) Cópia do C.G.C; f) Cópia do último balanço Geral de suas despesas e receitas; Art. 3º - Nenhuma isenção do Município decorrerá necessariamente do título de Utilidade Pública, ficando facultada às entidades portadoras a menção da qualidade de intitulada. Art. 4º - O nome e características da entidade declarada de Utilidade Pública serão inscritos, em livro especial que se destinará também a averbação da remessa dos relatórios a que se refere o Artigo 5º. Art. 5º - As entidades declaradas de utilidade Pública ficam obrigadas a apresentar até 30 de abril de cada ano relatório dos serviços prestados a coletividade no ano anterior. Art. 6º - Será cassada a declaração d entidade que deixar de apresentar o relatório durante dois anos consecutivos, ou deixar de preencher os requisitos exigidos para concessão. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de Junho de 1995. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração