br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 235/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 235 / 2025
Date 2025-10-02
Ementa"ESTABELECE O PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACS E AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS - ACE E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id3510

Originating matéria

matéria 6751 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 18

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025.
(Projeto de Lei Complementar nº 253, de 25 de junho de 2025 do Executivo)
“Estabelece o Plano de Carreira e Remuneração
dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e
Agente de Combate às Endemias - ACE e dá
outras providências.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão
Extraordinária do dia 18 de setembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estabelece o Plano de Carreira e Remuneração dos servidores que ocupam O
cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE) lotadas na
Secretaria Municipal de Saúde de Água Boa/MT.
8 1.º Além de submeterem-se à Lei Federal nº 11.350/2006, aplica-se aos ACS e aos ACE o
regime estatutário disposto pelo Regime Jurídico dos Servidores do Município de Água Boa/MT naquilo
que não contrariar esta Lei.
& 2.º Os detentores dos cargos de que trata a presente Lei, contribuirão para o Regime Próprio de
Previdência Social-RPPS nos termos da Lei n.º 192/2023 e suas alterações que instituiu 0 regime.
Art. 2.º Este Plano de Carreira e Remuneração dos servidores que ocupam o cargo de Agente
Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate a Endemias (ACE), visa:
| - a valorização dos agentes e garantia de prestação de serviços de qualidade aos cidadãos do
Município;
II - assegurar a continuidade da ação administrativa e a eficiência no serviço público;
|Il - estabelecer padrões e critérios para reconhecimento dos agentes com melhor nível de
desempenho e qualificação profissional para desenvolvimento na carreira;
IV - manter a administração dos vencimentos dentro dos padrões estabelecidos por Lei,
considerando as características do mercado e os critérios de evolução profissional.
Art. 3.º Para os efeitos desta lei, conceitua-se:
| - servidor Público: é o ocupante de Agente Comunitário de Saúde — ACS e Agente de Combate Q
às Endemias - ACE, na forma da lei; »
Página 1 de 18
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
à sie ARA
E AGUA BOA
é PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT V
GESTÃO 2025/2028
Já PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Il - cargo Público: é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação
própria, atribuições e responsabilidades especificas e estipêndio correspondente fixados por lei, para ser
provido e exercido por um titular, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
Il - Plano de Carreira: o conjunto de políticas para incentivar o servidor a ascender
profissionalmente, de acordo com as estratégias definidas pela Autarquia Pública e por esta Lei
Complementar;
IV - Carreira: o conjunto de níveis de um cargo organizados em sequência e dispostos
hierarquicamente, de acordo com a complexidade e responsabilidade que apresentem e observados os
requisitos mínimos de escolaridade, qualificação e experiência profissional no serviço público;
V - Promoção: é a passagem do servidor de uma classe para outra pela evolução no grau de
escolaridade, habilitação e aprimoramento dos conhecimentos profissionais;
VI - Progressão: é a passagem do servidor de um nível para outro imediatamente superior, dentro
da sua faixa de vencimentos, por tempo de serviço condicionado ao seu merecimento mediante processo
continuo de avaliação de desempenho funcional;
VII - Grupo ocupacional: o conjunto de cargos segundo a correlação e afinidade entre as
atividades, a natureza do trabalho e o grau de conhecimento necessário ao exercício das respectivas
atribuições;
VIII - Classe: a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido
horizontal e as correspondentes retribuições pecuniárias, segundo a habilitação de escolaridade do
servidor;
IX - Nível: a divisão da carreira que demonstra a amplitude funcional do cargo no sentido vertical
e as correspondentes retribuições pecuniárias, em razão do tempo de serviço e merecimento pessoal,
X - Vencimento: é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em
lei;
XI - Vencimento Básico: é o valor do vencimento estabelecido por lei para o cargo de cada Nível
da respectiva Classe;
XII - Vencimento Básico do Cargo: é o valor do vencimento estabelecido por lei para o cargo do
Nível “1”, da Classe “A”, do Quadro de Cargos ou de Pessoal;
XIII - Vencimento Básico Inicial: é o valor do vencimento estabelecido por lei para o cargo do Nível
“1º da respectiva Classe, no início da carreira, conforme habilitação do titular;
XIV - Remuneração: é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens pecuniárias de natureza q
permanente e transitórias, estabelecidas em lei; )
Página 2 de 18
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
EN AGUABOA
Re) PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028 —— —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
XY - lotação é a indicação do órgão em que os Agente Comunitário de Saúde — ACS e Agente de
Combate às Endemias - ACE deva ter exercício;
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 4.º Esta Lei estabelece os princípios e as regras de qualificação profissional, habilitação para
ingresso, regime de vencimento e remuneração, e estruturação dos cargos pertencentes à Carreira dos
Agentes Comunitários de Saúde — ACS e Agentes de Combate às Endemias - ACE da Secretaria
Municipal de Saúde do Poder Executivo do Município de Água Boa-MT.
Art. 5.º O Plano de Carreiras e Vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde — ACE e
Agentes de Combate às Endemias - ACE tem por objetivos:
| - estimular a profissionalização, a atualização e O aperfeiçoamento técnico profissional dos
servidores;
|I - criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições
de trabalho;
WII - garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de serviço, avaliação de
desempenho satisfatória e aperfeiçoamento profissional;
IV - assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de formação escolar e tempo de
serviço;
V - assegurar isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas,
ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.
CAPÍTULO III
DO VENCIMENTO E DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS
Art. 6º. O vencimento do cargo de carreira de provimento efetivo, acrescido das vantagens de
caráter permanente, é irredutível.
Art. 7º. Nenhum servidor receberá remuneração inferior à 2 (dois) salários-mínimos, nos termos
do artigo 198, 8 9º da Constituição Federal.
Parágrafo único. Para constituição das classes e dos níveis os valores serão acrescidos dos
seguintes percentuais conforme se segue:
|- 2 (duas) classes na posição horizontal, com percentuais calculados sobre o vencimento base
de cada cargo:
Página 3 de 18
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
a) Classe A: 0,00%;
b) Classe B: 1,00%;
Il - 12 (doze) níveis na posição vertical, com aplicação cumulativa sobre o valor do nível anterior:
a) Níveis 1 a 4: 1,00%;
b) Níveis 5 a 8: 2,00%;e
c) Níveis 9 a 12: 3,00%,
Art. 8º. O sistema de remuneração da carreira dos Agente Comunitários de Saúde — ACS e
Agente de Combate às Endemias -ACE está organizado por meio de tabelas remuneratórias, com os
padrões de vencimentos fixados em razão da natureza, grau de responsabilidade, complexidade e dos
requisitos exigidos para a investidura em cada cargo.
Art. 9º. O vencimento dos Agente Comunitários de Saúde — ACS e Agente de Combate às
Endemias-ACE, observado o Cargo, está disposto nas Tabelas de Vencimentos constantes do ANEXOS
||, da presente Lei complementar, que dessa passa a ser parte integrante.
Art. 10º. Nenhum servidor do Poder Executivo do Município de Água Boa-MT receberá
retribuição pecuniária pela participação em órgão ou conselho de deliberação coletiva vinculado à
Administração Pública Municipal, salvo disposição legal em contrário.
CAPÍTULO IV
DOS GRUPOS OCUPACIONAIS DE CARGOS
Art. 11º Os cargos de carreira dos Agente Comunitários de Saúde — ACS e Agente de Combate
às Endemias - ACE da Secretaria Municipal de Saúde do Poder Executivo do Município de Água Boa-MT
estão escalonadas em 01 (um) Grupo Ocupacional assim denominado:
| - Serviços de Promoção à Saúde — 40 horas.
CAPÍTULO V
Seção |
Do Grupo Ocupacional de Serviços de Promoção à Saúde
Art. 12º As Classes dos Cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE e AGENTE DE
COMBATE AS ENDEMIAS, estão assim dispostas:
|- Classe “A”: habilitação em nível médio completo;
II - Classe “B": requisito da Classe “A” acrescido da comprovação de habilitação em curso de nível
superior completo, nas seguintes áreas, conforme a função exercida: Para o Agente Comunitário de
Saúde e o Agente de Combate às Endemias: Química, Engenharia Sanitária, Farmácia, Nutrição,
Biomedicina, Enfermagem ou Gestão em Saúde Pública.
Página 4 de 18
sy
DA ÁGUA BOA
[O PREFEITURA,
ME
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
- GESTÃO 2025/2028. ———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
5 1.º Considera-se habilitação de grau de ensino superior na área de atuação para efeito de
progressão, os cursos contidos no inciso II do presente artigo.
a 8 2.º As graduações devem ser realizadas em instituições de ensino superior reconhecidas pelo
Ministério da Educação (MEC).
o & 3.º A comprovação da graduação deve ser feita mediante apresentação de diploma ou
certificado emitido pela instituição de ensino superior.
84º Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso | do caput
deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá
comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos.
& 5.º Os atuais ocupantes deverão comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de
três anos.
Seção Il
Dos Níveis das Classes dos Cargos
Art. 13.º Os Níveis das Classes dos cargos Agente Comunitários de Saúde — ACE e Agente de
Combate às Endemias da Secretaria de Saúde do Poder Executivo do Município de Água Boa-MT, que se
constituem na linha de progressão vertical, são identificados, sequencialmente, pelos números arábicos
de “1º a “12º,
Seção III
Da Progressão na Carreira
Art. 14.º A Progressão na Carreira dos Agente Comunitários de Saúde - ACE e Agente de
Combate às Endemias da Secretaria de Saúde do Poder Executivo do Município de Agua Boa-MT será
efetivada por:
I- Progressão horizontal;
Il - Progressão vertical.
& 1.º As movimentações na carreira em qualquer modalidade ocorrerão periodicamente entre os
ocupantes de cargos efetivos que tiverem cumprido os requisitos e condições específicas para a carreira,
ficando a participação no processo condicionada ao preenchimento dos seguintes requisitos básicos:
| - ter cumprido e sido aprovado no estágio probatório;
11 - estar em pleno exercício das funções respectivas do cargo;
III - possuir o nível de escolaridade básico exigido para o cargo;
IV - não estar licenciado ou afastado do cargo, com ou sem remuneração,
Página 5 de 18
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
e
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
V- não ter usufruído de licença ou afastamento, com ou sem remuneração, por periodo superior
a um ano, cumulativamente, nos últimos três anos;
VI - não ter apresentado mais que 01 (uma) falta injustificada por ano de serviço, nos últimos 3
(três) anos.
8 2.º Atendido o disposto no inciso | do 8 1º deste artigo, as situações previstas nos incisos Il e IV
do $ 1º do mesmo dispositivo, não serão condicionantes aos processos de movimentação funcional
quando ocorrerem por força de:
| - designação para exercer função de confiança;
Il - licença-gestante;
Wi - licença para tratamento da própria saúde por período não superior a um ano,
cumulativamente, nos últimos três anos;
IV - cessão nos termos da legislação vigente;
V - estar ocupando cargo de provimento em comissão.
8 3.º O servidor que estiver no momento da progressão da carreira ocupando cargo de
provimento em comissão ou em função de confiança, somente receberá os reflexos financeiros da
elevação sobre o vencimento básico do cargo efetivo.
8 4.º O servidor que não possuir nível médio completo não poderá realizar a movimentação na
carreira.
Subseção |
Da Progressão Horizontal
Art. 15º. A progressão horizontal dos Agente Comunitários de Saúde — ACS e Agente de
Combate às Endemias- ACE da Secretaria de Saúde do Poder Executivo do Município de Água Boa-MT
dar-se-á de uma Classe para outra imediatamente superior, no mesmo Nível do cargo que o servidor se
encontrava na Classe anterior, mediante comprovação da habilitação profissional.
8 1.º O servidor que adquirir no curso da carreira, após o período do estágio probatório, os
requisitos à progressão horizontal para Classes subsequentes à Classe imediatamente superior, fará jus à
progressão para a respectiva Classe subsequente, de acordo com os requisitos de habilitação da Classe.
8 2.º Além da habilitação exigida, o servidor público para fazer jus a progressão horizontal deverá
possuir permanência na Classe do Cargo imediatamente anterior pelo prazo mínimo de 03 (três) anos.
Art. 16º. Para efeitos de comprovação de Curso de Graduação, serão considerados Diplomas,
Página 6 de 18
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
expedidos ou convalidados por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação —
MEC.
Art. 17º. Para efeitos de comprovação de habilitação em nível médio completo, será considerado
o Certificado, com o respectivo histórico escolar, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo
Ministério da Educação — MEC.
Art. 18º. Os Diplomas de Cursos de Graduação, deverão estar de acordo com o perfil profissional
do cargo, ou relacionadas com a área de atuação ou correlatos com a abrangência do Poder Executivo do
Município de Água Boa-MT, quando exigido pela presente Lei Complementar para o provimento do cargo
ou para a Classe, para fins de progressão horizontal.
Art. 19º. Os documentos citados nos arts. 38, 39 e 41 da presente Lei Complementar, serão
analisados e conferidos por uma comissão integrada por 04 (quatro) membros, a ser designada por
Portaria do Prefeito Municipal, com a participação paritária de membros do Poder Executivo e
representantes do sindicato dos servidores públicos do Município de Água Boa-MT, com o fim de aferir a
validade dos documentos e a habilitação profissional na área de atuação, exigida para a Progressão
Horizontal, nos termos da presente Lei Complementar.
Art. 20º. A progressão horizontal não se dará de forma automática cabendo ao servidor requerê-
la, por escrito, junto ao Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração.
Art. 21º. O requerimento mencionado no artigo anterior deverá ser instruído com o comprovante,
original ou autenticado, da habilitação profissional exigida para a respectiva Classe imediatamente
superior ou subsequente, conforme o caso.
Art. 22º. A progressão horizontal será efetivada no prazo de 30 (trinta) dias a contar do protocolo
do requerimento, desde que presente na data da protocolização os documentos exigidos para a elevação
de Classe.
Art. 23º, Nos ANEXOS da presente Lei Complementar a habilitação e escolaridade exigidos para
a progressão horizontal e para o provimento do cargo estão identificados pelas seguintes siglas:
|- NSC: Nível Superior Completo;
Il - NMC: Nível Médio Completo;
Subseção Il
Da Progressão Vertical
Art. 24º. A progressão vertical dos Agente Comunitários de Saúde — ACS e Agente de Combate
às Endemias- ACE do Poder Executivo do Município de Agua Boa-MT dar-se-á de um Nível para outro
imediatamente superior, na mesma Classe do Cargo, observado os seguintes critérios:
| - Aprovação em processo anual de avaliação de desempenho específico com pontuação (]
Página 7 de 18
my
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
PD) preseituRA
A
GESTÃO 2025/2028 — ——
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
minima de 50% (cinquenta pontos percentuais);
Il - Permanência no Nível imediatamente anterior da Classe do Cargo pelo prazo mínimo de 03
(três) anos; e,
Ill - Merecimento.
$ 1.º A competência para proceder à avaliação, a forma, a sistemática e os critérios, sempre
objetivos, da avaliação de desempenho específico prevista neste artigo, será regulamentada por Decreto
do Executivo, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da publicação da presente Lei
Complementar.
8 2.º A progressão vertical dar-se-á de forma automática ao final de cada interstício de 36 (trinta e
seis) meses, cabendo à Administração do Poder Executivo Municipal exigir, realizar e acompanhar o
processo de avaliação de desempenho especifico do servidor.
Art. 25º. O merecimento será avaliado por critérios disciplinares, licença para tratar de assuntos
particulares, faltas, atrasos e saídas antecipadas ao serviço, injustificados, ficando sempre prejudicado,
acarretando a interrupção da contagem do tempo de exercício para fins de progressão vertical, quando o
Servidor do Poder Executivo do Município de Água Boa-MT, em cada triênio:
| - afastar-se do serviço por motivo de licença para tratar de assuntos particulares;
Il - somar três penalidades de advertência;
Ill - somar duas penalidades de suspensão disciplinar;
IV - completar 06 (seis) faltas injustificadas ao serviço; ou,
8 1.º Os casos previstos nos incisos Il e III, do presente artigo, devem ser apurados por
procedimento administrativo disciplinar próprio.
8 2.º Sempre que o servidor for reprovado no processo anual de avaliação de desempenho
específico ou ocorrer qualquer das hipóteses previstas nos incisos, do presente artigo, iniciar-se-á nova
contagem da permanência no Nível para fins do exigido para progressão vertical.
Art. 26º. Suspendem a contagem do tempo para fins de progressão vertical:
|- as licenças e afastamentos sem direito à remuneração;
Il - os afastamentos para exercício de atividades não relacionadas com as atribuições do cargo e
com a área do Poder Executivo do Município de Agua Boa-MT, exceto se de cunho obrigatórios ou
determinados pela Autoridade Superior; e,
HI - a ausência em virtude de prisão decorrente de decisão judicial.
Página 8 de 18
À im
PS ÁGUABOA
de 5) PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028-— — —
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 27º. A progressão vertical será efetivada no mês seguinte em que o Servidor do Poder
Executivo do Município de Água Boa-MT for aprovado na avaliação de desempenho específico, possuir
permanência no Nível da Classe do Cargo imediatamente anterior pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e
o respectivo merecimento exigido.
Art. 28º. A primeira progressão vertical do servidor para o Nível “2”, da mesma Classe do Cargo,
dar-se-á no mês seguinte em que obter aprovação no estágio probatório.
CAPÍTULO VI
DA JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS
Art. 29º. A jornada de trabalho dos Agente Comunitários de Saúde — ACE e Agente de Combate
às Endemias da Secretaria Municipal de Saúde do Poder Executivo do Município de Água Boa-MT são de
40 (quarenta) horas semanais, consoante estabelecido no ANEXO |, da presente Lei Complementar, que
dessa passa a ser parte integrante.
CAPÍTULO VII E
DOS REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS
CARGOS
Art. 30º. Os Requisitos Gerais para Provimento, Condições de Trabalho e Atribuições dos Cargos
dos Agente Comunitários de Saúde — ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE do Poder Executivo
do Município de Água Boa-MT, são os constantes do ANEXO III, da presente Lei Complementar, que
passa dessa a ser parte integrante.
CAPÍTULO VIII
DA CAPACITAÇÃO CONTINUADA
Art. 31. A cada 2 (dois) anos, os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de
Combate às Endemias (ACE) deverão participar de cursos de aperfeiçoamento voltados à sua área de
atuação.
8 1º Os cursos de aperfeiçoamento serão organizados e financiados de forma tripartite, com a
participação da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
8 2º Os cursos técnicos voltados à formação e ao aprimoramento dos ACS e ACE poderão ser
ofertados nas modalidades presenciais e semipresenciais, observando-se as diretrizes curriculares
estabelecidas pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).
8 3º Os cursos de aperfeiçoamento de que trata este artigo não serão considerados para fins de
progressão vertical ou horizontal na carreira, servindo exclusivamente para fins de atualização e
qualificação permanente dos profissionais.
Página 9 de 18
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
Fá
CNPJ: 15.023.898/0001-90
| ÁGUA BOA
[SH PREFEITURA
MF
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
CAPÍTULO IX
DA LOTAÇÃO
Art. 32. A lotação de cargos e funções nos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder
Executivo será estabelecida pelo Chefe do Executivo Municipal, observadas as respectivas necessidades.
8 1.º O desempenho das atividades do cargo deverá ocorrer somente no respectivo órgão de
lotação, exceto quando da realização de serviços conjuntos com outros órgãos.
8 2.º Atendidos sempre a conveniência e o interesse público, poderá ocorrer transferência de
lotação, temporária ou permanente.
CAPÍTULO X
DA INSALUBRIDADE
Art. 33º, É assegurado a indenização por insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde — ACS
e aos Agentes de Combate às Endemias - ACE do Município de Água Boa-MT, conforme o grau de exposição
a agentes nocivos à saúde.
$ 1º A caracterização e a classificação da insalubridade dar-se-ão por meio de perícia técnica
realizada pelo setor competente de Segurança e Saúde do Trabalho do Município.
& 2º O adicional de insalubridade será calculado sobre o vencimento básico e corresponderá a:
|- 40% (quarenta por cento), no grau máximo;
I|- 20% (vinte por cento), no grau médio;
$ 3º O pagamento do adicional de insalubridade será devido enquanto perdurarem as condições que o
ensejam, conforme laudo pericial, e não se incorpora à remuneração para quaisquer efeitos.
8 4º Todos os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias que exerçam
atividades insalubres serão submetidos a exame médico oficial a cada doze meses.
j CAPÍTULO XI
DA TRANSPOSIÇÃO DOS CARGOS E ENQUADRAMENTO DE PESSOAL
Art. 34º. Ficam transpostos os Agente Comunitários de Saúde — ACS e Agente de Combate às
Endemias -ACE, pertencentes ao Plano de Cargos instituído pela Lei Complementar Municipal n.º
190/2023, que reformula o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Sistema Único
de Sáude do Município de Água Boa-MT, para o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos instituído pela
presente Lei Complementar, exceto os extintos.
Art. 35º. Os servidores públicos investidos em cargos de provimento efetivo do Poder Executivo
do Município de Água Boa-MT deverão ser enquadrados nos respectivos cargos da presente Lei
Complementar, na mesma Classe e Nível, que se encontram enquadrados no Plano de Cargos instituído
pela Lei Complementar Municipal n.º 190/2023.
Página 10 de 18
B ÁGUA BOA
PREFEITURA
Fone: (66) 3468-6400 Í Ro)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br dê:
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— GESTÃO 2025/2028-———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 36º. Para efeitos da transposição de cargos e enquadramento de servidores no Plano de
Cargos instituído pela presente Lei Complementar, é vedada a redução de vencimentos.
Art. 37º. O ato de transposição de cargos e enquadramento de servidores será efetivado por
Portaria do Chefe do Poder Executivo, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias, a contar da
publicação da presente Lei Complementar.
Art. 38º. Integram o Plano de Carreira e Remuneração dos ACS e ACE todos os servidores que
ocupam o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias que
comprovadamente ingressaram no serviço público por meio de processo seletivo público.
Art. 39º. A contratação de servidores para cargos de Agente Comunitário de Saúde — ACE e
Agente de Combate às Endemias - ACE, depende de habilitação legal, além da aprovação e
classificação em processo seletivo público de provas ou de provas e títulos.
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40º. A Revisão Geral Anual (RGA) dos servidores dar-se-á no mês de janeiro de cada ano,
considerando-se este mês como data base para todas as categorias funcionais abrangidas por este plano
de carreira.
$ 1º O percentual de reajuste será único para todas as categorias funcionais deste plano de
carreira, inclusive aposentados e pensionistas e deverá ser estabelecido por lei especifica de iniciativa do
Poder Executivo.
8 2º O reajuste para os servidores abrangidos por este plano de carreira será apurado com base
no INPC/BGE acumulado nos últimos doze meses contados de janeiro a dezembro de cada ano.
Art. 41º. Integram a presente lei o Anexo |: Quadro de Pessoal de Carreira de Provimento Efetivo;
Anexo Il: Tabela de vencimentos dos cargos de provimento efetivo; Anexo III: Requisitos gerais para
provimento, condições de trabalho e atribuições dos cargos de provimento efetivo.
Art. 42º. As despesas decorrentes do cumprimento da presente lei correrão à conta de dotações
próprias do orçamento anual vigente.
Art. 43º. As omissões e erros, flagrantemente - de natureza material — constatados
posteriormente nas Tabelas e nos ANEXOS da presente Lei Complementar serão retificados por Decreto
do Executivo.
Art. 44º. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Página 11 de 18 D
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT
Fone: (86) 3468-6400 Ad q, ASA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Ad
CNPJ: 15.023.898/0001-90
al ÁGUA BOA
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, aos 02 de outubro de 2025.
SEBASTIÃO ANTÔNIO
Secretário Municipal de Ad
Página 12 de 18
aim À
ER
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BOA
| PREFEITURA
A
GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
Lei Complementar n.º 235/2025
QUADRO DE PESSOAL DE CARREIRA DE
PROVIMENTO EFETIVO
LEGENDA:
NscC Nível Superior Completo
NMC - | | Nível Médio Completo
NOME DO
GRUPO OCUPACIONAL CARGORASIITAÇÃO | VENCIMENTO/NICIAL | VAGAS
AGENTE COMUNITARIO
SERVIÇOS DE PROMOÇÃO À | MUNICIPAL EM SAÚDE — NMC cor ga A
SAÚDE AGENTE MUNICIPAL DE
40 HORAS COMBATE AS ENDEMIAS- NMC a
TOTAL DE VAGAS 120
120
TOTAL GERAL DE VAGAS
Página 13 de 18
BZ AGUABOA
DD) PREFEITURA
AM
GESTÃO 2025/2028 ————
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO II
Lei Complementar n.º 235/2025
TABELAS DE VENCIMENTOS DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
4. GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO À SAÚDE
40 HORAS
CLASSES | NÍVEIS
A To% NIVEL-4 1%
B |1% NIVEL 5-8 2%
NIVEL 9-12 3%
AGENTE COMUNITARIO MUNICIPAL EM SAÚDE, AGENTE MUNICIPAL DE COMBATE AS
ENDEMIAS
CLASSE A B
NMC NsC
0,00% 1,00 %
NÍVEL Tempo de Serviço Vencimento/R$ Vencimento/R$
1 00 anos 3.036,00 3.066,36
2 03 anos 3.066,36 3.097,02
3 06 anos 3.097,02 3.127,99
4 09 anos 3.127,99 3.159,27
5 12 anos 3.190,55 3.222,45
6 15 anos 3.254,36 3.286,90
7 18 anos 3.319,45 3.352,64
8 21 anos 3.385,84 3.419,69
9 24 anos 3.487,41 3.522,29
10 27 anos 3.592,03 3.627,95
11 30 anos 3.699,80 3.736,79
12 33 anos 3.810,79 3.848,90
Página 14 de 18
a
ENS ÁGUA BOA
Les) PREFEITURA
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028 ———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO III
Lei Complementar n.º 235/2025
REQUISITOS GERAIS PARA PROVIMENTO, CONDIÇÕES DE
TRABALHO E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO
EFETIVO
GRUPO OCUPACIONAL DE SERVIÇOS DE PROMOÇÃO À
SAUDE- 40 HORAS
NOME DO CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAUDE.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais;
b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Minima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Completo;
c) haver concluído, com aproveitamento o Curso introdutório de formação inicial
d) Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos e vulnerabilidades; Cadastrar e manter atualizado o
cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica
vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características
sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e
quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção
especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa,
privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.). Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da
população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como,
na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; Garantir a atenção à saúde da população adscrita,
buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de
doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas,
coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e
Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado; Responsabilizar-se
pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e
agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado; Praticar cuidado
individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os
processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; Responsabilizar-se pela população
adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do
sistema de saúde: Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB,
visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;
Contribuir para o processo de regulação do acesso a partir da Atenção Básica, participando da definição de fluxos
assistenciais na RAS, bem como da elaboração e implementação de protocolos e diretrizes clínicas e terapêuticas para a
ordenação desses fluxos; Realizar a gestão das filas de espera, evitando a prática do encaminhamento desnecessário,
com base nos processos de regulação locais (referência e contrarreferência), ampliando-a para um processo de
compartilhamento de casos e acompanhamento longitudinal de responsabilidade das equipes que atuam na atenção
básica; Prever nos fluxos da RAS entre os pontos de atenção de diferentes configurações tecnológicas a integração por
meio de serviços de apoio logístico, técnico e de gestão, para garantir a integralidade do cuidado; Instituir ações para,
| segurança do paciente e propor medidas para reduzir os riscos e diminuir os eventos adversos; Alimentar e garantir 4
Página 15 de 18
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Ed PREFEITURA
À aim ARO
PN AGUA BOA
(+)
Ar
GESTÃO 2025/2028
Já PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme normativa vigente; Realizar
busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras doenças, agravos, surtos,
acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando essas ocorrências para o
planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; Realizar busca ativa de internações
e atendimentos de urgência/emergência por causas sensíveis à Atenção Básica, a fim de estabelecer estratégias que
ampliem a resolutividade e a longitudinalidade pelas equipes que atuam na AB; Realizar visitas domiciliares e
atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência (ILP), abrigos, entre
outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe, necessidades e prioridades
estabelecidas; Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde controlados/compensados com algum grau
de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar até a Unidade Básica de Saúde; Realizar
trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais de diferentes formações e até mesmo
outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica ampliada e matriciamento ao processo de
trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada - reservada aos profissionais de nível
superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre outras estratégias, em consonância com
as necessidades e demandas da população); Participar de reuniões de equipes a fim de acompanhar e discutir em
conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis, visando
a readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das atividades de educação permanente e
educação continuada; Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe e
utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; Participar do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da UBS; Promover a mobilização e a participação da comunidade, estimulando
conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e usuários, viabilizando o controle social na
gestão da Unidade Básica de Saúde; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais; Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção Básica e no mapa de acompanhamento do
Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as condicionalidades de saúde das famílias
beneficiárias: e Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades locais, definidas pelo gestor local.
Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio
elou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos os ciclos de vida; Realizar
estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto
aos demais membros da equipe; Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário
do território em que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe;
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais
prevalentes no território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas
individuais e coletivas, na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de
casos suspeitos de doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; Realizar visitas
domiciliares com periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da
população, para o monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com
agravos e condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; Identificar e registrar situações que
interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais,
realizando, quando necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos, Orientar a comunidade sobre
sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva, Identificar casos
suspeitos de doenças e agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o
fato à autoridade de saúde responsável pelo território; Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas
simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Conhecer o
funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde
disponíveis; Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Identificar
parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da
qualidade de vida da população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e
Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação especifica da categoria, ou outra normativa instituída
pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal: Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica
definida e cadastrar todas as pessoas de sua área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção
Básica vigente, utilizando-os de forma sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde,
considerando as características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando
as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Utilizar instrumentos para a coleta de informações que
apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; Registrar, para fins de planejamento e
acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde, garantido o
sigilo ético; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS,
considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou
coletividades; Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados; Participar dos processos
de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos usuários no que diz respeito a
agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados; Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas
por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
Página 16 de 18
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Lá
PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028-———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
NOME DO CARGO: AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: Carga horária semanal de 40 (quarenta) horas.
CONCURSO PÚBLICO:
a) Conhecimentos Básicos e Gerais;
b) Conhecimentos Específicos e Práticos.
REQUISITOS PARA O PROVIMENTO:
a) Idade Mínima: 18 (dezoito) anos;
b) Escolaridade: Nível Médio Completo;
c) haver concluído, com aproveitamento o Curso introdutório de formação inicial
ATRIBUIÇÕES DO CARGO: - Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe,
identificando grupos, famílias e individuos expostos a riscos e vulnerabilidades; Cadastrar e manter atualizado o
cadastramento e outros dados de saúde das famílias e dos indivíduos no sistema de informação da Atenção Básica
vigente, utilizando as informações sistematicamente para a análise da situação de saúde, considerando as características
sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, priorizando as situações a serem
acompanhadas no planejamento local;
Realizar o cuidado integral à saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da Unidade Básica de Saúde, e
quando necessário, no domicílio e demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), com atenção
especial às populações que apresentem necessidades específicas (em situação de rua, em medida socioeducativa,
privada de liberdade, ribeirinha, fluvial, etc.). Realizar ações de atenção à saúde conforme a necessidade de saúde da
população local, bem como aquelas previstas nas prioridades, protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, assim como,
na oferta nacional de ações e serviços essenciais e ampliados da AB; Garantir a atenção à saúde da população adscrita,
buscando a integralidade por meio da realização de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de
doenças e agravos e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas,
coletivas e de vigilância em saúde, e incorporando diversas racionalidades em saúde, inclusive Práticas Integrativas e
Complementares; Participar do acolhimento dos usuários, proporcionando atendimento humanizado; Responsabilizar-se
pelo acompanhamento da população adscrita ao longo do tempo no que se refere às múltiplas situações de doenças e
agravos, e às necessidades de cuidados preventivos, permitindo a longitudinalidade do cuidado; Praticar cuidado
individual, familiar e dirigido a pessoas, famílias e grupos sociais, visando propor intervenções que possam influenciar os
processos saúde-doença individual, das coletividades e da própria comunidade; Responsabilizar-se pela população
adscrita mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando necessita de atenção em outros pontos de atenção do
sistema de saúde; Utilizar o Sistema de Informação da Atenção Básica vigente para registro das ações de saúde na AB,
visando subsidiar a gestão, planejamento, investigação clínica e epidemiológica, e à avaliação dos serviços de saúde;
Alimentar e garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas de informação da Atenção Básica, conforme
normativa vigente; Realizar busca ativa e notificar doenças e agravos de notificação compulsória, bem como outras
doenças, agravos, surtos, acidentes, violências, situações sanitárias e ambientais de importância local, considerando
essas ocorrências para o planejamento de ações de prevenção, proteção e recuperação em saúde no território; Realizar
visitas domiciliares e atendimentos em domicílio às famílias e pessoas em residências, Instituições de Longa Permanência
(ILP), abrigos, entre outros tipos de moradia existentes em seu território, de acordo com o planejamento da equipe,
necessidades e prioridades estabelecidas; Realizar atenção domiciliar a pessoas com problemas de saúde
controlados/compensados com algum grau de dependência para as atividades da vida diária e que não podem se deslocar
até a Unidade Básica de Saúde; Realizar trabalhos interdisciplinares e em equipe, integrando áreas técnicas, profissionais
de diferentes formações e até mesmo outros níveis de atenção, buscando incorporar práticas de vigilância, clínica
ampliada e matriciamento ao processo de trabalho cotidiano para essa integração (realização de consulta compartilhada -
reservada aos profissionais de nível superior, construção de Projeto Terapêutico Singular, trabalho com grupos, entre
outras estratégias, em consonância com as necessidades e demandas da população); Participar de reuniões de equipes a
fim de acompanhar e discutir em conjunto o planejamento e avaliação sistemática das ações da equipe, a partir da
utilização dos dados disponíveis, visando a readequação constante do processo de trabalho; Articular e participar das
atividades de educação permanente e educação continuada: Realizar ações de educação em saúde à população adstrita,
conforme planejamento da equipe e utilizando abordagens adequadas às necessidades deste público; Participar do
gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Promover a mobilização e a
participação da comunidade, estimulando conselhos/colegiados, constituídos de gestores locais, profissionais de saúde e
usuários, viabilizando o controle social na gestão da Unidade Básica de Saúde; Identificar parceiros e recursos na
comunidade que possam potencializar ações intersetoriais; Acompanhar e registrar no Sistema de Informação da Atenção
Básica e no mapa de acompanhamento do Programa Bolsa Família (PBF), e/ou outros programas sociais equivalentes, as
condicionalidades de saúde das famílias beneficiárias; e Realizar outras ações e atividades, de acordo com as prioridades
locais, definidas pelo gestor local. Realizar atenção à saúde aos indivíduos e famílias vinculadas às equipes e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outras), em todos
os ciclos de vida; Realizar diagnóstico demográfico, social, cultural, ambiental, epidemiológico e sanitário do território em
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
Página 17 de 18
ser
pa
!
PREFEITURA
GESTÃO 2025/2028
ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
que atuam, contribuindo para o processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe; Desenvolver
atividades de promoção da saúde, de prevenção de doenças e agravos, em especial aqueles mais prevalentes no
território, e de vigilância em saúde, por meio de visitas domiciliares regulares e de ações educativas individuais e coletivas,
na UBS, no domicílio e outros espaços da comunidade, incluindo a investigação epidemiológica de casos suspeitos de
doenças e agravos junto a outros profissionais da equipe quando necessário; Realizar visitas domiciliares com
periodicidade estabelecida no planejamento da equipe e conforme as necessidades de saúde da população, para o
monitoramento da situação das famílias e indivíduos do território, com especial atenção às pessoas com agravos e
condições que necessitem de maior número de visitas domiciliares; Identificar e registrar situações que interfiram no curso
das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais, realizando, quando
necessário, bloqueio de transmissão de doenças infecciosas e agravos; Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e
agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; Identificar casos suspeitos de doenças e
agravos, encaminhar os usuários para a unidade de saúde de referência, registrar e comunicar o fato à autoridade de
saúde responsável pelo território; Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo
ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Conhecer o funcionamento das ações e
serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Estimular a
participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; Identificar parceiros e recursos na
comunidade que possam potencializar ações intersetoriais de relevância para a promoção da qualidade de vida da
população, como ações e programas de educação, esporte e lazer, assistência social, entre outros; e Exercer outras
atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor
federal, municipal ou do Distrito Federal; Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica ou coleta de
reservatórios de doenças; Realizar cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de
estratégias de prevenção, intervenção e controle de doenças, incluindo, dentre outros, o recenseamento de animais e
levantamento de índice amostral tecnicamente indicado; Executar ações de controle de doenças utilizando as medidas de
controle químico, biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Realizar e manter
atualizados os mapas, croquis e o reconhecimento geográfico de seu território; e Executar ações de campo em projetos
que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; e Exercer outras atribuições
que lhes sejam atribuídas por legislação especifica da categoria, ou outra normativa instituída pelo gestor federal,
municipal ou do Distrito Federal.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
hs) ÁGUA BOA
PREFEITURA
— GESTÃO 2025/2028 ———

open original →