| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4558 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | “Regulamenta aa utilização das dependências de Eventos da ACEAB, a serem utilizados pelas repartições públicas do Município de Água Boa – MT”.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4558, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025. “Regulamenta a utilização das dependências do Centro de Eventos da ACEAE, a serem utilizados pelas repartições públicas do Município de Água Boa-MT.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o artigo 8, da Lei nº 1938/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a transferir, recursos financeiros ou não financeiro, mediante formalização de Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação a Organização da Sociedade Civil que especifica, para consecução de finalidades de interesse público e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Parceria firmado entre a Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e a Associação Comercial e Empresarial de Água Boa - ACEAB; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto visa regulamentar o artigo 8 da Lei nº 1938/2025, referente a utilização das dependências do Centro de Eventos da ACEAB para a realização dos eventos oficiais do Município de Água Boa/MT. Art. 2º - O Centro de Eventos da ACEAB, representa um investimento estratégico para o fortalecimento do ecossistema local de capacitação profissional, inovação, turismo de negócios e desenvolvimento socioeconômico e comunitários, que dispõe de 03 (três) espaços, assim denominados: 1. 1 (um) do Auditório de Eventos que comporta: a) 420 pessoas sentados em cadeiras direcionada ao Palco do Auditório; b) 380 pessoas +/- sentados em mesas com 6 cadeiras Il. 1 (uma) Sala de Reunião/Cursos com lousa, que comporta 40 pessoas em cadeiras individuais; Il. 1 (uma) Sala de Reunião com mesa, que comporta 12 pessoas em circulos/mesa. Art. 3º - A ACEAB - Associação Comercial e Empresarial de Água Boa, concederá em contrapartida ao repasse de recurso financeiro no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) através da celebração de Termo de Colaboração, a estrutura física do Centro de Eventos, para realização de eventos de médio e grandes porte, tais como: seminários, congressos, fóruns, feiras de negócios, exposições, simpósios, Página 1 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT Y* o e Fone: (66) 3468-6400 a VS AGUABOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br VM REA is ad CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO workshops, formaturas, solenidades de caráter culturais, científicos, artisticos, políticos, religiosos ou sociais, a serem progamados pelas Secretarias Municipais e entidades sem fins lucrativos do Municipio de Água Boa. Parágrafo Único: a concessão de uso sem ônus para os órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos, terá início a partir da data de publicação deste decreto. Art. 4º - É de responsabilidade da ACEAB: |. observar rigorosamente a Norma Regulamentadora NR 23; Il. manter os extintores nos locais adequados; III. manter a saída de emergência desobstruída durante o evento; IV. Disponibilizar os espaços a serem locados limpos; V. disponibilizar: a) Energia; b) Água; c) | Internet; Art. 5º - É de responsabilidade dos Órgãos Públicos ou Entidades: |. Confirmar a data do evento com antecedência com a ACEAB; Il. Comunicar a ACEAB em caso de cancelamento de evento com antecedência; Ill. Zelar pelos mobiliarios disponibilizados para o evento; IV. Zelar pelos equipamentos eletrônicos disponibilizados para o evento; V. Usaro local estritamente para a realização do evento; VI. Usar o local dentro do horário progamando; VII. Respeitar o limite legais para uso de som; VIII. Entregar o espaço onde foi realizado o evento limpo; Art. 6º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Administrção, acompanhar a utilização da locação dos espaços expecificado no ANEXO ÚNICO do presente Decreto atualizado-o sempre que for necessário. Art. 7º - Fica a cargo da gestão das Secretarias Municipais, enviarem oficialmente para Secretaria de Administração no inicio do ano, preferencialmente no mês de janeiro, as datas dos eventos anuais do ANEXO UNICO deste Decreto, que posteriormente serão enviado para Diretoria da ACEAB para inclusão no Caledário Oficial de Eventos Anual da ACEAB. Parágrafo Único: a inclusão das datas dos eventos públicos e sociais no Calendário de Eventos Anual da ACEAB, é de suma importância, principalmente os que forem ser realizados no Auditório do Centro de Eventos, devido a grande procura pela locação desse espaço pela sociedade. Quo Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT jr ty Fone: (66) 3468-6400 ' + pa Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br , ao CNPJ: 15.023.898/0001-90 Página 2 de 3 ÁGUA BOA À PREFEITURA | ) e ———— GESTÃO 2025/2028 ———— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 8º - A utilização do Centro de Eventos da sede da Associação Comercial e Empresarial de Água Boa — ACEAB, se concretiza com o disposto no artigo 2º deste Decreto. Art. 9º - Caberá Secretaria Municipal de Administração derimir qualquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas a utilização das dependências do Centro de Eventos da Associação Comercial e Empresarial de Água Boa - ACEAB. Art. 10º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 03 DE OUTUBRO DE 2025. Secretário Municipal dé Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 03 de outubro de 2025. Va es À res ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração Página 3 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br cd CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— GESTÃO 20252028 — — Es ÁGUA BOA ões»... —£;£,—À—Q, e ” N ANEXO ÚNICO Decreto Municipal nº 4558, 03 de outubro de 2025. Auditório do Centro de Eventos Sala de Reunião/Curso comporta 40 | Sala de Reunião comporta 12 pessoas Comporta 420 pessoas sentadas em pessoas sentadas em cadeiras sentadas em cadeiras em Rr DI cadeiras e 380 +/- pessoas sentadas universitárias individual. círculo/mesa. ÓRGÃO PÚBLICO em mesas c/6 cadeiras. Quant. Evento | Valor Total (RS) Quant. Evento Valor Total (RS) | Quant. Evento Valor Total (R$) por Ano Unitário por Ano Unitário por Ano Unitário Secretaria de Administração e 07 2.500,00 | 17.500,00 02 750,00 1.500,00 o 500,00 500,00 Gabinete do Prefeito a his Gerência Conselhos Municipais 03 2.500,00 7.500,00 01 750,00 750,00 a Plagielgntanta, 01 2.500,00 | 2.500,00 03 750,00 2.250,00 05 2.500,00 Obras e Engenharia Ea L Secretaria de Finanças 01 | 2.500,00 2.500,00 01 750,00 750,00 Secretaria de Saúde os 2.500,00 | 20.000,00 15 750,00 11.250,00 Secretaria de Educação 03 2.500,00 7.500,00 Secretaria de Esporte, Cultura e 02 2.500,00 5.000,00 Lazer Secretaria de Assistencia Social 02 2.500,00 5.000,00 e Cidadania Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo 03 2.500,00 7.500,00 e Inovação | Desenvolvimento - FICO 02 | | 250000 | 5.000,00 Secretaria de Infraestrutura e os 2.500,00 | 12.500,00 Meio Ambiente | TOTAL 37 92.500,00 36 27.000,00 19 9.500,00 , ze Segunda-feira, 6 de Outubro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4837 À Sua Excelência a Senhora Vereadora REJANE SCHNEIDER GARCIA Presidente da Câmara Municipal de Água Boa/MT Senhora Presidente, Dirijo-me a essa Egrégia Câmara Municipal de Água Boa, por in- termédio de Vossa Excelência, para comunicar que, usando das prorrogativas na forma do disposto na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município o VETO integralmente das Emenda Mo- dificativa nº 009/2025 e Emenda de Redação nº 014/2025, relati- va ao Projeto de Lei Complementar de nº 253, de 25 de junho de 2025, do Executivo Municipal que, “Estabelece o Plano de Car- reira e Remuneração dos Agentes Comunitários de Saúde - ACS e Agente de Combate às Endemias - ACE e dá outras providências.”, pelos fundamentos a seguir expostos: 1. RAZÕES DO VETO 1. Da Emenda Modificativa nº 009/2025 A referida emenda altera o art. 12, Il, do Projeto de Lei, ampliando de forma indiscriminada os requisitos para a progressão à Classe B, ao incluir: - “curso técnico completo” como equivalente a curso superior; - graduação em diversas áreas, inclusive sem pertinência dire- ta com a saúde, como Pedagogia e Recursos Humanos; Nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Naci- onal - LDB (Lei nº 9.394/1996), art. 39, 52º, Il, e art. 44, os cursos técnicos são de nível médio, enquanto os cursos supe- riores incluem bacharelado, licenciatura e tecnólogos. Portanto, não há equivalência entre “curso técnico” e graduação. O texto original já contempla cursos superiores em áreas da saú- de pública e correlatas. A inclusão adicional de “curso técnico” e a ampliação indiscriminada do rol de graduações geram redun- dância normativa, abrindo margem para interpretações diver- gentes e fragilizando a segurança jurídica. A Lei Federal nº 11.350/2006, que regulamenta as atividades dos ACS e ACE, delimita suas atribuições exclusivamente à atenção básica, vigilância epidemiológica e promoção em saúde. Assim, a admissão de formações em Pedagogia e Recursos Hu- manos como critérios de progressão funcional viola os princípios da razoabilidade e eficiência administrativa (art. 37, caput, CF), pois tais cursos não guardam relação necessária com a ati- vidade-fim desempenhada pelos cargos, podendo ensejar desvio de finalidade na política de valorização funcional. 2. Da Emenda de Redação nº 014/2025 A emenda altera o art. 24, II, fixando o interstício para progressão vertical em “3 anos consecutivos de efetivo exercício” e acres- centa o inciso IV, prevendo progressão automática ao término do prazo. A fixação do prazo em 3 (três) anos mostra-se adequada e com- patível com critérios objetivos de desenvolvimento funcional, atendendo aos princípios da impessoalidade e eficiência. Todavia, a previsão do inciso IV é desnecessária, pois o 5 2º do mesmo artigo já estabelece que “a progressão vertical dar-se-á de forma automática ao final de cada interstício de 36 meses”. Assim, a emenda cria duplicidade normativa e contradição re- dacional, comprometendo a clareza da lei. H. CONCLUSÃO Assim, diante das considerações apresentadas, com o fim de res- guardar o interesse público Municipal de Água Boa, Veto inte- gralmente a emenda modificativa 009/2025 e a emenda de redação nº 014/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 253/ 2025, e consequentemente impulsionado a Sancionar o referido Projeto de Lei na sua forma original. Água Boa/MT, 02 de outubro de 2025. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINSITRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 699, DE 02 DE OUTUBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE TECNICO DE PATOLOGIA CLI- NICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO a Decisão nº 004/2025 - Processo Administra- tivo Disciplinar, emitido pelo Prefeito Municipal, Mariano Kolanki- ewicz Filho, Secretário municipal de Saude e Secretario Municipal de Administração, em 26 de setembro de 2025; RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR o Servidor ALIS FERNANDES SOUZA, ins- crito na matricula de nº 8280.1, do cargo de TÉCNICO EM PATO- LOGIA CLINICA, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, confor- me decisão do processo administrativo 004/2025, a partir de 03 de outubro de 2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando os efeitos em contrario. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 02 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EBERSON MATEUS DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 02 de outubro de 2025. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ARNS ARAÓS a “Regulamenta a utilização das dependências do Centro de Eventos da ACEAB, a serem utilizados pelas repartições pú- blicas do Município de Água Boa-MT.” AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org Assinado Digitalmente x Segunda-feira, 6 de Outubro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4837 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município e; CONSIDERANDO o artigo 8, da Lei nº 1938/2025 que “Autoriza o Poder Executivo a transferir, recursos financeiros ou não financeiro, mediante formalização de Termo de Colaboração, Fomento ou Cooperação a Organização da Sociedade Civil que especifica, para con- secução de finalidades de interesse público e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Parceria firmado entre a Prefeitura Municipal de Água Boa/MT e a Associação Comercial e Empresarial de Água Boa - ACEAB; DECRETA: Art. 1º - Este Decreto visa regulamentar o artigo 8 da Lei nº 1938/2025, referente a utilização das dependências do Centro de Eventos da ACEAB para a realização dos eventos oficiais do Município de Água Boa/MT. Art. 2º - O Centro de Eventos da ACEAB, representa um investimento estratégico para o fortalecimento do ecossistema local de capacitação profissional, inovação, turismo de negócios e desenvolvimento socioeconômico e comunitários, que dispõe de 03 (três) espaços, assim denominados: 1. 1 (um) do Auditório de Eventos que comporta: a) 420 pessoas sentados em cadeiras direcionada ao Palco do Auditório; b) 380 pessoas +/- sentados em mesas com 6 cadeiras H. 1 (uma) Sala de Reunião/Cursos com lousa, que comporta 40 pessoas em cadeiras individuais; HI. 1 (uma) Sala de Reunião com mesa, que comporta 12 pessoas em círculos/mesa. Art. 3º - A ACEAB - Associação Comercial e Empresarial de Água Boa, concederá em contrapartida ao repasse de recurso financeiro no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) através da celebração de Termo de Colaboração, a estrutura física do Centro de Eventos, para realização de eventos de médio e grandes porte, tais como: seminários, congressos, fóruns, feiras de negócios, exposi- ções, simpósios, workshops, formaturas, solenidades de caráter culturais, científicos, artísticos, políticos, religiosos ou sociais, a serem programados pelas Secretarias Municipais e entidades sem fins lucrativos do Município de Água Boa. Parágrafo Único: a concessão de uso sem ônus para os órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos, terá início a partir da data de publicação deste decreto. Art. 4º - É de responsabilidade da ACEAB: |. observar rigorosamente a Norma Regulamentadora NR 23; Il. manter os extintores nos locais adequados; Ill. manter a saída de emergência desobstruída durante o evento; IV. Disponibilizar os espaços a serem locados limpos; V. disponibilizar: a) Energia; b) Água; C) Internet; Art. 5º - É de responsabilidade dos Órgãos Públicos ou Entidades: 1. Confirmar a data do evento com antecedência com a ACEAB; Il. Comunicar a ACEAB em caso de cancelamento de evento com antecedência; Ill. Zelar pelos mobiliários disponibilizados para o evento; IV. Zelar pelos equipamentos eletrônicos disponibilizados para o evento; V. Usar o local estritamente para a realização do evento; VI. Usar o local dentro do horário programando; VII. Respeitar o limite legais para uso de som; VIII. Entregar o espaço onde foi realizado o evento limpo; Art. 6º - Fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração, acompanhar a utilização da locação dos espaços especificado no ANEXO ÚNICO do presente Decreto atualizando-o sempre que for necessário. Art. 7º - Fica a cargo da gestão das Secretarias Municipais, enviarem oficialmente para Secretaria de Administração no inicio do ano, preferencialmente no mês de janeiro, as datas dos eventos anuais do ANEXO UNICO deste Decreto, que posteriormente serão enviado para Diretoria da ACEAB para inclusão no Calendário Oficial de Eventos Anual da ACEAB. Parágrafo Único: a inclusão das datas dos eventos públicos e sociais no Calendário de Eventos Anual da ACEAB, é de suma impor- tância, principalmente os que forem ser realizados no Auditório do Centro de Eventos, devido a grande procura pela locação desse espaço pela sociedade. Art. 8º - A utilização do Centro de Eventos da sede da Associação Comercial e Empresarial de Água Boa - ACEAB, se concretiza com AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 30 Assinado Digitalmente » Fr Segunda-feira, 6 de Outubro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4837 o disposto no artigo 2º deste Decreto. Art. 9º - Caberá Secretaria Municipal de Administração dirimir qualquer dúvidas ou questões oriundas ou relativas a utilização das dependências do Centro de Eventos da Associação Comercial e Empresarial de Água Boa - ACEAB. Art. 10º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 03 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 03 de outubro de 2025. ANA PAULA ALMEIDA NAVES Secretária Adjunta de Administração ANEXO ÚNICO Decreto Municipal nº 4558, 03 de outubro de 2025. Auditório do Centro de Eventos ã ã Sala de Reunião/Curso comporta 40 Sala de Reunião comporta 12 E é aro m pessoas sentadas em cadeiras universi- | pessoas sentadas em cadeiras em ÓRGÃO PÚBLICO mesas c/6 cadeiras. tárias individual. círculo/mesa. Quant. Evento por| Valor Uni- Quant. Evento | Valor Uni- Quant. Evento | Valor Ano tário | Total (R$) I por Ano tário | Total (R$) por Ano | Unitário | Total (R$) secretaria de AaroniEATação E 07 2.500,00 | 17.500,00 o2 [ 750,00 | 1.500,00 o1 500,00 | 500,00 Gerência Conselhos Municipais, 03 2.500,00 | 7.500,00 01 750,00 750,00 T E SS secretaria nda ana Ra o1 2.500,00 | 2.500,00 o3 750,00 | 2.250,00 os 500,00 | 2.500,00 Secretaria de Finanças 01 [ 2.500,00 | 2.500,00 01 750,00 750,00 Secretaria de Saúde os 2.500,00 | 20.000,00 15 750,00 | 11.250,00 Secretaria de Educação 03 2.500,00 | 7.500,00 Secretaria de Esportei Cultura 02 2.500,00 | 5.000,00 ERR o2 2.500,00 | 5.000,00 Secretaria de Desenvolvimen- to Econômico, Agricultura, Tu- 03 2.500,00 | 7.500,00 os 750,00 | 3.750,00 os 500,00 | 2.500,00 rismo e Inovação il ara É Desenvolvimento - FICO 02 2.500,00 | 5.000,00 1 04 750,00 3.000,00 | 04 500,00 | 2.000,00 Seca o na tr E os 2.500,00 | 12.500,00 os 750,00 | 3.750,00 04 500.00 | 2.000,00 TOTAL) 37 92.500,00 36 27.000,00 19 9.500,00 SECRETARIA DE FINANÇAS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO 067/ 2025. A Agente de Contratação/Pregoeira da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, torna público o resultado da sessão que se realizou na data de 01/10/2025, licitação na moda- lidade de Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº 067/2025, cujo objeto é Aquisição de enfeites diversos de decoração que se- rão usados ao longo do ano nas festividades e datas comemora- tivas como Natal, Páscoa, dentre outros, que teve como vencedo- ras as empresas: CASA NOEL LTDA, lotes 1, 2, 3, 11, 12, 13, 14, 16, 21, 22, 23, 24/25; 265/27, 28; 29,30/31,.32,:383, 34; 35, 36, 37,386 39: JPLED LTDA, lotes 4,5, 6, 7,8,9,10€e 20. ECANTECH COMERCIO E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA IN- FORMAÇÃO LTDA, lotes 15, 17 e 18 ELETRICA RADIANTE MAT ELETRICOS LTDA, lote 19. Água Boa, 03 de Outubro de 2025. AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 31 Katielle Machado Agente de Contratação ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4559, 03 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das en- tidades da administração pública municipal direta, autár- quica e fundacional. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município; e CONSIDERANDO a necessidade de modernização da Administra- ção Pública Municipal, com vistas à eficiência, eficácia e efetivi- dade da gestão pública; CONSIDERANDO que a utilização de meios eletrônicos contribui para a redução de custos operacionais, a sustentabilidade ambi- ental e a desburocratização dos serviços públicos; Assinado Digitalmente