| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4560 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | “Transfere o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Publico nas repartições públicas do Municipio de Água Boa-MT, e dá outras providências”. |
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VA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.560, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. “Transfere o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público nas repartições públicas do Município de Água Boa-MT, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado como o Dia do Servidor Público, tradicionalmente declarado como ponto facultativo; DECRETA: Art. 1º - Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira) — Dia do Servidor Público, para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira). Art. 2º O inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 4.428/2025 passa a vigorar com a redação prevista neste Decreto. Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal assegurar a prestação dos serviços essenciais de suas respectivas áreas de competência. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KO WICZ FILHO PrefeitóMunicipal Publicado e dado cjê Secretaria Municipal de Administração de À SEBASTIÃO ANTQ Secretário Municipal d Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 - A Piá dom Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ES de CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 e. PN ÁGUABOA YE Quarta-feira, 8 de Outubro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4839 orçamentária e os procedimentos internos do COMSEP. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Água Boa - MT, 07 de outubro de 2025. Rejane Schneider Garcia Presidente do COMSEP FINANÇAS TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 044/2025 OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de curso on-line de capacitação de profissionais da rede munici- pal, visando à habilitação para o atendimento e identificação de violência sexual infantil e à implementação da Escuta Especiali- zada, com recursos do FUNCRIANÇA, conforme Resolução nº 016/ CMDCA de Água Boa-MT. BASE LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº. 14.133/2021. EMPRESA: ROCHA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA CNP): 33.158.302/0001-41 VALOR GLOBAL: R$ 19.850,00 (dezenove mil e oitocentos e cin- quenta reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses. JUSTIFICATIVA: Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade nº. 044/2025. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a jus- tificativa apresentada pelo responsável por processos de licita- ções e Parecer Jurídico constante do Processo de Inexigibilidade nº. 044/2025, nos termos do Art. 38, inciso VI da Lei nº 14.133/21 e suas atualizações. Água Boa, 07 de outubro de 2025. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 392 NE NOUUrDES “Transfere o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Público nas repartições públicas do Município de Água Boa-MT, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado como o Dia do Servidor Público, tradicionalmente declarado como ponto facultativo; DECRETA: Art. 1º - Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira) - Dia do Servidor Público, pa- ra o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira). Art. 2º O inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 4.428/2025 passa a vigorar com a redação prevista neste Decreto. Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Admi- nistração Pública Municipal assegurar a prestação dos serviços essenciais de suas respectivas áreas de competência. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publica- ção, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 07 de outubro de 2025. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Assinado Digitalmente