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norma nº 4560/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4560 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa“Transfere o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor Publico nas repartições públicas do Municipio de Água Boa-MT, e dá outras providências”.
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VA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.560, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025.
“Transfere o ponto facultativo alusivo ao Dia do
Servidor Público nas repartições públicas do
Município de Água Boa-MT, e dá outras
providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado como o Dia do Servidor Público,
tradicionalmente declarado como ponto facultativo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de outubro de 2025 (terça-feira) — Dia
do Servidor Público, para o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira).
Art. 2º O inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 4.428/2025 passa a vigorar com a redação prevista
neste Decreto.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal
assegurar a prestação dos serviços essenciais de suas respectivas áreas de competência.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE OUTUBRO DE 2025.
MARIANO KO WICZ FILHO
PrefeitóMunicipal
Publicado e dado cjê
Secretaria Municipal de Administração de À
SEBASTIÃO ANTQ
Secretário Municipal d
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 - A Piá dom
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br ES de
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028
e.
PN ÁGUABOA
YE Quarta-feira, 8 de Outubro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4839
orçamentária e os procedimentos internos do COMSEP.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Água Boa - MT, 07 de outubro de 2025.
Rejane Schneider Garcia
Presidente do COMSEP
FINANÇAS
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO Nº 044/2025
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização
de curso on-line de capacitação de profissionais da rede munici-
pal, visando à habilitação para o atendimento e identificação de
violência sexual infantil e à implementação da Escuta Especiali-
zada, com recursos do FUNCRIANÇA, conforme Resolução nº 016/
CMDCA de Água Boa-MT.
BASE LEGAL: Art. 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº. 14.133/2021.
EMPRESA: ROCHA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
CNP): 33.158.302/0001-41
VALOR GLOBAL: R$ 19.850,00 (dezenove mil e oitocentos e cin-
quenta reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses.
JUSTIFICATIVA: Anexa nos autos do processo de Inexigibilidade
nº. 044/2025.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a jus-
tificativa apresentada pelo responsável por processos de licita-
ções e Parecer Jurídico constante do Processo de Inexigibilidade
nº. 044/2025, nos termos do Art. 38, inciso VI da Lei nº 14.133/21
e suas atualizações.
Água Boa, 07 de outubro de 2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
392
NE NOUUrDES
“Transfere o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor
Público nas repartições públicas do Município de Água
Boa-MT, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro é consagrado como
o Dia do Servidor Público, tradicionalmente declarado como
ponto facultativo;
DECRETA:
Art. 1º - Fica transferido o ponto facultativo do dia 28 de
outubro de 2025 (terça-feira) - Dia do Servidor Público, pa-
ra o dia 27 de outubro de 2025 (segunda-feira).
Art. 2º O inciso XII do artigo 1º do Decreto nº 4.428/2025 passa
a vigorar com a redação prevista neste Decreto.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Admi-
nistração Pública Municipal assegurar a prestação dos serviços
essenciais de suas respectivas áreas de competência.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publica-
ção, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 07 DE OUTUBRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 07
de outubro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Assinado Digitalmente

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