| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4563 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO E EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO "RESIDENCIAL LUANA" E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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ESTADO DE MATO GROSSO Oh N % 6 ud QasiaBonp DECRETO MUNICIPAL Nº 4.563, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. Câmara Municipal de Água Boa - MT “Autoriza o registro imobiliário e [||| execução do empreendimento PROTOCOLO GERAL 948/2025 denominado “RESIDENCIAL LUANA” e Data a OA dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Agua Boa e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá Página 1 de 3 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA pá ESTADO DE MATO GROSSO * GAGUABONA. outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 003/2025, emitida em 16 de outubro de 2025, que certifica que o empreendimento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e implantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comunitários e equipamentos urbanos — áreas institucionais) em loteamentos comerciais. CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 043/2025 e a Licença de Instalação n.º 045/2025, do Processo n.º 2942.006.00002.000000004/2025, emitida pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" —- CODEMA. DECRETA: Art. 1º. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento denominado “RESIDENCIAL LUANA”, de propriedade de INCORPORADORA LUANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 02.864.963/0002-40, localizado na Rua 01, no município de Água Boa — MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 32.145,95 m*, oriundo da Matrícula 21.163 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º. O empreendimento confronta com a Rua 01, Agroindustrial Luana — Área 02 “Desmembrada", Cooperativa de Crédito Rural de Leste de Mato Grosso — Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e Loteamento LC. Art. 3º. A área loteada é composta de 37 lotes, distribuídos em 02 quadras, servido por sistema viário, com as seguintes distribuições das áreas do loteamento (m? e %): [k Área de lotes: 15.277,25 m?, correspondente a 49,94%; H. Áreas públicas: 1.638,49 m?, correspondente a 5,36%; HI. Sistema viário: 10.424,82 m?, correspondente a 34,24%; Iv. Áreas verde: 3.201,20 m?, correspondente a 10,46%; V. Área total loteada: 30.541,76 m?, correspondente a 100%; Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de Página 2 de 3 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028-—— - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA EA ESTADO DE MATO GROSSO Compromisso de Execução das Obras de Infraestrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 4º. Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo. Art. 5º. Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 8 (oito) lotes, a saber: Lotes da Quadra 1, totalizando 3.254,78 m?, equivalentes a 10,65%. Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento. Art. 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE OUTUBRO DE 2025. Assinado de forma diga por MARIANO MARIANO KOLANKIEWICZ KOLANKIEWICZ FILHO:92847676015 Dados: 2025.10.20 10:54:42 FILHO:92847676015 .o300 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de outubro de 2025. SEBASTIAO ANTONIO Sesnsnno antonio =” LOPES:36179892172 oa Dados: 2025.10.21 09:19:57 -03'00' SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Página 3 de 3 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 Ve Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4847 normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e im- plantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (siste- ma viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comu- nitários e equipamentos urbanos - áreas institucionais) em lotea- mentos comerciais. CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 094/2025 e a Licença de Instalação n.º 097/2025, do Processo n.º 2942.006.00002.000000005/2025, emitida pelo CONSÓRCIO IN- TERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA. DECRETA: Art. 1º, Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do em- preendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPE- RANÇA Il”, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNP) n.º 36.590.688/0001-54, localizado à margem da BR-158, Industrial IV, no município de Água Boa - MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 99.173,00 m?, oriundo da Matrícula 19.366 do Cartório de Re- gistro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º. O empreendimento confronta com a BR-158, Fazenda Boa Esperança, Cooperativa de Crédito Rural de Leste de Mato Grosso - Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e Lotea- mento LC. Art. 3º. A área loteada é composta de 82 lotes, distribuídos em 05 quadras, servido por sistema viário, com as seguintes distri- buições das áreas do loteamento (m? e %): 1. Área de lotes: 51.500,61 m?, correspondente a 51,93%; Il. Áreas institucionais: 5.014,45 m?, correspondente a 5,06%; HI, Sistema viário: 32.726,13 m?, correspondente a 33,00%; IV. Áreas verdes: 9.931,81 m?, correspondente a 10,01%; V. Área total loteada: 99.173,00 m?, correspondente a 100%; Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memo- rial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanís- tico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infra- estrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 48. Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do me- morial descritivo. Art, 52. Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 44 (quarenta e quatro) lotes, a saber: Lotes das Quadras 1, 2, 3, 4 e 5 totalizando 24.545,59 m?, equivalentes a 24,75%. Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento. Art. 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a con- tar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o em- preendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 156 revogadas as disposições em contrário, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de outubro de 2025. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO “Autoriza o registro imobiliário e execução do empreendimento denominado “RESIDENCIAL LUANA” e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Fe- deral é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e con- trole do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá ou- tras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de de- zembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvi- mento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alte- rações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Ur- bana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e su- as alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Esta- do de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simpli- ficada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Assinado Digitalmente VE Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4847 Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Par- celamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 003/2025, emi- tida em 16 de outubro de 2025, que certifica que o empreendi- mento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e im- plantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (siste- ma viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comu- nitários e equipamentos urbanos - áreas institucionais) em lotea- mentos comerciais. CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 043/2025 e a Licença de Instalação n.º 045/2025, do Processo n.º 2942.006.00002.000000004/2025, emitida pelo CONSÓRCIO IN- TERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA. DECRETA: Art. 1º. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do em- preendimento denominado “RESIDENCIAL LUANA”, de proprieda- de de INCORPORADORA LUANA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 02.864.963/0002-40, localizado na Rua 01, no município de Água Boa - MT, caracterizado como perímetro urba- no, com área de 32.145,95 m?, oriundo da Matrícula 21.163 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 22. O empreendimento confronta com a Rua 01, Agroindus- trial Luana - Área 02 “Desmembrada”, Cooperativa de Crédito Ru- ral de Leste de Mato Grosso - Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e Loteamento LC. Art. 3º. A área loteada é composta de 37 lotes, distribuídos em 02 quadras, servido por sistema viário, com as seguintes distri- buições das áreas do loteamento (m? e %): 1. Área de lotes: 15.277,25 m?, correspondente a 49,94%; HI. Áreas públicas: 1,638,49 m?, correspondente a 5,36%; ll. Sistema viário: 10.424,82 m?, correspondente a 34,24%; IV. Áreas verde: 3.201,20 m?, correspondente a 10,46%; v. Área total loteada: 30.541,76 m?, correspondente a 100%; Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memo- rial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanís- tico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infra- estrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 4º. Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do me- morial descritivo. Art. 52. Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 8 (oito) lotes, a saber: Lotes da Quadra 1, totalizando 3.254,78 m?, equivalentes a 10,65%. Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento. Art, 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a con- tar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o em- AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 157 preendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento. Art. 72. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de outubro de 2025. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração SETOR DE CONSELHOS RESOLUÇÃO CMDCA/AB Nº 0023/2025 DE 17 DE OUTUBRO DE 2025 Dispõe sobre as certificações e registro de entidades inscritas neste Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA, no município de Água Boa/MT. O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRI- ANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e conforme a deliberação da reunião extraordiná- ria do dia 17 de outubro de 2025 (Ata nº 017/2025), no uso suas competências, CONSIDERANDO que, conforme o ECA, que a concessão ou re- novação de certificado será concedida a entidade que presta ser- viços ou realiza ações, de forma gratuita o desenvolvimento inte- gral da criança e do adolescente baseada nos direitos fundamen- tais, a saber: Direito à Vida e à Saúde; Direito à Liberdade; Res- peito e à Dignidade, Direito à Convivência Familiar e Comunitá- ria; Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, Direito à Profissionalização e à Proteção ao Trabalho; Direito à Assistência Social: CONSIDERANDO que o $1º do artigo 91 da Lei 8.069/1990 (ECA), estabelece que as entidades governamentais e não governamen- tais deverão proceder à inscrição de seus programas, especifican- do os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária; CONSIDERANDO que o Instituto Peter de Educação e Cultura So- cietã Formação Profissional de Água Boa/MT, inscrita no CNP) nº 21.289.889/0001-49, declarada utilidade pública pela Lei Munici- pal nº 8.077, de 08 de agosto de 2002, inscrita no Conselho sob o nº 005/2019. Apresentou seus relatórios anuais de atividades executadas no ano de 2024 e está apta para receber a concessão do Certificado do Registro; CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 023/2025-CMDCA, de 17 de outubro de 2025 que regula o registro de entidades e inscrição de programas, projetos ou serviços junto ao CMDCA; CONSIDERANDO a deliberação da plenária em Reunião Extraor- Assinado Digitalmente