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norma nº 4563/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4563 / 2025
Date 2025-10-17
Ementa"AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO E EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO "RESIDENCIAL LUANA" E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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ESTADO DE MATO GROSSO
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DECRETO MUNICIPAL Nº 4.563, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Câmara Municipal de Água Boa - MT
“Autoriza o registro imobiliário e
[||| execução do empreendimento
PROTOCOLO GERAL 948/2025 denominado “RESIDENCIAL LUANA” e
Data a OA dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o
disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da
competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento
territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da
ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que
dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas
alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de
2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Agua
Boa e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe
sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT,
e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui
o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio
Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para
o Município de Água Boa, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que
dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de
loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da
Prefeitura Municipal de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que
dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-MT
(PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe
sobre as construções no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
| PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
pá ESTADO DE MATO GROSSO
* GAGUABONA.
outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que
institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de
Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimentos de
Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Administração
Pública Municipal, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 003/2025, emitida em 16 de
outubro de 2025, que certifica que o empreendimento está de acordo com as
diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação
à destinação e implantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público
(sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comunitários e
equipamentos urbanos — áreas institucionais) em loteamentos comerciais.
CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 043/2025 e a Licença de Instalação
n.º 045/2025, do Processo n.º 2942.006.00002.000000004/2025, emitida pelo
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
SOCIAL E AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" —- CODEMA.
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de
Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento denominado
“RESIDENCIAL LUANA”, de propriedade de INCORPORADORA LUANA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 02.864.963/0002-40, localizado na
Rua 01, no município de Água Boa — MT, caracterizado como perímetro urbano,
com área de 32.145,95 m*, oriundo da Matrícula 21.163 do Cartório de Registro
de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º. O empreendimento confronta com a Rua 01, Agroindustrial Luana — Área
02 “Desmembrada", Cooperativa de Crédito Rural de Leste de Mato Grosso —
Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e Loteamento LC.
Art. 3º. A área loteada é composta de 37 lotes, distribuídos em 02 quadras,
servido por sistema viário, com as seguintes distribuições das áreas do
loteamento (m? e %):
[k Área de lotes: 15.277,25 m?, correspondente a 49,94%;
H. Áreas públicas: 1.638,49 m?, correspondente a 5,36%;
HI. Sistema viário: 10.424,82 m?, correspondente a 34,24%;
Iv. Áreas verde: 3.201,20 m?, correspondente a 10,46%;
V. Área total loteada: 30.541,76 m?, correspondente a 100%;
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Descritivo e
Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028-——
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
EA ESTADO DE MATO GROSSO
Compromisso de Execução das Obras de Infraestrutura, os quais ficarão
arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 4º. Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do
Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas
institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Art. 5º. Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam
caucionados, em favor do Município, 8 (oito) lotes, a saber: Lotes da Quadra 1,
totalizando 3.254,78 m?, equivalentes a 10,65%.
Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento,
constituindo condição essencial à validade do presente instrumento.
Art. 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de
Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação
deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de
caducidade da aprovação.
Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor
obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia
autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido
o Decreto de Execução do Empreendimento.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE OUTUBRO DE 2025.
Assinado de forma diga por
MARIANO MARIANO KOLANKIEWICZ
KOLANKIEWICZ FILHO:92847676015
Dados: 2025.10.20 10:54:42
FILHO:92847676015 .o300
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de outubro de
2025.
SEBASTIAO ANTONIO Sesnsnno antonio =”
LOPES:36179892172 oa
Dados: 2025.10.21 09:19:57 -03'00'
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028
Ve Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº
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normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e im-
plantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (siste-
ma viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comu-
nitários e equipamentos urbanos - áreas institucionais) em lotea-
mentos comerciais.
CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 094/2025 e a Licença
de Instalação n.º 097/2025, do Processo n.º
2942.006.00002.000000005/2025, emitida pelo CONSÓRCIO IN-
TERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA.
DECRETA:
Art. 1º, Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
(PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do em-
preendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPE-
RANÇA Il”, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA,
pessoa jurídica de direito privado, CNP) n.º 36.590.688/0001-54,
localizado à margem da BR-158, Industrial IV, no município de
Água Boa - MT, caracterizado como perímetro urbano, com área
de 99.173,00 m?, oriundo da Matrícula 19.366 do Cartório de Re-
gistro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º. O empreendimento confronta com a BR-158, Fazenda
Boa Esperança, Cooperativa de Crédito Rural de Leste de Mato
Grosso - Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e Lotea-
mento LC.
Art. 3º. A área loteada é composta de 82 lotes, distribuídos em
05 quadras, servido por sistema viário, com as seguintes distri-
buições das áreas do loteamento (m? e %):
1. Área de lotes: 51.500,61 m?, correspondente a 51,93%;
Il. Áreas institucionais: 5.014,45 m?, correspondente a 5,06%;
HI, Sistema viário: 32.726,13 m?, correspondente a 33,00%;
IV. Áreas verdes: 9.931,81 m?, correspondente a 10,01%;
V. Área total loteada: 99.173,00 m?, correspondente a 100%;
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memo-
rial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanís-
tico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infra-
estrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
Art. 48. Após o registro do empreendimento, passam a integrar
o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas
verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do me-
morial descritivo.
Art, 52. Para instrumento de garantia para a execução das obras,
ficam caucionados, em favor do Município, 44 (quarenta e quatro)
lotes, a saber: Lotes das Quadras 1, 2, 3, 4 e 5 totalizando
24.545,59 m?, equivalentes a 24,75%.
Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o
empreendimento, constituindo condição essencial à validade do
presente instrumento.
Art. 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de
Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a con-
tar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação
federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o em-
preendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da
Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de
Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do
Empreendimento.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
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revogadas as disposições em contrário, com vigência de 180
(cento e oitenta) dias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE OUTUBRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17
de outubro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
“Autoriza o registro imobiliário e execução do empreendimento
denominado “RESIDENCIAL LUANA” e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Fe-
deral é da competência do Município promover, no que couber, o
adequado ordenamento territorial mediante planejamento e con-
trole do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de
1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá ou-
tras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de de-
zembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvi-
mento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alte-
rações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de
1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos
no município de Água Boa-MT, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de
2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe
sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal
do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de
Água Boa, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março
de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para
aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais
e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de
Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto
de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Ur-
bana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e su-
as alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983,
que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Esta-
do de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março
de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simpli-
ficada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de
Assinado Digitalmente
VE Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4847
Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Par-
celamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal,
e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 003/2025, emi-
tida em 16 de outubro de 2025, que certifica que o empreendi-
mento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as
normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e im-
plantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (siste-
ma viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comu-
nitários e equipamentos urbanos - áreas institucionais) em lotea-
mentos comerciais.
CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 043/2025 e a Licença
de Instalação n.º 045/2025, do Processo n.º
2942.006.00002.000000004/2025, emitida pelo CONSÓRCIO IN-
TERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA.
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
(PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do em-
preendimento denominado “RESIDENCIAL LUANA”, de proprieda-
de de INCORPORADORA LUANA LTDA, pessoa jurídica de direito
privado, CNPJ n.º 02.864.963/0002-40, localizado na Rua 01, no
município de Água Boa - MT, caracterizado como perímetro urba-
no, com área de 32.145,95 m?, oriundo da Matrícula 21.163 do
Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 22. O empreendimento confronta com a Rua 01, Agroindus-
trial Luana - Área 02 “Desmembrada”, Cooperativa de Crédito Ru-
ral de Leste de Mato Grosso - Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes
dos Santos e Loteamento LC.
Art. 3º. A área loteada é composta de 37 lotes, distribuídos em
02 quadras, servido por sistema viário, com as seguintes distri-
buições das áreas do loteamento (m? e %):
1. Área de lotes: 15.277,25 m?, correspondente a 49,94%;
HI. Áreas públicas: 1,638,49 m?, correspondente a 5,36%;
ll. Sistema viário: 10.424,82 m?, correspondente a 34,24%;
IV. Áreas verde: 3.201,20 m?, correspondente a 10,46%;
v. Área total loteada: 30.541,76 m?, correspondente a 100%;
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memo-
rial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanís-
tico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infra-
estrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
Art. 4º. Após o registro do empreendimento, passam a integrar
o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas
verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do me-
morial descritivo.
Art. 52. Para instrumento de garantia para a execução das obras,
ficam caucionados, em favor do Município, 8 (oito) lotes, a saber:
Lotes da Quadra 1, totalizando 3.254,78 m?, equivalentes a
10,65%.
Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o
empreendimento, constituindo condição essencial à validade do
presente instrumento.
Art, 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de
Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a con-
tar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação
federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o em-
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
157
preendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da
Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de
Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do
Empreendimento.
Art. 72. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com vigência de 180
(cento e oitenta) dias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE OUTUBRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17
de outubro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
SETOR DE CONSELHOS
RESOLUÇÃO CMDCA/AB Nº 0023/2025 DE 17 DE OUTUBRO
DE 2025
Dispõe sobre as certificações e registro de entidades inscritas
neste Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA,
no município de Água Boa/MT.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRI-
ANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, e conforme a deliberação da reunião extraordiná-
ria do dia 17 de outubro de 2025 (Ata nº 017/2025), no uso suas
competências,
CONSIDERANDO que, conforme o ECA, que a concessão ou re-
novação de certificado será concedida a entidade que presta ser-
viços ou realiza ações, de forma gratuita o desenvolvimento inte-
gral da criança e do adolescente baseada nos direitos fundamen-
tais, a saber: Direito à Vida e à Saúde; Direito à Liberdade; Res-
peito e à Dignidade, Direito à Convivência Familiar e Comunitá-
ria; Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, Direito à
Profissionalização e à Proteção ao Trabalho; Direito à Assistência
Social:
CONSIDERANDO que o $1º do artigo 91 da Lei 8.069/1990 (ECA),
estabelece que as entidades governamentais e não governamen-
tais deverão proceder à inscrição de seus programas, especifican-
do os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o
qual manterá registro das inscrições e de suas alterações, do que
fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária;
CONSIDERANDO que o Instituto Peter de Educação e Cultura So-
cietã Formação Profissional de Água Boa/MT, inscrita no CNP) nº
21.289.889/0001-49, declarada utilidade pública pela Lei Munici-
pal nº 8.077, de 08 de agosto de 2002, inscrita no Conselho sob
o nº 005/2019. Apresentou seus relatórios anuais de atividades
executadas no ano de 2024 e está apta para receber a concessão
do Certificado do Registro;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Resolução nº
023/2025-CMDCA, de 17 de outubro de 2025 que regula o registro
de entidades e inscrição de programas, projetos ou serviços junto
ao CMDCA;
CONSIDERANDO a deliberação da plenária em Reunião Extraor-
Assinado Digitalmente

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