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norma nº 356/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 356 / 1995
Date 1995-06-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO COM ANTONIO PEROZZO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id352

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LEI MUNICIPAL Nº 356/95 
 “Autoriza o Chefe do Poder 
Executivo a Assinar Contrato 
de Comodato com Antonio 
Perozzo , e dá outras providên-
 cias.” 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
Representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a 
conceder, em regime de Comodato, o Lote nº 07, da Quadra nº 33, em Água 
Boa/MT, à Antonio Perozzo, para a exploração de atividade comercial. 
§ 1º - O prazo do Comodato será por 05 (cinco) anos, 
contados da publicação desta Lei. 
§ 2º - Ao findar o prazo descrito no Parágrafo anterior, o
Comodatário será obrigado a devolver o imóvel livre e desembaraçado, ao 
Comodante. 
§ 3º - Deverá constar obrigatoriamente do Contrato, que no
final de sua vigência o Comodatário perderá, a favor do Comodante, sem 
direito a qualquer indenização, todas as benfeitorias e melhoramentos 
realizados no imóvel desde sua ocupação. 
Art. 2º - O Comodatário será responsável pelo pagamento 
dos Tributos Municipais que recaírem sobre o Comércio e o imóvel por ele 
dirigido, tais como: Alvará de Licença, ISS e IPTU.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, aos 26 dias do mês de junho de 1995. 
Germano Luiz Zandoná 
 Prefeito Municipal 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração

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