| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 356 / 1995 |
| Date | 1995-06-26 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONTRATO COM ANTONIO PEROZZO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 352 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 356/95 “Autoriza o Chefe do Poder Executivo a Assinar Contrato de Comodato com Antonio Perozzo , e dá outras providên- cias.” Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu, em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, a conceder, em regime de Comodato, o Lote nº 07, da Quadra nº 33, em Água Boa/MT, à Antonio Perozzo, para a exploração de atividade comercial. § 1º - O prazo do Comodato será por 05 (cinco) anos, contados da publicação desta Lei. § 2º - Ao findar o prazo descrito no Parágrafo anterior, o Comodatário será obrigado a devolver o imóvel livre e desembaraçado, ao Comodante. § 3º - Deverá constar obrigatoriamente do Contrato, que no final de sua vigência o Comodatário perderá, a favor do Comodante, sem direito a qualquer indenização, todas as benfeitorias e melhoramentos realizados no imóvel desde sua ocupação. Art. 2º - O Comodatário será responsável pelo pagamento dos Tributos Municipais que recaírem sobre o Comércio e o imóvel por ele dirigido, tais como: Alvará de Licença, ISS e IPTU. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias do mês de junho de 1995. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração