| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4564 / 2025 |
| Date | 2025-10-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO E EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO 'PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPERANÇA II' E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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» PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.564, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza o registro imobiliário e execução do empreendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPERANÇA II” e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Agua Boa-MT, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações: CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá Página 1 de 4 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— — gesTÃO 2025/2028. (ist a cab PROTOCOLO GERAL 948/202! Data: 28/10/2025 - Horário: 14: Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 004/2025, emitida em 16 de outubro de 2025, que certifica que o empreendimento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e implantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comunitários e equipamentos urbanos — áreas institucionais) em loteamentos comerciais. CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 094/2025 e a Licença de Instalação n.º 097/2025, do Processo n.º 2942.006.00002.000000005/2025, emitida pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" — CODEMA. DECRETA: Art. 1º. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPERANÇA II”, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 36.590.688/0001-54, localizado à margem da BR-158, Industrial IV, no município de Água Boa — MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 99.173,00 m?, oriundo da Matrícula 19.366 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º. O empreendimento confronta com a BR-158, Fazenda Boa Esperança, Cooperativa de Crédito Rural de Leste de Mato Grosso — Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e Loteamento LC. Art. 3º. A área loteada é composta de 82 lotes, distribuídos em 05 quadras, servido por sistema viário, com as seguintes distribuições das áreas do loteamento (m? e %): I. Área de lotes: 51.500,61 m?, correspondente a 51,93%; IR Áreas institucionais: 5.014,45 m?, correspondente a 5,06%; HI. Sistema viário: 32.726,13 m?, correspondente a 33,00%; Iv. Áreas verdes: 9.931,81 m?, correspondente a 10,01%; V. Área total loteada: 99.173,00 m?, correspondente a 100%; Página 2 de 4 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infraestrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 4º. Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo. Art. 5º. Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 44 (quarenta e quatro) lotes, a saber: Lotes das Quadras 1, 2,3, 4e 5 totalizando 24.545,59 m?, equivalentes a 24,75%. Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento. Art. 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO Assinado de forma digital por MARIANO KOLANKIEWICZ koLankiwicz É FILHO:92847676015 FILHO:9284767 Dados: 2025.10.17 9 -03'00' 6015 16:58:4 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de outubro de 2025. Página 3 de 4 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO SEBASTIAO ANTONIO Assinado de forma digital por SEBASTIAO ANTONIO E, LOPES:36179892172 LOPES:36179892172 Dados: 2025.10.17 17:27:22 -03'00' SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Página 4 de 4 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 — GESTÃO 2025/2028 VE Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XX | Nº 4847 CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - CREDENCIAMENTO Nº 003/2025 O Consórcio Intermunicipal de Saúde do Oeste de Mato Grosso (CISOMT), torna público que realizará o CREDENCIAMENTO Nº 003/2025 Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDI- CAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ANÁLISE DE EXA- MES CITOPATOLÓGICOS E/OU ANÁTOMO PATOLÓGICOS, pa- ra atendimento da demanda dos 14 (quatorze) municípios inte- grantes. Abertura e Divulgação do Resultado do Credenciamen- to no dia 31 de outubro de 2025 às 09:h00min, horário de Mato Grosso no Sistema CISOMT - SICS (https://ciso.pentago- no.info/dash). Os interessados no Edital encontra - se disponível no https://site.cisomt.com.br/publicacoes/licitacoes e https://ci- so.pentagono.info/dash. Mirassol D' Oeste - MT, 20 de outubro de 2025. BARBARA ARRUDA GARCIA - Presidente CPL. INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERRA - SERRAPREV PORTARIA Nº 68/SERRAPREV/2025. A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 3º, incisos |, Il, Ill e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 95, incisos |, Il, Ill e parágrafo único da Lei Municipal nº 153 de 14 de abril de 2011; RESOLVE: Art, 1º - Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição sob nº 23001060100919255, pgs. 01/04; emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em 04/07/2025 em nome do Sr. Jose Divino de Aquino, anterior a sua posse na municipalidade. Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 382 (trezentos e oitenta e dois) dias líquidos, ou seja, 01 (um) ano e 17 (dezessete) dias, prestados nos seguintes órgãos: Período Órgão Dias Líquidos 10/05/1984 a 21/11/1984 EMPRESA GONTIJO E TRANSPORTE LTDA 00 Anos, 06 Meses e 12 Dias 27/06/1990 a 01/01/1991 MUNICIPIO DE TANGARÁ DA SERRA 00 Anos, 06 Meses e 10 Dias Art. 3º - Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Tangará da Serra - MT, 17 de outubro de 2025. LAURA PEREIRA Diretora Executiva do SERRAPREV PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADMINISTRAÇÃO “Autoriza o registro imobiliário e execução do empreen- dimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPE- RANÇA II” e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Fe- deral é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e con- trole do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá ou- tras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de de- zembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvi- mento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alte- rações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações; AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 155 CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Ur- bana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e su- as alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Esta- do de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simpli- ficada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Par- celamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 004/2025, emi- tida em 16 de outubro de 2025, que certifica que o empreendi- mento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as Assinado Digitalmente YE Segunda-feira, 20 de Outubro de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4847 normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e im- plantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (siste- ma viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comu- nitários e equipamentos urbanos - áreas institucionais) em lotea- mentos comerciais. CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 094/2025 e a Licença de Instalação n.º 097/2025, do Processo n.º 2942.006.00002.000000005/2025, emitida pelo CONSÓRCIO IN- TERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA. DECRETA: Art, 12, Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do em- preendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPE- RANÇA II”, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 36.590.688/0001-54, localizado à margem da BR-158, Industrial IV, no município de Água Boa - MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 99.173,00 m?, oriundo da Matrícula 19.366 do Cartório de Re- gistro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º. O empreendimento confronta com a BR-158, Fazenda Boa Esperança, Cooperativa de Crédito Rural de Leste de Mato Grosso - Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e Lotea- mento LC. Art. 3º. A área loteada é composta de 82 lotes, distribuídos em 05 quadras, servido por sistema viário, com as seguintes distri- buições das áreas do loteamento (m? e %): |. Área de lotes: 51.500,61 m?, correspondente a 51,93%; Il. Áreas institucionais: 5.014,45 m?, correspondente a 5,06%; III. Sistema viário: 32.726,13 m?, correspondente a 33,00%; IV. Áreas verdes: 9.931,81 m?, correspondente a 10,01%; v. Área total loteada: 99.173,00 m?, correspondente a 100%; Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memo- rial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanís- tico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infra- estrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 4º. Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do me- morial descritivo. Art. 58. Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 44 (quarenta e quatro) lotes, a saber: Lotes das Quadras 1, 2, 3, 4 e 5 totalizando 24.545,59 m?, equivalentes a 24,75%. Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento. Art. 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a con- tar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o em- preendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento. Art. 72. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 156 revogadas as disposições em contrário, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de outubro de 2025. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.563, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza o registro imobiliário e execução do empreendimento denominado “RESIDENCIAL LUANA” e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Fe- deral é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e con- trole do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá ou- tras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de de- zembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvi- mento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alte- rações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Ur- bana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e su- as alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Esta- do de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simpli- ficada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Assinado Digitalmente PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ERRATA do Decreto Municipal nº 4.564, de 17 de outubro de 2025 O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Mariano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas prerrogativas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA: Onde se lê: Art. 1º, Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado O registro imobiliário do empreendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPERANÇA II”, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 36.590.688/0001-54, localizado à margem da BR-158, Industrial IV, no município de Água Boa - MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 99.173,00 m?, oriundo da Matrícula 19.366 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Leia-se: Art. 1º. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPERANÇA II”, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 42.290.621/0001-05, localizado à margem da BR-158, Industrial IV, no município de Água Boa - MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 99.173,00 mê, oriundo da Matrícula 19.366 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Ga Os demais itens mantêm-se inalterados. E Po A EM EA REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. % PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE OUTUBRO DE 2025. E = ne E Se — | ER MARIANO KO IEWICZ FILHO A ES Prefeito Municipal <= j Ê TE ont publicado e dado ciência nesta data. = aRE secretaria Municipal de Administração de-Água Boa-MT, em 24 de outubro de 2025. E— 8e< “EE SS EE ou ho) EE â a SEBASTIÃO A s Secretário Municip nistração Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT À im À Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 — GESTÃO 2025/2028-—— EN ÁGUA : Ro) PREFEITURA E FRERGETUBA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 2 “AGUA OA DECRETO MUNICIPAL Nº 4.564, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza o registro imobiliário e execução do empreendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPERANÇA II” e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Agua Boa-MT; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Página 1 de 3 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ÁGUA BON. Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 004/2025, emitida em 16 de outubro de 2025, que certifica que o empreendimento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e implantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comunitários e equipamentos urbanos — áreas institucionais) em loteamentos comerciais. CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 094/2025 e a Licença de Instalação n.º 097/2025, do Processo n.º 2942.006.00002.000000005/2025, emitida pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" — CODEMA. DECRETA: Art. 1º, Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPERANÇA Il, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 42.290.621/0001-05, localizado à margem da BR-158, Industrial IV, no município de Água Boa — MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 99.173,00 mê, oriundo da Matrícula 19.366 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º. O empreendimento confronta com a BR-158, Fazenda Boa Esperança, Cooperativa de Crédito Rural de Leste de Mato Grosso — Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e Loteamento LC. Art. 3º. A área loteada é composta de 82 lotes, distribuídos em 05 quadras, servido por sistema viário, com as seguintes distribuições das áreas do loteamento (m? e %): I. Área de lotes: 51.500,61 m?, correspondente a 51,93%; II, Áreas institucionais: 5.014,45 m?, correspondente a 5,06%; HI, Sistema viário: 32.726,13 m?, correspondente a 33,00%; IV. Áreas verdes: 9.931,81 mê, correspondente a 10,01%; v. Área total loteada: 99.173,00 m?, correspondente a 100%; Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infraestrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 4º. Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo. Página 2 de 3 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa-MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br 4 Ce CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO ENT AGUA BON Art. 5º. Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 44 (quarenta e quatro) lotes, a saber: Lotes das Quadras 1, 2, 3, 4 e 5 totalizando 24.545,59 m?, equivalentes a 24,75%. Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento. Art. 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE OUTUBRO DE 2025. Prefeito Mánitipal Publicado e dado eiência nesta data. Página 3 de 3 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT » Fone: (66) 3468-6400 À +) ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br Ve ») CNPJ: 15.023.898/0001-90 ———— GESTÃO 2025/2028 n YF Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XX | Nº 4852 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar em favor do Fundo Municipal de Previdên- cia Social dos Servidores Públicos de Marcelândia no valor de R$ 75.000,00 (Setenta e cinco reais). Fundo M. Prev. Social dos Servidores Público 10.001.09.272.0003.2063 Manut. e Encargos da Previlân- dia - 31.90.01.00.00 Aposentadoria do RPPS, R. R. e R. Militares R$ 50.000,00 Fonte: 1.800.1111000 - Benefícios Previ. - P. Executivo - F. em Ca- pitalização (Plano Previdenciário) - 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixa R$ 15.000,00 Fonte: 1.8.02.000000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa Admi- nistração - 33.90.40.00.00 Serviços Tecnologia da Informação R$ 10.000,00 Fonte: 1.8.02.000000 - Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa Admi- nistração TOTAL GERAL R$ 75.000,00 Art. 2º - Para atender ao Crédito aberto no Artigo anterior, serão usadas como recursos as anulações das seguintes dotações, con- forme Artigo 43, incisos Ill, da Lei Federal 4.320/64: Fundo M. Prev. Social dos Servidores Público 10.001.09.272.0003.2063 Manut. e Encargos da Previlân- dia - 99.99.99.00.00 Reserva de Contingência ou Reserva RPPS R$ 75.000,00 Fonte: 1.800.1111000 - Benefícios Previ. - P. Executivo - F. em Ca- pitalização (Plano Previdenciário) TOTAL GERAL R$ 75.000,00 Art.3º - Este decreto lei entrará em vigor na data de sua assinatu- ra e publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 22 de outubro de 2025. CELSO LUIZ PADOVANI Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA GERENCIA DE CONVENIOS NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº 01/2025 (FEDERAIS) NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS Nº 001/ 2025 (FEDERAIS), DESTINADA AOS PARTIDOS POLÍTICOS, CÂMARA DO VEREADORES, SINDICATOS DE TRABALHADO- RES E ENTIDADES EMPRESARIAIS COM SEDE NO MUNICÍ- PIO DE ÁGUA BOA/MT. Em cumprimento ao disposto no art. 2º, da Lei Federal nº 9452/ 1997, Notificamos a sociedade em geral, sobre a liberação de recursos financeiros na data de 20/10/2025, no valor de R$ 843.789,74 ( oitocentos e quarenta e três mil setecentos e oi- tenta e nove reais e setenta e quatro centavos), na conta vin- culada ao Termo de Compromisso - FNDE Nº 961056/2024 (Operação 1095087-35), tendo o mesmo sido assinado em 20/ 06/2024,no âmbito do Programa Educação Básica Democrática, Com Qualidade e Equidade, sob a gestão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, que tem por objeto “Construção de creche e escola de educação infantil no bairro Jardim Planalto em Água Boa/MT - FNDE - Creche Tipo 1” AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 38 DATA: Água Boa/MT, 22 de outubro de 2025. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Mariano Kolankiewicz Filho, no uso pleno de suas prerrogati- vas legais e constitucionais, torna pública a seguinte ERRATA: Onde se lê: Art. 18. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do em- preendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPE- RANÇA II”, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNP) n.º 36.590.688/0001-54, localizado à margem da BR-158, Industrial IV, no município de Água Boa - MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 99.173,00 m?, oriundo da Matrícula 19.366 do Cartório de Re- gistro de Imóveis desta Comarca. Leia-se: Art. 1º, Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do em- preendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPE- RANÇA II”, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNP) n.º 42.290.621/0001-05, localizado à margem da BR-158, Industrial IV, no município de Água Boa - MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 99.173,00 m?, oriundo da Matrícula 19.366 do Cartório de Re- gistro de Imóveis desta Comarca. Os demais itens mantêm-se inalterados. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 24 de outubro de 2025. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração DECRETO MUNICIPAL Nº 4.564, DE 17 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza o registro imobiliário e execução do empreen- dimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPE- RANÇA II” e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Fe- deral é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e con- trole do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano; Assinado Digitalmente n 3 Segunda-feira, 27 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4852 CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá ou- tras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de de- zembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvi- mento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alte- rações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Ur- bana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e su- as alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Esta- do de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simpli- ficada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Par- celamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 004/2025, emi- tida em 16 de outubro de 2025, que certifica que o empreendi- mento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e im- plantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (siste- ma viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comu- nitários e equipamentos urbanos - áreas institucionais) em lotea- mentos comerciais. CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 094/2025 e a Licença de Instalação n.º 097/2025, do Processo n.º 2942.006.00002.000000005/2025, emitida pelo CONSÓRCIO IN- TERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA. DECRETA: Art. 12, Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do em- preendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPE- RANÇA II”, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 42.290.621/0001-05, localizado à margem da BR-158, Industrial IV, no município de Água Boa - MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 99.173,00 m?, oriundo da Matrícula 19.366 do Cartório de Re- gistro de Imóveis desta Comarca. Art. 22. O empreendimento confronta com a BR-158, Fazenda Boa Esperança, Cooperativa de Crédito Rural de Leste de Mato Grosso - Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e Lotea- mento LC. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 39 Art. 32. A área loteada é composta de 82 lotes, distribuídos em 05 quadras, servido por sistema viário, com as seguintes distri- buições das áreas do loteamento (m? e %): 1. Área de lotes: 51.500,61 m?, correspondente a 51,93%; 1. Áreas institucionais: 5.014,45 m?, correspondente a 5,06%; HI. Sistema viário: 32.726,13 m?, correspondente a 33,00%; IV. Áreas verdes: 9.931,81 m?, correspondente a 10,01%; V. Área total loteada: 99.173,00 m?, correspondente a 100%; Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memo- rial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanís- tico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infra- estrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 48. Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do me- morial descritivo. Art. 52. Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 44 (quarenta e quatro) lotes, a saber: Lotes das Quadras 1, 2,3, 4 e 5 totalizando 24.545,59 m?, equivalentes a 24,75%. Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento. Art. 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a con- tar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o em- preendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento. Art. 72. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de outubro de 2025. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.565, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025. “Autoriza o registro imobiliário e execução do empreendi- mento denominado “PARQUE EMPRESARIAL ELDORADO” e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- Assinado Digitalmente