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norma nº 4566/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4566 / 2025
Date 2025-10-22
Ementa"DISPÕE SOBRE NORMAS DE CONDUTA E MEDIDAS DISCIPLINARES NO USO DO TRANSPORTE ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4566, 22 DE OUTUBRO DE 2025.
A “Dispõe sobre normas de conduta e medidas
R disciplinares no uso do transporte escolar no
PROTOCOLO GERAL 970/2025 ú ambi pi E
Data: 03/11/2025 - Horário: 14:58 NU ga âmbito do Município de Água Boa Mato
idinditatrativo ate Grosso, e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município;
e
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei Federal nº
8.069/1990), que assegura o direito à educação, à dignidade e à convivência comunitária, impondo
também deveres de respeito mútuo e proteção da integridade fisica e psicológica de crianças e
adolescentes;
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei nº
9.394/1996), que estabelece como dever do Estado garantir padrões de qualidade no ensino e nos
serviços a ele vinculados, incluindo o transporte escolar;
CONSIDERANDO o Regimento Escolar e demais normas municipais que disciplinam os
deveres e direitos dos estudantes, bem como a necessidade de assegurar um ambiente seguro no
trajeto casa-escola-casa;
CONSIDERANDO que a agressão física ou psicológica, quando praticada no interior dos
veículos de transporte escolar, coloca em risco a integridade e a segurança de todos os estudantes,
monitores e motoristas, configurando grave violação às normas de convivência;
CONSIDERANDO 0 princípio da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na
Constituição Federal, no ECA e na legislação estadual e municipal, que determinam a adoção de
medidas de prevenção e intervenção diante de situações que possam afetar a segurança de crianças e
adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º O transporte escolar no Município de Água Boa — MT, constitui serviço público essencial
de apoio ao direito à educação, sendo assegurado de forma gratuita aos estudantes regularmente
matriculados na rede pública de ensino, conforme legislação vigente.
Art. 2º - Todos os estudantes usuários do transporte escolar devem observar regras de
respeito, convivência e segurança, preservando a integridade física, moral e psicológica de seus
colegas, motoristas e monitores.
Art. 3º - Constituem condutas vedadas no transporte escolar, entre outras previstas em
regulamentos específicos:
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT A
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Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
e (5) PREFEITURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 — GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
| - praticar agressão física contra outros estudantes, monitores ou motoristas,
II — proferir ofensas verbais, ameaças ou atos de intimidação;
III - portar objetos perigosos que possam colocar em risco a segurança;
IV = danificar propositalmente o patrimônio público ou privado no interior do veículo.
Art. 4º - Verificada a prática de agressão grave, física ou psicológica, no interior do transporte
escolar, a autoridade escolar ou o responsável pelo transporte deverá comunicar o fato imediatamente
à direção da escola e à Secretaria Municipal de Educação, que providenciará:
| - registro formal da ocorrência, com relato do motorista, monitor e testemunhas;
Il - comunicação aos pais ou responsáveis do aluno envolvido;
|Il — encaminhamento ao Conselho Tutelar e, se necessário, às autoridades competentes,
quando o ato configurar infração mais grave.
Art. 5º - Em casos devidamente apurados e comprovados, poderá ser aplicada ao aluno
agressor medida de suspensão temporária do uso do transporte escolar, pelo prazo máximo de até 10
(dez) dias úteis, sem prejuizo do direito de frequência escolar.
81º A suspensão somente será aplicada após procedimento administrativo simplificado,
assegurado o direito de defesa e manifestação da família ou responsável legal.
82º Durante o período de suspensão, caberá aos pais ou responsáveis garantir o
deslocamento do estudante à escola, a fim de assegurar a continuidade da vida escolar.
83º Em situações de reincidência ou gravidade extrema, poderá ser proposta à Secretaria
Municipal de Educação medida mais prolongada, condicionada à análise conjunta com o Conselho
Tutelar.
Art. 6º - As medidas disciplinares aplicadas no âmbito do transporte escolar terão caráter
educativo e preventivo, visando à conscientização do aluno e de sua família, devendo ser
acompanhadas de ações pedagógicas da escola, como diálogo orientativo, mediação de conflitos e,
quando necessário, apoio psicossocial.
Art. 7º - Em caso de danos ao patrimônio do transporte escolar, como bancos, estofados,
vidros, portas, equipamentos de segurança ou qualquer outro componente:
| - será registrada a ocorrência junto à direção escolar e à Secretaria Municipal de Educação;
Il = a família do aluno será responsabilizada pelos danos, devendo proceder ao ressarcimento
financeiro para conserto ou reposição do bem danificado;
WII - em caso de reincidência, além do ressarcimento, poderão ser aplicadas as medidas
disciplinares previstas no art. 5º.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— GESTÃO 2025/2028-———
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE OUTUBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKWICZ FILHO
Prefeito Munitipal
CLER WAGNER
Secretaria Municipal de Educação
Publicado e/dado ciência nesta data.
a Boa, em 22 de outubro de 2025.
Secretário Municipal dd Administração
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
f ÁGUA BOA
n ,
YF Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4854
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: Fica a empresa convocada a assinar o Contrato dentro do prazo previsto no Edital.
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO CONTRATO Nº 159/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 151/2025.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nº 044/2025.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
CONTRATADA: Rocha Cursos e Treinamentos LTDA, inscrita no CNP) Nº 33.158.302/0001-41.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a realização de curso online de capacitação de profissionais da rede municipal,
com vistas à habilitação para o atendimento e identificação de violência sexual infantil e à implementação da Escuta Especializada,
conforme as disposições da Lei nº 13.431/2017, da Resolução CMDCA nº 016/2025 e do Termo de Referência.
TOTAL: R$19.850,00 (Dezenove mil, oitocentos e cinquenta reais).
CÓD.
VALOR UNI- | VALOR TO-
ITEM DESCRIÇÃO UND |QTD| TÁRIO (R$) | TAL (R$)
SERVIÇO DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL - CURSO DE FORMAÇÃO CONTINUADA “ESCUTA ESPECIA-
Ba70952 di LSADA NO ATENDIMENTO RO ABUSO SEROAL INFANTE E UNIDADE] 50 | 39700 | 19.850,00
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 10 de Outubro de 2025 até 10 de Outubro de 2026.
DATA: Água Boa/MT, 10 de Outubro de 2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: Fica a empresa convocada a assinar o Contrato dentro do prazo previsto no Edital.
SECRETARIA DE FINANÇAS
EXTRATO CONTRATO Nº 160/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 154/2025.
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: Nº 045/2025.
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
CONTRATADA: Osvanilda Pereira Maciel, inscrita no CNPJ nº 58.837.623/0001-01.
OBJETO: Prestação de serviço de Casa de Apoio para pacientes de saúde e beneficiários da Assistência Social em situação de vulne-
rabilidade e/ou violação de direitos.
TOTAL: R$198.000,00 (Cento e noventa e oito mil reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 17 de Outubro de 2025 até 17 de Outubro de 2026.
DATA: Água Boa/MT, 17 de Outubro de 2025.
VLR UNT |
90,00
VALOR TOTAL |
DESCRIÇÃO Lo
198.000,00)
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CASA DE APOIO EM DOMICÍLIO - ÁGU;
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Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: Fica a empresa convocada a assinar o Contrato dentro do prazo previsto no Edital.
seen Sound una!
“Dispõe sobre normas de conduta e medidas disciplinares
no uso do transporte escolar no âmbito do Município de
CONSIDERANDO o disposto no Estatuto da Criança e do Adoles-
cente - ECA (Lei Federal nº 8.069/1990), que assegura o direito
à educação, à dignidade e à convivência comunitária, impondo
também deveres de respeito mútuo e proteção da integridade fí-
sica e psicológica de crianças e adolescentes;
Água Boa - Mato Grosso, e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica do Município;
e
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 13
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacio-
nal - LDB (Lei nº 9.394/1996), que estabelece como dever do Es-
tado garantir padrões de qualidade no ensino e nos serviços a ele
vinculados, incluindo o transporte escolar;
CONSIDERANDO o Regimento Escolar e demais normas munici-
Assinado Digitalmente
" .
YWF Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4854
pais que disciplinam os deveres e direitos dos estudantes, bem
como a necessidade de assegurar um ambiente seguro no trajeto
casa-escola-casa;
CONSIDERANDO que a agressão física ou psicológica, quando
praticada no interior dos veículos de transporte escolar, coloca
em risco a integridade e a segurança de todos os estudantes, mo-
nitores e motoristas, configurando grave violação às normas de
convivência;
CONSIDERANDO o princípio da proteção integral e da prioridade
absoluta previstos na Constituição Federal, no ECA e na legislação
estadual e municipal, que determinam a adoção de medidas de
prevenção e intervenção diante de situações que possam afetar
a segurança de crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º O transporte escolar no Município de Água Boa - MT,
constitui serviço público essencial de apoio ao direito à educação,
sendo assegurado de forma gratuita aos estudantes regularmen-
te matriculados na rede pública de ensino, conforme legislação
vigente.
Art. 2º - Todos os estudantes usuários do transporte escolar de-
vem observar regras de respeito, convivência e segurança, pre-
servando a integridade física, moral e psicológica de seus cole-
gas, motoristas e monitores.
Art, 3º - Constituem condutas vedadas no transporte escolar, en-
tre outras previstas em regulamentos específicos:
| - praticar agressão física contra outros estudantes, monitores ou
motoristas;
H - proferir ofensas verbais, ameaças ou atos de intimidação;
HH - portar objetos perigosos que possam colocar em risco a se-
gurança;
IV - danificar propositalmente o patrimônio público ou privado no
interior do veículo.
Art. 48 - Verificada a prática de agressão grave, física ou psico-
lógica, no interior do transporte escolar, a autoridade escolar ou
o responsável pelo transporte deverá comunicar o fato imediata-
mente à direção da escola e à Secretaria Municipal de Educação,
que providenciará:
1 - registro formal da ocorrência, com relato do motorista, monitor
e testemunhas;
MH - comunicação aos pais ou responsáveis do aluno envolvido;
HI - encaminhamento ao Conselho Tutelar e, se necessário, às
autoridades competentes, quando o ato configurar infração mais
grave.
Art. 5º - Em casos devidamente apurados e comprovados, pode-
rá ser aplicada ao aluno agressor medida de suspensão tempo-
rária do uso do transporte escolar, pelo prazo máximo de até 10
(dez) dias úteis, sem prejuízo do direito de frequência escolar.
81º A suspensão somente será aplicada após procedimento admi-
nistrativo simplificado, assegurado o direito de defesa e manifes-
tação da família ou responsável legal.
82º Durante o período de suspensão, caberá aos pais ou respon-
sáveis garantir o deslocamento do estudante à escola, a fim de
assegurar a continuidade da vida escolar.
83º Em situações de reincidência ou gravidade extrema, poderá
ser proposta à Secretaria Municipal de Educação medida mais
prolongada, condicionada à análise conjunta com o Conselho Tu-
telar.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
Art. 6º - As medidas disciplinares aplicadas no âmbito do trans-
porte escolar terão caráter educativo e preventivo, visando à
conscientização do aluno e de sua família, devendo ser acompa-
nhadas de ações pedagógicas da escola, como diálogo orientati-
vo, mediação de conflitos e, quando necessário, apoio psicossoci-
al,
Art. 7º - Em caso de danos ao patrimônio do transporte escolar,
como bancos, estofados, vidros, portas, equipamentos de segu-
rança ou qualquer outro componente:
1 - será registrada a ocorrência junto à direção escolar e à Secre-
taria Municipal de Educação;
H - a família do aluno será responsabilizada pelos danos, devendo
proceder ao ressarcimento financeiro para conserto ou reposição
do bem danificado;
HH - em caso de reincidência, além do ressarcimento, poderão ser
aplicadas as medidas disciplinares previstas no art. 5º.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE OUTUBRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CLERIA WAGNER
Secretaria Municipal de Educação
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração de Água Boa, em 22 de outu-
bro de 2025.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.567, 28 DE OUTUBRO DE 2025.
“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA-
ÇÃO DE ÁGUA BOA-MT PARA O BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, considerando o disposto no Artigo 80, da Lei Orgânica e a
Lei Municipal nº 600, de 26 de outubro de 2001, que constitui o
Conselho Municipal de Educação, alterada pelas Leis: 716/2003,
1019/2009 e Lei nº 1463/2019;
CONSIDERANDO o ofício nº 18/2025/CME, expedido pela Presi-
dente do Conselho Municipal de Educação, Elizabete de Oliveira
Barboza, em 06/10/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Educa-
ção, indicados formalmente pelos órgãos e entidades represen-
tantes, a saber;
a) REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
Titular: Beatriz Muller - CPF: 173.079.701-63
Suplente: Mônica Martins - CPF: 536.479.981-68
b) REPRESENTANTES DO CONSELHO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE (CMDCA):
14 Assinado Digitalmente

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