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norma nº 4567/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4567 / 2025
Date 2025-10-28
Ementa"NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÁGUA BOA-MT PARA O BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id3527

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B/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
E ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.567, 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Câmara Municipal de Água Boa -
Mai go
PROTOCOLO ese Sal NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL
Dat: 371 aÇoS ERA uozoanas ana SS a oot23 DE EDUCAÇÃO DE ÁGUA BOA-MT PARA O BIÊNIO
Administrativo patio 2025/2027, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIA Ss.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato grosso,
no uso de suas atribuições legais, considerando O disposto no Artigo 80, da Lei Orgânica e a Lei Municipal
nº 600, de 26 de outubro de 2001, que constitui o Conselho Municipal de Educação, alterada pelas Leis;
716/2003, 1019/2009 e Leinº 1463/2019;
º CONSIDERANDO O ofício nº 18/2025/CME, expedido pela Presidente do Conselho Municipal de
Educação, Elizabete de Oliveira Barboza, em 06/1 0/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação, indicados formalmente pelos
órgãos e entidades representantes, a saber:
a) REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
Titular: Beatriz Muller - CPF: 173.079.701-63
Suplente: Mônica Martins - CPF: 536.479.981-68
b) REPRESENTANTES DO CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA):
Titular: Rosângela dos Santos Kist - CPF: 025.184.121-90
Suplente: Jhenifer Suelen Portilho - CPF: 037.998.971-94
c) REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE
MUNICIPAL:
Titular; Karina Yabuki Camargo - CPF: 423.692.088-30
Suplente: Pricila Oliveira de Carvalho - CPF: 044.845.231-67
d) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
Titular: Eva Wilma Boessio - CPF: 935.694.160-20
Suplente: Cristiano Rocha - CPF: 289.930.998-63
e) REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:
Titular: Núbia Rosana Reinher Foschiera - CPF: 010.385.790-74
Suplente: Demilson Augusto de Carvalho - CPF: 545.770.471-87
f) REPRESENTANTES DO COLEGIADO DOS DIRETORES:
Titular: Geiza Pereira de Sousa Schreiber CPF: 905.799.681-20
Suplente: Luciene Barbosa Oliveira - CPF: 568.082 4068-094
A RERESENVANTES QNREDE PRVAD O as o
NPR Ia Nunes da Siva . CPF: 317.654:708-0
Didi Pereira dos Santos da Costa Er (de
EN ÁGUABOA
pa É :QO; PREFEITURA
Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agu
- (66) 3468-6400
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
h) REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO INDÍGENA:
Titular: Elizabete de Oliveira Barboza - CPF: 086.847.378-22
Suplente: Martha do Anjos Prado - CPF: 002.613.578-75
i) REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:
Titular: Emerson Marcelo Godoy - CPF: 978.578.400-25
Suplente: Raquel de Carvalho Barros Menegatti - CPF: 000.380.202-70
i) REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR:
Titular: Maria Madalena da Mata Souza Luiz - CPF: 474.442.231-49
Suplente: Vania Aparecida Neves Nogueira - CPF: 357.876.668-28
k) REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL:
Titular: Suzana Pereira Ferreira Dias - CPF: 781.882.371-91
Suplente: Julienne Ferreira Vieira - CPF: 825.806.421-53
|) REPRESENTANTES DA ASSESSORIA PEDAGOGICA DO ESTADO:
Titular: Willian Vieira da Silva - CPF: 818.348.961-34
Suplente: Diekisley Alves da Silva Jesus - CPF: 026.024.041.95
m) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
AGRICULTURA E TURISMO:
Titular: Fernando Gomes de Oliveira - CPF: 027.329.731.73
Suplente: Naiane Carla da Silva Oliveira - CPF: 752.406.371-72
Art. 2º - O mandato dos Membros do Conselho Municipal de Educação será de 2 (dois) anos,
permitida a recondução, conforme artigo 4º, 81º da Lei Municipal 1.463/2019.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Municipal nº
4.165, 20 de setembro de 2023.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 28 DE OUTUBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EEN
LERIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação.
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Ad inistração de Água Boa-MT, em, 28 de outubro de 2025.
Página 2 de 2
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 : ); PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
— GESTÃO 2025/2028 ———
alta i
2; Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico di M
rônico dos Municípios do Estado d
e Mato Grosso * ANO XX | Nº
4854
pais que disciplinam os deveres e direitos dos estudantes, bem
como a necessidade de assegurar um ambiente seguro no trajeto
Fr :
dade d: biente segu trajet
CONSIDERANDO que a agressão física ou psicológica, quando
praticada no interior dos veículos de transporte escolar, coloca
em risco a integridade e a segurança de todos os estudantes, mo-
nitores e motoristas, configurando grave violação às normas de
convivência;
CONSIDERANDO o princípio da proteção integral e da prioridade
absoluta previstos na Constituição Federal, no ECA e na legislação
estadual e municipal, que determinam a adoção de medidas de
prevenção e intervenção diante de situações que possam afetar
a segurança de crianças e adolescentes;
DECRETA:
Art. 1º O transporte escolar no Município de Água Boa - MT,
constitui serviço público essencial de apoio ao direito à educação,
sendo assegurado de forma gratuita aos estudantes regularmen-
te matriculados na rede pública de ensino, conforme legislação
vigente.
Art. 2º - Todos os estudantes usuários do transporte escolar de-
vem observar regras de respeito, convivência e segurança, pre-
servando a integridade física, moral e psicológica de seus cole-
gas, motoristas e monitores.
Art. 3º - Constituem condutas vedadas no transporte escolar, en-
tre outras previstas em regulamentos específicos:
| - praticar agressão física contra outros estudantes, monitores ou
motoristas;
H - proferir ofensas verbais, ameaças ou atos de intimidação;
11 - portar objetos perigosos que possam colocar em risco a se-
gurança;
IV - danificar propositalmente O patrimônio público ou privado no
interior do veículo.
Art. 48 - Verificada a prática de agressão grave, física ou psico-
lógica, no interior do transporte escolar, a autoridade escolar ou
o responsável pelo transporte deverá comunicar o fato imediata-
mente à direção da escola e à Secretaria Municipal de Educação,
que providenciará:
1 - registro formal da ocorrência, com relato do motorista, monitor
e testemunhas;
4 - comunicação aos pais ou responsáveis do aluno envolvido;
se necessário, às
infração mais
WI - encaminhamento ao Conselho Tutelar e,
autoridades competentes, quando o ato configurar
grave.
Art. 5º - Em casos devidamente apurados e comprovados, pode-
rá ser aplicada ao aluno agressor medida de suspensão tempo-
rária do uso do transporte escolar, pelo prazo máximo de até 10
(dez) dias úteis, sem prejuízo do direito de frequência escolar.
51º A suspensão somente será aplicada após procedimento admi-
nistrativo simplificado, assegurado o direito de defesa e manifes-
tação da família ou responsável legal.
caberá aos pais ou respon-
52º Durante O período de suspensão,
escola, a fim de
sáveis garantir O deslocamento do estudante à
assegurar à continuidade da vida escolar.
53º Em situações de reincidência ou gravidade extrema, poderá
ser proposta à Secretaria Municipal de Educação medida mais
prolongada, condicionada à análise conjunta com O Conselho Tu-
telar.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
14
Art. 6º - idas discipli
As medidas disciplinares aplicadas no âmbito do trans-
orte ã á '
o escolar terão caráter educativo e preventivo, visando à
onscientização do aluno e de sua família, devendo ser acompa-
nhadas de ações pedagógicas da escola, como diálogo orientati-
vo, mediação de conflitos e, quando necessário, apoio psicossoci-
al.
Art. 7º - Em caso de danos ao patrimônio do transporte escolar,
como bancos, estofados, vidros, portas, equipamentos de segu-
rança ou qualquer outro componente:
| - será registrada a ocorrência junto à direção escolar e à Secre-
taria Municipal de Educação;
W - a família do aluno será responsabilizada pelos danos, devendo
proceder ao ressarcimento financeiro para conserto ou reposição
do bem danificado;
11 - em caso de reincidência, além do ressarcimento, poderão ser
aplicadas as medidas disciplinares previstas no art. 5º.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE OUTUBRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CLERIA WAGNER
secretaria Municipal de Educação
publicado e dado ciência nesta data.
Boa, em 22 de outu-
Secretaria Mun. de Administração de Água
bro de 2025.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
“NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA-
ÇÃO DE ÁGUA BOA-MT PARA O BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, considerando O disposto no Artigo 80, da Lei Orgânica e a
Lei Municipal nº 600, de 26 de outubro de 2001, que constitui o
Conselho Municipal de Educação, alterada pelas Leis: 716/2003,
1019/2009 e Lei nº 1463/2019;
CONSIDERANDO O ofício nº 18/2025/CME, expedido pela Presi-
dente do Conselho Municipal de Educação, Elizabete de Oliveira
Barboza, em 06/10/2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Os membros do Conselho Municipal de Educa-
ção, indicados formalmente pelos órgãos e entidades represen-
tantes, a saber:
a) REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DA EDUCAÇÃO BÁSICA:
Muller - CPF: 173.079.701-63
536.479.981-68
CRIANÇA E DO
Titular: Beatriz
Suplente: Mônica Martins - CPF:
b) REPRESENTANTES DO CONSELHO DA
ADOLESCENTE (CMDCA):
Assinado Digitalmente
alta i
4% Quarta-feira, 29 d . i
$ e Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4854
Titular: Rosângela dos Santos Kist - CPF: 025.184.121-90
Suplente: Jhenifer Suelen Portilho - CPF: 037.998.971-94
c) REPRESENTANTES DO SEGMENTO
DE PAIS DE ALI
DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL: E
Titular: Karina Yabuki Camargo - CPF: 423.692.088-30
Suplente: Pricila Oliveira de Carvalho - CPF: 044.845.231-67
d) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU-
CAÇÃO:
Titular: Eva Wilma Boessio - CPF: 935.694.160-20
Suplente: Cristiano Rocha - CPF: 289.930.998-63
e) REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:
Titular: Núbia Rosana Reinher Foschiera - CPF: 010.385.790-74
Suplente: Demilson Augusto de Carvalho - CPF: 545.770.471-87
f) REPRESENTANTES DO COLEGIADO DOS DIRETORES:
Titular: Geiza Pereira de Sousa Schreiber - CPF: 905.799.681-20
Suplente: Luciene Barbosa Oliveira - CPF: 568.082.406-04
9) REPRESENTANTES DA REDE PRIVADA DE ENSINO:
Titular: Ludmyla Nunes da Silva - CPF: 031.322.971-60
Suplente: Patrícia Pereira dos Santos da Costa - CPF:
317.654.708-03
h) REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO INDÍGENA:
Titular: Elizabete de Oliveira Barboza - CPF: 086.847.378-22
Suplente: Martha do Anjos Prado - CPF: 002.613.578-75
i) REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL:
Titular: Emerson Marcelo Godoy - CPF: 978.578.400-25
Suplente: Raquel de Carvalho Barros Menegatti - CPF:
000.380.202-70
ED) REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR:
Titular: Maria Madalena da Mata Souza Luiz - CPF:
474.442.231-49
Suplente: Vania Aparecida Neves Nogueira - CPF:
357.876.668-28
k) REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA REDE MUNICI-
PAL:
Titular: Suzana Pereira Ferreira Dias - CPF: 781.882.371-91
Suplente: Julienne Ferreira Vieira - CPF: 825.806.421-53
1) REPRESENTANTES DA ASSESSORIA PEDAGOGICA DO ES-
TADO:
Titular: Willian Vieira da Silva - CPF: 818.348.961-34
Suplente: Diekisley Alves da Silva Jesus - CPF: 026.024.041.95
m) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DE-
SENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO:
Titular: Fernando Gomes de Oliveira - CPF: 027.329.731.73
Suplente: Naiane Carla da Silva Oliveira - CPF: 752.406.371-72
Art. 2º - O mandato dos Membros do Conselho Municipal de Edu-
cação será de 7 (SUS) NOS, qRINRda 3 tecondução, conforme
ago 1º SO dal Nunápa LASNNIS.
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Art, 3º - Este Decreto entrara em vigor na
ção revogado O Decreto Municipal
2023. 7
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
MM-MT * nttps://ammdiariomunicipaloro
ata de sua publica-
nº 4.165, 20 de setembro de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 28 DE OUTUBRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CLERIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação.
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em, 28
de outubro de 2025.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
SECRETARIA DE FINANÇAS
TERMO ADITIVO Nº 01 - ATA Nº 226/2024
Termo Aditivo Nº 01 da Ata Nº 226/2024 - Processo Admi-
nistrativo Nº 136/2024, que entre si celebram o MUNICÍPIO
DE ÁGUA BOA/PREFEITURA
Grosso, e PLANOS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MA-
TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNP) nº
15.096.019/0001-50, devidamente já qualificados na Ata originá-
ria.
OBJETO:
da Ata de Registro de Preços Nº 226/2024, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
MUNICIPAL, Estado de Mato
Restabelecimento do Equilíbrio Econômico Financeiro
“2.1 - Em decorrência do aumento no valor dos itens, fica alterada
a CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS PREÇOS, acrescendo-se à Ata de Re-
gistro de Preços Nº 226/2024, o valor de R$232.750,63 (Duzentos
e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e três
centavos);
3.1 - O valor do presente aditivo será de R$232.750,63 (Duzen-
tos e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e
três centavos)."
Água Boa-MT, 15 de Outubro de 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
PLANOS COM. E DIST. DE MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA
Fornecedor Registrado
SECRETARIA DE FINANÇAS
TERMO ADITIVO Nº 01 - ATA Nº 185/2024
Termo Aditivo Nº 01 da Ata Nº 185/2024 - Processo Admi-
nistrativo Nº 124/2024, que entre si celebram o MUNICÍPIO
DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL, Estado de Mato
Grosso, e ARBJI COMERCIO DE ELETRONICOS E COMPONEN-
TES EIRELI, inscrito no CNP) sob nº 04.730.121/0001-40, devida-
mente já qualificados na Ata originária.
OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência da Ata de Registro de Pre-
ços nº 185/2024, que passa à vigorar com a seguinte redação:
“ZA - Fica alterada à Cigusula Terceira - DANIGÊNCIA E DA ERICÃ-
CIA, prorrogando-se q vencimento para O dia 1710/22! am
é jái e
31 -0 valor total do Termo aditivo é de pata is :
n e mil, quinhentos € noventa e oito reais e oitenta € dois cen
Ovi '
tavos).” e Outubro de 2025.
Água Boa-MT, 16 d
assinado pigitalments
15

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