| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4567 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | "NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ÁGUA BOA-MT PARA O BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 3527 |
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B/ PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA E ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.567, 28 DE OUTUBRO DE 2025. Câmara Municipal de Água Boa - Mai go PROTOCOLO ese Sal NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL Dat: 371 aÇoS ERA uozoanas ana SS a oot23 DE EDUCAÇÃO DE ÁGUA BOA-MT PARA O BIÊNIO Administrativo patio 2025/2027, E DÁ OUTRAS PRO VIDÊNCIA Ss.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando O disposto no Artigo 80, da Lei Orgânica e a Lei Municipal nº 600, de 26 de outubro de 2001, que constitui o Conselho Municipal de Educação, alterada pelas Leis; 716/2003, 1019/2009 e Leinº 1463/2019; º CONSIDERANDO O ofício nº 18/2025/CME, expedido pela Presidente do Conselho Municipal de Educação, Elizabete de Oliveira Barboza, em 06/1 0/2025; RESOLVE: Art. 1º - Nomear os membros do Conselho Municipal de Educação, indicados formalmente pelos órgãos e entidades representantes, a saber: a) REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA: Titular: Beatriz Muller - CPF: 173.079.701-63 Suplente: Mônica Martins - CPF: 536.479.981-68 b) REPRESENTANTES DO CONSELHO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (CMDCA): Titular: Rosângela dos Santos Kist - CPF: 025.184.121-90 Suplente: Jhenifer Suelen Portilho - CPF: 037.998.971-94 c) REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE PAIS DE ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL: Titular; Karina Yabuki Camargo - CPF: 423.692.088-30 Suplente: Pricila Oliveira de Carvalho - CPF: 044.845.231-67 d) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: Titular: Eva Wilma Boessio - CPF: 935.694.160-20 Suplente: Cristiano Rocha - CPF: 289.930.998-63 e) REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL: Titular: Núbia Rosana Reinher Foschiera - CPF: 010.385.790-74 Suplente: Demilson Augusto de Carvalho - CPF: 545.770.471-87 f) REPRESENTANTES DO COLEGIADO DOS DIRETORES: Titular: Geiza Pereira de Sousa Schreiber CPF: 905.799.681-20 Suplente: Luciene Barbosa Oliveira - CPF: 568.082 4068-094 A RERESENVANTES QNREDE PRVAD O as o NPR Ia Nunes da Siva . CPF: 317.654:708-0 Didi Pereira dos Santos da Costa Er (de EN ÁGUABOA pa É :QO; PREFEITURA Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Agu - (66) 3468-6400 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO h) REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO INDÍGENA: Titular: Elizabete de Oliveira Barboza - CPF: 086.847.378-22 Suplente: Martha do Anjos Prado - CPF: 002.613.578-75 i) REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Titular: Emerson Marcelo Godoy - CPF: 978.578.400-25 Suplente: Raquel de Carvalho Barros Menegatti - CPF: 000.380.202-70 i) REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: Titular: Maria Madalena da Mata Souza Luiz - CPF: 474.442.231-49 Suplente: Vania Aparecida Neves Nogueira - CPF: 357.876.668-28 k) REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL: Titular: Suzana Pereira Ferreira Dias - CPF: 781.882.371-91 Suplente: Julienne Ferreira Vieira - CPF: 825.806.421-53 |) REPRESENTANTES DA ASSESSORIA PEDAGOGICA DO ESTADO: Titular: Willian Vieira da Silva - CPF: 818.348.961-34 Suplente: Diekisley Alves da Silva Jesus - CPF: 026.024.041.95 m) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO: Titular: Fernando Gomes de Oliveira - CPF: 027.329.731.73 Suplente: Naiane Carla da Silva Oliveira - CPF: 752.406.371-72 Art. 2º - O mandato dos Membros do Conselho Municipal de Educação será de 2 (dois) anos, permitida a recondução, conforme artigo 4º, 81º da Lei Municipal 1.463/2019. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto Municipal nº 4.165, 20 de setembro de 2023. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 28 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EEN LERIA WAGNER Secretária Municipal de Educação. Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Ad inistração de Água Boa-MT, em, 28 de outubro de 2025. Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 : ); PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 — GESTÃO 2025/2028 ——— alta i 2; Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico di M rônico dos Municípios do Estado d e Mato Grosso * ANO XX | Nº 4854 pais que disciplinam os deveres e direitos dos estudantes, bem como a necessidade de assegurar um ambiente seguro no trajeto Fr : dade d: biente segu trajet CONSIDERANDO que a agressão física ou psicológica, quando praticada no interior dos veículos de transporte escolar, coloca em risco a integridade e a segurança de todos os estudantes, mo- nitores e motoristas, configurando grave violação às normas de convivência; CONSIDERANDO o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta previstos na Constituição Federal, no ECA e na legislação estadual e municipal, que determinam a adoção de medidas de prevenção e intervenção diante de situações que possam afetar a segurança de crianças e adolescentes; DECRETA: Art. 1º O transporte escolar no Município de Água Boa - MT, constitui serviço público essencial de apoio ao direito à educação, sendo assegurado de forma gratuita aos estudantes regularmen- te matriculados na rede pública de ensino, conforme legislação vigente. Art. 2º - Todos os estudantes usuários do transporte escolar de- vem observar regras de respeito, convivência e segurança, pre- servando a integridade física, moral e psicológica de seus cole- gas, motoristas e monitores. Art. 3º - Constituem condutas vedadas no transporte escolar, en- tre outras previstas em regulamentos específicos: | - praticar agressão física contra outros estudantes, monitores ou motoristas; H - proferir ofensas verbais, ameaças ou atos de intimidação; 11 - portar objetos perigosos que possam colocar em risco a se- gurança; IV - danificar propositalmente O patrimônio público ou privado no interior do veículo. Art. 48 - Verificada a prática de agressão grave, física ou psico- lógica, no interior do transporte escolar, a autoridade escolar ou o responsável pelo transporte deverá comunicar o fato imediata- mente à direção da escola e à Secretaria Municipal de Educação, que providenciará: 1 - registro formal da ocorrência, com relato do motorista, monitor e testemunhas; 4 - comunicação aos pais ou responsáveis do aluno envolvido; se necessário, às infração mais WI - encaminhamento ao Conselho Tutelar e, autoridades competentes, quando o ato configurar grave. Art. 5º - Em casos devidamente apurados e comprovados, pode- rá ser aplicada ao aluno agressor medida de suspensão tempo- rária do uso do transporte escolar, pelo prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, sem prejuízo do direito de frequência escolar. 51º A suspensão somente será aplicada após procedimento admi- nistrativo simplificado, assegurado o direito de defesa e manifes- tação da família ou responsável legal. caberá aos pais ou respon- 52º Durante O período de suspensão, escola, a fim de sáveis garantir O deslocamento do estudante à assegurar à continuidade da vida escolar. 53º Em situações de reincidência ou gravidade extrema, poderá ser proposta à Secretaria Municipal de Educação medida mais prolongada, condicionada à análise conjunta com O Conselho Tu- telar. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 14 Art. 6º - idas discipli As medidas disciplinares aplicadas no âmbito do trans- orte ã á ' o escolar terão caráter educativo e preventivo, visando à onscientização do aluno e de sua família, devendo ser acompa- nhadas de ações pedagógicas da escola, como diálogo orientati- vo, mediação de conflitos e, quando necessário, apoio psicossoci- al. Art. 7º - Em caso de danos ao patrimônio do transporte escolar, como bancos, estofados, vidros, portas, equipamentos de segu- rança ou qualquer outro componente: | - será registrada a ocorrência junto à direção escolar e à Secre- taria Municipal de Educação; W - a família do aluno será responsabilizada pelos danos, devendo proceder ao ressarcimento financeiro para conserto ou reposição do bem danificado; 11 - em caso de reincidência, além do ressarcimento, poderão ser aplicadas as medidas disciplinares previstas no art. 5º. Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 22 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal CLERIA WAGNER secretaria Municipal de Educação publicado e dado ciência nesta data. Boa, em 22 de outu- Secretaria Mun. de Administração de Água bro de 2025. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO “NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCA- ÇÃO DE ÁGUA BOA-MT PARA O BIÊNIO 2025/2027, E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato grosso, no uso de suas atribuições le- gais, considerando O disposto no Artigo 80, da Lei Orgânica e a Lei Municipal nº 600, de 26 de outubro de 2001, que constitui o Conselho Municipal de Educação, alterada pelas Leis: 716/2003, 1019/2009 e Lei nº 1463/2019; CONSIDERANDO O ofício nº 18/2025/CME, expedido pela Presi- dente do Conselho Municipal de Educação, Elizabete de Oliveira Barboza, em 06/10/2025; RESOLVE: Art. 1º - Nomear Os membros do Conselho Municipal de Educa- ção, indicados formalmente pelos órgãos e entidades represen- tantes, a saber: a) REPRESENTANTES DO SINDICATO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA: Muller - CPF: 173.079.701-63 536.479.981-68 CRIANÇA E DO Titular: Beatriz Suplente: Mônica Martins - CPF: b) REPRESENTANTES DO CONSELHO DA ADOLESCENTE (CMDCA): Assinado Digitalmente alta i 4% Quarta-feira, 29 d . i $ e Outubro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4854 Titular: Rosângela dos Santos Kist - CPF: 025.184.121-90 Suplente: Jhenifer Suelen Portilho - CPF: 037.998.971-94 c) REPRESENTANTES DO SEGMENTO DE PAIS DE ALI DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL: E Titular: Karina Yabuki Camargo - CPF: 423.692.088-30 Suplente: Pricila Oliveira de Carvalho - CPF: 044.845.231-67 d) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO: Titular: Eva Wilma Boessio - CPF: 935.694.160-20 Suplente: Cristiano Rocha - CPF: 289.930.998-63 e) REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL: Titular: Núbia Rosana Reinher Foschiera - CPF: 010.385.790-74 Suplente: Demilson Augusto de Carvalho - CPF: 545.770.471-87 f) REPRESENTANTES DO COLEGIADO DOS DIRETORES: Titular: Geiza Pereira de Sousa Schreiber - CPF: 905.799.681-20 Suplente: Luciene Barbosa Oliveira - CPF: 568.082.406-04 9) REPRESENTANTES DA REDE PRIVADA DE ENSINO: Titular: Ludmyla Nunes da Silva - CPF: 031.322.971-60 Suplente: Patrícia Pereira dos Santos da Costa - CPF: 317.654.708-03 h) REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO INDÍGENA: Titular: Elizabete de Oliveira Barboza - CPF: 086.847.378-22 Suplente: Martha do Anjos Prado - CPF: 002.613.578-75 i) REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL: Titular: Emerson Marcelo Godoy - CPF: 978.578.400-25 Suplente: Raquel de Carvalho Barros Menegatti - CPF: 000.380.202-70 ED) REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO SUPERIOR: Titular: Maria Madalena da Mata Souza Luiz - CPF: 474.442.231-49 Suplente: Vania Aparecida Neves Nogueira - CPF: 357.876.668-28 k) REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA REDE MUNICI- PAL: Titular: Suzana Pereira Ferreira Dias - CPF: 781.882.371-91 Suplente: Julienne Ferreira Vieira - CPF: 825.806.421-53 1) REPRESENTANTES DA ASSESSORIA PEDAGOGICA DO ES- TADO: Titular: Willian Vieira da Silva - CPF: 818.348.961-34 Suplente: Diekisley Alves da Silva Jesus - CPF: 026.024.041.95 m) REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DE- SENVOLVIMENTO ECONÔMICO, AGRICULTURA E TURISMO: Titular: Fernando Gomes de Oliveira - CPF: 027.329.731.73 Suplente: Naiane Carla da Silva Oliveira - CPF: 752.406.371-72 Art. 2º - O mandato dos Membros do Conselho Municipal de Edu- cação será de 7 (SUS) NOS, qRINRda 3 tecondução, conforme ago 1º SO dal Nunápa LASNNIS. ' A á Art, 3º - Este Decreto entrara em vigor na ção revogado O Decreto Municipal 2023. 7 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MM-MT * nttps://ammdiariomunicipaloro ata de sua publica- nº 4.165, 20 de setembro de PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 28 DE OUTUBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal CLERIA WAGNER Secretária Municipal de Educação. Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em, 28 de outubro de 2025. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração SECRETARIA DE FINANÇAS TERMO ADITIVO Nº 01 - ATA Nº 226/2024 Termo Aditivo Nº 01 da Ata Nº 226/2024 - Processo Admi- nistrativo Nº 136/2024, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA Grosso, e PLANOS COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE MA- TERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNP) nº 15.096.019/0001-50, devidamente já qualificados na Ata originá- ria. OBJETO: da Ata de Registro de Preços Nº 226/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: MUNICIPAL, Estado de Mato Restabelecimento do Equilíbrio Econômico Financeiro “2.1 - Em decorrência do aumento no valor dos itens, fica alterada a CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS PREÇOS, acrescendo-se à Ata de Re- gistro de Preços Nº 226/2024, o valor de R$232.750,63 (Duzentos e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos); 3.1 - O valor do presente aditivo será de R$232.750,63 (Duzen- tos e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta reais e sessenta e três centavos)." Água Boa-MT, 15 de Outubro de 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal PLANOS COM. E DIST. DE MAT. PARA CONSTRUÇÃO LTDA Fornecedor Registrado SECRETARIA DE FINANÇAS TERMO ADITIVO Nº 01 - ATA Nº 185/2024 Termo Aditivo Nº 01 da Ata Nº 185/2024 - Processo Admi- nistrativo Nº 124/2024, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL, Estado de Mato Grosso, e ARBJI COMERCIO DE ELETRONICOS E COMPONEN- TES EIRELI, inscrito no CNP) sob nº 04.730.121/0001-40, devida- mente já qualificados na Ata originária. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência da Ata de Registro de Pre- ços nº 185/2024, que passa à vigorar com a seguinte redação: “ZA - Fica alterada à Cigusula Terceira - DANIGÊNCIA E DA ERICÃ- CIA, prorrogando-se q vencimento para O dia 1710/22! am é jái e 31 -0 valor total do Termo aditivo é de pata is : n e mil, quinhentos € noventa e oito reais e oitenta € dois cen Ovi ' tavos).” e Outubro de 2025. Água Boa-MT, 16 d assinado pigitalments 15