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norma nº 357/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 357 / 1995
Date 1995-06-27
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DO ÍNDIO – FUNAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI MUNICIPAL Nº 357/95 DE, 27 DE JUNHO DE 1995
 
 “Autoriza o Chefe do Executivo, 
a assinar convênio com a 
Fundação Nacional do Índio – 
Funai e dá outras providênci-
 as.” 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar 
Convênio com a Fundação Nacional do Índio – FUNAI que viabilize as ações 
de atendimento médico-odontológico dos povos indígenas localizadas no 
Município de Água Boa. 
§ 1º - O Município cederá, através de Comodato, instalação
física, de sua propriedade ou locada para este fim, para servir de Casa de Saúde 
Indígena. 
 
§ 2º - A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, repassará ao 
Município de Água Boa, mediante convênio, os recursos financeiros 
suficientes ao pagamento dos Profissionais de Saúde, necessários ao 
atendimento do povo Indígena, bem como fornecer os equipamentos, móveis, 
veículos e medicamentos necessários ao efetivo atendimento do índio. 
Art. 2º - O Município será responsável pela contratação dos 
Profissionais de Saúde, obedecida a seleção e indicação proferida pelo 
Conselho de Saúde do Índio. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1995. 
Germano Luiz Zandoná 
 Prefeito Municipal 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração

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