| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 357 / 1995 |
| Date | 1995-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A FUNDAÇÃO DO ÍNDIO – FUNAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 353 |
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LEI MUNICIPAL Nº 357/95 DE, 27 DE JUNHO DE 1995 “Autoriza o Chefe do Executivo, a assinar convênio com a Fundação Nacional do Índio – Funai e dá outras providênci- as.” Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus Representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a assinar Convênio com a Fundação Nacional do Índio – FUNAI que viabilize as ações de atendimento médico-odontológico dos povos indígenas localizadas no Município de Água Boa. § 1º - O Município cederá, através de Comodato, instalação física, de sua propriedade ou locada para este fim, para servir de Casa de Saúde Indígena. § 2º - A Fundação Nacional do Índio – FUNAI, repassará ao Município de Água Boa, mediante convênio, os recursos financeiros suficientes ao pagamento dos Profissionais de Saúde, necessários ao atendimento do povo Indígena, bem como fornecer os equipamentos, móveis, veículos e medicamentos necessários ao efetivo atendimento do índio. Art. 2º - O Município será responsável pela contratação dos Profissionais de Saúde, obedecida a seleção e indicação proferida pelo Conselho de Saúde do Índio. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de junho de 1995. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração