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norma nº 4579/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4579 / 2025
Date 2025-11-25
Ementa“Decreta ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 e dá outras providências”
native_id3531

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4579, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
“Decreta Ponto facultativo no dia 21 de
novembro de 2025 e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Agua Boa, e
CONSIDERANDO feriado nacional em comemoração ao Dia da Consciência Negra, em 20
de novembro de 2025, quinta-feira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira), nas
repartições públicas municipais.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos de natureza
essencial, em situação de urgência e/ou emergência, especialmente os serviços de saúde ofertados pela
Unidade de Pronto Atendimento Municipal - UPAM.
Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal garantir a
preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem
prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS OVEMBRO DE 2025.
d
HANKIEWICZ FILHO
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 18 de novembro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT .
Fone: (66) 3468-6400 .B8 AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br a
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 ——
PREFEITURA
= Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4869
eee
nº 14.133/2021.Maiores Informações junto à sede da Previdência
Municipal, localizada na Rua Olimpia, 1487, fone (66) 3536 2186,
das 07:00hrs as 11:00hrs e das 13:00hrs as 17:00hrs.
Marcelândia/MT, 14 de novembro de 2025.
Geisi Glaucia da Silveira Tirapelle
Diretora Executiva
INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERRA - SERRAPREV
PORTARIA Nº 83/SERRAPREV/2025.
A Diretora Executiva do SERRAPREV, no uso de suas atribuições legais e considerando Art. 40, 81º, Ill, alínea “a”, da Constituição
Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c art. 40, 85º, da CF/88 com redação da EC 20/98 c/c art. 16,
inciso |, Il e Ill da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar os tempos de contribuições não concomitantes conforme Certidão de Tempo de Contribuição nº
12001080102181245 páginas: 01/04 emitida pelo INSS em 24/10/2024 em nome da Sra. SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA
SILVEIRA, anterior a sua posse na municipalidade.
Art. 2º - Fica averbado o tempo de contribuição equivalente a 3.028 dias líquidos, correspondentes a 08 (oito) anos, 03 (três) meses
e 18 (dezoito) dias, prestados nos seguintes órgãos:
[Período
01/02/1994 a 30/07/1994
01/05/1996 a 13/02/1998
(01/11/1998 a 13/11/2003
Orgão
Toniazzo & Braga S/C LTDA
[LES SC RR Soares Ferro
15/02/2005 a 31/12/2005 Município de Tangará da Serra
R Empreendimentos Educacionais LTDA
01/03/2004 a 06/04/2004 Associação Tangaraense de Ensino e Cultura - ATEC
00 Anos, 06 Meses e 00 Dias
01 Ano, 09 Meses e 13 Dias
CETTE DS RR Anos, 00 Meses e 13 Dias
00 Anos, 01 Mês e 06 Dias
00 Anos, 10 Meses e 16 Dias
Art. 3º - Compete a Diretora Executiva do SERRAPREV, acompanhar e fazer cumprir o disposto nesta portaria.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Tangará da Serra - MT,18 de novembro de 2025.
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LICITAÇÃO
TERMO ADITIVO Nº 002 - CONTRATO 196/2020
TERMO ADITIVO Nº. 002 DO CONTRATO Nº 196/2020, que entre si
celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICI-
PAL - Estado de Mato Grosso e BANCO BRADESCO S/A, devida-
mente já qualificados no Instrumento Originário.
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Objeto do contrato: Prestação de serviços de gerencia-
mento e processamento da folha de pagamento dos servidores
públicos ativos da Administração Direta do Município de Água Boa
- MT, conforme contrato original e Termo de Referência anexo.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO
2.1 - Fica alterada a CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA CON-
TRATUAL, prorrogando-se o prazo de vigência do Contrato nº
196/2020, estabelecido para encerrar em 16 de novembro de
2025, por mais 60 (sessenta) dias, passando a ter novo prazo de
encerramento em 16 de janeiro de 2026.
2.2. Caso haja nova contratação com o mesmo objeto, este termo
aditivo será interrompido imediatamente.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DA NÃO ONEROSIDADE
3.1 - Nos termos do artigo 57, 84º, da Lei nº 8.666/93, o presente
aditivo é firmado sem acréscimo de despesas ao CONTRATANTE E
CONTRATADA.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA CLÁUSULA RESOLUTIVA
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
4.1 - O presente Termo Aditivo poderá ser rescindido de pleno di-
reito pela Administração, independentemente de interpelação ju-
dicial ou extrajudicial, na hipótese de descumprimento de quais-
quer das cláusulas contratuais ou legais, sem que isso gere qual-
quer ônus ou indenização ao CONTRATANTE.
5 - CLÁUSULA QUINTA - RATIFICAÇÃO
5.1 - Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas, condi-
ções e obrigações do Contrato nº 196/2020, inclusive quanto às
disposições sobre responsabilidades, obrigações, penalidades e
foro competente, ficando este Termo Aditivo integralmente incor-
porado ao contrato original.
Água Boa/MT, 14 de novembro de 2025.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
BANCO BRADESCO S/A
CONTRATADA
ADMINISTRAÇÃO
“Decreta Ponto facultativo no dia 21 de novembro de 2025
e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Água Boa, e
Assinado Digitalmente
+
big Quarta-feira, 19 de Novembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4869
ad
CONSIDERANDO feriado nacional em comemoração ao
Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro de 2025, quinta-
feira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo no dia 21 de novem-
bro de 2025 (sexta-feira), nas repartições públicas municipais.
Parágrafo único. O disposto neste Decreto não se aplica aos
serviços públicos de natureza essencial, em situação de ur-
gência e/ou emergência, especialmente os serviços de saúde
ofertados pela Unidade de Pronto Atendimento Municipal -
UPAM.
Art. 2º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Ad-
ministração Pública Municipal garantir a preservação e o funcio-
namento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos
gestores.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE NOVEMBRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 18
de novembro de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA NAVES
Secretária Adjunta de Administração
SECRETARIA DE FINANÇAS
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 165/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 077/2025.
A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, atra-
vés de sua Agente de Contratação, nomeada pela Portaria de Pos-
se nº. 133/2025, comunica aos interessados que foi RETIFICADO
o Edital e anexos do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº.
077/2025, conforme segue:
ONDE SE LÊ:
“FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇO: Dia 03/
12/2025 as 8h29min.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: Dia 03/12/2025 às 8h30min.”
LEIA-SE:
“FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTA DE PREÇO: Dia 04/
12/2025 as 8h29min.
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: Dia 04/12/2025 às 8h30min.”
Foram alterados também os itens 15.2 do Edital, 1.3.1.3 do
Termo de Referência, 7.2 da Minuta da Ata, 4,2 da Minuta
do Termo de Contrato.
Água Boa, 18 de Novembro de 2025.
Katielle Machado
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
Agente de Contratação
SECRETARIA DE FINANÇAS
DESPACHO 042/2025 - ABERTURA DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 2091/2025/SPOE/
PMAB
Interessado: ). E. M. Pinto Ltda - CNPJ n.º 02.558.652/0001-71.
Contrato: n.º 089/2024 - Execução da obra de implantação e pa-
vimentação em tratamento superficial duplo (TSD) da Rua Xingu,
inclusive execução de passeio público, com recursos do Contrato
de Repasse n.º 954932/2023.
Objeto: Instauração de Processo Administrativo Sancionador pa-
ra apuração de descumprimento de condição contratual de habi-
litação, consistente na ausência de comprovação da regularidade
fiscal (Certidão Negativa Federal).
Fundamento legal: Artigos 155 e 158, 5 1º, da Lei Federal n.º
14.133/2021.
Despacho: Determinada a abertura do Processo Administrativo
Sancionador n.º 2091/2025, com intimação da contratada para
apresentar defesa escrita ou comprovar a regularização da situa-
ção fiscal no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de prosse-
guimento do feito com base nos elementos constantes dos autos.
Autoridade responsável: Marcelo Alves Pereira - Gestor do
Contrato n.º 089/2024
Água Boa - MT, 18 de novembro de 2025.
Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Engenha-
ria - SPOE
Prefeitura Municipal de Água Boa
SECRETARIA DE FINANÇAS
DESPACHO 041/2025 - ABERTURA DO PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 2085/2025/SPOE/
PMAB
Interessado: BARRACON CONSTRUTORA LTDA -
07.129.333/0001-64.
Contrato: n.º 098/2024 - Execução de requalificação urbana da
Praça do Bairro Operário, Quadra 150, com execução de estaci-
onamento, totalizando 1.985,61 m2, com recursos do Termo de
Convênio n.º 2353-2023 (SINFRA).
CNP) n.º
Objeto: Instauração de Processo Administrativo Sancionador pa-
ra apuração de descumprimento de obrigações contratuais, con-
substanciado na inexecução dos serviços de urbanismo previstos
no Primeiro Termo Aditivo e na inobservância dos cronogramas de
execução.
Fundamento legal: Artigo 155, incisos |, Il e Ill, e artigo 158 da
Lei Federal n.º 14.133/2021, combinados com o Decreto Munici-
pal n.º 4.379/2024.
Despacho: Determinada a abertura do Processo Administrativo
n.º 2085/2025, com consequente intimação da contratada para
apresentar defesa escrita no prazo de 15 (quinze) dias úteis a
contar do recebimento, devendo a manifestação abordar as irre-
gularidades apontadas e a ciência quanto ao termo final improrro-
gável do convênio em 23/11/2025, sob pena de prosseguimento
do feito com base nos elementos constantes dos autos.
Autoridade responsável: Marcelo Alves Pereira - Gestor do
Contrato 98/2024
Assinado Digitalmente

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