| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1963 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ‘ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPAIS (ASPM)’ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1963, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 053/2025 De 20 de outubro de 2025 AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) - Em Coautoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Núbia Rosana Reinher Foschiera (MDB); Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL) e Ronaldo Portella de Lima (PP). “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A “ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPAIS (ASPMY E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 17 de novembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: . Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, A ASSOCIAÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (ASPM), entidade civil sem fins lucrativos, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ: 26.562.637/0001-65, com sede na Rua 07 nº 670, Setor Industrial, CEP 78.635-000, Agua Boa-MT. Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera do município de Agua Boa-MT. Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal. Art. 4º - À Associação trem por finalidade congregar e representar os servidores públicos municipais de Agua Boa, tanto do Executivo quanto do Legislativo, de qualquer categoria, ativa e inativa, defendendo e reivindicando, assistindo a todos de forma individual e coletiva, junto a instituições públicas e privadas, e em especial ao município de Água Boa. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 24/DE NOVEMBRO DE 2025. Prefeito Muhicipal Dánina 1 da1 > Câmara Municipal de Água B 3º Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT || MTE e Sa Fone: (66) 3465-6400 . . PROTOCOLO GERAL 1033/2025 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Data: 26/11/2025 - Horário: 13:47 CNPJ: 15.023.898/0001-90 Legislativo = Terça-feira, 25 de Novembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4872 Fornecedor Registrado SECRETARIA DE FINANÇAS TERMO ADITIVO Nº 04 - CONTRATO Nº 196/2022 Termo Aditivo Nº 04 do Contrato Nº 196/2022 - Processo Administrativo Nº 216/2022, que entre si celebram o MUNICÍ- PIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL, Estado de Ma- to Grosso, e BACKUP JÁ SEGURANÇA CIBERNÉTICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 12.818.732/0001-72, devidamente já qualificados no Contrato originário. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº. 196/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação: "2.1 - Fica alterada a CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE FORNE- CIMENTO E VIGÊNCIA; ficando prorrogada a vigência do contrato até 10 de novembro de 2026; 3.1 - O valor do presente Termo é de R$100.537,07 (Cem mil, quinhentos e trinta e sete reais e sete centavos)." Água Boa-MT, 10 de Novembro de 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal BACKUP JÁ SEGURANÇA CIBERNÉTICA LTDA Fornecedor Registrado ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 745, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE AO SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art. 96, 97,98 e 99 da Lei Complementar nº 188/2023, e; CONSIDERANDO o Requerimento da Servidora Adriana Cândida Pacheco, de 11 de novembro de 2025, conferido e atestado pela Secretária Municipal de Finanças, pelo Secretário de Administra- ção, Gerente de Recursos Humanos, e deferido pelo Prefeito Mu- nicipal; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo perío- do de 30 (trinta) dias a servidora ADRIANA CANDIDA PACHE- CO, efetiva no cargo de Atendente, sob matrícula nº 6511, lotada na Secretaria Municipal de Finanças/Tributação - Prefeitura Muni- cipal de Água Boa-MT. Parágrafo Único. A referida licença compreende o período aqui- sitivo de 01/03/2014 à 28/02/2019, que será usufruída no pe- ríodo de 01/12/2025 à 30/12/2025, com retorno previsto para o dia 31/12/2025. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publica- ção, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE NOVEM- BRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org SEBASTIAO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 24 de novembro de 2025. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 742, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica; CONSIDERANDO o Oficio nº 045/2025, expedido pela Comissão de Processo de Sindicância e Inquéritos Administrativos, em 18 de novembro de 2025; RESOLVE: Art. 1º - Fica AFASTADO o servidor Público Municipal, JOSIEL JOSÉ DA VEIGA, matrícula nº 7691.1, efetivo no Cargo de PRO- FESSOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - O afastamento do servidor pelo período de 30 (dias) - de 18/11/2025 a 18/12/2025, é de suma importância para apuração da conduta do mesmo, através de Processo Administrativo Disci- plinar. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE NOVEM- BRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal CLÉRIA WAGNER Secretária Municipal de Educação Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 18 de novembro de 2025. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 053/2025 De 20 de outubro de 2025 AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) - Em Co- autoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); De- milson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Nú- bia Rosana Reinher Foschiera (MDB); Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL) e Ronaldo Portella de Lima (PP). “DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, 58 Assinado Digitalmente x Terça-feira, 25 de Novembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4872 NO ÂMBITO MUNICIPAL, A “ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPAIS (ASPM)' E, DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri- buídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or- dinária do dia 17 de novembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, A ASSOCIAÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS (ASPM), entidade civil sem fins lucrativos, com Cadastro Nacio- nal de Pessoa Jurídica - CNP): 26.562.637/0001-65, com sede na Rua 07 nº 670, Setor Industrial, CEP 78.635-000, Água Boa-MT. Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera do município de Água Boa-MT. Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder Executivo Municipal. Art. 4º - A Associação trem por finalidade congregar e represen- tar os servidores públicos municipais de Água Boa, tanto do Exe- cutivo quanto do Legislativo, de qualquer categoria, ativa e ina- tiva, defendendo e reivindicando, assistindo a todos de forma in- dividual e coletiva, junto a instituições públicas e privadas, e em especial ao município de Água Boa. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re- vogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 24 DE NOVEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 743, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025 Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/93 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica. RESOLVE: Art. 1º - Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA: ” Nomei[THAIS RAINY DA LUZ SANTOS * Cargo/Função: Gerência Administrativa Ciente e de acordo: E Matricula:[7641-2 [O Nome:[ROBERTA MARTINS NOGUEIRA | Targo/Função:| Gerência Legislativa Ciente e de acordo: [ Matricula:/8147-2 Art. são os seguintes: 2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 67 da Lei 8666/93, * CONTRATO:|20/2021 ADITIVO/004/2025 — Art. Data de Início: A - 05/03/2025]Data de Encerramento: 05/03/2026 Contratação de serviços de gerenciamento, publicação, consolidação e compilação nos atos oficiais do Município. > º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Municipal nº 221/2022. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE NOVEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 24 novembro de 2025. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 59 Assinado Digitalmente