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norma nº 1963/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1963 / 2025
Date 2025-11-24
Ementa“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, NO ÂMBITO MUNICIPAL, A ‘ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPAIS (ASPM)’ E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1963, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 053/2025
De 20 de outubro de 2025
AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) - Em Coautoria com os Vereadores: Adelar
Fusinato (UNIÃO BRASIL); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Núbia
Rosana Reinher Foschiera (MDB); Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO BRASIL) e Ronaldo Portella de Lima
(PP).
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA,
NO ÂMBITO MUNICIPAL, A “ASSOCIAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPAIS (ASPMY E, DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária
do dia 17 de novembro de 2025 aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
. Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal, A ASSOCIAÇÃO SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS (ASPM), entidade civil sem fins lucrativos, com Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ: 26.562.637/0001-65, com sede na Rua 07 nº 670, Setor Industrial, CEP 78.635-000, Agua
Boa-MT.
Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta lei, todos os direitos e vantagens
da legislação vigente na esfera do município de Agua Boa-MT.
Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá prioridade em estabelecer convênios
e parcerias com o Poder Executivo Municipal.
Art. 4º - À Associação trem por finalidade congregar e representar os servidores públicos
municipais de Agua Boa, tanto do Executivo quanto do Legislativo, de qualquer categoria, ativa e inativa,
defendendo e reivindicando, assistindo a todos de forma individual e coletiva, junto a instituições públicas
e privadas, e em especial ao município de Água Boa.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 24/DE NOVEMBRO DE 2025.
Prefeito Muhicipal
Dánina 1 da1
> Câmara Municipal de Água B 3º
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT || MTE e
Sa
Fone: (66) 3465-6400 . . PROTOCOLO GERAL 1033/2025
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Data: 26/11/2025 - Horário: 13:47
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Legislativo
= Terça-feira, 25 de Novembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4872
Fornecedor Registrado
SECRETARIA DE FINANÇAS
TERMO ADITIVO Nº 04 - CONTRATO Nº 196/2022
Termo Aditivo Nº 04 do Contrato Nº 196/2022 - Processo
Administrativo Nº 216/2022, que entre si celebram o MUNICÍ-
PIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL, Estado de Ma-
to Grosso, e BACKUP JÁ SEGURANÇA CIBERNÉTICA LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº. 12.818.732/0001-72, devidamente já
qualificados no Contrato originário.
OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato nº. 196/2022,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"2.1 - Fica alterada a CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO DE FORNE-
CIMENTO E VIGÊNCIA; ficando prorrogada a vigência do contrato
até 10 de novembro de 2026;
3.1 - O valor do presente Termo é de R$100.537,07 (Cem mil,
quinhentos e trinta e sete reais e sete centavos)."
Água Boa-MT, 10 de Novembro de 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
BACKUP JÁ SEGURANÇA CIBERNÉTICA LTDA
Fornecedor Registrado
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 745, DE 24 DE NOVEMBRO DE
2025.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR
ASSIDUIDADE AO SERVIDOR MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei
Orgânica do Município e art. 96, 97,98 e 99 da Lei Complementar
nº 188/2023, e;
CONSIDERANDO o Requerimento da Servidora Adriana Cândida
Pacheco, de 11 de novembro de 2025, conferido e atestado pela
Secretária Municipal de Finanças, pelo Secretário de Administra-
ção, Gerente de Recursos Humanos, e deferido pelo Prefeito Mu-
nicipal;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo perío-
do de 30 (trinta) dias a servidora ADRIANA CANDIDA PACHE-
CO, efetiva no cargo de Atendente, sob matrícula nº 6511, lotada
na Secretaria Municipal de Finanças/Tributação - Prefeitura Muni-
cipal de Água Boa-MT.
Parágrafo Único. A referida licença compreende o período aqui-
sitivo de 01/03/2014 à 28/02/2019, que será usufruída no pe-
ríodo de 01/12/2025 à 30/12/2025, com retorno previsto para o
dia 31/12/2025.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publica-
ção, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE NOVEM-
BRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
SEBASTIAO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 24
de novembro de 2025.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 742, DE 18 DE NOVEMBRO DE
2025.
“DISPÕE SOBRE AFASTAMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei
Orgânica;
CONSIDERANDO o Oficio nº 045/2025, expedido pela Comissão
de Processo de Sindicância e Inquéritos Administrativos, em 18 de
novembro de 2025;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica AFASTADO o servidor Público Municipal, JOSIEL
JOSÉ DA VEIGA, matrícula nº 7691.1, efetivo no Cargo de PRO-
FESSOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O afastamento do servidor pelo período de 30 (dias) - de
18/11/2025 a 18/12/2025, é de suma importância para apuração
da conduta do mesmo, através de Processo Administrativo Disci-
plinar.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 18 DE NOVEM-
BRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
CLÉRIA WAGNER
Secretária Municipal de Educação
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 18
de novembro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 053/2025
De 20 de outubro de 2025
AUTORIA: Vereadora Rejane Schneider Garcia (PSDB) - Em Co-
autoria com os Vereadores: Adelar Fusinato (UNIÃO BRASIL); De-
milson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Nú-
bia Rosana Reinher Foschiera (MDB); Rodrigo Rosa Fidelis (UNIÃO
BRASIL) e Ronaldo Portella de Lima (PP).
“DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA,
58 Assinado Digitalmente
x Terça-feira, 25 de Novembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4872
NO ÂMBITO MUNICIPAL, A “ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO MUNICIPAIS (ASPM)' E, DÁ OUTRAS PROVI-
DÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atri-
buídas por lei, faço saber que a Câmara Municipal, em Sessão Or-
dinária do dia 17 de novembro de 2025 aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal,
A ASSOCIAÇÃO SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
(ASPM), entidade civil sem fins lucrativos, com Cadastro Nacio-
nal de Pessoa Jurídica - CNP): 26.562.637/0001-65, com sede na
Rua 07 nº 670, Setor Industrial, CEP 78.635-000, Água Boa-MT.
Art. 2º - Fica assegurado à entidade mencionada no caput desta
lei, todos os direitos e vantagens da legislação vigente na esfera
do município de Água Boa-MT.
Art. 3º - A entidade, ora reconhecida de utilidade pública, terá
prioridade em estabelecer convênios e parcerias com o Poder
Executivo Municipal.
Art. 4º - A Associação trem por finalidade congregar e represen-
tar os servidores públicos municipais de Água Boa, tanto do Exe-
cutivo quanto do Legislativo, de qualquer categoria, ativa e ina-
tiva, defendendo e reivindicando, assistindo a todos de forma in-
dividual e coletiva, junto a instituições públicas e privadas, e em
especial ao município de Água Boa.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, re-
vogadas as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 24 DE
NOVEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 743, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025
Designa responsáveis como Fiscal de Contrato e/ou ATA na forma que estabelece o art. 67 da Lei nº 8.666/93
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
considerando o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor para Fiscal de Contrato e/ou ATA:
” Nomei[THAIS RAINY DA LUZ SANTOS
* Cargo/Função: Gerência Administrativa
Ciente e de acordo:
E Matricula:[7641-2
[O Nome:[ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
| Targo/Função:| Gerência Legislativa
Ciente e de acordo:
[ Matricula:/8147-2
Art.
são os seguintes:
2º - O Contrato e/ou ATA pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acompanhamento, nos termos do art. 67 da Lei 8666/93,
* CONTRATO:|20/2021
ADITIVO/004/2025 —
Art.
Data de Início: A - 05/03/2025]Data de Encerramento: 05/03/2026
Contratação de serviços de gerenciamento, publicação, consolidação e compilação nos atos oficiais do Município. >
º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do Contrato e/ou ATA e suas cláusulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Municipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria Municipal nº 221/2022.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 24 novembro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 59 Assinado Digitalmente

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