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norma nº 4588/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4588 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa"DECLARA PONTO FACULTATIVO E FIXA HORÁRIO D EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Rd MARIANO KOL
DECRETO MUNICIPAL Nº 4588, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Declara ponto facultativo e fixa horário de
expediente nas repartições públicas do Município,
e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do
Município de Água Boa, e
CONSIDERANDO a necessidade de realização dos procedimentos administrativos, contábeis e
financeiros relativos ao encerramento do exercício de 2025 e à abertura do exercício de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de organização interna para concessão de férias a servidores
municipais de diversos setores;
CONSIDERANDO o interesse público em garantir a continuidade dos serviços essenciais, bem
como otimizar o funcionamento da Administração Pública no período compreendido entre o final e o início do
exercício financeiro;
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 26 de
dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços públicos de natureza
essencial, especialmente aqueles prestados em regime de urgência e emergência, como os serviços de
saúde ofertados pela Unidade de Pronto Atendimento Municipal - UPAM, que deverão manter o
funcionamento normal.
Art. 2º. Fica estabelecido novo horário de expediente nas repartições públicas municipais, das 7h
às 13h no período compreendido de 22/12/2025 à 09/01/2026.
Art, 3º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal garantir
a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem
prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
A REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
' JP PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS/02 DE DEZEMBRO DE 2025.
q
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Câmara Municipal de Água Boa -
Fr ur dn Ed
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.m PROTOCOLO GERAL 1060/2025
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Data: 08/12/2025 - Horário: 15: 50.
Administrativo
, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Secretário Municipal dg Administração
Página 2 de 2
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
——— GESTÃO 2025/2028
x Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | N
4879
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se
Tangará da Serra - MT, 03 de dezembro de 2025.
LAURA PEREIRA
Diretora Executiva do SERRAPREV
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA prestados em regime de urgência e emergência, como os serviços
o | de saúde ofertados pela Unidade de Pronto Atendimento Mu-
ADMINISTRAÇÃO nicipal - UPAM, que deverão manter o funcionamento normal.
Art. 2º. Fica estabelecido novo horário de expediente nas repar-
tições públicas municipais, das 7h às 13h no período compreen-
“Declara ponto facultativo e fixa horário de expediente nas repar- | dido de 22/12/2025 à 09/01/2026.
tições públicas do Município, e dá outras providências.” Art. 3º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Ad.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de ministração Pública Municipal garantir a preservação e o funcio-
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- namento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de
gais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei | competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos
Orgânica do Município de Água Boa, e gestores.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
CONSIDERANDO a necessidade de realização dos procedimen-
tos administrativos, contábeis e financeiros relativos ao encerra-
mento do exercício de 2025 e à abertura do exercício de 2026; | REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
CONSIDERANDO a necessidade de organização interna para PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 02 DE DEZEM-
concessão de férias a servidores municipais de diversos setores; BRO DE 2025.
CONSIDERANDO o interesse público em garantir a continuidade | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
dos serviços essenciais, bem como otimizar o funcionamento da
Administração Pública no período compreendido entre o final e o
início do exercício financeiro;
DECRETA: | Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 02
| de dezembro de 2025.
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Art. 1º, Fica declarado ponto facultativo nas repartições públi-
cas municipais nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de ja- SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
neiro de 2026. | Secretário Municipal de Administração
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos Re ias
serviços públicos de natureza essencial, especialmente aqueles
SECRETARIA DE FINANÇAS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 50 - CONTRATO 205/2021
Apostilamento para TRANSFERÊNCIA DE SALDO entre Secretarias do Contrato Nº 205/2021.
CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNP)
sob o Nº 15.023.898/0001-90.
CONTRATADA: Pantanal Gestão e Tecnologia LTDA, inscrita no CNP) nº. 18.009.871/0001-31.
INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Administrativo nº 159/2021, ADESÃO 015/2021 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/
2021.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em sistema de via web/app integrada na prestação de serviços de gestão administra-
tiva em saúde, com gerenciamento e fornecimento em rede credenciada para a secretaria municipal de saúde do município de Água
Boa - MT.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 5 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 050, cujo objetivo é a
alteração do Disposto na CLÁUSULA SEXTA - DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA, prevista no instrumento inicial, transfe-
rindo valores entre dotações orçamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente:
DOTAÇÃO CONTRATUAL DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
S E R$31.150,76 R$31.150,76
Órgão 06: Secretaria de Saúde Órgão 06: Secretaria de Saúde
Ação: MAC Ação: CEO - Centro de Especialidades
Elemento: 3.3,90 Elemento: 3.3.90
Red.: 462 Red: 405
Água Boa-MT, 10 de Novembro de 2025.
José Ari Zandoná
Prefeito Municipal em Exercício
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 53 Assinado Digitalmente

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