| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4588 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | "DECLARA PONTO FACULTATIVO E FIXA HORÁRIO D EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Rd MARIANO KOL DECRETO MUNICIPAL Nº 4588, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. “Declara ponto facultativo e fixa horário de expediente nas repartições públicas do Município, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa, e CONSIDERANDO a necessidade de realização dos procedimentos administrativos, contábeis e financeiros relativos ao encerramento do exercício de 2025 e à abertura do exercício de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de organização interna para concessão de férias a servidores municipais de diversos setores; CONSIDERANDO o interesse público em garantir a continuidade dos serviços essenciais, bem como otimizar o funcionamento da Administração Pública no período compreendido entre o final e o início do exercício financeiro; DECRETA: Art. 1º. Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de janeiro de 2026. Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos serviços públicos de natureza essencial, especialmente aqueles prestados em regime de urgência e emergência, como os serviços de saúde ofertados pela Unidade de Pronto Atendimento Municipal - UPAM, que deverão manter o funcionamento normal. Art. 2º. Fica estabelecido novo horário de expediente nas repartições públicas municipais, das 7h às 13h no período compreendido de 22/12/2025 à 09/01/2026. Art, 3º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal garantir a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos gestores. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. A REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. ' JP PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS/02 DE DEZEMBRO DE 2025. q Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT Câmara Municipal de Água Boa - Fr ur dn Ed Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.m PROTOCOLO GERAL 1060/2025 CNPJ: 15.023.898/0001-90 Data: 08/12/2025 - Horário: 15: 50. Administrativo , PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Secretário Municipal dg Administração Página 2 de 2 Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— GESTÃO 2025/2028 x Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | N 4879 Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando - se as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se Tangará da Serra - MT, 03 de dezembro de 2025. LAURA PEREIRA Diretora Executiva do SERRAPREV PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA prestados em regime de urgência e emergência, como os serviços o | de saúde ofertados pela Unidade de Pronto Atendimento Mu- ADMINISTRAÇÃO nicipal - UPAM, que deverão manter o funcionamento normal. Art. 2º. Fica estabelecido novo horário de expediente nas repar- tições públicas municipais, das 7h às 13h no período compreen- “Declara ponto facultativo e fixa horário de expediente nas repar- | dido de 22/12/2025 à 09/01/2026. tições públicas do Município, e dá outras providências.” Art. 3º - Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades da Ad. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de ministração Pública Municipal garantir a preservação e o funcio- Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- namento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de gais, em conformidade com o disposto no Art. 80, inciso VI, da Lei | competência, sem prejuízo de outras atividades, a critério dos Orgânica do Município de Água Boa, e gestores. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CONSIDERANDO a necessidade de realização dos procedimen- tos administrativos, contábeis e financeiros relativos ao encerra- mento do exercício de 2025 e à abertura do exercício de 2026; | REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONSIDERANDO a necessidade de organização interna para PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 02 DE DEZEM- concessão de férias a servidores municipais de diversos setores; BRO DE 2025. CONSIDERANDO o interesse público em garantir a continuidade | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO dos serviços essenciais, bem como otimizar o funcionamento da Administração Pública no período compreendido entre o final e o início do exercício financeiro; DECRETA: | Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 02 | de dezembro de 2025. Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Art. 1º, Fica declarado ponto facultativo nas repartições públi- cas municipais nos dias 26 de dezembro de 2025 e 02 de ja- SEBASTIÃO ANTONIO LOPES neiro de 2026. | Secretário Municipal de Administração Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos Re ias serviços públicos de natureza essencial, especialmente aqueles SECRETARIA DE FINANÇAS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 50 - CONTRATO 205/2021 Apostilamento para TRANSFERÊNCIA DE SALDO entre Secretarias do Contrato Nº 205/2021. CONTRATANTE: Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNP) sob o Nº 15.023.898/0001-90. CONTRATADA: Pantanal Gestão e Tecnologia LTDA, inscrita no CNP) nº. 18.009.871/0001-31. INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Administrativo nº 159/2021, ADESÃO 015/2021 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 188/ 2021. OBJETO: Contratação de empresa especializada em sistema de via web/app integrada na prestação de serviços de gestão administra- tiva em saúde, com gerenciamento e fornecimento em rede credenciada para a secretaria municipal de saúde do município de Água Boa - MT. FUNDAMENTO: Com base no art. 65 5 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 050, cujo objetivo é a alteração do Disposto na CLÁUSULA SEXTA - DO CRÉDITO PELO QUAL OCORRERÁ A DESPESA, prevista no instrumento inicial, transfe- rindo valores entre dotações orçamentárias, conforme o orçamento fiscal vigente: DOTAÇÃO CONTRATUAL DOTAÇÃO APOSTILAMENTO S E R$31.150,76 R$31.150,76 Órgão 06: Secretaria de Saúde Órgão 06: Secretaria de Saúde Ação: MAC Ação: CEO - Centro de Especialidades Elemento: 3.3,90 Elemento: 3.3.90 Red.: 462 Red: 405 Água Boa-MT, 10 de Novembro de 2025. José Ari Zandoná Prefeito Municipal em Exercício AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 53 Assinado Digitalmente