| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4589 / 2025 |
| Date | 2025-12-02 |
| Ementa | "AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO E EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO "PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPERANÇA II" E DÁ OUTRAWS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.589, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. Câmara Municipal de Água Boa - MT “Autoriza o registro imobiliário e execução do | |||] (ese empreendimento denominado “PARQUE ea PROTOCOLO GERAL 1060/2025 EMPRESARIAL NOVA ESPERANÇA II” e dá outras ioari2/2n2as Morário:t15:80 providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações; E: CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para O Município de Água Boa, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT,; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no É Página 1 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 - GESTÃO 2025/2028-—— al ÁGUA BOA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 004/2025, emitida em 16 de outubro de 2025, que certifica que o empreendimento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e implantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comunitários e equipamentos urbanos - áreas institucionais) em loteamentos comerciais. CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 094/2025 e a Licença de Instalação n.º 097/2025, do Processo n.º 2942.006.00002.000000005/2025, emitida pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL "MEDIO ARAGUAIA" — CODEMA. DECRETA: Art. 1º. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento denominado "PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPERANÇA II”, com finalidade COMERCIAL, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 42.290.621/0001-05, localizado à margem da BR-158, Industrial IV, no município de Água Boa - MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 99.173,00 m?, oriundo da Matrícula 19.366 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º. O empreendimento confronta com a BR-158, Fazenda Boa Esperança, Cooperativa de Crédito Rural de Leste de Mato Grosso — Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e Loteamento LC. Art. 3º. A área loteada é composta de 83 lotes, distribuídos em 05 quadras, com as seguintes distribuições das áreas do loteamento (m? e %): I. Área de lotes: 51.500,61 mê, correspondente a 51,93%; H. Áreas institucionais: 5.014,45 m?, correspondente a 5,05%; HI. Sistema viário: 32.726,13 mê, correspondente a 33,00%; Iv. Áreas verdes: 9.931,81 m?, correspondente a 10,01%; V. Área total loteada: 99.173,00 m?, correspondente a 100%; Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infraestrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 4º. Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do N memorial descritivo. fo) Página 2 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4 Fone: (66) 3468-6400 rd ES , ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 — GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º. Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 44 (quarenta e quatro) lotes, a saber: Lotes das Quadras 1, 2, 3, 4 e 5 totalizando 24.545,59 m?, equivalentes a 24,75%. Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento. Art. 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento. Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.564, de 17 de outubro de 2025, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 02 DE DEZEMBRO DE 2025. SEBASTIÃO ANTO Secretário Municipal de Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 02 de dezembro de 2025. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa Página 3 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028-——— ) PREFEITURA Al ÁGUA BOA xe Quarta-feira, 3 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4878 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE DEZEM- BRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FABRÍCIO MENDONÇA PEDROSO Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 01 de dezembro de 2025. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO “Autoriza o registro imobiliário e execução do empreen- dimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPE- RANÇA II” e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Fe- deral é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e con- trole do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá ou- tras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de de- zembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvi- mento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alte- rações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto | de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Ur- bana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e su- as alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Esta- do de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simpli- ficada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 25; | Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Par- | celamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providên- cias. CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 004/2025, emi- tida em 16 de outubro de 2025, que certifica que o empreendi- mento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e im- plantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (siste- ma viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comu- nitários e equipamentos urbanos - áreas institucionais) em lotea- mentos comerciais. CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 094/2025 e a Licença de Instalação n.º 097/2025, do Processo n.º 2942.006.00002.000000005/2025, emitida pelo CONSÓRCIO IN- | TERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA. DECRETA: Art. 1º. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do em- preendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPE- RANÇA II”, com finalidade COMERCIAL, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNP) n.º 42.290.621/0001-05, localizado à margem da BR-158, Indus- trial IV, no município de Água Boa - MT, caracterizado como pe- rímetro urbano, com área de 99.173,00 m?, oriundo da Matrícula 19.366 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º. O empreendimento confronta com a BR-158, Fazenda Boa Esperança, Cooperativa de Crédito Rural de Leste de Mato Grosso - Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e Lotea- mento LC. Art. 3º. A área loteada é composta de 83 lotes, distribuídos em 05 quadras, com as seguintes distribuições das áreas do lotea- mento (m? e %): 1. Área de lotes: 51.500,61 m?, correspondente a 51,93%; H. Áreas institucionais: 5.014,45 m?, correspondente a 5,05%; HI. Sistema viário: 32.726,13 m?, correspondente a 33,00%; IV. Áreas verdes: 9.931,81 m?, correspondente a 10,01%; V. Área total loteada: 99.173,00 m?, correspondente a 100%; Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memo- rial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanís- tico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infra- estrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 4º. Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do me- morial descritivo. Art. 5º. Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 44 (quarenta e quatro) ' lotes, a saber: Lotes das Quadras 1, 2, 3, 4 e 5 totalizando 24.545,59 m?, equivalentes a 24,75%. | Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento. Art. 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a con- tar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação Assinado Digitalmente Ds Quarta-feira, 3 de Dezembro de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4878 federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o em- preendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de | Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento. Art. 7º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº | 4.564, de 17 de outubro de 2025, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 02 DE DEZEM- BRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 02 de dezembro de 2025. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 753, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025. “Nomeia equipe técnica para a execução do Programa Ter- ra Cidadã do Município de Água Boa-MT”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica, e nas demais | disposições legais em vigor, e: CONSIDERANDO a instituição do Programa Terra Cidadã pela Portaria Conjunta nº 04, de 25 de novembro de 2024, do Ministé- rio do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 148, de 14 de março de 2025, que regulamenta os procedimentos para a celebração de acordos de adesão com entes federativos, entidades públicas de assistência técnica e extensão rural e universidades públicas, e acordos de cooperação com as organizações da sociedade civil | e entidades representativas da agricultura familiar, para imple- | mentação do “Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança Fundiária”, visando a execução do Programa TERRA CIDADÃ. RESOLVE: | Art. 18. NOMEAR a equipe técnica para a execução do Programa | Terra Cidadã do Município de Água Boa-MT, constituído com os servidores efetivos abaixo descrito: | CPF nº 522.572.070-68 1. Isete Basso Santini - - Coordenadora; 2. Isabel Helena Faria - CPF nº 314.123.351-91 | - Coordenadora Substituta; | 3. Hellen Carla José de Assis - CPF nº 032.981.941-07 - Equipe de acordo cooperação técnica; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, | revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 02 DE DEZEM- | BRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração de Água Boa, em 02 de de- zembro de 2025. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa FINANÇAS RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/ 2025. A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designada pela Portaria Municipal nº 092/2024 torna público o resultado da sessão que se realizou na data de 01/12/2025, licitação na modalidade de Pregão Eletrôni- co nº 075/2025 cujo objeto é a Contratação de empresa para prestação de serviços de hospedagem, manutenção e suporte técnico de correio eletrônico (e-mail) para a Prefeitura de Água Boa-MT, que teve como empresa vencedora: AI.BRAZIL TECHNO- LOGIES & DATACENTER, inscrita no CNP) sob o nº 45.908.107/ 0001-70. Água Boa-MT, 02 de dezembro de 2025. Alícia Lopes Maciel Agente de Contratação/Pregoeira RH CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL 001/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031 “Dispõe Sobre a Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público Nº.001/2024 da Prefeitura Municipal de Água Boa - MT e dá outras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atri- buições legais, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso Il da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo público seja pre- cedida de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos; 26 Assinado Digitalmente AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org