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norma nº 4589/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4589 / 2025
Date 2025-12-02
Ementa"AUTORIZA O REGISTRO IMOBILIÁRIO E EXECUÇÃO DO EMPREENDIMENTO DENOMINADO "PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPERANÇA II" E DÁ OUTRAWS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.589, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
Câmara Municipal de Água Boa - MT “Autoriza o registro imobiliário e execução do
| |||] (ese empreendimento denominado “PARQUE
ea
PROTOCOLO GERAL 1060/2025 EMPRESARIAL NOVA ESPERANÇA II” e dá outras
ioari2/2n2as Morário:t15:80 providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do
Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e
controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o
Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas
alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o
parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações;
E:
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código
Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema
Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para O Município de Água Boa, e suas
alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a
regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais,
comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT,;
CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a
Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências,
e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as
construções no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e suas
alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o
Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o
Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no É
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 - GESTÃO 2025/2028-——
al ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 004/2025, emitida em 16 de outubro de 2025,
que certifica que o empreendimento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as
normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e implantação das áreas de uso
particular (lotes) e uso público (sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos
comunitários e equipamentos urbanos - áreas institucionais) em loteamentos comerciais.
CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 094/2025 e a Licença de Instalação n.º 097/2025, do
Processo n.º 2942.006.00002.000000005/2025, emitida pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL "MEDIO ARAGUAIA" —
CODEMA.
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica
autorizado o registro imobiliário do empreendimento denominado "PARQUE EMPRESARIAL
NOVA ESPERANÇA II”, com finalidade COMERCIAL, de propriedade de PARQUE NOVA
ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 42.290.621/0001-05, localizado
à margem da BR-158, Industrial IV, no município de Água Boa - MT, caracterizado como perímetro
urbano, com área de 99.173,00 m?, oriundo da Matrícula 19.366 do Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca.
Art. 2º. O empreendimento confronta com a BR-158, Fazenda Boa Esperança, Cooperativa de
Crédito Rural de Leste de Mato Grosso — Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e
Loteamento LC.
Art. 3º. A área loteada é composta de 83 lotes, distribuídos em 05 quadras, com as seguintes
distribuições das áreas do loteamento (m? e %):
I. Área de lotes: 51.500,61 mê, correspondente a 51,93%;
H. Áreas institucionais: 5.014,45 m?, correspondente a 5,05%;
HI. Sistema viário: 32.726,13 mê, correspondente a 33,00%;
Iv. Áreas verdes: 9.931,81 m?, correspondente a 10,01%;
V. Área total loteada: 99.173,00 m?, correspondente a 100%;
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Descritivo e Justificativo do
Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de
Infraestrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento.
Art. 4º. Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas
das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do N
memorial descritivo. fo)
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT 4
Fone: (66) 3468-6400 rd ES , ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 — GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º. Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do
Município, 44 (quarenta e quatro) lotes, a saber: Lotes das Quadras 1, 2, 3, 4 e 5 totalizando
24.545,59 m?, equivalentes a 24,75%.
Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo
condição essencial à validade do presente instrumento.
Art. 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação
federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á
encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de
Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento.
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial o Decreto nº 4.564, de 17 de outubro de 2025, com vigência de 180 (cento
e oitenta) dias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 02 DE DEZEMBRO DE 2025.
SEBASTIÃO ANTO
Secretário Municipal de
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 02 de dezembro de 2025.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa-MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028-———
) PREFEITURA
Al ÁGUA BOA
xe Quarta-feira, 3 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4878
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 01 DE DEZEM-
BRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FABRÍCIO MENDONÇA PEDROSO
Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 01
de dezembro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
“Autoriza o registro imobiliário e execução do empreen-
dimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPE-
RANÇA II” e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Fe-
deral é da competência do Município promover, no que couber, o
adequado ordenamento territorial mediante planejamento e con-
trole do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de
1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá ou-
tras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de de-
zembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvi-
mento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alte-
rações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de
1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos
no município de Água Boa-MT, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de
2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe
sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal
do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de
Água Boa, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março
de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para
aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais
e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de
Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto |
de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Ur-
bana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e su-
as alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983,
que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Esta-
do de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março
de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simpli-
ficada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
25;
| Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Par-
| celamento de Solo no
âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providên-
cias.
CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 004/2025, emi-
tida em 16 de outubro de 2025, que certifica que o empreendi-
mento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as
normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e im-
plantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (siste-
ma viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comu-
nitários e equipamentos urbanos - áreas institucionais) em lotea-
mentos comerciais.
CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 094/2025 e a Licença
de Instalação n.º 097/2025, do Processo n.º
2942.006.00002.000000005/2025, emitida pelo CONSÓRCIO IN-
| TERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA.
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
(PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do em-
preendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPE-
RANÇA II”, com finalidade COMERCIAL, de propriedade de PARQUE
NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNP)
n.º 42.290.621/0001-05, localizado à margem da BR-158, Indus-
trial IV, no município de Água Boa - MT, caracterizado como pe-
rímetro urbano, com área de 99.173,00 m?, oriundo da Matrícula
19.366 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º. O empreendimento confronta com a BR-158, Fazenda
Boa Esperança, Cooperativa de Crédito Rural de Leste de Mato
Grosso - Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e Lotea-
mento LC.
Art. 3º. A área loteada é composta de 83 lotes, distribuídos em
05 quadras, com as seguintes distribuições das áreas do lotea-
mento (m? e %):
1. Área de lotes: 51.500,61 m?, correspondente a 51,93%;
H. Áreas institucionais: 5.014,45 m?, correspondente a 5,05%;
HI. Sistema viário: 32.726,13 m?, correspondente a 33,00%;
IV. Áreas verdes: 9.931,81 m?, correspondente a 10,01%;
V. Área total loteada: 99.173,00 m?, correspondente a 100%;
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memo-
rial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanís-
tico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infra-
estrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
Art. 4º. Após o registro do empreendimento, passam a integrar
o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas
verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do me-
morial descritivo.
Art. 5º. Para instrumento de garantia para a execução das obras,
ficam caucionados, em favor do Município, 44 (quarenta e quatro)
' lotes, a saber: Lotes das Quadras 1, 2, 3, 4 e 5 totalizando
24.545,59 m?, equivalentes a 24,75%.
| Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o
empreendimento, constituindo condição essencial à validade do
presente instrumento.
Art. 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de
Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a con-
tar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação
Assinado Digitalmente
Ds Quarta-feira, 3 de Dezembro de 2025 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4878
federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o em-
preendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da
Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de |
Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do
Empreendimento.
Art. 7º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº |
4.564, de 17 de outubro de 2025, com vigência de 180 (cento e
oitenta) dias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 02 DE DEZEM-
BRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 02
de dezembro de 2025.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 753, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2025.
“Nomeia equipe técnica para a execução do Programa Ter-
ra Cidadã do Município de Água Boa-MT”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
com fulcro no artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica, e nas demais |
disposições legais em vigor, e:
CONSIDERANDO a instituição do Programa Terra Cidadã pela
Portaria Conjunta nº 04, de 25 de novembro de 2024, do Ministé-
rio do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar - MDA e do
Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 148, de 14 de março
de 2025, que regulamenta os procedimentos para a celebração
de acordos de adesão com entes federativos, entidades públicas
de assistência técnica e extensão rural e universidades públicas,
e acordos de cooperação com as organizações da sociedade civil |
e entidades representativas da agricultura familiar, para imple- |
mentação do “Serviço de Apoio à Reforma Agrária e Governança
Fundiária”, visando a execução do Programa TERRA CIDADÃ.
RESOLVE:
| Art. 18. NOMEAR a equipe técnica para a execução do Programa
| Terra Cidadã do Município de Água Boa-MT, constituído com os
servidores efetivos abaixo descrito:
|
CPF nº 522.572.070-68
1. Isete Basso Santini -
- Coordenadora;
2. Isabel Helena Faria - CPF nº 314.123.351-91
| - Coordenadora Substituta;
| 3. Hellen Carla José de Assis - CPF nº 032.981.941-07
- Equipe de acordo cooperação técnica;
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
| revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 02 DE DEZEM-
| BRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração de Água Boa, em 02 de de-
zembro de 2025.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
FINANÇAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/
2025.
A Agente de Contratação da Prefeitura Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, designada pela Portaria Municipal nº
092/2024 torna público o resultado da sessão que se realizou na
data de 01/12/2025, licitação na modalidade de Pregão Eletrôni-
co nº 075/2025 cujo objeto é a Contratação de empresa para
prestação de serviços de hospedagem, manutenção e suporte
técnico de correio eletrônico (e-mail) para a Prefeitura de Água
Boa-MT, que teve como empresa vencedora: AI.BRAZIL TECHNO-
LOGIES & DATACENTER, inscrita no CNP) sob o nº 45.908.107/
0001-70.
Água Boa-MT, 02 de dezembro de 2025.
Alícia Lopes Maciel
Agente de Contratação/Pregoeira
RH
CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL 001/2024
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 031
“Dispõe Sobre a Convocação de Candidatos Aprovados no Concurso Público Nº.001/2024 da Prefeitura Municipal de
Água Boa - MT e dá outras providências.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atri-
buições legais, e:
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso Il da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo público seja pre-
cedida de aprovação em concurso público de provas ou provas e títulos;
26 Assinado Digitalmente
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org

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