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norma nº 4581/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4581 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa"DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4581, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025.
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE
3º AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO
a ini ey vê PROBATÓRIO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO
Câmara Municipal de Água Boa -
a o minisiranvo co M PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE
8 qt MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da
Lei Orgânica do Município de Água Boa;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3278, de 16 de janeiro de 2019, que regulamento
o procedimento de Avaliação Especial de Desempenho a ser aplicado aos servidores públicos em estágio
probatório;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as atividades dos servidos que assumem o exercício
de cargo de provimento efetivo, a fim de verificar a sua condição de permanência no serviço público e
de aferir a sua aptidão para o desempenho satisfatório das funções especificadas do cargo que ocupa;
CONSIDERANDO, ainda que a avaliação de desempenho do estágio probatório é requisito legal para a
concessão de benefícios funcionais aos servidores públicos municipais, dentre eles a progressão vertical,
progressão horizontal, titulações e licença administrativas dentre outras;
CONSIDERANDO por fim, o compromisso desta Administração Municipal em assegurar aos servidores
públicos municipais o efetivo gozo aos direitos e garantias previstos na legislação municipal, em especial
o direito constitucional da Estabilidade Funcional e benefícios desta decorrente;
DECRETA:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, destinada a atuar no âmbito
da Administração Pública Municipal na avaliação dos servidores integrantes do Quadro Geral de Pessoal,
ingressos por meio do Concurso Público Municipal nº 001/2024.
Art. 2º. A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, será composta pelos seguintes servidores:
IR Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
DIVANI SOLER - Matrícula: 7564.1 - CPF: 310.354.038-89
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ,
Fone: (66) 3468-6400 5)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— GESTÃO 2025/2028 ——
ÁGUA BOA
PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Il. Secretaria Municipal de Administração
GILSON BENOVIT - Matrícula: 35.1 - CPF:881.316.451-34
ll. Secretaria Municipal de Finanças
IVANIA CEZIRA VOLPI - Matrícula: 556-1 - CPF: 622.198.981-72
Iv. Secretaria Municipal de Saúde
ODENY MARTINS DE ASSUNÇÃO PEREGO - Matrícula: 3394.1 - CPF: 020.695.949-47
V. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREIRA - Matrícula: 5164.1 - CPF: 948.952.951-68
VI. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
VALDETE PADILHA DE LIMA - Matrícula: 696.1 - CPF: 800.046.601-53
VII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação
ISETE BASSO SANTINI - Matrícula: 44.1 - CPF: 522.572.070-68
Mill. Secretaria de Educação
JULIENNE FERREIRA VIEIRA — Matrícula 413.1 - CPF: 825.806.421-53
IX. Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia
MARIO MARCELO LEMES DUARTE - Matrícula: 7638.1 - CPF: 460.277.851-87
X. Gabinete do Prefeito
MAURICIO ACADROLI - Matrícula: 3328.1 - CPF: 886.262.611-87
Art. 3º. As funções da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório em epígrafe estão descritas no
Decreto Municipal nº 3278/2019, de 16 de janeiro de 2019.
Art. 4º. Os trabalhos da Comissão serão presididos pela Sra. DIVANI SOLER.
Parágrafo Único: Compete à Presidente da Comissão solicitar Assessoria Jurídica sempre que
necessário ao regular andamento dos trabalhos.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3.546/2021.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 PREPEN SRA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br od á
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 -
“.
.EB, ÁGUA nOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 27DE NOVEMBRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, km 27 de novembro de 2025.
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | aim O
Fone: (66) 3468-6400 ES ÁGUABOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br nad RR
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028
se Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4875
dências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais,
com fulcro no artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica, e nas demais
disposições legais em vigor, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179, de 26 de dezem-
bro de 2022, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Ur-
bano do Município de Água Boa - MT e estrutura o Núcleo de Li-
cenciamento e Fiscalização - NLF como instância responsável por
unificar e coordenar as atividades de licenciamento e fiscalização
municipais, inclusive quanto aos aspectos sanitários das edifica-
ções;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.526, de 25 de julho
de 2025, que dispõe sobre a organização, as competências e os
procedimentos do Núcleo de Licenciamento e Fiscalização - NLF,
atribuindo-lhe natureza executiva, técnica e finalística nas ações
de licenciamento e fiscalização urbanística, ambiental, de postu-
ras e sanitária;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.578, de 17 de novem-
bro de 2025, que nomeia os membros do Núcleo de Licenciamen-
to e Fiscalização - NLF e designa a Senhora ALESSANDRA ANTU-
NES OLIVEIRA para a função de Coordenadora de Licenciamento
e Fiscalização Urbanística;
CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de
setembro de 1990, inclui a execução das ações de vigilância sa-
nitária no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS,
cabendo ao Município a organização e a execução dessas ações
em âmbito local;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.110, de 10 de fevereiro de
1999, Código Sanitário do Estado de Mato Grosso, que dispõe so-
bre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e co-
letiva, estabelecendo princípios e diretrizes para as ações de vigi-
lância sanitária em todo o território estadual;
CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de
2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que
aprova o Regulamento Técnico para planejamento, programação,
elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos de
saúde;
CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 51, de 6 de outubro de
2011, da ANVISA, que estabelece requisitos mínimos para análi-
se, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos
de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária -
SNVS;
CONSIDERANDO, ainda, as normas técnicas e administrativas
estaduais e municipais que regulam o licenciamento sanitário de
projetos físicos e a necessidade de conferir segurança jurídica,
uniformidade de critérios técnicos e eficiência às análises e apro-
vações de projetos arquitetônicos e demais projetos técnicos de
interesse à saúde;
RESOLVE:
Art. 1º Fica a Senhora ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA, CPF nº
05265674144, Engenheira Civil - CREA 52104-MT, ocupante do
cargo de Diretor de Planejamento Urbano na estrutura adminis-
trativa do Município de Água Boa e da função de Coordenadora
de Licenciamento e Fiscalização Urbanística, no Núcleo de Licen-
ciamento e Fiscalização - NLF, autorizada e com competência de-
legada para analisar e aprovar, em nome da Vigilância Sanitária
do Município de Água Boa - MT, projetos arquitetônicos e demais
projetos técnicos submetidos ao licenciamento sanitário, no âm-
bito de atuação do NLF.
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cenas
Art. 2º A atuação de que trata o art. 1º compreende, entre ou-
tras, as seguintes atribuições: | - analisar plantas arquitetônicas,
memoriais descritivos, quadros de áreas, fluxogramas funcionais,
detalhamentos de acessibilidade e demais peças gráficas e des-
critivas, quanto à observância das normas sanitárias, urbanísti-
cas, de acessibilidade, segurança e demais requisitos técnicos
aplicáveis; Il - emitir pareceres técnicos, manifestações conclusi-
vas, termos de aprovação de projeto arquitetônico e outros do-
cumentos necessários à instrução de processos de licenciamento
sanitário; Ill - indicar ajustes, complementações ou adequações
técnicas necessárias para garantir a conformidade dos projetos
com o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso, com as Resolu-
ções da ANVISA e com a legislação sanitária, urbanística e edilícia
federal, estadual e municipal pertinente.
Art. 3º A análise e aprovação de que trata esta Portaria deverá
ser realizada em articulação com a Coordenação da Vigilância Sa-
nitária e com os demais membros do Núcleo de Licenciamento e
Fiscalização - NLF, observados os fluxos, prazos e procedimentos
definidos no Plano Diretor, nos Decretos Municipais nº 4.526/2025
e nº 4.578/2025 e em normas complementares.
Art, 4º Os atos praticados no exercício da competência delegada
por esta Portaria deverão mencionar expressamente o número
desta Portaria e serão considerados praticados em nome da Vigi-
lância Sanitária do Município de Água Boa - MT.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE NOVEM-
BRO DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 27
de novembro de 2025.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
“DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO ÂMBITO
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA,
ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais e constitucionais, em conformidade com o disposto no Art.
72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3278, de 16
de janeiro de 2019, que regulamento o procedimento de Avalia-
ção Especial de Desempenho a ser aplicado aos servidores públi-
cos em estágio probatório;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as atividades
dos servidos que assumem o exercício de cargo de provimento
efetivo, a fim de verificar a sua condição de permanência no ser-
Assinado Digitalmente
ze Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4875
viço público e de aferir a sua aptidão para o desempenho satisfa-
tório das funções especificadas do cargo que ocupa;
CONSIDERANDO, ainda que a avaliação de desempenho do es-
tágio probatório é requisito legal para a concessão de benefícios
funcionais aos servidores públicos municipais, dentre eles a pro-
gressão vertical, progressão horizontal, titulações e licença admi-
nistrativas dentre outras;
CONSIDERANDO por fim, o compromisso desta Administração
Municipal em assegurar aos servidores públicos municipais o efe-
tivo gozo aos direitos e garantias previstos na legislação munici-
pal, em especial o direito constitucional da Estabilidade Funcional
e benefícios desta decorrente;
DECRETA:
Art. 1º, Fica instituída a Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório, destinada a atuar no âmbito da Administração Públi-
ca Municipal na avaliação dos servidores integrantes do Quadro
Geral de Pessoal, ingressos por meio do Concurso Público Munici-
pal nº 001/2024.
Art. 2º. A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, será
composta pelos seguintes servidores:
I. Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
DIVANI SOLER - Matrícula: 7564.1 - CPF: 310.354.038-89
H, Secretaria Municipal de Administração
GILSON BENOVIT - Matrícula: 35.1 - CPF:881.316.451-34
Hi. Secretaria Municipal de Finanças
IVANIA CEZIRA VOLPI - Matrícula: 556-1 - CPF: 622.198.981-72
Iv. Secretaria Municipal de Saúde
ODENY MARTINS DE ASSUNÇÃO PEREGO - Matrícula: 3394.1 - CPF:
020.695.949-47
V. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania
VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREIRA - Matrícula: 5164.1 - CPF;
948.952.951-68
VI, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambien-
te
VALDETE PADILHA DE LIMA -
800.046.601-53
VII, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico,
Agricultura, Turismo e Inovação
ISETE BASSO SANTINI - Matrícula: 44.1 - CPF: 522.572.070-68
VIII. Secretaria de Educação
Matrícula: 696.1 - CPF:
JULIENNE FERREIRA VIEIRA - Matrícula 413.1 - CPF:
825.806.421-53
IX. Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia
MARIO MARCELO LEMES DUARTE - Matrícula: 7638.1 - CPF:
460.277.851-87
X. Gabinete do Prefeito
MAURICIO ACADROL! - Matrícula: 3328.1 - CPF: 886.262.611-97
Art. 3º, As funções da Comissão de Avaliação de Estágio Proba-
tório em epígrafe estão descritas no Decreto Municipal nº 3278/
2019, de 16 de janeiro de 2019.
Art. 48. Os trabalhos da Comissão serão presididos pela Sra. DI-
VANI SOLER.
Parágrafo Único: Compete à Presidente da Comissão solicitar
Assessoria Jurídica sempre que necessário ao regular andamento
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
160
dos trabalhos.
Art. 52. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 3.546/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 27 DE NOVEMBRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 27 de
novembro de 2025.
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
FINANÇAS
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 083/
2025.
A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, atra-
vés de sua Agente de Contratação, nomeada pelo Decreto Muni-
cipal nº. 4.252/2024, comunica aos interessados que será aberta
licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que será regida pe-
la Lei nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal n.º 4.066/2023, Lei
Complementar nº 123/2006, e nas demais normas legais e regu-
lamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 083/
2025.
OBJETO: Registro de Preço para a aquisição de equipamentos de
proteção individual para o município de Água Boa - MT.
DATA: 15/12/2025.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08:30 horas.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessa-
dos na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário
das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefei-
tura, www.aguaboa.mt.gov.br, no www.bll.org.br e através do e-
mail pregao2Gaguaboa.mt.gov.br.
Água Boa-MT, 27 de novembro de 2025.
Alícia Lopes Maciel
Agente de Contratação
ERRATA DO EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 171/2025.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 082/2025.
O Município de Água Boa - MT comunica aos interessados AVISO
DE ERRATA referente ao item 9.11.16 do Edital.
ONDE SE LÊ:
9.11.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.11.16 Os documentos dos itens 17.1.9, 17.1.10 e 17.1.11
poderão ser apresentados na assinatura do contrato.
LEIA-SE:
Assinado Digitalmente

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