| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4581 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4581, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025. “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE 3º AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO a ini ey vê PROBATÓRIO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO Câmara Municipal de Água Boa - a o minisiranvo co M PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE 8 qt MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS". MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3278, de 16 de janeiro de 2019, que regulamento o procedimento de Avaliação Especial de Desempenho a ser aplicado aos servidores públicos em estágio probatório; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as atividades dos servidos que assumem o exercício de cargo de provimento efetivo, a fim de verificar a sua condição de permanência no serviço público e de aferir a sua aptidão para o desempenho satisfatório das funções especificadas do cargo que ocupa; CONSIDERANDO, ainda que a avaliação de desempenho do estágio probatório é requisito legal para a concessão de benefícios funcionais aos servidores públicos municipais, dentre eles a progressão vertical, progressão horizontal, titulações e licença administrativas dentre outras; CONSIDERANDO por fim, o compromisso desta Administração Municipal em assegurar aos servidores públicos municipais o efetivo gozo aos direitos e garantias previstos na legislação municipal, em especial o direito constitucional da Estabilidade Funcional e benefícios desta decorrente; DECRETA: Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, destinada a atuar no âmbito da Administração Pública Municipal na avaliação dos servidores integrantes do Quadro Geral de Pessoal, ingressos por meio do Concurso Público Municipal nº 001/2024. Art. 2º. A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, será composta pelos seguintes servidores: IR Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas DIVANI SOLER - Matrícula: 7564.1 - CPF: 310.354.038-89 Página 1 de3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT , Fone: (66) 3468-6400 5) Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— GESTÃO 2025/2028 —— ÁGUA BOA PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Il. Secretaria Municipal de Administração GILSON BENOVIT - Matrícula: 35.1 - CPF:881.316.451-34 ll. Secretaria Municipal de Finanças IVANIA CEZIRA VOLPI - Matrícula: 556-1 - CPF: 622.198.981-72 Iv. Secretaria Municipal de Saúde ODENY MARTINS DE ASSUNÇÃO PEREGO - Matrícula: 3394.1 - CPF: 020.695.949-47 V. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREIRA - Matrícula: 5164.1 - CPF: 948.952.951-68 VI. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente VALDETE PADILHA DE LIMA - Matrícula: 696.1 - CPF: 800.046.601-53 VII. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação ISETE BASSO SANTINI - Matrícula: 44.1 - CPF: 522.572.070-68 Mill. Secretaria de Educação JULIENNE FERREIRA VIEIRA — Matrícula 413.1 - CPF: 825.806.421-53 IX. Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia MARIO MARCELO LEMES DUARTE - Matrícula: 7638.1 - CPF: 460.277.851-87 X. Gabinete do Prefeito MAURICIO ACADROLI - Matrícula: 3328.1 - CPF: 886.262.611-87 Art. 3º. As funções da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório em epígrafe estão descritas no Decreto Municipal nº 3278/2019, de 16 de janeiro de 2019. Art. 4º. Os trabalhos da Comissão serão presididos pela Sra. DIVANI SOLER. Parágrafo Único: Compete à Presidente da Comissão solicitar Assessoria Jurídica sempre que necessário ao regular andamento dos trabalhos. Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3.546/2021. Página 2 de 3 ) Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 PREPEN SRA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br od á CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 - “. .EB, ÁGUA nOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 27DE NOVEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, km 27 de novembro de 2025. Página 3 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT | aim O Fone: (66) 3468-6400 ES ÁGUABOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br nad RR CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 se Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4875 dências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais, com fulcro no artigo 80, inciso VI, da Lei Orgânica, e nas demais disposições legais em vigor, e: CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 179, de 26 de dezem- bro de 2022, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Ur- bano do Município de Água Boa - MT e estrutura o Núcleo de Li- cenciamento e Fiscalização - NLF como instância responsável por unificar e coordenar as atividades de licenciamento e fiscalização municipais, inclusive quanto aos aspectos sanitários das edifica- ções; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.526, de 25 de julho de 2025, que dispõe sobre a organização, as competências e os procedimentos do Núcleo de Licenciamento e Fiscalização - NLF, atribuindo-lhe natureza executiva, técnica e finalística nas ações de licenciamento e fiscalização urbanística, ambiental, de postu- ras e sanitária; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.578, de 17 de novem- bro de 2025, que nomeia os membros do Núcleo de Licenciamen- to e Fiscalização - NLF e designa a Senhora ALESSANDRA ANTU- NES OLIVEIRA para a função de Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Urbanística; CONSIDERANDO que o art. 6º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, inclui a execução das ações de vigilância sa- nitária no campo de atuação do Sistema Único de Saúde - SUS, cabendo ao Município a organização e a execução dessas ações em âmbito local; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 7.110, de 10 de fevereiro de 1999, Código Sanitário do Estado de Mato Grosso, que dispõe so- bre a promoção, proteção e preservação da saúde individual e co- letiva, estabelecendo princípios e diretrizes para as ações de vigi- lância sanitária em todo o território estadual; CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 50, de 21 de fevereiro de 2002, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que aprova o Regulamento Técnico para planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimentos de saúde; CONSIDERANDO a Resolução RDC nº 51, de 6 de outubro de 2011, da ANVISA, que estabelece requisitos mínimos para análi- se, avaliação e aprovação de projetos físicos de estabelecimentos de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS; CONSIDERANDO, ainda, as normas técnicas e administrativas estaduais e municipais que regulam o licenciamento sanitário de projetos físicos e a necessidade de conferir segurança jurídica, uniformidade de critérios técnicos e eficiência às análises e apro- vações de projetos arquitetônicos e demais projetos técnicos de interesse à saúde; RESOLVE: Art. 1º Fica a Senhora ALESSANDRA ANTUNES OLIVEIRA, CPF nº 05265674144, Engenheira Civil - CREA 52104-MT, ocupante do cargo de Diretor de Planejamento Urbano na estrutura adminis- trativa do Município de Água Boa e da função de Coordenadora de Licenciamento e Fiscalização Urbanística, no Núcleo de Licen- ciamento e Fiscalização - NLF, autorizada e com competência de- legada para analisar e aprovar, em nome da Vigilância Sanitária do Município de Água Boa - MT, projetos arquitetônicos e demais projetos técnicos submetidos ao licenciamento sanitário, no âm- bito de atuação do NLF. AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 159 cenas Art. 2º A atuação de que trata o art. 1º compreende, entre ou- tras, as seguintes atribuições: | - analisar plantas arquitetônicas, memoriais descritivos, quadros de áreas, fluxogramas funcionais, detalhamentos de acessibilidade e demais peças gráficas e des- critivas, quanto à observância das normas sanitárias, urbanísti- cas, de acessibilidade, segurança e demais requisitos técnicos aplicáveis; Il - emitir pareceres técnicos, manifestações conclusi- vas, termos de aprovação de projeto arquitetônico e outros do- cumentos necessários à instrução de processos de licenciamento sanitário; Ill - indicar ajustes, complementações ou adequações técnicas necessárias para garantir a conformidade dos projetos com o Código Sanitário do Estado de Mato Grosso, com as Resolu- ções da ANVISA e com a legislação sanitária, urbanística e edilícia federal, estadual e municipal pertinente. Art. 3º A análise e aprovação de que trata esta Portaria deverá ser realizada em articulação com a Coordenação da Vigilância Sa- nitária e com os demais membros do Núcleo de Licenciamento e Fiscalização - NLF, observados os fluxos, prazos e procedimentos definidos no Plano Diretor, nos Decretos Municipais nº 4.526/2025 e nº 4.578/2025 e em normas complementares. Art, 4º Os atos praticados no exercício da competência delegada por esta Portaria deverão mencionar expressamente o número desta Portaria e serão considerados praticados em nome da Vigi- lância Sanitária do Município de Água Boa - MT. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 27 DE NOVEM- BRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EBERSON MATEUS DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 27 de novembro de 2025. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração ADMINISTRAÇÃO “DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais e constitucionais, em conformidade com o disposto no Art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 3278, de 16 de janeiro de 2019, que regulamento o procedimento de Avalia- ção Especial de Desempenho a ser aplicado aos servidores públi- cos em estágio probatório; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar as atividades dos servidos que assumem o exercício de cargo de provimento efetivo, a fim de verificar a sua condição de permanência no ser- Assinado Digitalmente ze Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4875 viço público e de aferir a sua aptidão para o desempenho satisfa- tório das funções especificadas do cargo que ocupa; CONSIDERANDO, ainda que a avaliação de desempenho do es- tágio probatório é requisito legal para a concessão de benefícios funcionais aos servidores públicos municipais, dentre eles a pro- gressão vertical, progressão horizontal, titulações e licença admi- nistrativas dentre outras; CONSIDERANDO por fim, o compromisso desta Administração Municipal em assegurar aos servidores públicos municipais o efe- tivo gozo aos direitos e garantias previstos na legislação munici- pal, em especial o direito constitucional da Estabilidade Funcional e benefícios desta decorrente; DECRETA: Art. 1º, Fica instituída a Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, destinada a atuar no âmbito da Administração Públi- ca Municipal na avaliação dos servidores integrantes do Quadro Geral de Pessoal, ingressos por meio do Concurso Público Munici- pal nº 001/2024. Art. 2º. A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório, será composta pelos seguintes servidores: I. Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas DIVANI SOLER - Matrícula: 7564.1 - CPF: 310.354.038-89 H, Secretaria Municipal de Administração GILSON BENOVIT - Matrícula: 35.1 - CPF:881.316.451-34 Hi. Secretaria Municipal de Finanças IVANIA CEZIRA VOLPI - Matrícula: 556-1 - CPF: 622.198.981-72 Iv. Secretaria Municipal de Saúde ODENY MARTINS DE ASSUNÇÃO PEREGO - Matrícula: 3394.1 - CPF: 020.695.949-47 V. Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania VALQUIRIA SOARES DANTAS FERREIRA - Matrícula: 5164.1 - CPF; 948.952.951-68 VI, Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambien- te VALDETE PADILHA DE LIMA - 800.046.601-53 VII, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação ISETE BASSO SANTINI - Matrícula: 44.1 - CPF: 522.572.070-68 VIII. Secretaria de Educação Matrícula: 696.1 - CPF: JULIENNE FERREIRA VIEIRA - Matrícula 413.1 - CPF: 825.806.421-53 IX. Secretaria de Planejamento, Obras e Engenharia MARIO MARCELO LEMES DUARTE - Matrícula: 7638.1 - CPF: 460.277.851-87 X. Gabinete do Prefeito MAURICIO ACADROL! - Matrícula: 3328.1 - CPF: 886.262.611-97 Art. 3º, As funções da Comissão de Avaliação de Estágio Proba- tório em epígrafe estão descritas no Decreto Municipal nº 3278/ 2019, de 16 de janeiro de 2019. Art. 48. Os trabalhos da Comissão serão presididos pela Sra. DI- VANI SOLER. Parágrafo Único: Compete à Presidente da Comissão solicitar Assessoria Jurídica sempre que necessário ao regular andamento AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 160 dos trabalhos. Art. 52. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 3.546/2021. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 27 DE NOVEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 27 de novembro de 2025. SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 083/ 2025. A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, atra- vés de sua Agente de Contratação, nomeada pelo Decreto Muni- cipal nº. 4.252/2024, comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de Pregão Eletrônico, que será regida pe- la Lei nº. 14.133/2021, do Decreto Municipal n.º 4.066/2023, Lei Complementar nº 123/2006, e nas demais normas legais e regu- lamentares pertinentes ou outras que vierem a substituí-las. MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 083/ 2025. OBJETO: Registro de Preço para a aquisição de equipamentos de proteção individual para o município de Água Boa - MT. DATA: 15/12/2025. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08:30 horas. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.bll.org.br O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessa- dos na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefei- tura, www.aguaboa.mt.gov.br, no www.bll.org.br e através do e- mail pregao2Gaguaboa.mt.gov.br. Água Boa-MT, 27 de novembro de 2025. Alícia Lopes Maciel Agente de Contratação ERRATA DO EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 171/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 082/2025. O Município de Água Boa - MT comunica aos interessados AVISO DE ERRATA referente ao item 9.11.16 do Edital. ONDE SE LÊ: 9.11.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 9.11.16 Os documentos dos itens 17.1.9, 17.1.10 e 17.1.11 poderão ser apresentados na assinatura do contrato. LEIA-SE: Assinado Digitalmente