| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4582 / 2025 |
| Date | 2025-11-28 |
| Ementa | "DESIGNA A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 3541 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Câmara Municipal de Água Boa - MT Á “Designa a Comissão de Recebimento de Obras e [|||] ey Sado Serviços de Engenharia no âmbito da PROTOCOLO GERAL 1060/2025 Ja 423 Administração Pública Municipal Direta e Indireta e da e = ja paatricula 00 dá outras providências. ” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa — MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, especialmente quanto às regras de recebimento provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar comissão específica para o recebimento de obras e serviços de engenharia, assegurando segregação de funções, transparência e segurança técnica; DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia, responsável por proceder ao recebimento provisório e definitivo das obras e serviços de engenharia contratados pelo Município de Água Boa — MT, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores municipais: | — CLAUDIO BARBOSA MIRANDA JUNIOR, Matrícula n.º 8190, Supervisor de Desenvolvimento de Projetos; || - EVANDRO MARCELO GOMES RIBEIRO, Matrícula n.º 8244, Gerente de Engenharia e Geo-Obras; Ill — HIGOR FRANCISCO DA SILVA, Matricula n.º 7832, Diretor de Desenvolvimento de Projetos; IV - JOÃO WALLAS LIMA DE JESUS, Matrícula n.º 8243, Engenheiro Eletricista; V — JORDANA DE QUADROS PEITER, Matricula n.º 8299, Gerente de Desenvolvimento de Projetos; VI - MARCELO ALVES PEREIRA, Matrícula n.º 7837, Diretor Geral de Engenharia; VI! - MARIO MARCELO LEMES DUARTE, Matrícula n.º 7638, Engenheiro Civil. 8 1º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções que desempenham em seus respectivos cargos efetivos ou em comissão. 8 2º Na primeira reunião formal, os membros elegerão, dentre si, um Presidente e um Secretário, por maioria simples, lavrando-se ata específica. Art. 3º A Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia poderá receber apoio técnico dos seguintes profissionais, sempre que necessário à adequada avaliação do objeto: Páginatde3 )D Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 O) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Z CNPJ: 15.023.898/0001-90 — GESTÃO 2025/2028 -——— E ÁGUA BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO | - LUIZ FELIPE SOUZA FERREIRA, Engenheiro Sanitarista; Il - ITHALO DOUTOR E SILVA, Engenheiro Civil. Parágrafo único: Os profissionais mencionados no caput poderão ser convocados pela Comissão para acompanhar vistorias, auxiliar na análise de relatórios, ensaios, medições e demais elementos técnicos, sem que sua participação os integre formalmente como membros da Comissão. Art. 4º O recebimento das obras e serviços de engenharia observará, além das disposições contratuais e da legislação vigente, as seguintes regras mínimas: | - cada obra ou serviço de engenharia deverá ser recebido por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão, que subscreverão os respectivos termos de recebimento, relatórios ou atas de vistoria; Il - o membro da Comissão que, em determinado contrato, atuar simultaneamente como fiscal técnico da obra ou serviço não poderá participar do recebimento definitivo, vedada a sua assinatura no termo de recebimento definitivo; Il - o membro de que trata o inciso Il poderá participar do recebimento provisório, inclusive subscrevendo o respectivo termo, bem como prestar informações técnicas necessárias à Comissão e ao gestor do contrato. 81º A vedação prevista no inciso Il deste artigo aplica-se exclusivamente ao recebimento definitivo da obra ou serviço de engenharia em que o membro da Comissão figure como fiscal técnico formalmente designado. 8 2º Nos casos em que a vinculação funcional ou contratual possa comprometer a imparcialidade do recebimento, o Presidente da Comissão deverá registrar o impedimento ou suspeição e indicar outros membros para compor o colegiado responsável pelo ato de recebimento. Art. 5º Compete à Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia, sem prejuizo de outras atribuições decorrentes da legislação: |- realizar vistorias técnicas, inspeções e diligências necessárias à verificação da conformidade da obra ou serviço de engenharia com o projeto, o contrato, os aditivos e demais documentos técnicos; Il — analisar memoriais descritivos, projetos, relatórios fotográficos, ensaios tecnológicos, ARTs/RRTs, manuais de operação e manutenção, certificados, laudos e demais documentos comprobatórios da adequada execução; Ill — propor correções, complementações, refações, ajustes ou glosas, quando constatadas desconformidades com o contrato, com o projeto e com as normas técnicas; IV — emitir, quando for o caso, relatório técnico ou parecer interno que suporte a decisão do gestor do contrato quanto ao recebimento provisório ou definitivo; V — lavrar e subscrever os Termos de Recebimento Provisório e Termos de Recebimento Definitivo das obras e serviços de engenharia, quando constatada a conformidade do objeto; VI — registrar, de forma objetiva e circunstanciada, as pendências encontradas, as providências recomendadas e os prazos sugeridos para saneamento; VIl orientar, quando demandada, os gestores e fiscais de contratos quanto a aspectos técnicos relacionados ao recebimento de obras e serviços de engenharia. q Página 2 de 3 Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 SO) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— GESTÃO 2025/2028-——— Al ÁGUA BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 7 Ar 67 A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, informações, documentos, relatórios, pareceres, ensaios, manifestações jurídicas e demais elementos de outros setores da Administração Municipal, bem como o apoio de consultorias especializadas regularmente contratadas, visando ao adequado desempenho de suas funções. Art. 7º Os membros da Comissão deverão: | - atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e da segregação de funções; Il - declarar-se impedidos ou suspeitos sempre que houver situação que possa comprometer a imparcialidade de sua atuação, comunicando formalmente o fato ao Presidente da Comissão; II — registrar em ata ou relatório as vistorias, diligências e demais atividades realizadas em cada contrato. Art. 8º Em caso de afastamento, férias, licença, impedimento ou outro motivo que inviabilize a participação de qualquer membro, o Prefeito Municipal poderá designar substituto por ato próprio, mantendo-se, sempre que possível, o perfil técnico da Comissão. Art. 9º Este Decreto aplica-se a todas as obras e serviços de engenharia contratados pela Administração Direta e Indireta do Município de Água Boa — MT, cujos instrumentos convocatórios e contratos remetam ao recebimento provisório e definitivo nos termos da Lei Federal n. º 14,133/2021. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto Municipal nº 4.024, de 26 de janeiro de 2023, e demais disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 28 DE NOVEMBRO DE 2025. MARIANO KOL, Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração de Água Boa, em 28 de novembro de 2025. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa Página 3 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 — a PM] AGUABOA [5] PREFEITURA x Terça-feira, 2 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4877 INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERRA - SERRAPREV BALANÇO FINANCEIRO - OUTUBRO/2025 - SERRAPREV SERRAPREV - INSTI. MUNIC. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV. DE TANGARA DA SERRA Anexo 13 - Balanço Financeiro Liquidado Período: OUTUBRO/2025 INGRESSOS DISPÊNDIOS Exercício Ante- ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual rior Exercício Ante- Exercício Atual | jar ESPECIFICAÇÃO 54.695.822,64 DESPESA ORÇAMENTÁRIA (VI) 29.735.119,59 |26.100.425,35 [54.696.433,94 VINCULADA 29.735.119,59 /26.100.425,35 RECEITA ORÇAMENTÁRIA (1) 61.494.261,87 VINCULADA 61.533.020,55 PREVIDÊNCIA SOCIAL 61.533.020,55 54.696.433,94 PREVIDÊNCIA SOCIAL 29.735.119,59 26.100.425,35 ) DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇA- RA G 38.758,68 611,30 PASAENTOS EXTRAORÇAMENTÁRI: |>3 871.348,62 |21.076,092,68 RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMEN- 'TÁRIOS (11) 51.404.879,37 33.888.032,38 REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES Fl- RENA O DICA 40.665.082,64 |25.166.963,51 |CONSIGNAÇÕES 6.368.843,26 [5.399.391,68 CONSIGNAÇÕES 6.368.643,26 |5.420.140,60 | |CONSIGNAÇÕES 253188290 — [2.427.045,32 CONSIGNAÇÕES 2.532.255,90 [2.427.390,26 |REDUCÃO ANALOR RECUPERÁVEL DE IN-16. 887.427,47 |8.309.023,11 FORNECEDORES NACIONAIS 22.818,85 1.142,40 PIS/PASEP A RECOLHER 73.594,36 [96.510,22 PIS/PASEP À RECOLHER 3.444,39 52.802,55 DEPOSITOS JUDICIAIS 2.096,84 0,00 DEPOSITOS JUDICIAIS 4.096,84 0,00 CONSIGNAÇÕES. 2.832,79 2.748,15 ICONSIGNAÇÕES 2.832,80 2.748,15, EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DO RPPS [8.002.671,00 | [4.841.374,20 EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DO | 605.504,69 816.844,91 no EM ESPÉCIE DO EXERCI- t CIO ANTERIOR (IV) 295.660.856,93 249.134.878,69 SALDO EM ESPÉCIE PARA O EXERCÍ- | CIO SEGUINTE (IX) 290.542.215,68 354.953.529,96 BANCOS CONTA MOVIMENTO 2.604.655,03 5.098.134,69 BANCOS CONTA MOVIMENTO 9.323.059,22 3.479.902,36 240.816.638,05 [APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE REN- ALI 203.238.687,07 Elas EM SEGMENTO DE RENDA 283.972.958,35 |237.060.860,88 (APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE REN- APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA 61.657.512,39 50.001.452,44 52.239.563,85 |40.798.056,93 DA VARÍÁVEL VARIÁVEL TOTAL (V) = (I+H+HI+IV) 408.559.998,17/337.718.733,71 [TOTAL (X) = (VI+VIIA+VIN+IX) 408.559.998,17/337.718.733,71 LAURA PEREIRA DIRETORA EXECUTIVA KEURY VALERIANO RODRIGUES CONTADOR CRC MT-017620/0-4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ALA EA “Designa a Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia no âmbito da Administração Pública Muni- cipal Direta e Indireta e dá outras providências. ” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. º 14.133, de 1.º contratados pelo Município de Água Boa - MT, nos termos da Lei Federal n. 2 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores municipais: | - CLAUDIO BARBOSA MIRANDA JUNIOR, Matrícula n.º 8190, Supervisor de Desenvolvimento de Projetos; 1 - EVANDRO MARCELO GOMES RIBEIRO, Matrícula n.º 8244, Gerente de Engenharia e Geo-Obras; Wl - HIGOR FRANCISCO DA SILVA, Matrícula n.º 7832, Diretor de Desenvolvimento de Projetos; IV - JOÃO WALLAS LIMA DE JESUS, Matrícula n.º 8243, Enge- nheiro Eletricista; de abril de 2021, especialmente quanto às regras de recebimento | provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia; CONSIDERANDO a necessidade de formalizar comissão especí- fica para o recebimento de obras e serviços de engenharia, asse- gurando segregação de funções, transparência e segurança téc- | nica; DECRETA: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Muni- cipal Direta e Indireta, a Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia, responsável por proceder ao recebi- mento provisório e definitivo das obras e serviços de engenharia AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org V - JORDANA DE QUADROS PEITER, Matrícula n.º 8299, Geren- | te de Desenvolvimento de Projetos; VI - MARCELO ALVES PEREIRA, ral de Engenharia; VII - MARIO MARCELO LEMES DUARTE, Matrícula n.º 7638, En- genheiro Civil. Matrícula n.º 7837, Diretor Ge- 5 1º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções que desempenham em seus respectivos car- gos efetivos ou em comissão. & 2º Na primeira reunião formal, os membros elegerão, dentre si, 39 Assinado Digitalmente DT Terça-feira, 2 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4877 um Presidente e um Secretário, por maioria simples, lavrando-se | mento provisório ou definitivo; ata específica. V- lavrar e subscrever os Termos de Recebimento Provisório Art. 3º A Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Enge- | e Termos de Recebimento Definitivo das obras e serviços de nharia poderá receber apoio técnico dos seguintes profissionais, | engenharia, quando constatada a conformidade do objeto; sempre que necessário à adequada avaliação do objeto: VI - registrar, de forma objetiva e circunstanciada, as pendências | - LUIZ FELIPE SOUZA FERREIRA, Engenheiro Sanitarista; Il - | encontradas, as providências recomendadas e os prazos sugeri- ITHALO DOUTOR E SILVA, Engenheiro Civil. | dos para saneamento; Parágrafo único: Os profissionais mencionados no caput pode- | Vil - orientar, quando demandada, os gestores e fiscais de contra- rão ser convocados pela Comissão para acompanhar vistorias, au- | tos quanto a aspectos técnicos relacionados ao recebimento de xiliar na análise de relatórios, ensaios, medições e demais ele- | obras e serviços de engenharia. mentos técnicos, sem que sua participação os integre formalmen- : Art. 6º A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, in- te como membros da Comissão. formações, documentos, relatórios, pareceres, ensaios, manifes- Art. 4º O recebimento das obras e serviços de engenharia obser- | tações jurídicas e demais elementos de outros setores da Admi- vará, além das disposições contratuais e da legislação vigente, as | nistração Municipal, bem como o apoio de consultorias especiali- seguintes regras mínimas: zadas regularmente contratadas, visando ao adequado desempe- |- cada obra ou serviço de engenharia deverá ser recebido | Nho de suas funções. por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão, que subs- | Art. 72º Os membros da Comissão deverão: creverão os respectivos termos de recebimento, relatórios ou atas : d | - atuar com observância aos princípios da legalidade, impesso- de vistoria; alidade, moralidade, publicidade, eficiência e da segregação de || - o membro da Comissão que, em determinado contrato, funções; atuar simultaneamente como fiscal técnico da obra ou ser- | viço não poderá participar do recebimento definitivo, ve- dada a sua assinatura no termo de recebimento definitivo; Il - declarar-se impedidos ou suspeitos sempre que houver situa- ção que possa comprometer a imparcialidade de sua atuação, co- municando formalmente o fato ao Presidente da Comissão; Ill - o membro de que trata o inciso Il poderá participar do rece- bimento provisório, inclusive subscrevendo o respectivo termo, bem como prestar informações técnicas necessárias à Comissão e ao gestor do contrato. HI - registrar em ata ou relatório as vistorias, diligências e demais atividades realizadas em cada contrato. Art. 8º Em caso de afastamento, férias, licença, impedimento ou outro motivo que inviabilize a participação de qualquer membro, o Prefeito Municipal poderá designar substituto por ato próprio, mantendo-se, sempre que possível, o perfil técnico da Comissão. 81º A vedação prevista no inciso Il deste artigo aplica-se exclusi- vamente ao recebimento definitivo da obra ou serviço de enge- nharia em que o membro da Comissão figure como fiscal técnico formalmente designado. Art. 9º Este Decreto aplica-se a todas as obras e serviços de en- genharia contratados pela Administração Direta e Indireta do Mu- nicípio de Água Boa - MT, cujos instrumentos convocatórios e con- tratos remetam ao recebimento provisório e definitivo nos termos da Lei Federal n. 2 14.133/2021. Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogado o Decreto Municipal nº 4.024, de 26 de janeiro de 2023, e demais disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. | - realizar vistorias técnicas, inspeções e diligências necessárias PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 28 DE NOVEM- à verificação da conformidade da obra ou serviço de engenharia BRO DE 2025. com o projeto, o contrato, os aditivos e demais documentos téc- MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO nicos; 5 2º Nos casos em que a vinculação funcional ou contratual possa comprometer a imparcialidade do recebimento, o Presidente da Comissão deverá registrar o impedimento ou suspeição e indicar outros membros para compor o colegiado responsável pelo ato de recebimento. Art. 5º Compete à Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes da legislação: Prefeito Municipal Il - analisar memoriais descritivos, projetos, relatórios fotográfi- SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES cos, ensaios tecnológicos, ARTs/RRTs, manuais de operação e ma- nutenção, certificados, laudos e demais documentos comprobató- Secretário Municipal de Administração rios da adequada execução; Publicado e dado ciência nesta data. HI - propor correções, complementações, refações, ajustes ou glo- Secretaria Mun. de Administração de Água Boa, em 28 de no- sas, quando constatadas desconformidades com o contrato, com vembro de 2025. o projeto e com as normas técnicas; ROBERTA MARTINS NOGUEIRA IV - emitir, quando for o caso, relatório técnico ou parecer interno que suporte a decisão do gestor do contrato quanto ao recebi- Gerente Legislativa SECRETARIA DE FINANÇAS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 223 - CONTRATO 134/2022 Apostilamento para TROCA DE DOTAÇÃO entre Secretarias do Contrato Nº 134/2022. AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 40 Assinado Digitalmente