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norma nº 4582/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4582 / 2025
Date 2025-11-28
Ementa"DESIGNA A COMISSÃO DE RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Câmara Municipal de Água Boa - MT Á “Designa a Comissão de Recebimento de Obras e
[|||] ey Sado Serviços de Engenharia no âmbito da
PROTOCOLO GERAL 1060/2025 Ja 423 Administração Pública Municipal Direta e Indireta e
da e = ja paatricula 00 dá outras providências. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa — MT, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 14.133, de 1.º de abril de 2021, especialmente
quanto às regras de recebimento provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar comissão específica para o recebimento de
obras e serviços de engenharia, assegurando segregação de funções, transparência e segurança
técnica;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, a
Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia, responsável por proceder ao
recebimento provisório e definitivo das obras e serviços de engenharia contratados pelo Município de
Água Boa — MT, nos termos da Lei Federal n.º 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores municipais:
| — CLAUDIO BARBOSA MIRANDA JUNIOR, Matrícula n.º 8190, Supervisor de
Desenvolvimento de Projetos;
|| - EVANDRO MARCELO GOMES RIBEIRO, Matrícula n.º 8244, Gerente de Engenharia e
Geo-Obras;
Ill — HIGOR FRANCISCO DA SILVA, Matricula n.º 7832, Diretor de Desenvolvimento de
Projetos;
IV - JOÃO WALLAS LIMA DE JESUS, Matrícula n.º 8243, Engenheiro Eletricista;
V — JORDANA DE QUADROS PEITER, Matricula n.º 8299, Gerente de Desenvolvimento de
Projetos;
VI - MARCELO ALVES PEREIRA, Matrícula n.º 7837, Diretor Geral de Engenharia;
VI! - MARIO MARCELO LEMES DUARTE, Matrícula n.º 7638, Engenheiro Civil.
8 1º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem prejuízo das funções que
desempenham em seus respectivos cargos efetivos ou em comissão.
8 2º Na primeira reunião formal, os membros elegerão, dentre si, um Presidente e um Secretário,
por maioria simples, lavrando-se ata específica.
Art. 3º A Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia poderá receber apoio
técnico dos seguintes profissionais, sempre que necessário à adequada avaliação do objeto:
Páginatde3 )D
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 O) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Z
CNPJ: 15.023.898/0001-90 — GESTÃO 2025/2028 -———
E ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
| - LUIZ FELIPE SOUZA FERREIRA, Engenheiro Sanitarista;
Il - ITHALO DOUTOR E SILVA, Engenheiro Civil.
Parágrafo único: Os profissionais mencionados no caput poderão ser convocados pela
Comissão para acompanhar vistorias, auxiliar na análise de relatórios, ensaios, medições e demais
elementos técnicos, sem que sua participação os integre formalmente como membros da Comissão.
Art. 4º O recebimento das obras e serviços de engenharia observará, além das disposições
contratuais e da legislação vigente, as seguintes regras mínimas:
| - cada obra ou serviço de engenharia deverá ser recebido por, no mínimo, 2 (dois)
membros da Comissão, que subscreverão os respectivos termos de recebimento, relatórios ou atas de
vistoria;
Il - o membro da Comissão que, em determinado contrato, atuar simultaneamente como
fiscal técnico da obra ou serviço não poderá participar do recebimento definitivo, vedada a sua
assinatura no termo de recebimento definitivo;
Il - o membro de que trata o inciso Il poderá participar do recebimento provisório, inclusive
subscrevendo o respectivo termo, bem como prestar informações técnicas necessárias à Comissão e ao
gestor do contrato.
81º A vedação prevista no inciso Il deste artigo aplica-se exclusivamente ao recebimento
definitivo da obra ou serviço de engenharia em que o membro da Comissão figure como fiscal técnico
formalmente designado.
8 2º Nos casos em que a vinculação funcional ou contratual possa comprometer a imparcialidade
do recebimento, o Presidente da Comissão deverá registrar o impedimento ou suspeição e indicar outros
membros para compor o colegiado responsável pelo ato de recebimento.
Art. 5º Compete à Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Engenharia, sem
prejuizo de outras atribuições decorrentes da legislação:
|- realizar vistorias técnicas, inspeções e diligências necessárias à verificação da conformidade
da obra ou serviço de engenharia com o projeto, o contrato, os aditivos e demais documentos técnicos;
Il — analisar memoriais descritivos, projetos, relatórios fotográficos, ensaios tecnológicos,
ARTs/RRTs, manuais de operação e manutenção, certificados, laudos e demais documentos
comprobatórios da adequada execução;
Ill — propor correções, complementações, refações, ajustes ou glosas, quando constatadas
desconformidades com o contrato, com o projeto e com as normas técnicas;
IV — emitir, quando for o caso, relatório técnico ou parecer interno que suporte a decisão do
gestor do contrato quanto ao recebimento provisório ou definitivo;
V — lavrar e subscrever os Termos de Recebimento Provisório e Termos de Recebimento
Definitivo das obras e serviços de engenharia, quando constatada a conformidade do objeto;
VI — registrar, de forma objetiva e circunstanciada, as pendências encontradas, as providências
recomendadas e os prazos sugeridos para saneamento;
VIl orientar, quando demandada, os gestores e fiscais de contratos quanto a aspectos técnicos
relacionados ao recebimento de obras e serviços de engenharia. q
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Av, Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 SO) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ——— GESTÃO 2025/2028-———
Al ÁGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
7 Ar 67 A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, informações, documentos,
relatórios, pareceres, ensaios, manifestações jurídicas e demais elementos de outros setores da
Administração Municipal, bem como o apoio de consultorias especializadas regularmente contratadas,
visando ao adequado desempenho de suas funções.
Art. 7º Os membros da Comissão deverão:
| - atuar com observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,
eficiência e da segregação de funções;
Il - declarar-se impedidos ou suspeitos sempre que houver situação que possa comprometer a
imparcialidade de sua atuação, comunicando formalmente o fato ao Presidente da Comissão;
II — registrar em ata ou relatório as vistorias, diligências e demais atividades realizadas em cada
contrato.
Art. 8º Em caso de afastamento, férias, licença, impedimento ou outro motivo que inviabilize a
participação de qualquer membro, o Prefeito Municipal poderá designar substituto por ato próprio,
mantendo-se, sempre que possível, o perfil técnico da Comissão.
Art. 9º Este Decreto aplica-se a todas as obras e serviços de engenharia contratados pela
Administração Direta e Indireta do Município de Água Boa — MT, cujos instrumentos convocatórios e
contratos remetam ao recebimento provisório e definitivo nos termos da Lei Federal n. º 14,133/2021.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogado o Decreto Municipal nº 4.024, de 26 de janeiro de 2023, e demais disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 28 DE NOVEMBRO DE 2025.
MARIANO KOL,
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração de Água Boa, em 28 de novembro de 2025.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
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Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028 —
a
PM] AGUABOA
[5] PREFEITURA
x Terça-feira, 2 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4877
INSTITUTO MUNICIPAL DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE TANGARÁ DA SERRA - SERRAPREV
BALANÇO FINANCEIRO - OUTUBRO/2025 - SERRAPREV
SERRAPREV - INSTI. MUNIC. DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERV. DE TANGARA DA SERRA
Anexo 13 - Balanço Financeiro Liquidado
Período: OUTUBRO/2025
INGRESSOS
DISPÊNDIOS
Exercício Ante-
ESPECIFICAÇÃO Exercício Atual rior
Exercício Ante-
Exercício Atual | jar
ESPECIFICAÇÃO
54.695.822,64
DESPESA ORÇAMENTÁRIA (VI) 29.735.119,59 |26.100.425,35
[54.696.433,94
VINCULADA 29.735.119,59 /26.100.425,35
RECEITA ORÇAMENTÁRIA (1) 61.494.261,87
VINCULADA 61.533.020,55
PREVIDÊNCIA SOCIAL 61.533.020,55
54.696.433,94
PREVIDÊNCIA SOCIAL 29.735.119,59 26.100.425,35
) DEDUÇÕES DA RECEITA ORÇA-
RA G 38.758,68 611,30
PASAENTOS EXTRAORÇAMENTÁRI: |>3 871.348,62 |21.076,092,68
RECEBIMENTOS EXTRAORÇAMEN-
'TÁRIOS (11) 51.404.879,37 33.888.032,38
REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÕES Fl-
RENA O DICA 40.665.082,64 |25.166.963,51 |CONSIGNAÇÕES 6.368.843,26 [5.399.391,68
CONSIGNAÇÕES 6.368.643,26 |5.420.140,60 | |CONSIGNAÇÕES 253188290 — [2.427.045,32
CONSIGNAÇÕES 2.532.255,90 [2.427.390,26 |REDUCÃO ANALOR RECUPERÁVEL DE IN-16. 887.427,47 |8.309.023,11
FORNECEDORES NACIONAIS 22.818,85 1.142,40 PIS/PASEP A RECOLHER 73.594,36 [96.510,22
PIS/PASEP À RECOLHER 3.444,39 52.802,55 DEPOSITOS JUDICIAIS 2.096,84 0,00
DEPOSITOS JUDICIAIS 4.096,84 0,00 CONSIGNAÇÕES. 2.832,79 2.748,15
ICONSIGNAÇÕES 2.832,80 2.748,15, EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DO RPPS [8.002.671,00 | [4.841.374,20
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DO | 605.504,69 816.844,91
no EM ESPÉCIE DO EXERCI-
t
CIO ANTERIOR (IV) 295.660.856,93
249.134.878,69
SALDO EM ESPÉCIE PARA O EXERCÍ- |
CIO SEGUINTE (IX) 290.542.215,68
354.953.529,96
BANCOS CONTA MOVIMENTO 2.604.655,03 5.098.134,69
BANCOS CONTA MOVIMENTO 9.323.059,22 3.479.902,36
240.816.638,05
[APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE REN-
ALI 203.238.687,07
Elas EM SEGMENTO DE RENDA
283.972.958,35 |237.060.860,88
(APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE REN-
APLICAÇÕES EM SEGMENTO DE RENDA
61.657.512,39 50.001.452,44
52.239.563,85 |40.798.056,93
DA VARÍÁVEL
VARIÁVEL
TOTAL (V) = (I+H+HI+IV) 408.559.998,17/337.718.733,71
[TOTAL (X) = (VI+VIIA+VIN+IX) 408.559.998,17/337.718.733,71
LAURA PEREIRA
DIRETORA EXECUTIVA
KEURY VALERIANO RODRIGUES
CONTADOR CRC MT-017620/0-4
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ALA EA
“Designa a Comissão de Recebimento de Obras e Serviços
de Engenharia no âmbito da Administração Pública Muni-
cipal Direta e Indireta e dá outras providências. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa - MT, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 80, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n. º 14.133, de 1.º
contratados pelo Município de Água Boa - MT, nos termos da Lei
Federal n. 2 14.133/2021 e demais normas aplicáveis.
Art. 2º A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos
seguintes servidores municipais:
| - CLAUDIO BARBOSA MIRANDA JUNIOR, Matrícula n.º 8190,
Supervisor de Desenvolvimento de Projetos;
1 - EVANDRO MARCELO GOMES RIBEIRO, Matrícula n.º 8244,
Gerente de Engenharia e Geo-Obras;
Wl - HIGOR FRANCISCO DA SILVA, Matrícula n.º 7832, Diretor
de Desenvolvimento de Projetos;
IV - JOÃO WALLAS LIMA DE JESUS, Matrícula n.º 8243, Enge-
nheiro Eletricista;
de abril de 2021, especialmente quanto às regras de recebimento |
provisório e definitivo de obras e serviços de engenharia;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar comissão especí-
fica para o recebimento de obras e serviços de engenharia, asse-
gurando segregação de funções, transparência e segurança téc- |
nica;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Administração Pública Muni-
cipal Direta e Indireta, a Comissão de Recebimento de Obras
e Serviços de Engenharia, responsável por proceder ao recebi-
mento provisório e definitivo das obras e serviços de engenharia
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
V - JORDANA DE QUADROS PEITER, Matrícula n.º 8299, Geren-
| te de Desenvolvimento de Projetos;
VI - MARCELO ALVES PEREIRA,
ral de Engenharia;
VII - MARIO MARCELO LEMES DUARTE, Matrícula n.º 7638, En-
genheiro Civil.
Matrícula n.º 7837, Diretor Ge-
5 1º Os membros da Comissão exercerão suas atribuições sem
prejuízo das funções que desempenham em seus respectivos car-
gos efetivos ou em comissão.
& 2º Na primeira reunião formal, os membros elegerão, dentre si,
39 Assinado Digitalmente
DT Terça-feira, 2 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
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um Presidente e um Secretário, por maioria simples, lavrando-se | mento provisório ou definitivo;
ata específica. V- lavrar e subscrever os Termos de Recebimento Provisório
Art. 3º A Comissão de Recebimento de Obras e Serviços de Enge- | e Termos de Recebimento Definitivo das obras e serviços de
nharia poderá receber apoio técnico dos seguintes profissionais, | engenharia, quando constatada a conformidade do objeto;
sempre que necessário à adequada avaliação do objeto:
VI - registrar, de forma objetiva e circunstanciada, as pendências
| - LUIZ FELIPE SOUZA FERREIRA, Engenheiro Sanitarista; Il - | encontradas, as providências recomendadas e os prazos sugeri-
ITHALO DOUTOR E SILVA, Engenheiro Civil. | dos para saneamento;
Parágrafo único: Os profissionais mencionados no caput pode- | Vil - orientar, quando demandada, os gestores e fiscais de contra-
rão ser convocados pela Comissão para acompanhar vistorias, au- | tos quanto a aspectos técnicos relacionados ao recebimento de
xiliar na análise de relatórios, ensaios, medições e demais ele- | obras e serviços de engenharia.
mentos técnicos, sem que sua participação os integre formalmen-
: Art. 6º A Comissão poderá solicitar, sempre que necessário, in-
te como membros da Comissão.
formações, documentos, relatórios, pareceres, ensaios, manifes-
Art. 4º O recebimento das obras e serviços de engenharia obser- | tações jurídicas e demais elementos de outros setores da Admi-
vará, além das disposições contratuais e da legislação vigente, as | nistração Municipal, bem como o apoio de consultorias especiali-
seguintes regras mínimas: zadas regularmente contratadas, visando ao adequado desempe-
|- cada obra ou serviço de engenharia deverá ser recebido | Nho de suas funções.
por, no mínimo, 2 (dois) membros da Comissão, que subs- | Art. 72º Os membros da Comissão deverão:
creverão os respectivos termos de recebimento, relatórios ou atas
: d | - atuar com observância aos princípios da legalidade, impesso-
de vistoria;
alidade, moralidade, publicidade, eficiência e da segregação de
|| - o membro da Comissão que, em determinado contrato, funções;
atuar simultaneamente como fiscal técnico da obra ou ser- |
viço não poderá participar do recebimento definitivo, ve-
dada a sua assinatura no termo de recebimento definitivo;
Il - declarar-se impedidos ou suspeitos sempre que houver situa-
ção que possa comprometer a imparcialidade de sua atuação, co-
municando formalmente o fato ao Presidente da Comissão;
Ill - o membro de que trata o inciso Il poderá participar do rece-
bimento provisório, inclusive subscrevendo o respectivo termo,
bem como prestar informações técnicas necessárias à Comissão
e ao gestor do contrato.
HI - registrar em ata ou relatório as vistorias, diligências e demais
atividades realizadas em cada contrato.
Art. 8º Em caso de afastamento, férias, licença, impedimento ou
outro motivo que inviabilize a participação de qualquer membro,
o Prefeito Municipal poderá designar substituto por ato próprio,
mantendo-se, sempre que possível, o perfil técnico da Comissão.
81º A vedação prevista no inciso Il deste artigo aplica-se exclusi-
vamente ao recebimento definitivo da obra ou serviço de enge-
nharia em que o membro da Comissão figure como fiscal técnico
formalmente designado. Art. 9º Este Decreto aplica-se a todas as obras e serviços de en-
genharia contratados pela Administração Direta e Indireta do Mu-
nicípio de Água Boa - MT, cujos instrumentos convocatórios e con-
tratos remetam ao recebimento provisório e definitivo nos termos
da Lei Federal n. 2 14.133/2021.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando expressamente revogado o Decreto Municipal nº 4.024,
de 26 de janeiro de 2023, e demais disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
| - realizar vistorias técnicas, inspeções e diligências necessárias PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 28 DE NOVEM-
à verificação da conformidade da obra ou serviço de engenharia BRO DE 2025.
com o projeto, o contrato, os aditivos e demais documentos téc- MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
nicos;
5 2º Nos casos em que a vinculação funcional ou contratual possa
comprometer a imparcialidade do recebimento, o Presidente da
Comissão deverá registrar o impedimento ou suspeição e indicar
outros membros para compor o colegiado responsável pelo ato de
recebimento.
Art. 5º Compete à Comissão de Recebimento de Obras e Serviços
de Engenharia, sem prejuízo de outras atribuições decorrentes da
legislação:
Prefeito Municipal
Il - analisar memoriais descritivos, projetos, relatórios fotográfi- SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
cos, ensaios tecnológicos, ARTs/RRTs, manuais de operação e ma-
nutenção, certificados, laudos e demais documentos comprobató- Secretário Municipal de Administração
rios da adequada execução; Publicado e dado ciência nesta data.
HI - propor correções, complementações, refações, ajustes ou glo- Secretaria Mun. de Administração de Água Boa, em 28 de no-
sas, quando constatadas desconformidades com o contrato, com vembro de 2025.
o projeto e com as normas técnicas; ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
IV - emitir, quando for o caso, relatório técnico ou parecer interno
que suporte a decisão do gestor do contrato quanto ao recebi-
Gerente Legislativa
SECRETARIA DE FINANÇAS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 223 - CONTRATO 134/2022
Apostilamento para TROCA DE DOTAÇÃO entre Secretarias do Contrato Nº 134/2022.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 40 Assinado Digitalmente

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