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norma nº 359/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 359 / 1995
Date 1995-08-18
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR EM PARCERIA, OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO
native_id355

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LEI MUNICIPAL Nº 359/95 
 “Autoriza o Executivo 
Municipal a executar em 
parceria, obras de 
pavimentação.”
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a 
executar em regime de parceria, obras de pavimentação asfáltica no 
estacionamento da PRAÇA DA MATRIZ, localizada na Quadra de nº 31, nesta 
cidade. 
Art. 2º - O Centro Social de Água Boa – Paróquia Nossa 
Senhora Aparecida, participará com o material básico e emulsão asfáltica para 
a obra, ficando a cargo da Prefeitura Municipal, participar apenas como o 
maquinário. 
Parágrafo Primeiro – O maquinário da Prefeitura 
Municipal, somente será usado na obra supra-citada de acordo como o 
cronograma da Secretaria de Obras, ou seja, sem prejudicar o andamento das 
obras prioritárias. 
Art. 3º - A Obra será executada com dotação orçamentária 
própria constante no orçamento em vigor. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de 
Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto de 1995. 
Germano Luiz Zandoná 
 Prefeito Municipal 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração

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