| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 359 / 1995 |
| Date | 1995-08-18 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EXECUTAR EM PARCERIA, OBRAS DE PAVIMENTAÇÃO |
| native_id | 355 |
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LEI MUNICIPAL Nº 359/95 “Autoriza o Executivo Municipal a executar em parceria, obras de pavimentação.” Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a executar em regime de parceria, obras de pavimentação asfáltica no estacionamento da PRAÇA DA MATRIZ, localizada na Quadra de nº 31, nesta cidade. Art. 2º - O Centro Social de Água Boa – Paróquia Nossa Senhora Aparecida, participará com o material básico e emulsão asfáltica para a obra, ficando a cargo da Prefeitura Municipal, participar apenas como o maquinário. Parágrafo Primeiro – O maquinário da Prefeitura Municipal, somente será usado na obra supra-citada de acordo como o cronograma da Secretaria de Obras, ou seja, sem prejudicar o andamento das obras prioritárias. Art. 3º - A Obra será executada com dotação orçamentária própria constante no orçamento em vigor. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de agosto de 1995. Germano Luiz Zandoná Prefeito Municipal Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração