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norma nº 1/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-02
Ementa"CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR MARCOS LIELL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id3554

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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO
PORTARIA Nº 001/2026
“Concede férias regulamentares ao Servidor
Marcos Liell e, dá outras providências”.
Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
Considerando o Requerimento do Servidor Marcos Liell.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares ao Servidor MARCOS LIELL,
portador do CPF nº XXX.XXX.XX1-60, referente ao período aquisitivo compreendido
de 19/05/2024 à 18/05/2025, que serão gozadas de 05/01/2026 à 24/01/2026, com retorno
previsto para o dia 26/01/2026.
Parágrafo Único — Fica a Secretaria Executiva da Câmara Municipal autorizada a
efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de 1/3 (um terço) do salário
normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no $ 1º, do Art. 69, da Lei
Complementar nº 188/2023. Sendo 10 (dez) dias transformados em pecúnia, nos termos
do Art. 69, da Lei Complementar nº 188/2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Luiz Omar Pichetti
Secretário Geral
“Dê-se Ciência,
Publique-se e,
Cumpra-se.”
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN IA
ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 E DESENVOLVIMENTO
TELEFONE: (66) 3468-1113 * E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR
SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
ESSES BIÊNIO 2025-2026
xe Segunda-feira, 5 de Janeiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI Nº
4899
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT
PORTARIA Nº 001/2026
“Concede férias regulamentares ao Servidor Marcos Liell e, dá ou-
tras providências”.
Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais e regimentais que lhe são conferidas,
Considerando o Requerimento do Servidor Marcos Liell.
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares ao Servidor
MARCOS LIELL, portador do CPF nº XXX.XXX.XX1-60, referente
ao período aquisitivo compreendido de 19/05/2024 à 18/05/2025,
que serão gozadas de 05/01/2026 à 24/01/2026, com retorno pre-
visto para o dia 26/01/2026.
Parágrafo Único - Fica a Secretaria Executiva da Câmara Muni-
cipal autorizada a efetuar o pagamento das férias descritas aci-
ma, acrescidas de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor,
em conformidade com o estabelecido no 8 1º, do Art. 69, da Lei
Complementar nº 188/2023. Sendo 10 (dez) dias transformados
em pecúnia, nos termos do Art. 69, da Lei Complementar nº 188/
2023.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência, aos 02 de janeiro de 2026.
Rejane Schneider Garcia
Presidente
Rodrigo Rosa Fidelis
1º - Secretário
Luiz Omar Pichetti
Secretário Geral
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE
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DECISÃO ADMINISTRATIVA DE REVOGAÇÃO - PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 90006/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2025
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025
A Câmara Municipal de Várzea Grande - MT apresenta as razões
de justificativa para REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 90006/
2025, pelos motivos abaixo expostos:
| - RELATÓRIO
Trata de revogação do procedimento licitatório supracitado, oriun-
do do Termo de Referência, decorrente do Processo Administrativo
nº 32/2025 que teve como objeto Registro de preços para for-
necimento de soluções tecnológicas integradas, incluindo
licenças de software, serviços de implantação, treinamen-
to, suporte técnico, manutenção e infraestrutura, visando
à modernização, automação e digitalização dos processos
legislativos, administrativos e jurídicos da Câmara Munici-
pal de Várzea Grande - MT.
O procedimento licitatório teve início em face dos desafios sig-
nificativos enfrentados pela Câmara Municipal de Várzea Grande
- MT, decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e pro-
cessos em grande parte manuais, serviços especificados no Ter-
mo de Referência que culminou no Edital do Pregão Eletrônico
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
nº 90006/2025.
Ocorre que, estando o certame em trâmite, na fase já de ho-
mologação, a Câmara Municipal de Várzea Grande - MT foi noti-
ficada da instauração de Representação de Natureza Interna nº
211.880-7/2025, proposta pela 6º Secretaria de Controle Externo
do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do Ofi-
cio nº 869/2025/GAB-A] sugerindo a suspensão do referido certa-
me.
Em face do fato superveniente ora exposto, e prezando pelos
princípios regidos pela Licitação Pública, em destaque aos princí-
pios do Interesse Público, da Moralidade, Eficiência, Segurança Ju-
rídica, Conveniência, Oportunidade, Economicidade, e da Seleção
da Proposta mais vantajosa para a Administração, como medida
de prevenção e segurança, será procedida a revogação do
certame em tela.
H - FUNDAMENTAÇÃO
Considerando o princípio da eficiência que determina que o ad-
ministrador escolha, dentre as diversas possíveis soluções, a mais
eficiente e, ainda, em respeito ao princípio da razoabilidade que
é um dos alicerces do direito administrativo que impõe que as de-
cisões administrativas devem ser reflexos do bom senso e sejam
dotadas de razão, somos pela revogação do Pregão Eletrônico
nº 90006/2025, conforme previsão do art. 71 da Lei nº 14.133/
2021, que constitui a forma adequada de desfazer o procedimen-
to da referida licitação, tendo em vista a superveniência de ra-
zões de interesse público que fazem com que o procedimento li-
citatório, inicialmente pretendido, não seja mais conveniente e
oportuno para a Administração Pública.
Desta forma, a Administração Pública não pode se desvencilhar
dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no cam-
po das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a sa-
tisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previs-
tos no art.37 da Constituição Federal e no art. 5º da Lei nº 14.133/
2021.
A aplicação da revogação fica reservada, portanto, para os casos
em que a Administração, pela razão que for, perder o interesse
no prosseguimento da licitação ou na celebração do contrato. Tra-
ta-se de expediente apto, então, a viabilizar o desfazimento da
licitação e a suspensão da celebração de um futuro contrato com
base em critérios de conveniência e oportunidade.
Acerca do assunto, o artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, in verbis,
preceitua que:
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exau-
ridos os recursos administrativos, o processo licitatório será enca-
minhado à autoridade superior, que poderá:
(...)
!l - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
Verifica-se pela leitura do dispositivo anterior que, não sendo con-
veniente e oportuna para a Administração, esta tem a possibilida-
de de revogar o procedimento licitatório, acarretando inclusive, o
desfazimento dos efeitos da licitação.
Corroborando com o exposto, o ilustre doutrinador Marçal Justen
Filho (Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Dialética. 9º Edição. São Paulo. 2002, p. 438) tece o seguinte co-
mentário sobre revogação:
“A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado
inconveniente e inadequado à satisfação do interesse pú-
blico. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência
do ato relativamente ao interesse público... Após, pratica-
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