| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-01-02 |
| Ementa | "CONCEDE FÉRIAS REGULAMENTARES AO SERVIDOR MARCOS LIELL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO PORTARIA Nº 001/2026 “Concede férias regulamentares ao Servidor Marcos Liell e, dá outras providências”. Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando o Requerimento do Servidor Marcos Liell. RESOLVE: Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares ao Servidor MARCOS LIELL, portador do CPF nº XXX.XXX.XX1-60, referente ao período aquisitivo compreendido de 19/05/2024 à 18/05/2025, que serão gozadas de 05/01/2026 à 24/01/2026, com retorno previsto para o dia 26/01/2026. Parágrafo Único — Fica a Secretaria Executiva da Câmara Municipal autorizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no $ 1º, do Art. 69, da Lei Complementar nº 188/2023. Sendo 10 (dez) dias transformados em pecúnia, nos termos do Art. 69, da Lei Complementar nº 188/2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Luiz Omar Pichetti Secretário Geral “Dê-se Ciência, Publique-se e, Cumpra-se.” CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT * CNPJ: 00.964.924/0001-08 CI DADAN IA ENDEREÇO: RUAS, Nº 485 - CENTRO, ÁGUA BOA - MT + CEP: 78635-000 E DESENVOLVIMENTO TELEFONE: (66) 3468-1113 * E-MAIL: CAMARAQAGUABOA.MT.LEG.BR SITE: WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR ESSES BIÊNIO 2025-2026 xe Segunda-feira, 5 de Janeiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XXI Nº 4899 CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA Nº 001/2026 “Concede férias regulamentares ao Servidor Marcos Liell e, dá ou- tras providências”. Rejane Schneider Garcia, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais e regimentais que lhe são conferidas, Considerando o Requerimento do Servidor Marcos Liell. RESOLVE: Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares ao Servidor MARCOS LIELL, portador do CPF nº XXX.XXX.XX1-60, referente ao período aquisitivo compreendido de 19/05/2024 à 18/05/2025, que serão gozadas de 05/01/2026 à 24/01/2026, com retorno pre- visto para o dia 26/01/2026. Parágrafo Único - Fica a Secretaria Executiva da Câmara Muni- cipal autorizada a efetuar o pagamento das férias descritas aci- ma, acrescidas de 1/3 (um terço) do salário normal do Servidor, em conformidade com o estabelecido no 8 1º, do Art. 69, da Lei Complementar nº 188/2023. Sendo 10 (dez) dias transformados em pecúnia, nos termos do Art. 69, da Lei Complementar nº 188/ 2023. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário. Sala da Presidência, aos 02 de janeiro de 2026. Rejane Schneider Garcia Presidente Rodrigo Rosa Fidelis 1º - Secretário Luiz Omar Pichetti Secretário Geral CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE =D] ]]—>———— mm] DECISÃO ADMINISTRATIVA DE REVOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32/2025 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025 A Câmara Municipal de Várzea Grande - MT apresenta as razões de justificativa para REVOGAR o Pregão Eletrônico nº 90006/ 2025, pelos motivos abaixo expostos: | - RELATÓRIO Trata de revogação do procedimento licitatório supracitado, oriun- do do Termo de Referência, decorrente do Processo Administrativo nº 32/2025 que teve como objeto Registro de preços para for- necimento de soluções tecnológicas integradas, incluindo licenças de software, serviços de implantação, treinamen- to, suporte técnico, manutenção e infraestrutura, visando à modernização, automação e digitalização dos processos legislativos, administrativos e jurídicos da Câmara Munici- pal de Várzea Grande - MT. O procedimento licitatório teve início em face dos desafios sig- nificativos enfrentados pela Câmara Municipal de Várzea Grande - MT, decorrentes da utilização de sistemas fragmentados e pro- cessos em grande parte manuais, serviços especificados no Ter- mo de Referência que culminou no Edital do Pregão Eletrônico AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org nº 90006/2025. Ocorre que, estando o certame em trâmite, na fase já de ho- mologação, a Câmara Municipal de Várzea Grande - MT foi noti- ficada da instauração de Representação de Natureza Interna nº 211.880-7/2025, proposta pela 6º Secretaria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por meio do Ofi- cio nº 869/2025/GAB-A] sugerindo a suspensão do referido certa- me. Em face do fato superveniente ora exposto, e prezando pelos princípios regidos pela Licitação Pública, em destaque aos princí- pios do Interesse Público, da Moralidade, Eficiência, Segurança Ju- rídica, Conveniência, Oportunidade, Economicidade, e da Seleção da Proposta mais vantajosa para a Administração, como medida de prevenção e segurança, será procedida a revogação do certame em tela. H - FUNDAMENTAÇÃO Considerando o princípio da eficiência que determina que o ad- ministrador escolha, dentre as diversas possíveis soluções, a mais eficiente e, ainda, em respeito ao princípio da razoabilidade que é um dos alicerces do direito administrativo que impõe que as de- cisões administrativas devem ser reflexos do bom senso e sejam dotadas de razão, somos pela revogação do Pregão Eletrônico nº 90006/2025, conforme previsão do art. 71 da Lei nº 14.133/ 2021, que constitui a forma adequada de desfazer o procedimen- to da referida licitação, tendo em vista a superveniência de ra- zões de interesse público que fazem com que o procedimento li- citatório, inicialmente pretendido, não seja mais conveniente e oportuno para a Administração Pública. Desta forma, a Administração Pública não pode se desvencilhar dos princípios que regem a sua atuação, principalmente no cam- po das contratações públicas, onde se deve buscar sempre a sa- tisfação do interesse coletivo, obedecendo aos princípios previs- tos no art.37 da Constituição Federal e no art. 5º da Lei nº 14.133/ 2021. A aplicação da revogação fica reservada, portanto, para os casos em que a Administração, pela razão que for, perder o interesse no prosseguimento da licitação ou na celebração do contrato. Tra- ta-se de expediente apto, então, a viabilizar o desfazimento da licitação e a suspensão da celebração de um futuro contrato com base em critérios de conveniência e oportunidade. Acerca do assunto, o artigo 71 da Lei nº 14.133/2021, in verbis, preceitua que: Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exau- ridos os recursos administrativos, o processo licitatório será enca- minhado à autoridade superior, que poderá: (...) !l - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; Verifica-se pela leitura do dispositivo anterior que, não sendo con- veniente e oportuna para a Administração, esta tem a possibilida- de de revogar o procedimento licitatório, acarretando inclusive, o desfazimento dos efeitos da licitação. Corroborando com o exposto, o ilustre doutrinador Marçal Justen Filho (Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Dialética. 9º Edição. São Paulo. 2002, p. 438) tece o seguinte co- mentário sobre revogação: “A revogação consiste no desfazimento do ato porque reputado inconveniente e inadequado à satisfação do interesse pú- blico. A revogação se funda em juízo que apura a conveniência do ato relativamente ao interesse público... Após, pratica- Assinado Digitalmente