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norma nº 360/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 360 / 1995
Date 1995-09-25
EmentaAUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS E POSTERIOR DOAÇÃO Á IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS
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LEI MUNICIPAL Nº 360/95 DE, 25 de setembro de 1995. 
 “Autoriza a aquisição de uma 
área de terras, e posterior 
doação à Igreja Evangélica 
Assembléia de Deus.”
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a 
adquirir uma área de terras com 1.600 m² (hum mil e seiscentos metros 
quadrados) localizada na sede do Município de Água Boa, com valor de até R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 
Parágrafo único – A área de que trata o “caput” deste 
Artigo, será doada, com encargos, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, 
inscrita no CGC/MF sob o nº 00.566.987/0001-06. 
Art. 2º - A área a ser doada servirá para construção, pela 
beneficiada, de um Templo Religioso, Refeitório e posteriormente uma Escola 
e Centro de Recuperação a ser mantido pela referida instituição. 
Art. 3º - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus, terá um 
prazo de no máximo 03 (três) anos para efetivar as construções, sob pena de 
reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal aos vinte e cinco dias do mês 
de setembro de 1995. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração

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