| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 360 / 1995 |
| Date | 1995-09-25 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UMA ÁREA DE TERRAS E POSTERIOR DOAÇÃO Á IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS |
| native_id | 356 |
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LEI MUNICIPAL Nº 360/95 DE, 25 de setembro de 1995. “Autoriza a aquisição de uma área de terras, e posterior doação à Igreja Evangélica Assembléia de Deus.” Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a adquirir uma área de terras com 1.600 m² (hum mil e seiscentos metros quadrados) localizada na sede do Município de Água Boa, com valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Parágrafo único – A área de que trata o “caput” deste Artigo, será doada, com encargos, a Igreja Evangélica Assembléia de Deus, inscrita no CGC/MF sob o nº 00.566.987/0001-06. Art. 2º - A área a ser doada servirá para construção, pela beneficiada, de um Templo Religioso, Refeitório e posteriormente uma Escola e Centro de Recuperação a ser mantido pela referida instituição. Art. 3º - A Igreja Evangélica Assembléia de Deus, terá um prazo de no máximo 03 (três) anos para efetivar as construções, sob pena de reversão do imóvel doado ao Patrimônio Público. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 1995. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração