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norma nº 361/1995

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 361 / 1995
Date 1995-10-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A ESCOLA DE 1º GRAU JEAN PIAGET LTDA
native_id357

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LEI MUNICIPAL Nº 361/95 DE, 23 de outubro de 1995. 
 “Autoriza o Poder Executivo a 
assinar convênio com a Escola 
de 1º Grau Jean Piaget Ltda.” 
 
 
Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, 
Estado de Mato Grosso: 
Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus 
representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar 
Convênio com a Escola de 1º Grau Jean Piaget Ltda a transferir a mesma a 
quantia de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), a título de subvenções 
sociais. 
§ 1º - A subvenção social concedida no “caput” deste artigo 
destina-se fundamentalmente, a melhoria dos serviços considerados como 
essenciais de Assistência Educacional prestados a serem aplicados pela 
entidade beneficiada por esta Lei. 
§ 2º - Os recursos a serem repassados pelo Município a 
Escola de 1º Grau Jean Piaget Ltda, deverão ser aplicados, obrigatoriamente, 
em despesas com a construção de salas de aulas. 
Art. 2º - Os recursos financeiros a serem repassados pelo 
Município, serão repassados de uma só vez, ou em cotas a serem fixadas pelo 
Poder Executivo, obedecidas as disposições de caixa do Tesouro Municipal. 
Art. 3º - Para cobertura das despesas advindas da presente 
Lei, serão utilizados os recursos disponíveis no Orçamento Geral do Município 
para o presente Exercício e Suplementação se necessário for. 
Art. 4º - Em contra prestação a verba que lhe será destinada,
a Escola admitirá, nos três anos subseqüentes a assinatura do Convênio, 04 
(quatro) alunos, pelo sistema de Bolsa de Estudo Integral. 
Parágrafo único – Os alunos beneficiários das aludidas 
Bolsas, serão selecionados e indicados pela Secretaria Municipal de Educação. 
Art. 5º - A entidade beneficiada por esta Lei, prestará contas 
ao Município, 30 (trinta) dias após o recebimento de recursos repassados e/ou 
do vencimento do Convênio, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. de 17 de 
março de 1964. 
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal aos vinte e três dias do mês 
de outubro de 1995. 
GERMANO LUIZ ZANDONÁ 
 PREFEITO MUNICIPAL 
Publicado na data supra, 
e no local de costume. 
Paulo Roberto de Oliveira 
 Secr. de Administração

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