| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 361 / 1995 |
| Date | 1995-10-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ASSINAR CONVÊNIO COM A ESCOLA DE 1º GRAU JEAN PIAGET LTDA |
| native_id | 357 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 361/95 DE, 23 de outubro de 1995. “Autoriza o Poder Executivo a assinar convênio com a Escola de 1º Grau Jean Piaget Ltda.” Germano Luiz Zandoná, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso: Faço saber que a Câmara Municipal, pelos seus representantes, aprovou, e eu em nome do Povo, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Convênio com a Escola de 1º Grau Jean Piaget Ltda a transferir a mesma a quantia de R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais), a título de subvenções sociais. § 1º - A subvenção social concedida no “caput” deste artigo destina-se fundamentalmente, a melhoria dos serviços considerados como essenciais de Assistência Educacional prestados a serem aplicados pela entidade beneficiada por esta Lei. § 2º - Os recursos a serem repassados pelo Município a Escola de 1º Grau Jean Piaget Ltda, deverão ser aplicados, obrigatoriamente, em despesas com a construção de salas de aulas. Art. 2º - Os recursos financeiros a serem repassados pelo Município, serão repassados de uma só vez, ou em cotas a serem fixadas pelo Poder Executivo, obedecidas as disposições de caixa do Tesouro Municipal. Art. 3º - Para cobertura das despesas advindas da presente Lei, serão utilizados os recursos disponíveis no Orçamento Geral do Município para o presente Exercício e Suplementação se necessário for. Art. 4º - Em contra prestação a verba que lhe será destinada, a Escola admitirá, nos três anos subseqüentes a assinatura do Convênio, 04 (quatro) alunos, pelo sistema de Bolsa de Estudo Integral. Parágrafo único – Os alunos beneficiários das aludidas Bolsas, serão selecionados e indicados pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - A entidade beneficiada por esta Lei, prestará contas ao Município, 30 (trinta) dias após o recebimento de recursos repassados e/ou do vencimento do Convênio, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64. de 17 de março de 1964. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal aos vinte e três dias do mês de outubro de 1995. GERMANO LUIZ ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Publicado na data supra, e no local de costume. Paulo Roberto de Oliveira Secr. de Administração