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norma nº 4595/2025

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4595 / 2025
Date 2025-12-15
Ementa"ATUALIZA O VALOR DA UNIDADE PADRÃO FISCAL DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT - UPFM-AB"
native_id3572

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.595, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
“Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do
Município de Água Boa/MT - UPFM-AB”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar Nº 123 de
20 de dezembro de 2017 - Código Tributário do Município;
DECRETA:
Art. 1º » Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Água Boa - UPFM-AB,
nos termos do art. 332, da Lei Complementar nº 123/2017, em R$ 8,98 (oito reais e noventa e oito centavos).
Art. 2º - À atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Água BoalMT - UPFM-
AB aplica-se mediante o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado dos últimos 12 (doze)
meses em 4,18% (quatro virgula dezoito por cento) conforme dados retirados do site
http:/Awww melhorcambio.com/inpc .
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2026, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº
4412/2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 2025.
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MARIANO KOLANÁIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARE
Secretária Municipal d
ae SEBASTIÃO ANTONIO-LOPES
== Sé Secretário Municipal de Admjhistração
= = 2 Publicado e dado ciência nesta data.
= s2E Secretaria Mun. De Administração de-Água Boa, em 15 de dezembro de 2025.
EE su?
EE ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
= E Gerente Legislativa
a
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Câmara Municipal de Água Boa - MT
Página 1 de 1
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 «B9) O RCFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Sa
CNPJ: 15.023.898/0001-90
AN ÁGUABOA
— GESTÃO 2025/2028 ——
YE Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº
4890
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ADMINISTRAÇÃO
“Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de
Água Boa/MT - UPFM-AB”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Comple-
mentar Nº 123 de 20 de dezembro de 2017 - Código Tributário do
Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Mu-
nicípio de Água Boa - UPFM-AB, nos termos do art. 332, da Lei
Complementar nº 123/2017, em R$ 8,98 (oito reais e noventa e
oito centavos).
Art. 2º - A atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal do Muni-
cípio de Água Boa/MT - UPFM-AB aplica-se mediante o INPC (Índi-
ce Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado dos últimos 12
(doze) meses em 4,18% (quatro virgula dezoito por cento) confor-
me dados retirados do site http://www.melhorcambio.com/inpc .
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, fican-
do revogadas as disposições em contrário, em especial o De-
creto Municipal nº 4,412/2024.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 15 DE DEZEMBRO
DE 2025.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. De Administração de Água Boa, em 15 de de-
zembro de 2025.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4.596, DE 17 DE DEZEMBRO DE
2025.
“Autoriza o registro imobiliário e execução do empreen-
dimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPE-
RANÇA II” e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Fe-
deral é da competência do Município promover, no que couber, o
adequado ordenamento territorial mediante planejamento e con-
trole do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de
1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá ou-
AMM-MT »* https://amm.diariomunicipal.org
92
tras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de de-
zembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvi-
mento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alte-
rações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de
1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos
no município de Água Boa-MT, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de
2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe
sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal
do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de
Água Boa, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março
de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para
aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais
e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de
Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto
de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Ur-
bana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e su-
as alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983,
que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Esta-
do de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março
de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simpli-
ficada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de
Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Par-
celamento de Solo no
ambito da Administração Pública Municipal, e dá outras providên-
cias.
CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 004/2025, emi-
tida em 16 de outubro de 2025, que certifica que o empreendi-
mento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as
normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e im-
plantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (siste-
ma viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comu-
nitários e equipamentos urbanos - áreas institucionais) em lotea-
mentos comerciais.
CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 094/2025 e a Licença
de Instalação n.º 097/2025, do Processo n.º
2942.006.00002.000000005/2025, emitida pelo CONSÓRCIO IN-
TERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E
AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA.
DECRETA:
Art. 1º. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
(PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do em-
preendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPE-
RANÇA II”, com finalidade COMERCIAL, de propriedade de PARQUE
NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNP)
n.º 42.290.621/0001-05, localizado à margem da BR-158, Indus-
trial IV, no município de Água Boa - MT, caracterizado como pe-
rímetro urbano, com área de 99.173,00 m?, oriundo da Matrícula
19.366 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º. O empreendimento confronta com a BR-158, Fazenda
Boa Esperança, Cooperativa de Crédito Rural de Leste de Mato
Grosso - Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e Lotea-
mento LC.
Assinado Digitalmente

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