| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4596 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | "AFETA ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, INTEGRANTE DA MATRÍCULA Nº 5.384 (ÁREA 161M2), COMO PROLONGAMENTO DA RUA M-4, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT." |
| native_id | 3573 |
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Né K Mo. fo PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.596, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. “Autoriza o registro imobiliário e execução do empreendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPERANÇA II” e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Agua Boa-MT; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações, CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Agua Boa-MT, e suas alterações, CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Agua Boa, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT, CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no Q Página 1 de 3 Câmara Municipal de Água Boa - MT O Agito enrepa sesresens arma egos a rá [5 E3, AGUA BOA r Administrativo Livrv, 1U.VLO.070/VUU I-YU GESTÃO 2025/2028 k PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providências. CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 004/2025, emitida em 16 de outubro de 2025, que certifica que o empreendimento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e implantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comunitários e equipamentos urbanos — áreas institucionais) em loteamentos comerciais. CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 094/2025 e a Licença de Instalação n.º 097/2025, do Processo n.º 2942.006.00002.000000005/2025, emitida pelo CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA. DECRETA: Art. 1º. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do empreendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPERANÇA Il”, com finalidade COMERCIAL, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 42.290.621/0001-05, localizado à margem da BR-158, Industrial |V, no município de Água Boa - MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 99.173,00 m?, oriundo da Matrícula 19.366 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º. O empreendimento confronta com a BR-158, Fazenda Boa Esperança, Cooperativa de Crédito Rural de Leste de Mato Grosso — Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e Loteamento LC. Art. 3º. A área loteada é composta de 83 lotes, distribuídos em 05 quadras, com as seguintes distribuições das áreas do loteamento (m? e %): Il. Área de lotes: 51.500,61 m?, correspondente a 51,93%; II. Áreas institucionais: 5.005,33 mê, correspondente a 5,05%; WII, Sistema viário: 32.735,25 mê, correspondente a 33,01%; Iv. Áreas verdes: 9.931,81 mê, correspondente a 10,01%; V. Área total loteada: 99.173,00 m?, correspondente a 100%; Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infraestrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 4º. Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo. Página 2 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 É 3 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “ B/ CNPJ: 15.023.898/0001-90 GESTÃO 2025/2028. ———— » k PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º. Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 44 (quarenta e quatro) lotes, a saber: Lotes das Quadras 1, 2, 3, 4 e 5 totalizando 24.545,59 m?, equivalentes a 24,75%. Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento. Art. 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento. Art. 7º, Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.589, de 02 de dezembro de 2025, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE DEZEMBRO DE 2025. SEBASTIÃO ANTON Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de dezembro de 2025. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa Página 3 de 3 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 e) E REREITUBA Site: wwyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 MN ÁGUA BOA GESTÃO 2025/2028 — n K Y Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4890 ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 4.595, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025. “Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Água Boa/MT - UPFM-AB”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, com fulcro no artigo 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Comple- mentar Nº 123 de 20 de dezembro de 2017 - Código Tributário do | Município; DECRETA: Art. 1º - Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Mu- nicípio de Água Boa - UPFEM-AB, nos termos do art. 332, da Lei Complementar nº 123/2017, em R$ 8,98 (oito reais e noventa e oito centavos). Art, 2º - A atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal do Muni- cípio de Água Boa/MT - UPFM-AB aplica-se mediante o INPC (Índi- ce Nacional de Preços ao Consumidor), acumulado dos últimos 12 (doze) meses em 4,18% (quatro virgula dezoito por cento) confor- me dados retirados do site http://www.melhorcambio.com/inpc . Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026, fican- do revogadas as disposições em contrário, em especial o De- creto Municipal nº 4.412/2024. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 15 DE DEZEMBRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal FERNANDA GASPARETTO FARIAS Secretária Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. De Administração de Água Boa, em 15 de de- zembro de 2025. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa ADMINISTRAÇÃO “Autoriza o registro imobiliário e execução do empreen- dimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPE- RANÇA II” e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT; CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Fe- deral é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e con- trole do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano; CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá ou- AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 92 tras Providências, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de de- zembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvi- mento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alte- rações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações; CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT; CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Ur- bana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e su- as alterações; CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Esta- do de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simpli- ficada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Par- celamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal, e dá outras providên- cias. CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 004/2025, emi- tida em 16 de outubro de 2025, que certifica que o empreendi- mento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e im- plantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (siste- ma viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comu- nitários e equipamentos urbanos - áreas institucionais) em lotea- mentos comerciais. CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 094/2025 e a Licença de Instalação n.º 097/2025, do Processo n.º 2942.006.00002.000000005/2025, emitida pelo CONSÓRCIO IN- TERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E AMBIENTAL "MÉDIO ARAGUAIA" - CODEMA. DECRETA: Art. 1º. Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do em- preendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL NOVA ESPE- RANÇA II”, com finalidade COMERCIAL, de propriedade de PARQUE NOVA ESPERANÇA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNP) n.º 42.290.621/0001-05, localizado à margem da BR-158, Indus- trial IV, no município de Água Boa - MT, caracterizado como pe- rímetro urbano, com área de 99.173,00 m?, oriundo da Matrícula 19.366 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca. Art. 2º. O empreendimento confronta com a BR-158, Fazenda Boa Esperança, Cooperativa de Crédito Rural de Leste de Mato Grosso - Sicredi Leste MT, Noemi Fagundes dos Santos e Lotea- mento LC. Assinado Digitalmente dá Dq Sexta-feira, 19 de Dezembro de 2025 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XX | Nº 4890 eee Art. 3º. A área loteada é composta de 83 lotes, distribuídos em 05 quadras, com as seguintes distribuições das áreas do lotea- mento (m? e %): I. Área de lotes: 51.500,61 m?, correspondente a 51,93%; Il, Áreas institucionais: 5.005,33 m?, correspondente a 5,05%; HI. Sistema viário: 32.735,25 m?, correspondente a 33,01%; IV. Áreas verdes: 9.931,81 m?, correspondente a 10,01%; V. Área total loteada: 99.173,00 m?, correspondente a 100%; Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memo- rial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanís- tico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infra- estrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento. Art. 4º. Após o registro do empreendimento, passam a integrar o domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do me- morial descritivo. Art. 5º. Para instrumento de garantia para a execução das obras, ficam caucionados, em favor do Município, 44 (quarenta e quatro) lotes, a saber: Lotes das Quadras 1, 2, 3, 4 e 5 totalizando 24.545,59 m?, equivalentes a 24,75%. Parágrafo Único. A caução será registrada juntamente com o empreendimento, constituindo condição essencial à validade do presente instrumento. Art. 6º. O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a con- tar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação. ' Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o em- preendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento. Art. 72. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 4.589, de 02 de dezembro de 2025, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE DEZEM- BRO DE 2025. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 17 de dezembro de 2025. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa SECRETARIA DE FINANÇAS TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO N.º 005/2025 - CONTRATO N.º 031/2023 REF.: CONSTRUÇÃO DE OBRA DE ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL - PROJETO PRÓ-INFÂNCIA TIPO 1, LOCALIZADA NA QUADRA D-10 DO BAIRRO GUARUJÁ EXPANSÃO NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT. O(s) servidore(s) municipal(is) designado(s), representante(s) do MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, para o recebimento definitivo, junto ao re- presentante da empresa, procederam completa vistoria nos serviços executados, observando a adequação ao Projeto Básico ou Termo de Referência para efeito de recebimento definitivo dos serviços discriminados a seguir: DADOS CONTRATUAIS ENDEREÇO DA OBRA/SERVIÇO:[RUA D-4, QD D-10. N.º 90, GUARUJÁ EXPANSÃO LICITAÇÃO: |CONCORRÊNCIA N.º 011/2022 CONTRATO:[031/2023 DATA ORDEM DE SERVIÇO:|15/02/2023 PRAZO TOTAL DE EXECUÇÃO: [832 dias VALOR TOTAL:|R$ 5.744.550,20 DADOS DA CONTRATADA NOME EMPRESARIAL:|DIEGO MORELLO CNPJ:[07.694.058/0001-21 dl] NOME DO REPRESENTANTE:|DIEGO MORELLO CPF DO REPRESENTANTE:[933.117.450-00 DADOS DO RESPONSÁVEL TÉCNICO (RT) IEGO MORELLO ART EXECUÇÃO:[1220230034201 DADOS DO FISCAL TÉCNICO TÍTULO PROFISSIONAL: NOME COMPLETO:|CLAUDIO BARBOSA MIRANDA JUNIOR ENGENHEIRO CIVIL CREAM ART FISCALIZAÇÃO: 57156 1220240102769 PERÍÓDO:|10/05/2024 — ENTREGA DADOS DO GESTOR DO CONTRATO AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 93 Assinado Digitalmente