| Tipo | Decreto do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 4606 / 2026 |
| Date | 2026-01-19 |
| Ementa | "LANÇA O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, NO ÂMBIT DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, RELATIVO AO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 3576 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO DECRETO MUNICIPAL Nº 4606, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. “Lança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do Município de PROTOCOLO GERAL 37/2026 Água Boa/MT, relativo ao exercício de 2026 Data: 22/01/2026 - Horário: 15:35 Angra Jal M pr idências.” , ministrativo e dá outras providências. Matrícula 00123 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar nº 123 de 20 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, relativo ao exercício de 2026, que incidirá sobre todos os imóveis localizados nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido na Lei Complementar Nº 123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel aplicado por Decreto Municipal. Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO -— IPTU, pago até 15 de abril de 2026 com desconto de 35% (trinta e cinco por cento), pago até 15 de maio de 2026 com desconto de 20% (vinte por cento) e pago até 15 de junho de 2026 com desconto de 10% (dez por cento). Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem desconto, em até 6 (seis) prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UPFM por parcela, com vencimentos nas seguintes datas: a)1º Parcela 15/06/2026 b)2º Parcela 15/07/2026 c)3º Parcela 15/08/2026 d)4º Parcela 15/09/2026 e)5* Parcela 15/10/2026 e 9)6* Parcela 15/11/2026 Art. 4º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO — IPTU, será lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário Municipal. Páginalde2 4 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 al ÁGUA BOA PREFEITURA Q —— GESTÃO 2025/2028 —— PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a publicar o Edital de Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação na sede do Poder Executivo, no local destinado as publicações oficiais, bem como resumidamente no site da AMM- Associação Mato-grossense dos Municipios. Parágrafo Único: O Edital conterá relação nominal de todos os contribuintes do Imposto de que trata o presente ato. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4434, de 24 de janeiro de 2025. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 9 DE JANEIRO DE 2026. MARIANO KOLAN ICZ FILHO Prefeito M, GILSON EXAR Da SILVA GALLE Secretário Adjunto de Tributação Publicado e dado cjênciamesta d a. Secretaria Mun. de Administração de Água Biyaz-gh j de janeiro de 2026. NI ) A, SEBASTIÃO ANTÔNIO LO] Secretário Municipal de Aqministração Página 2 de 2 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT « ; AGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 ( )) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028 -— — " E ' VÊ Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4911 PA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 024, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SECRETÁRIO ADJUNTO DE AGRICULTURA FAMILIAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI- AS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, considerando o que lhe faculta o Artigo 87, inciso | e pará- grafo único, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, e: CONSIDERANDO a LC nº 220/2025, art. 2º, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 165, de 21 março de 2022, e dá outras providências; CONSIDERANDO a solicitação feita através do Oficio nº 007/ 2026 SD, de 15 de janeiro de 2026, expedido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Turismo e Inovação. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Sr.2. EVA DA SILVA PEREIRA, para o cargo de Provimento em Comissão de SECRETÁRIA ADJUNTA DE AGRICULTURA FAMILIAR, símbolo CC-5, a partir do dia 20 de janeiro de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE JANEIRO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 19 de janeiro de 2026. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 023, DE 19 DE JANEIRO DE 2026. “DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR/SETOR FINAN- CEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, considerando o que lhe faculta o Artigo 87, inciso | e pará- grafo único, da Lei Orgânica do Município, e no exercício de seu cargo, e: CONSIDERANDO a LC nº 220/2025, art. 2º, que dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 165, de 21 março de 2022, e dá outras providências; CONSIDERANDO a solicitação feita através do Ofício nº 02/2026/ Sec. Finanças, de 15 de janeiro de 2026, expedido pela Secretária Municipal de Finanças. AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org 59 RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR a Sr? VANUSA BORBA SPILMAN, para o cargo de Provimento em Comissão de Gestor/Setor Financei- ro, símbolo CC-17, a partir do dia 19 de janeiro de 2026. | Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 19 DE JANEIRO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, 19 de ja- neiro de 2026. ROBERTA MARTINS NOGUEIRA Gerente Legislativa ADMINISTRAÇÃO “Lança o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, no âmbito do Município de Água Boa/MT, relativo ao exercício de 2026, e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le- gais, com fulcro nos Artigos 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Comple- mentar nº 123 de 20 de dezembro de 2017. DECRETA: Art. 1º - Fica lançado o IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU, relativo ao exercício de 2026, que incidirá sobre todos os imóveis localizados nas área urbana de Água Boa-MT, na forma do estabelecido na Lei Complementar Nº 123 de 20 de dezembro de 2017, tendo como base de cálculo o valor venal do imóvel aplicado por Decreto Municipal. Art. 2º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IP- TU, pago até 15 de abril de 2026 com desconto de 35% (trinta e cinco por cento), pago até 15 de maio de 2026 com desconto de 20% (vinte por cento) e pago até 15 de junho de 2026 com des- conto de 10% (dez por cento). Art. 3º - O pagamento do imposto poderá ser parcelado sem des- conto, em até 6 (seis) prestações mensais no valor mínimo de 10 (dez) UPFM por parcela, com vencimentos nas seguintes datas: a) 12 Parcela 15/06/2026 b)22 Parcela 15/07/2026 c) 32 Parcela 15/08/2026 dj42 Parcela 15/09/2026 e) 5 2 Parcela 15/10/2026 e f) 6 2 Parcela 15/11/2026 Art. 4º - O IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IP- TU, será lançado pela Gerência de Tributação em nome sob o qual estiver inscrito o imóvel no Cadastro Fiscal Imobiliário Muni- cipal. Art. 5º - Fica a Secretaria Municipal de Finanças autorizada a pu- Assinado Digitalmente J ; ' WF Quarta-feira, 21 de Janeiro de 2026 e Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº 4911 [eee blicar o Edital de Notificação dos Contribuintes na forma usual, por afixação na sede do Poder Executivo, no local destinado as publicações oficiais, bem como resumidamente no site da AMM- Associação Mato-grossense dos Municipios. Parágrafo Único: O Edital conterá relação nominal de todos os contribuintes do Imposto de que trata o presente ato. Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 4434, de 24 de janeiro de 2025. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE JANEIRO DE 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal GILSON CEZAR DA SILVA GALLE Secretário Adjunto de Tributação Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração de Água Boa, em 19 de janeiro de 2026. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração LICITAÇÃO ADITIVO 01 - CONTRATO 42/2025 TERMO ADITIVO Nº. 001 do Contrato nº. 42/2025 que entre si ce- lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL - Estado de Mato Grosso, e ISO BRASIL-INSTITUTO SOCIAL E ORGANIZACIONAL DO BRASIL, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. 1 - OBJETO: 1.1 - Alteração de cláusulas contratuais do Contrato Origi- nário. 2 - ALTERAÇÃO: 2.1 - Fica alterada a Cláusula Sétima - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS. Onde se lê: 7.1. A OSCIP deverá prestar contas mensalmente do custo refe- rente as despesas administrativas, operacionais e institucionais, para efeito de recebimento destes custos, sendo que juntamente com a prestação de contas deverá ser encaminhada a relação dos municípios que a OSCIP mantém termo de parceria, tendo em vis- ta que as despesas comuns a manutenção da OSCIP deverá ser rateada com as parcerias existentes. Leia-se: 7.1. A OSCIP deverá prestar contas mensalmente do custo refe- rente as despesas administrativas, operacionais e institucionais, para efeito de recebimento destes custos, sendo que juntamente com a prestação de contas deverá ser encaminhada a relação das secretarias que a OSCIP mantém termo de parceria. 2.2 - Fica alterada a Cláusula Décima Primeira - DAS SAN- ÇÕES ADMINISTRATIVAS. Onde se lê: 11.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas medi- AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org ante regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa eo contraditório, observando-se as seguintes regras: a) antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Secre- taria Municipal de Saúde deverá notificar a OSCIP, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia; d) a OSCIP comunicará a Secretaria Municipal de Saúde as mu- danças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comu- nicação; e) ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo, sem que ocorra a sua apresentação, a Secretaria Municipal de Saúde proferirá deci- são fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguar- dando o direito de recurso; Leia-se: 11.2. As sanções administrativas somente serão aplicadas medi- ante regular processo administrativo, assegurada à ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras: a) antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a secre- taria demandante deverá notificar a OSCIP, facultando-lhe a apre- sentação de defesa prévia; d) a OSCIP comunicará a Administração Pública sobre as mudan- ças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vi- gência do contrato, considerando-se eficazes as notificações en- viadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comuni- cação; e) ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo, sem que ocorra à sua apresentação, a secretaria demandante proferirá decisão fun- damentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardando o direito de recurso; Água Boa - MT, 19 de janeiro de 2026. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER- MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL SETOR DE ENGENHARIA EXTRATO 9.º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 156/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 095/2023 LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO nº. 002/2023 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ: 15.023.898/ 0001-90 CONTRATADA: CONSTRUTORA CONSTRUVALE LTDA /CNPJ/MF nº 07.762.401/0001-28 OBJETO: Execução de obra de ampliação da Feira Livre, através do Contrato de Repasse nº 910680/2021, firmado entre o MAPA, por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Prefeitura do Mu- nicípio de Água Boa-MT, sendo a obra executada de acordo com o estabelecido no memorial e nas quantidades especificadas no edital e anexos e nas planilhas orçamentárias, bem como na pro- posta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos. OBJETO ADITIVADO: 1.1.1. ACRESCENTAR o percentual de 19,85% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de 60 Assinado Digitalmente