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norma nº 4609/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4609 / 2026
Date 2026-01-28
EmentaDispõe sobre a definição de serviços e fornecimentos contínuos no âmbito do município de Água Boa-MT e, dá outras providências”;
native_id3586

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Pd
Vá fz
DECRETO MUNICIPAL Nº 4609, DE 28 DE JANEIRO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE
RNA Sagat SERVIÇOS E FORNECIMENTOS
PROTOCOLO GERAL 126/2026 po ne 00429 CONTÍNUOS NO AMBITO DO MUNICIPIO
Data: 18/02/2026 - Horário: 14:46 Motricl DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS”,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei
Orgânica do Município de Agua Boa-MT;
CONSIDERANDO o art. 6º XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e
compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa,
decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;
CONSIDERANDO os preceitos do art. 106, da Lei nº. 14.133/2021, que regulamenta a
prorrogação de contratos administrativos de serviços e fornecimentos contínuos;
CONSIDERANDO os preceitos do art. 107, da Lei nº. 14.133/2021, que regulamenta a
prorrogação de contratos administrativos de serviços e fornecimentos contínuos;
CONSIDERANDO que a Lei de Licitações e Contratos não definiu um conceito específico para
serviços continuados;
CONSIDERANDO que há um consenso doutrinário e jurisprudencial onde a caracterização de
serviços e fornecimentos como continuo requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade
para o contratante, bem como é Poder discricionário do ente público determinar quais são os serviços
contínuos em seu âmbito;
CONSIDERANDO que o que caracteriza um serviço como de natureza contínua éa
imperiosidade da sua prestação ininterrupta em face do desenvolvimento habitual das atividades
administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto disciplina a contratação de serviços e fornecimentos continuados, tendo
por objetivo orientar a Administração Pública Municipal sobre procedimentos a serem adotados no âmbito
do Município de Água Boa - MT.
Art. 2º - Os serviços e fornecimentos continuados de terceiros que podem ser contratados pela
Administração Municipal são aqueles que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento
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=) ÁGUA BOA
EA ») PREFEITURA
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028-—
EE E
“AGUA BOA,
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
da missão institucional do Município, havendo alocação de empresas para executar os serviços e os
fornecimentos que seguem uma rotina continuada, a luz do Art. 106, da lei nº. 14.133/2021, quais são:
1 Aquisição de bobinas de papel para o DEMAE.
2 Aquisição de combustível e seus derivados, entre outros.
3 Aquisição de EPIs (capacetes, luvas, óculos, máscaras, protetores auriculares, calçados
e cintos de segurança, aventais, capas, coletes, jalecos, entre outros).
4 Aquisição de gás de cozinha e água mineral.
5 Aquisição de kits, cantinho da cegonha.
6 Aquisição de materiais de aviamentos (botões, ziperes, elásticos, fitas, rendas, linhas,
entretelas, etiquetas, pedrarias, alças, argolas, mosquetões, entre outros).
7 Aquisição de materiais de construção em geral.
Aquisição de materiais de expediente (papel, canetas, clipes, pastas, fitas, fitas
8 adesivas, blocos de notas, agendas, toners, marcadores, borrachas, grampeadores,
perfurações, organizadores, etiquetas, entre outros).
Aquisição de materiais destinados ao tratamento de água pelo DEMAE ((sulfato de
9 alumínio, cloreto férrico), desinfetantes (cloro, hipoclorito de sódio, ozônio, peróxido de
hidrogênio), corretores de pH (cal), carvão ativado, flúor, além de areia/antracito, entre
outros).
Aquisição de material de informática (hardware (computadores, monitores, teclados,
10 mouses, impressoras, HDs, SSDs, roteadores, entre outros), suprimentos/periféricos
(pen drives, cabos, fones de ouvido, mouses, entre outros).
Aquisição de medicamentos, insumos e materiais laboratoriais e hospitalares, (luvas
descartáveis, máscaras cirúrgicas e N95, aventais descartáveis, cateteres, sondas,
11 gazes, algodão, seringas, agulhas, tubos de coleta de sangue, reagentes laboratoriais,
lâminas para microscopia, ponteiras, pipetas, materiais para esterilização, bolsas para
ostomia/urostomia e cintos elásticos, entre outros).
12 Aquisição de mudas de plantas e flores entre outros.
13 Aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, transporte de caixas e malotes.
14 Aquisição de produtos de mercado em geral (alimentícios, limpeza, etc).
15 Aquisição de produtos para a merenda escolar da agricultura familiar.
16 Aquisição de produtos para a merenda escolar.
17 Aquisição de refeições, marmitas e lanches.
18 Aquisição de suprimento para impressora (cartuchos, toners, refil de tinta).
19 Aquisição e recarga de gás hospitalar (oxigênio).
20 Aquisição, serviço de recarga e manutenção de extintores.
24 Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP. ap]
22 Serviço de decoração de eventos.
23 Serviço de hotelaria.
Serviço de locação de palco, som, iluminação, gradil, banheiro químico, tendas, entre
24
outros.
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa — MT de
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA
PREFEITU
BOA
— GESTÃO 2028/2028-—
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
25 | Serviço de manutenção das câmeras de segurança.
26 Serviço de manutenção do aparelho de ponto eletrônico (registro de ponto).
27 Serviço de manutenção e reparos de mobiliários.
28 Serviço de transporte coletivo.
29 Serviços de assessoria e consultoria em gestão pública em geral.
30 Serviços de casa de apoio para tratamento de saúde.
3 Serviços de chaveiro (confecção, cópia, conserto e instalação de chaves e fechaduras,
abertura de portas e portas automotivas).
32 Serviços de Coleta de Lixo Hospitalar.
33 Serviços de Coleta de Lixo Urbano.
34 Serviços de comunicação multimídia (SCM), para acesso à internet.
35 Serviços de hospedagem em casa de apoio para atendimento de pessoas em situação
de vulnerabilidade social.
36 Serviços de implantes odontológicos, confecções e ajustes de próteses dentárias.
37 Serviços de Limpeza e Manutenção de ar-condicionado.
38 Serviços de Limpeza e Manutenção de Prédios Públicos, limpeza de fossa, caixa de
gorduras e desentupimento de tubulações.
39 Serviços de Locação de equipamentos, veículos, caminhões e máquinas pesadas e
maquinários.
40 Serviços de locação de sistemas de gestão pública.
41 Serviços de manutenção de poços artesianos.
42 Serviços de manutenção e operação do aterro sanitário municipal.
Serviços de manutenção e reparos mecânicos nos veículos do Município, (solda, torno,
elétrica, hidráulica, alinhamento, balanceamento, cambagem, estofaria em veículos,
48 troca de óleo, filtro, metalúrgica, recapagens de pneus, pintura e sistema de injeção
eletrônica em geral, entre outros).
44 Serviços de manutenção preventiva e corretiva para equipamento odontológicos,
laboratórios, UCT, médicos UBS da Secretaria de saúde.
45 Serviços de manutenção rede elétrica nos prédios municipais.
46 Serviços de podas de árvores e corte de grama.
47 Serviços de publicidade e propaganda, (veiculação de matérias, programas de
campanhas e demais atos da municipalidade na imprensa TV, rádios e sites).
48 Serviços de segurança privada para eventos.
49 Serviços de seguro de veículos.
50 | Serviços de telefonia fixa e móvel.
51 Serviços de Transporte Escolar por Ônibus e Vans.
52 Serviços de Varrição e limpeza de Ruas e Bocas de Lobo.
53 Serviços funerários para atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
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ÁGUA BOA
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br $ )) PREFEIT
CNPJ: 15.023.898/0001-90
GESTÃO 2025/2028.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Serviços gráficos (Flyers, panfletos, cartazes, folders, cartões de visita, catálogos,
54 adesivos, banners, lonas, fachadas, cartazes, sinalização de ambiente, timbrados,
envelopes, pastas, blocos de notas, crachás, livros, revistas, jornais, apostilas,
encadernação, plastificação, laminação, corte, vinco, entre outros).
55 Serviços médicos em geral, compreendendo suas especialidades, Serviços de Exames
Laboratoriais e de Diagnóstico por Imagem, entre outros.
Serviços técnicos de suporte e manutenção na rede municipal de informática,
56 telecomunicação e informática, infraestrutura de cabeamento de rede lógica e telefonia
com instalações, desinstalações, remanejamento de cabos.
Parágrafo Único. A prestação de serviços e fornecimentos de que trata este Decreto não gera
vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a Administração Municipal, vedando-se
qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Art. 3º - Os editais de licitação deverão incluir regras para a garantia do cumprimento das
obrigações trabalhistas e previdenciárias pelas empresas contratadas para a prestação de serviços
continuados.
Art. 4º - Deverão ser incluídas nos editais as exigências relacionadas a legislação vigente, às
condições de habilitação econômico-financeira para a contratação das empresas prestadoras dos serviços
continuados.
Art. 5º - A fiscalização dos contratos de serviços de natureza continuada será realizada por
gestores e fiscais de contratos.
$1º - Para cada contrato deverá ser obrigatoriamente designado pelo Gestor, ou respectivo
responsável, o fiscal de contrato.
$2º - Ao fiscal do contrato compete:
|. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários,
de acordo com o objeto do contrato;
Il. Atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes à prestação dos serviços;
Ill. Prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos
pagamentos devidos à contratada; e
IV. Quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas.
$3º - O não desempenho ou desempenho insatisfatório das obrigações da contratada, mediante
aferição do gestor ou do fiscal do contrato, bem como dos órgãos de controle, sujeitarão as contratadas
às sanções cabíveis, principalmente se a respectiva falha ensejar perdas para o erário municipal.
Art. 6º - Mensalmente, durante toda a vigência do contrato de prestação dos serviços e
fornecimentos, o fiscal do contrato deverá confeccionar relatório discriminando todas as ações executadas
contratada.
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT da
Fone: (66) 3468-6400 X
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AG UA BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 | /4
— GESTÃO 2025/2028
tok
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
QAGUABONA
Art. 7º - É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na
administração da contratada, tais como exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada,
devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto
da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de apoio ao usuário.
Art. 8º - A Administração Municipal não se vincula às disposições contidas em Acordos e
Convenções Coletivas que tratem de matéria trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou índices
obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados
ao exercício da atividade.
Art. 9º - O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou
a não manutenção das condições de habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções
administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em
extinção contratual, conforme disposto nos art. 137 da Lei nº. 14.133/2021.
Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário, em especial o decreto nº 3658/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 28 DE JANEIRO DE 2026.
NK a ILHO
Municipal
Q
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração de Água Boa, em 28 de janeiro de 2026.
ROBERTA ns NOGUEIRA
Gerente Legislativa
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2] ÁGUA BOA
A 24 f FE URA
GESTÃO 2025/2028-—
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
” : E
JE Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4919
ro, símbolo CC-17, a partir do dia 19 de janeiro de 2026. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Leia-se: Prefeito Municipal
Art. 1º - NOMEAR a Sr.2 VANUSA BORBA BÓLICO SPILMAN, SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
para o cargo de Provimento em Comissão de Gestor/Setor Fi-
nanceiro, símbolo CC-17, a partir do dia 19 de janeiro de
2026. Publicado e dado ciência nesta data.
Secretário Municipal de Administração
Os demais itens mantêm-se inalterados. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 28
de janeiro de 2026.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
: ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA-MT, AOS 28 DE JANEIRO
DE 2026. Gerente Legislativa
ADMINISTRAÇÃO
“DISPÕE SOBRE A DEFINIÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTOS CONTÍNUOS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA -
MT E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o disposto no Art. 80, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO o art. 6º XV - serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração
Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;
CONSIDERANDO os preceitos do art. 106, da Lei nº. 14.133/2021, que regulamenta a prorrogação de contratos administrativos de
serviços e fornecimentos contínuos;
CONSIDERANDO os preceitos do art. 107, da Lei nº. 14.133/2021, que regulamenta a prorrogação de contratos administrativos de
serviços e fornecimentos contínuos;
CONSIDERANDO que a Lei de Licitações e Contratos não definiu um conceito específico para serviços continuados;
CONSIDERANDO que há um consenso doutrinário e jurisprudencial onde a caracterização de serviços e fornecimentos como contínuo
requer a demonstração de sua essencialidade e habitualidade para o contratante, bem como é Poder discricionário do ente público
determinar quais são os serviços contínuos em seu âmbito;
CONSIDERANDO que o que caracteriza um serviço como de natureza contínua é a imperiosidade da sua prestação ininterrupta em
face do desenvolvimento habitual das atividades administrativas, sob pena de prejuízo ao interesse público;
DECRETA:
Art. 1º - Este Decreto disciplina a contratação de serviços e fornecimentos continuados, tendo por objetivo orientar a Administração
Pública Municipal sobre procedimentos a serem adotados no âmbito do Município de Água Boa - MT.
Art. 2º - Os serviços e fornecimentos continuados de terceiros que podem ser contratados pela Administração Municipal são aqueles
que apoiam a realização das atividades essenciais ao cumprimento da missão institucional do Município, havendo alocação de empre-
sas para executar os serviços e os fornecimentos que seguem uma rotina continuada, a luz do Art. 106, da lei nº. 14.133/2021, quais
são:
ITEM DESCRIÇÃO
1 [Aquisição de bobinas de papel para o DEMAE.
Aquisição de combustível e seus derivados, entre outros.
Aquisição de EPIs (capacetes, luvas, óculos, máscaras, protetores auriculares, calçados e cintos de segurança, aventais, capas, coletes, jalecos,
entre outros).
a
4 |Aquisição de gás de cozinha e água mineral.
5 |Aquisição de kits, cantinho da cegonha. -
6 |Aquisição de materiais de aviamentos (botões, zíperes, elásticos, fitas, rendas, linhas, entretelas, etiquetas, pedrarias, alças, argolas, mosquetões,
7
8
9
entre outros).
Aquisição de materiais de construção em geral.
Aquisição de materiais de expediente (papel, canetas, clipes, pastas, fitas, fitas adesivas, blocos de notas, agendas, toners, marcadores, borrachas,
grampeadores, perfurações, organizadores, etiquetas, entre outros).
Aquisição de materiais destinados ao tratamento de água pelo DEMAE ((sulfato de alumínio, cloreto férrico), desinfetantes (cloro, hipoclorito de
sódio, ozônio, peróxido de hidrogênio), corretores de pH (cal), carvão ativado, flúor, além de areia/antracito, entre outros).
10 |Aquisição de material de informática (hardware (computadores, monitores, teclados, mouses, impressoras, HDs, SSDs, roteadores, entre outros),
suprimentos/periféricos (pen drives, cabos, fones de ouvido, mouses, entre outros)
Aquisição de medicamentos, insumos e materiais laboratoriais e hospitalares, (luvas descartáveis, máscaras, cirúrgicas e N95, aventais descartá-
11 l|veis, cateteres, sondas, gazes, algodão, seringas, agulhas, tubos de coleta de anais reagentes laboratoriais, lâminas para microscopia, pontei-
ras, pipetas, materiais para esterilização, bolsas para ostomia/urostomia e cintos e ásticos, entre outros).
12 |Aquisição de mudas de plantas e flores entre outros. |
13 [Aquisição de passagens aéreas e rodoviárias, transporte de caixas e malotes.
14 [Aquisição de produtos de mercado em geral (alimentícios, limpeza, etc).
15 [Aquisição de produtos para a merenda escolar da agricultura familiar.
16 [Aquisição de produtos para a merenda escolar.
17 |Aquisição de refeições, marmitas e lanches.
AMM-MT » https://amm.diariomunicipal.org 75 Assinado Digitalmente
x Segunda-feira, 2 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4919
18 [Aquisição de suprimento para impressora (cartuchos, toners, refil de tinta).
19 |Aquisição e recarga de gás hospitalar (oxigênio).
20 |Aquisição, serviço de recarga e manutenção de extintores.
21 |Seleção de entidade de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP.
22 |Serviço de decoração de eventos.
23 |Serviço de hotelaria.
24 |Serviço de locação de palco, som, iluminação, gradil, banheiro químico, tendas, entre outros.
25 |Serviço de manutenção das câmeras de segurança.
26 |Serviço de manutenção do aparelho de ponto eletrônico (registro de ponto).
27 |Serviço de manutenção e reparos de mobiliários.
28 |Serviço de transporte coletivo.
29 |Serviços de assessoria e consultoria em gestão pública em geral.
30 |Serviços de casa de apoio para tratamento de saúde.
31 |Serviços de chaveiro (confecção, cópia, conserto e instalação de chaves e fechaduras, abertura de portas e portas automotivas).
32 |Serviços de Coleta de Lixo Hospitalar.
33 |Serviços de Coleta de Lixo Urbano.
34 |Serviços de comunicação multimídia (SCM), para acesso à internet.
35 [Serviços de hospedagem em casa de apoio para atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
36 |Serviços de implantes odontológicos, confecções e ajustes de próteses dentárias.
37 |Serviços de Limpeza e Manutenção de ar-condicionado.
38 |Serviços de Limpeza e Manutenção de Prédios Públicos, limpeza de fossa, caixa de gorduras e desentupimento de tubulações.
39 |Serviços de Locação de equipamentos, veículos, caminhões e máquinas pesadas e maquinários.
40 |Serviços de locação de sistemas de gestão pública.
41 |Serviços de manutenção de poços artesianos.
42 |Serviços de manutenção e operação do aterro sanitário municipal.
Serviços de manutenção e reparos mecânicos nos veículos do Município, (solda, torno, elétrica, hidráulica, alinhamento, balanceamento, camba-
|gem, estofaria em veículos, troca de óleo, filtro, metalúrgica, recapagens de pneus, pintura e sistema de injeção eletrônica em geral, entre outros).
44 |Serviços de manutenção preventiva e corretiva para equipamento odontológicos, laboratórios, UCT, médicos UBS da Secretaria de saúde.
45 |Serviços de manutenção rede elétrica nos prédios municipais.
46 [Serviços de podas de árvores e corte de grama.
47 Reicos de publicidade e propaganda, (veiculação de matérias, programas de campanhas e demais atos da municipalidade na imprensa TV, rádios
e sites).
48 |Serviços de segurança privada para eventos.
49 |Serviços de seguro de veículos.
50 |Serviços de telefonia fixa e móvel.
51 |Serviços de Transporte Escolar por Ônibus e Vans.
52 |Serviços de Varrição e limpeza de Ruas e Bocas de Lobo.
53 |Serviços funerários para atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Serviços gráficos (Flyers, panfletos, cartazes, folders, cartões de visita, catálogos, adesivos, banners, lonas, fachadas, cartazes, sinalização de am-
54 |biente, timbrados, envelopes, pastas, blocos de notas, crachás, livros, revistas, jornais, apostilas, encadernação, plastificação, laminação, corte,
vinco, entre outros).
55 |Serviços médicos em geral, compreendendo suas especialidades, Serviços de Exames Laboratoriais e de Diagnóstico por Imagem, entre outros.
56 pervicos técnicos de suporte e manutenção na rede municipal de informática, telecomunicação e informática, infraestrutura de cabeamento de
rede lógica e telefonia com instalações, desinstalações, remanejamento de cabos.
de
Parágrafo Único. A prestação de serviços e fornecimentos de que trata este Decreto não gera vínculo empregatício entre os empre-
gados da contratada e a Administração Municipal, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordina-
ção direta.
Art. 3º - Os editais de licitação deverão incluir regras para a garantia do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias
pelas empresas contratadas para a prestação de serviços continuados.
Art. 4º - Deverão ser incluídas nos editais as exigências relacionadas a legislação vigente, às condições de habilitação econômico-fi-
nanceira para a contratação das empresas prestadoras dos serviços continuados.
Art. 5º - A fiscalização dos contratos de serviços de natureza continuada será realizada por gestores e fiscais de contratos.
$1º - Para cada contrato deverá ser obrigatoriamente designado pelo Gestor, ou respectivo responsável, o fiscal de contrato.
52º - Ao fiscal do contrato compete:
1. Verificar a conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de acordo com o objeto do contrato;
H. Atestar as notas fiscais e as faturas correspondentes à prestação dos serviços;
Ill. Prestar informações a respeito da execução dos serviços e de eventuais glosas nos pagamentos devidos à contratada; e
Iv. Quando cabível, manter o controle das ordens de serviço emitidas e cumpridas.
53º - O não desempenho ou desempenho insatisfatório das obrigações da contratada, mediante aferição do gestor ou do fiscal do
contrato, bem como dos órgãos de controle, sujeitarão as contratadas às sanções cabíveis, principalmente se a respectiva falha ense-
jar perdas para o erário municipal.
Art. 6º - Mensalmente, durante toda a vigência do contrato de prestação dos serviços e fornecimentos, o fiscal do contrato deverá
confeccionar relatório discriminando todas as ações executadas contratada.
Art. 7º - É vedado à Administração ou aos seus servidores praticar atos de ingerência na administração da contratada, tais como
exercer o poder de mando sobre os empregados da contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela
indicados, exceto quando o objeto da contratação prever o atendimento direto, tais como nos serviços de apoio ao usuário.
Art. 8º - A Administração Municipal não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas que tratem de matéria
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4919
trabalhista, tais como as que estabeleçam valores ou Índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços
para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Art. 9º - O descumprimento total ou parcial das obrigações e encargos sociais e trabalhistas ou a não manutenção das condições de
habilitação pela contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação
vigente, podendo culminar em extinção contratual, conforme disposto nos art. 137 da Lei nº. 14.133/2021.
Art. 10º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o decreto nº
3658/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 28 DE JANEIRO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
FERNANDA GASPARETTO FARIAS
Secretária Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração de Água Boa, em 28 de janeiro de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA NAIS DESTINADAS A FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA NO MUNI-
CÍPIO DE ALTO BOA VISTA - MT, NO ÂMBITO DO PROGRA-
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MA MINHA CASA MINHA VIDA - FNHIS SUB 50, CONFOR-
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/ ME PROPOSTA Nº 040073/2025”. Maiores informações pode-
2026 rão ser obtidas junto ao departamento de licitação, no Paço Mu-
nicipal, pelo telefone: (66) 98417-0262, site: https://www.altoboa-
vista.mt.gov.br e e-mail: licitacaoQaltoboavista.mt.gov.br.
Alto Boa Vista-MT, 30 de Janeiro de 2026.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA, MATO
GROSSO, pessoa jurídica de direito público, torna público, para
conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 19/02/
2026 as 14:00h (Horário de Brasília), Licitação na modalidade | Edgar Frederico da Silva Carmo Candido
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 002/2026, no Tipo “MENOR
PREÇO GLOBAL”, para o seguinte objeto “CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIO- Decreto. 015/2025
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/COMPRAS E LICITAÇÕES
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 012/2025
1º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 012/2025
1º TERMO CONTRATUAL QUE ENTRE Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS/MT E A EMPRESA SOLAR PISCINAS PRI-
ME LTDA, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa
à Rua Dom Aquino, 346, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.133.097/0001-07, representado neste ato pelo
seu Prefeito Municipal, Sr. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, que doravante denominado, simplesmente de CONTRATANTE,
e do outro lado a empresa SOLAR PISCINAS PRIME LTDA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Minis-
tério da Fazenda - CNP) sob o n. 46.147.024/0001-79, estabelecida à Rua Dom Pedro Il, nº 1605, Jardim Mato Grosso, Rondonópolis -
MT, representado neste ato pela Sra. FLAVIA NOVAES PEREIRA (dados pessoais constantes dos autos do processo de Dispensa de
licitação nº 008/2025), chamada simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Apostilamento nos termos
do processo licitatório nº 031/2025, Dispensa de licitação nº 008/2025, conforme disposto no art. 75, inciso Il da Lei nº 14.133/
2021, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA 12 - O presente Termo de Apostilamento tem por finalidade retificar o Contrato nº 012/2025, com o objetivo de incluir a
dotação orçamentárias.
CLÁUSULA 22 - As despesas decorrentes deste Termo de Apostilamento correrão à conta das dotações orçamentárias abaixo discri-
minadas, vinculadas às respectivas secretarias e unidades gestoras.
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde |
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org 77 Assinado Digitalmente

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