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norma nº 4618/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4618 / 2026
Date 2026-02-09
Ementa“Dá nova redação ao ANEXO I do Decreto Municipal nº 1356, de 17 de fevereiro de 2003, que institui o Regime de Diárias, e dá outras providências”;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
A ESTADO DE MATO GROSSO
Pã
ÁGUA BOA
DECRETO MUNICIPAL Nº 4618, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
Câmara Municipal de Água Boa - MT “Autoriza o registro imobiliário e execução do
CO] Sigato empreendimento denominado “PARQUE
PROTOCOLO GERAL, 1 2612026. Y E oil EMPRESARIAL ELDORADO” e dá outras
administrativo Miatricu providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município
promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do
parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de 1979, que dispõe sobre o
Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de dezembro de 2022, que dispõe sobre
o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alterações,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de 1991, que dispõe sobre o parcelamento
do solo para fins urbanos no município de Água Boa-MT, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de 2012, que institui o Código Municipal
do Meio Ambiente, dispõe sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal do Meio
Ambiente e da outras providências para o Município de Água Boa, e suas alterações,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março de 2022, que dispõe sobre a
regulamentação das diretrizes para aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais e
industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto de 2022, que dispõe sobre a Política
Municipal de Mobilidade Urbana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983, que dispõe sobre as construções
no Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março de 2023, que institui o Procedimento
Análise e Aprovação Simplificada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de Orientação dos
Procedimentos de Aprovação de Projetos de Parcelamento de Solo no âmbito da Administração Pública
Municipal, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 005/2025, emitida em 20 de outubro de 2025, que
certifica que o empreendimento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as normas que devem
ser obedecidas em relação à destinação e implantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 =) ÁG UA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br És) Y E)
CNPJ: 15.023.898/0001-90 —— GESTÃO 2025/2028
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
A ESTADO DE MATO GROSSO
AGUA BOAS
(sistema viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comunitários e equipamentos urbanos — áreas
institucionais) em loteamentos comerciais.
CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 319434/2025 e a Licença de Instalação n.º 78253/2025,
do Processo n.º 2242/2025, emitida pela SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE — SEMA/MT.
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Água Boa, fica
autorizado o registro imobiliário do empreendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL ELDORADO”,
com destinação COMERCIAL de propriedade de LOTEAMENTO PARQUE EMPRESARIAL ELDORADO SPE
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 61.274.034/0001-69, localizado à margem da BR-158,
Industrial |V, no município de Água Boa — MT, caracterizado como perímetro urbano, com área de 233.322,00
m?, oriundo da Matrícula 23.791 do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Art. 2º O empreendimento confronta com a BR-158, Lote 25 — Mat. 2463, Lote 25 A — Mat. 14.116,
Estrada municipal AB - 154.
Art. 3º A área loteada é composta de 103 lotes, distribuídos em 06 quadras, servido por sistema
viário, com as seguintes distribuições das áreas do loteamento (m? e %):
l, Área de lotes: 129.281,38 m?, correspondente a 55,41%;
H. Áreas institucionais: 12.342,56 m?, correspondente a 5,29%;
HI. Sistema viário: 65.331,10 m?, correspondente a 28,00%;
Iv. Áreas verdes: 26.367,05 m?, correspondente a 11,30%;
V. Área total loteada: 233.322,00 m?, correspondente a 100%.
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memorial Descritivo e Justificativo do
Empreendimento, Projeto Urbanístico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infraestrutura,
os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 4º Após o registro do empreendimento, passam a integrar 0 domínio do Município as áreas das
ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do memorial descritivo.
Art. 5º Para garantia da execução das obras de infraestrutura do empreendimento, ficam
caucionados os lotes abaixo descritos, pertencentes às respectivas quadras, perfazendo área total de
26.249,27 mê, correspondentes ao valor total de caução de R$ 13.564.679,63 (treze milhões, quinhentos e
sessenta e quatro mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos), assim discriminado:
| - Quadra 05, compreendendo os lotes n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11,12;e
Il — Quadra 06, compreendendo os lotes n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13,14;
Parágrafo único. O valor caucionado total referido no caput é composto pelos seguintes elementos:
a) Custo de execução das obras e serviços de infraestrutura: R$ 11.972.806,74;
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 J ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AN Fe )
CNPJ: 15.023.898/0001-90
— GESTÃO 2025/2028
, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
b) Participação no sistema de abastecimento de água: R$ 797.666,11;
c) Participação no sistema de esgotamento sanitário: R$ 794.206,78.
Art. 6º O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de Registro de Imóveis, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação federal e
municipal, sob pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o empreendedor obrigar-se-á encaminhar
aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sob
pena de não ser expedido o Decreto de Execução do Empreendimento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial o Decreto Municipal nº 4565, de 21 de outubro de 2025, com vigência de 180 (cento e oitenta)
dias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 09 DE FEVEREIRO DE 2026.
NO KOLANKIRWICZ FILHO
elto Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 09 de fevereiro de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
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Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraWDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 -GESTÃO 2025/2028
x
Y$ Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4928
2027, assim constituido:
1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social:
TITULAR: Matheus da Silva Debastiani
SUPLENTE: Camila Cristiane Furian Sutil
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: Maria Madalena da Mata Souza Luiz
SUPLENTE: Elizabete de Oliveira Barboza
c) Representante da Secretaria Muni
TITULAR: Raquel Sturm Aroca
SUPLENTE: Polyana Bohz Giacomolli
pal de Saúde:
d) Representante da Secretaria Municipal de e Finanças:
TITULAR: Ronan Alves Sobrinho
SUPLENTE: Marineide Pereira Borges
H. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Representante dos Assistentes Sociais:
TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira
SUPLENTE: Rosena Fernandes de Sena
b) Representante dos Psicólogos:
TITULAR: Amanda Riccelle Rodrigues Borges
SUPLENTE: Anderson Karnopp
c) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB:
TITULAR: Alícia Lopes Maciel
SUPLENTE: Vitória de Paula Bueno
d) Representante da Associação de Senhoras Rotarianas:
TITULAR: Felix de Fátima Adorno
SUPLENTE: Rosmary Rocha Martins Fernandes
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando o Decreto Municipal nº 4464, de 28 de março de
2025 e Decreto Municipal nº 4542, de 09 de setembro de 2025.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS DE 10 DE FEVE-
REIRO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em de
10 de fevereiro de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
ADMINISTRAÇÃO
bs
“Autoriza o registro imobiliário e execução do empreendi-
mento denominado “PARQUE EMPRESARIAL ELDORADO” e
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
234
dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Muni-
cípio e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Fe-
deral é da competência do Município promover, no que couber, o
adequado ordenamento territorial mediante planejamento e con-
trole do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de
1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá ou-
tras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de de-
zembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvi-
mento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alte-
rações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de
1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos
no município de Água Boa-MT, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de
2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe
sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal
do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de
Água Boa, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março
de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para
aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais
e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de
Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto
de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Ur-
bana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e su-
as alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983,
que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Esta-
do de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março
de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simpli-
ficada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de
Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Par-
celamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal,
e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 005/2025, emi-
tida em 20 de outubro de 2025, que certifica que o empreendi-
mento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as
normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e im-
plantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (siste-
ma viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comu-
nitários e equipamentos urbanos - áreas institucionais) em lotea-
mentos comerciais.
CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 319434/2025 e a Li-
cença de Instalação n.º 78253/2025, do Processo n.º 2242/2025,
emitida pela SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/
MT.
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
(PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do
empreendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL ELDORA-
DO”, com destinação COMERCIAL de propriedade de LOTEAMEN-
Assinado Digitalmente
n E E
YE Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4928
TO PARQUE EMPRESARIAL ELDORADO SPE LTDA, pessoa jurídica
de direito privado, CNPJ n.º 61.274.034/0001-69, localizado à
margem da BR-158, Industrial IV, no município de Água Boa - MT,
caracterizado como perímetro urbano, com área de 233.322,00
m2, oriundo da Matrícula 23.791 do Cartório de Registro de Imó-
veis desta Comarca.
Art. 2º O empreendimento confronta com a BR-158, Lote 25 -
Mat. 2463, Lote 25 A - Mat. 14.116, Estrada municipal AB - 154.
Art. 3º A área loteada é composta de 103 lotes, distribuídos em
06 quadras, servido por sistema viário, com as seguintes distri-
buições das áreas do loteamento (m? e %):
1. Área de lotes: 129.281,38 m?, correspondente a 55,41%;
1. Áreas institucionais: 12.342,56 m?, correspondente a 5,29%;
HI. Sistema viário: 65.331,10 m?, correspondente a 28,00%;
IV. Áreas verdes: 26.367,05 m?, correspondente a 11,30%;
V. Área total loteada: 233.322,00 m?, correspondente a 100%.
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto o Memo-
rial Descritivo e Justificativo do Empreendimento, Projeto Urbanís-
tico e o Termo de Compromisso de Execução das Obras de Infra-
estrutura, os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de
Administração e Planejamento.
Art. 4º Após o registro do empreendimento, passam a integrar o
domínio do Município as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas
verdes e as áreas institucionais, constantes do projeto e do me-
morial descritivo.
Art. 5º Para garantia da execução das obras de infraestrutura
do empreendimento, ficam caucionados os lotes abaixo descritos,
pertencentes às respectivas quadras, perfazendo área total de
26.249,27 m?, correspondentes ao valor total de caução de R$
13.564.679,63 (treze milhões, quinhentos e sessenta e quatro
mil, seiscentos e setenta e nove reais e sessenta e três centavos),
assim discriminado:
| - Quadra 05, compreendendo os lotes n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06,
07, 08, 09, 10, 11,12; e
Il - Quadra 06, compreendendo os lotes n.º 01, 02, 03, 04, 05, 06,
08, 09, 10, 11, 12, 13, 14;
Parágrafo único. O valor caucionado total referido no caput é
composto pelos seguintes elementos:
a) Custo de execução das obras e serviços de infraestrutura: R$
11.972.806,74;
b) Participação no sistema de abastecimento de água: R$
797.666,11;
c) Participação no sistema de esgotamento sanitário: R$
794.206,78.
Art. 6º O empreendedor fica obrigado a registrar no Cartório de
Registro de Imóveis, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a con-
tar da data de publicação deste Decreto, nos termos da legislação
federal e municipal, sob pena de caducidade da aprovação.
Parágrafo Único. Após a inscrição no Registro de Imóveis, o em-
preendedor obrigar-se-á encaminhar aos órgãos competentes da
Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de
Imóveis, sob pena de não ser expedido o Decreto de Execução do
Empreendimento.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto
Municipal nº 4565, de 21 de outubro de 2025, com vigência de
180 (cento e oitenta) dias.
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
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REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 09 DE FEVEREI-
RO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 09
de fevereiro de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
SETOR DE ENGENHARIA
EXTRATO 4.º TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO
N.º 156/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 095/2023
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇO nº. 002/2023
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE ÁGUA BOA-MT/ CNPJ): 15.023.898/
0001-90
CONTRATADA: CONSTRUTORA CONSTRUVALE LTDA /CNPJ/MF nº
07.762.401/0001-28
OBJETO: Execução de obra de ampliação da Feira Livre, através
do Contrato de Repasse nº 910680/2021, firmado entre o MAPA,
por intermédio da Caixa Econômica Federal e a Prefeitura do Mu-
nicípio de Água Boa-MT, sendo a obra executada de acordo com
o estabelecido no memorial e nas quantidades especificadas no
edital e anexos e nas planilhas orçamentárias, bem como na pro-
posta vencedora, os quais fazem parte integrante e inseparável
deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos.
OBJETO APOSTILADO: 1.1. O presente Termo de Apostilamento
tem como objeto o 2.º REAJUSTE DO CONTRATO N.º 156/2023 no
valor R$ 20.904,58 (vinte mil, novecentos e quatro reais e cin-
quenta e oito centavos), cujo percentual de variação do Índice Na-
cional de Custo da Construção (INCC) no período de 09/2023 a 09/
2024 é 5,48%. Os detalhamentos estão contidos na NOTA TÉCNI-
CA N.º 139/2025/SPOE/PMAB emitida pela fiscal técnica sra. Kari-
ne Sara dal" Soto.
FUNDAMENTO LEGAL: LEI 8.666/1993
Signatários: pela contratante Prefeito Municipal Mariano Kolanki-
ewicz Filho, pela contratada Sergio Juntolli Costa Junior.
DATA: 12/02/2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE HIPOCLORITO DE CÁLCIO GRANULADO 65%
E EM PASTILHA, DESTINADOS AO TRATAMENTO DE ÁGUA
POTÁVEL E DE ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA-
MT. Envio das propostas na plataforma: Até as 08:00 horas (Bra-
sília), do dia 03/03/2026. Edital Completo: Afixado no endereço
acima ou pelo e-mail lici.altoaia gmail.com, site: http://altoara-
guaia.mt.gov.br/ e www.bnc.org.br. , inicio dos lances as 08:30
horas (Brasília) do dia 03 de Março de 2026, pelo site
www.bnc.org.br. Fundamento Legal: Regida pela Lei nº 14.133, de
Assinado Digitalmente

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