br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 4619/2026

Tipo Decreto do Executivo
Número / Ano 4619 / 2026
Date 2026-02-10
Ementa“Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Água Boa-MT, e dá outras providências”;
native_id3589

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
é ESTADO DE MATO GROSSO
ÁGUA BON
DECRETO MUNICIPAL Nº 4619, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE
ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, Lei nº
1782/2022 e Lei nº 1801/2023; e
CONSIDERANDO a solicitação feita através do OF. Nº 004/2026/SEC/CMDCA, de 02 de fevereiro
de 2026, expedido pela Secretaria Executiva dos Conselhos Municipais de Agua Boa;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente —
CMDCA para o biênio 2025/2027, assim constituido:
| REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:
TITULAR: Matheus da Silva Debastiani
SUPLENTE: Camila Cristiane Furian Sutil
b) Representante da Secretaria Municipal de Educação:
TITULAR: Maria Madalena da Mata Souza Luiz
SUPLENTE: Elizabete de Oliveira Barboza
uSigto
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: Raquel Sturm Aroca
SUPLENTE: Polyana Bohz Giacomolli
d) Representante da Secretaria Municipal de e Finanças:
TITULAR: Ronan Alves Sobrinho
SUPLENTE: Marineide Pereira Borges
ll. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Representante dos Assistentes Sociais:
TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira
SUPLENTE: Rosena Fernandes de Sena
PROTOCOLO GERAL 126/2026
Administrativo
Data: 18/02/2026 - Horário: 14:46
-
E
&
E
E
E
Eu)
Ê
Página 1 de 2
b) Representante dos Psicólogos:
TITULAR: Amanda Riccelle Rodrigues Borges
SUPLENTE: Anderson Kamopp
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br A 4
CNPJ: 15.023.898/0001-90 Es mpnaramis
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
A ESTADO DE MATO GROSSO
c) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
TITULAR: Alícia Lopes Maciel
SUPLENTE: Vitória de Paula Bueno
d) Representante da Associação de Senhoras Rotarianas:
TITULAR: Felix de Fátima Adorno
SUPLENTE: Rosmary Rocha Martins Fernandes
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto Municipal nº
4464, de 28 de março de 2025 e Decreto Municipal nº 4542, de 09 de setembro de 2025.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026.
MARIANO KOLAN
Prefeito
Secretário Municipal de Aqministração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em de 10 de fevereiro de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
Página 2 de 2
Av. Planalto, nº410 - Centro - CEP 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 e] ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br EA PREREIIURA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 cpcenco PAR Sd OEE/ UOL cats
n E K
YWF Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4928
Art. 18. CONCEDER a REMOÇÃO, a partir de 02/02/2026, de local de trabalho dos servidores abaixo relacionados:
NOME:
E CARGO: ESCOLA DE ORIGEM: ESCOLA DE DESTINO: SOLICITAÇÃO STATUS
Ariane Rodrigues €. Tognere Professor Ermindo Mendel Gisselda Trentin o Remoção DEF.
Fernanda Vieira Vida Professor Jacy Salamoni Izabel Favaretto Remoção DEF.
Geiza Pereira de S. Schreiber | Professor Jacy Salamoni Izabel Favaretto Remoção DEF.
(Gilmari Caron Dalla Pozza Professor rue Cantinho Izabel Favaretto Remoção DEF |
Graciela Leite dos 5. Freire Nutrição | Cantinho | Jacy Salamoni Remoção DEF (|
amylle Araújo S. Gambarra Professor Guarujá Cecília Meireles Remoção DEF.
uliana Lima da Mata Professor Ermindo Mendel Cecília Meireles Remoção DEF.
Luana de Jesus A. Pissurno Infra Vila Nova Ermindo Mendel Remoção DEF.
Sandra Matias Rodrigues Professor Guarujá Vila Nova Remoção DEF.
Sueli Cunha Vilela Professor Jacy Salamoni Izabel Favaretto Remoção DEF.
Wagner Aparecido M. da Silva | Professor | — Gisselda Jacy Salamoni Remoção DEF.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data sua publicação, revogando as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEIRO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 10 de fevereiro de 2026
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 069, DE 10 DE FEVEREIRO DE
2026.
“Dispõe sobre a suspensão do pagamento de Função Gra-
tificada durante o gozo de Licença-Prêmio.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI, da Lei
Orgânica do Município, no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a LC nº 165/2022, art. 15, que dispõe sobre a
Reforma da Estrutura Administrativa Organizacional da Prefeitura
Municipal de Água Boa-MT e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ofício nº 012/2026-PMAB/SF, expedido pela
Secretaria Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO que a Função Gratificada possui natureza tran-
sitória e está condicionada ao efetivo exercício das atribuições
que lhe deram causa;
CONSIDERANDO que, durante o gozo de Licença-Prêmio, o ser-
vidor permanece afastado do exercício das atividades inerentes à
função designada;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica suspenso o pagamento da Função Gratificada,
durante o gozo da licença-prêmio, da servidora TANIA MARIA RI-
BOLI REICHERT, servidora efetiva do Município, atualmente de-
signada para o cargo de Gerente de Contabilidade.
Parágrafo único. A suspensão do pagamento da Função Grati-
ficada dar-se-á exclusivamente durante o período de gozo da Li-
cença-Prêmio, nos termos do Regime Jurídico dos Servidores Pú-
blicos Municipais, em razão do afastamento do exercício das ati-
vidades que ensejaram a designação.
Art. 2º Encerrado o período de Licença-Prêmio, a servidora re-
tornará automaticamente ao exercício do cargo de Gerente de
Contabilidade, restabelecendo-se, a partir de então, o paga-
mento da respectiva Função Gratificada.
AMM-MT + https://amm.diariomunicipal.org
233
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos financeiros a partir do início do período de Licença-
Prêmio.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 10 DE FEVEREI-
RO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em 10
de fevereiro de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
ADMINISTRAÇÃO
“NOMEIA OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ÁGUA BOA-MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais e constitucionais, em conformidade com a Lei Orgânica do
Município, Lei nº 1782/2022 e Lei nº 1801/2023; e
CONSIDERANDO a solicitação feita através do OF. Nº 004/2026/
SEC/CMDCA, de 02 de fevereiro de 2026, expedido pela Secretaria
Executiva dos Conselhos Municipais de Água Boa;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR os membros do Conselho Municipal dos Direi-
tos da Criança e do Adolescente - CMDCA para o biênio 2025/
Assinado Digitalmente
n '
YWF Sexta-feira, 13 de Fevereiro de 2026 * Jornal Oficial Eletrônico dos Mun
ios do Estado de Mato Grosso * ANO XXI | Nº
4928
2027, assim constituido:
1. REPRESENTANTES DE ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
a) Representante da Secretaria Municipal de Assistência
Social:
TITULAR: Matheus da Silva Debastiani
SUPLENTE: Camila Cristiane Furian Sutil
b) Representante da Secretaria Muni
pal de Educação:
TITULAR: Maria Madalena da Mata Souza Luiz
SUPLENTE: Elizabete de Oliveira Barboza
c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
TITULAR: Raquel Sturm Aroca
SUPLENTE: Polyana Bohz Giacomolli
d) Representante da Secretaria Muni:
TITULAR: Ronan Alves Sobrinho
SUPLENTE: Marineide Pereira Borges
tl. REPRESENTANTE DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
a) Representante dos Assistentes Soci
pal de e Finanças:
TITULAR: Valquiria Soares Dantas Ferreira
SUPLENTE: Rosena Fernandes de Sena
b) Representante dos Psicólogos:
TITULAR: Amanda Riccelle Rodrigues Borges
SUPLENTE: Anderson Karnopp
c) Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil -
OAB:
TITULAR: Alicia Lopes Maciel
SUPLENTE: Vitória de Paula Bueno
d) Representante da Associação de Senhoras Rotarianas:
TITULAR: Felix de Fátima Adorno
SUPLENTE: Rosmary Rocha Martins Fernandes
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogando o Decreto Municipal nº 4464, de 28 de março de
2025 e Decreto Municipal nº 4542, de 09 de setembro de 2025.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS DE 10 DE FEVE-
REIRO DE 2026.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração de Água Boa-MT, em de
10 de fevereiro de 2026.
ROBERTA MARTINS NOGUEIRA
Gerente Legislativa
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 4618, DE 09 DE FEVEREIRO DE
2026.
“Autoriza o registro imobiliário e execução do empreendi-
mento denominado “PARQUE EMPRESARIAL ELDORADO” e
AMM-MT * https://amm.diariomunicipal.org
234
dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de
Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições le-
gais, com fulcro nos artigos 80, inciso VI da Lei Orgânica do Muni-
cípio e;
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Fe-
deral é da competência do Município promover, no que couber, o
adequado ordenamento territorial mediante planejamento e con-
trole do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 6.766, de 19 de dezembro de
1979, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá ou-
tras Providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 179/2022, de 26 de de-
zembro de 2022, que dispõe sobre o Plano Diretor de Desenvolvi-
mento Urbano de Água Boa e dá outras providências, e suas alte-
rações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 192, de 10 de junho de
1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo para fins urbanos
no município de Água Boa-MT, e suas alterações;
CONSIDERANDO a Lei Complementar n.º 67, de 17 de abril de
2012, que institui o Código Municipal do Meio Ambiente, dispõe
sobre a Política Municipal de Meio Ambiente, o Sistema Municipal
do Meio Ambiente e da outras providências para o Município de
Água Boa, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 3.813, de 03 de março
de 2022, que dispõe sobre a regulamentação das diretrizes para
aprovação da pré-análise de loteamentos residenciais, comerciais
e industriais pela Gerência de Tributos da Prefeitura Municipal de
Água Boa-MT;
CONSIDERANDO a Lei Complementar no 174, de 15 de agosto
de 2022, que dispõe sobre a Política Municipal de Mobilidade Ur-
bana em Água Boa-MT (PLANMOB) e dá outras providências, e su-
as alterações;
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º 002, de 28 de abril de 1983,
que dispõe sobre as construções no Município de Água Boa, Esta-
do de Mato Grosso e dá outras providências, e suas alterações;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n.º 4.045, de 3 de março
de 2023, que institui o Procedimento Análise e Aprovação Simpli-
ficada de Projetos de Parcelamentos de Solo e cria o Manual de
Orientação dos Procedimentos de Aprovação de Projetos de Par-
celamento de Solo no âmbito da Administração Pública Municipal,
e dá outras providências.
CONSIDERANDO a Certidão de Conformidade n.º 005/2025, emi-
tida em 20 de outubro de 2025, que certifica que o empreendi-
mento está de acordo com as diretrizes municipais que fixam as
normas que devem ser obedecidas em relação à destinação e im-
plantação das áreas de uso particular (lotes) e uso público (siste-
ma viário, áreas verdes, sistemas de lazer, equipamentos comu-
nitários e equipamentos urbanos - áreas institucionais) em lotea-
mentos comerciais.
CONSIDERANDO a Licença Prévia (LP) n.º 319434/2025 e a Li-
cença de Instalação n.º 78253/2025, do Processo n.º 2242/2025,
emitida pela SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - SEMA/
MT.
DECRETA:
Art. 1º Nos termos do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano
(PDDU) de Água Boa, fica autorizado o registro imobiliário do
empreendimento denominado “PARQUE EMPRESARIAL ELDORA-
DO”, com destinação COMERCIAL de propriedade de LOTEAMEN-
Assinado Digitalmente
eta
ER fe
LEI MUNICIPAL Nº 1782/2022 - DECRETO MUNICIPAL Nº 4832 DE 15 JULHO DE 2024
GESTÃO 2023 /2025.
Ofício Nº 004/ 2026/SEC/CMDCA Água Boa
Ao Excelentíssimo Senhor
Sebastião Antônio Lopes
Secretário de Administração
Prezado Senhor,
-MT, 02 de fevereiro de 2026.
Cumprimentando-o cordialmente, encaminhamos a presente solicitação para a
substituição dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
(CMDCA) de Água Boa/MT, considerando que o mandato vigent
esta em vigor e que se faz
necessária a substituição dos membros por ausência nas reuniões do Gonselho.
Dessa forma, solicitamos que seja providenciada a atualiza
de março de 2025 e Decreto nº 4542 de 09 de setembro de 2025 no
ção do Decreto nº4464 de 28
exercício de suas atribuições
legais pelá Lei Municipal n.º 1782 de dezembro de 2022, garantindo assim a continuidade das
atividades do Conselho dentro do período de gestão.
[Representante dos Psicóisgos
TITULAR: Amanda Riccelle Rodrigues Borges
Representante da Secretaria Municipal de Finanças
TITULAR: Ronan Alves Sobrinho
SUPLENTE: Marineide Pereira Borges
Representante da Associação de Senhoras de Rotarianos
(TITULAR: Felix de Fátima Adorno
SUPLENTE: Rosmary Rocha Martins Fernandes
1
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimento
providências necessárias
Atenciosamente,
b adicionais e aguardamos as
Paula Cristina Chagas de Souza
Secretária Executiva dos Conselhos Municipais
Secretaria Executiva dos Conselhos - Sede: Avenida Planalto, n. 490- Bairro
E mail: conselhoswaguaboa.mt.gov.br Água Boa-M
da -Fone Fax: (66) -3468-1223.
CEP 78.635-000

open original →